DECRETO nº 26.544, de 05/02/1987
Texto Original
Altera o artigo 4º do Decreto nº 26.004, de 3 de julho de 1986, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.344, de 2 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 4º e seu parágrafo único do Decreto nº 26.004, de 3 de julho de 1986, que dispõe sobre o Gabinete Militar do Governador do Estado, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4º – O Gabinete Militar tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Secretaria;
II – Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/GM;
III – Diretoria Administrativa:
III.a – Divisão de Pessoal;
III.b – Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;
III.c - Divisão de Transportes Aéreos;
III.d - Divisão de Transportes Terrestres;
IV – Diretoria de Administração Financeira e Contabilidade;
IV.a – Divisão de Administração Financeira;
IV.b – Divisão de Contabilidade;
V – Diretoria Operacional;
V.a – Divisão de Informações;
V.b – Divisão de Segurança.
Parágrafo único – A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo constam dos Anexos I a XIII, que fazem parte integrante deste Decreto.”
Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica excluído o Anexo I do Decreto nº 26.004, de 3 de julho de 1986, renumerando-se os seus Anexos II a XVII para, respectivamente, I a XVI.
Art. 3º – O cargo de Chefe do Centro de Planejamento e Coordenação constante do Anexo I do Decreto nº 26.004, de 3 de julho de 1986, passa a denominar-se Chefe da Superintendência de Planejamento e Coordenação.
Art. 4º – Os cargos vagos de provimento efetivo do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, extintos pelo artigo 2º da Lei nº 9.344, de 2 de dezembro de 1986, são os constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 5º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Gabinete Militar do Governador do Estado – nº XL, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pela Lei nº 9.344, de 2 de dezembro de 1986, na forma constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1987.
Hélio Carvalho Garcia
Kildare Gonçalves Carvalho
Evandro de Pádua Abreu
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 26.544, de 5 de fevereiro de 1987)
DENOMINAÇÃO DE CARGO |
QUANTIDADE DE CARGO |
CÓDIGO DO CARGO |
COMANDANTE DE AERONAVE |
4 |
SG23GM01, GM04, e GM12 |
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE AERONAVE |
4 |
SG22GM01, GM02, GM11 e GM12 |
CONTADOR |
1 |
NS18GM67 |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 26.544, de 5 de fevereiro de 1987)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
XL - GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Decreto nº16.686/74)
UNIDADE DA REPARTIÇÃO |
CLASSE |
QUANTIDADE DE CARGO |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DO CARGO |
DIVISÃO DE CONTABILIDADE |
SUPERVISOR III |
1 |
limitado |
CH03GM217 |
DIVISÃO DE TRANSPORTES AÉREOS |
CHEFE DE MANUTENÇÃO DE HELICÓPTERO |
1 |
amplo |
EX36GM01 |
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE HELICÓPTERO |
4 |
amplo |
EX37GM01 a GM04 |