DECRETO nº 26.735, de 12/03/1987
Texto Original
Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em São José do Jacuri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986, no capítulo I do Decreto nº 26515, de 13 de janeiro de 1987 e o Parecer nº 181, de 28 de fevereiro de 1987, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual da Fazenda Antônio Boré 1º grau, de 1ª à 4ª série, situada no município de São José do Jacuri.
§ 1º – Ficam criados, para a unidade estadual de ensino a que se refere este artigo, os seguintes cargos:
1 – de provimento efetivo do Quadro do Magistério:
a) quatro (4) Professores Regentes de Turma
2 – de provimento efetivo do Quadro Permanente:
a) dois (2) Serviçais.
§ 2º – A um dos ocupantes do cargo de Professor Regente de Turma será atribuída a função de coordenador de escola.
Art. 2º – A unidade estadual de ensino, criada neste Decreto, será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, Regimento Escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1987.
Hélio Carvalho Garcia – Governador do Estado