DECRETO nº 26.544, de 05/02/1987

Texto Original

Altera o artigo 4º do Decreto nº 26.004, de 3 de julho de 1986, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.344, de 2 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 4º e seu parágrafo único do Decreto nº 26.004, de 3 de julho de 1986, que dispõe sobre o Gabinete Militar do Governador do Estado, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 4º – O Gabinete Militar tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Secretaria;

II – Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/GM;

III – Diretoria Administrativa:

III.a – Divisão de Pessoal;

III.b – Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;

III.c - Divisão de Transportes Aéreos;

III.d - Divisão de Transportes Terrestres;

IV – Diretoria de Administração Financeira e Contabilidade;

IV.a – Divisão de Administração Financeira;

IV.b – Divisão de Contabilidade;

V – Diretoria Operacional;

V.a – Divisão de Informações;

V.b – Divisão de Segurança.

Parágrafo único – A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo constam dos Anexos I a XIII, que fazem parte integrante deste Decreto.”

Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica excluído o Anexo I do Decreto nº 26.004, de 3 de julho de 1986, renumerando-se os seus Anexos II a XVII para, respectivamente, I a XVI.

Art. 3º – O cargo de Chefe do Centro de Planejamento e Coordenação constante do Anexo I do Decreto nº 26.004, de 3 de julho de 1986, passa a denominar-se Chefe da Superintendência de Planejamento e Coordenação.

Art. 4º – Os cargos vagos de provimento efetivo do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, extintos pelo artigo 2º da Lei nº 9.344, de 2 de dezembro de 1986, são os constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 5º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Gabinete Militar do Governador do Estado – nº XL, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pela Lei nº 9.344, de 2 de dezembro de 1986, na forma constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1987.

Hélio Carvalho Garcia

Kildare Gonçalves Carvalho

Evandro de Pádua Abreu

ANEXO I

(a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 26.544, de 5 de fevereiro de 1987)

DENOMINAÇÃO DE CARGO

QUANTIDADE DE CARGO

CÓDIGO DO CARGO

COMANDANTE DE AERONAVE

4

SG23GM01, GM04, e GM12

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE AERONAVE

4

SG22GM01, GM02, GM11 e GM12

CONTADOR

1

NS18GM67

ANEXO II

(a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 26.544, de 5 de fevereiro de 1987)


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

XL - GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(Decreto nº16.686/74)

UNIDADE DA REPARTIÇÃO

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGO

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

SUPERVISOR III

1

limitado

CH03GM217

DIVISÃO DE TRANSPORTES AÉREOS

CHEFE DE MANUTENÇÃO DE HELICÓPTERO

1

amplo

EX36GM01

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE HELICÓPTERO

4

amplo

EX37GM01 a GM04