DECRETO nº 26.506, de 09/01/1987

Texto Original

Identifica cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, transformados pela Lei nº 9.266, de 18 de setembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 15 da Lei nº 9.266, de 18 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Os cargos da classe de Assessor-Chefe (as-03), do Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro Permanente, de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, lotados nos Quadros Setoriais a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, transformados pelo § 2º, do artigo 15 da lei nº 9.266, de 18 de setembro de 1986, têm os seguintes códigos: AS03-ADI, AS03-AG2, AS03-ED3, AS03-FA4 A FA7, AS03-IC8, AS03-IJ9, AS03-OP10, AS03-SA11 e SA12, AS03-TR13, AS03-PL21, AS03-GC17 E GC-28 a GC-30, AS03-IO18, AS03-VG22, AS03-CI20, AS03-EL24 e EL25, AS03-CL19, AS03-ME23 E AS03-AB27.

Parágrafo único - Os códigos dos cargos de Diretor II (DS-02), símbolo V-68, resultantes da transformação a que se refere este artigo, são os seguintes, respectivamente: DS02-AS72, DS02-AG73, DS02-ED74, DS02-FA75 a FA78, DS02-IC79, DS02-IJ80, DS02-OP81, DS02-SA82 e SA83, DS02-TR84, DS02-PL85, DS02-GC86 a GC89, DS02-IO90, DS02-VG91, DS02-CI92, DS02-EL93 e EL94, DS02-TP95, DS02-CL96, DS02-ME97 e DS02-AB98, mantida a forma de recrutamento amplo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1987.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Evandro de Pádua Abreu