DECRETO nº 26.496, de 29/12/1986
Texto Original
Ratifica o Convênio ICM 75/86, celebrado em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1986.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICM 75/86, celebrado pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 1986 e em anexo a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entraz em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Evandro de Pádua Abreu
CONVÊNIO ICM 75, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revigora o Convênio ICM 49/86, de 19 de setembro de 1986, ampliando o prazo de redução da base de cálculo do ICM nele previsto.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica revigorado o Convênio ICM 49/86, de 19 de setembro de 1986, ampliando-se o prazo de vigência previsto em sua Cláusula primeira até 31 de março de 1987.
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 1986.
MINISTRO DA FAZENDA - JOÃO BATISTA DE ABREU P/ DILSON FUNARO; ACRE - ARMANDO TEIXEIRA P/ ADALBERTO FERREIRA DA SILVA; ALAGOAS - ALOÍSIO BARROSO; AMAZONAS - OZIAS MONTEIRO RODRIGUES; BAHIA - LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA; CEARÁ - VLADIMIR SPINELLI CHAGAS; DISTRITO FEDERAL - MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO; ESPÍRITO SANTO - ALMIR DO CARMO; GOIÁS - EURÍPEDES FERREIRA DOS SANTOS; MARANHÃO - JURACI HOMEM DO BRASIL P/ NELSON JOSÉ NAGEM FROTA; MATO GROSSO - ANTÔNIO CÉSAR SOARES DA SILVA; MATO GROSSO DO SUL - MAURO WASILENSKI; MINAS GERAIS - EVANDRO DE PÁDUA ABREU; PARÁ - ROBERTO DA COSTA FERREIRA; PARAÍBA - JOSÉ EDNALDO CAROLINO P/ ZÉLICE PEREIRA DE MORAES; PARANÁ - AGUIMAR ARANTES P/ GERALDO AUGUSTO HAUER; PERNAMBUCO - ADONIS COSTA E SILVA P/ ANTÔNIO CARLOS BASTOS MONTEIRO; PIAUÍ - JOSÉ HAROLD DE ARÊA MATOS; RIO DE JANEIRO - SHIRLEY OLIVEIRA PINTO; RIO GRANDE DO NORTE - MARIA LINDALVA DA SILVA CAMPOS; RONDÔNIA - JOÃO MARCO SALVALAGGIO; SANTA CATARINA - NELSON AMÂNCIO MADALENA; SÃO PAULO - JOSÉ ETULEY BARBOSA GONÇALVES P/ MARCOS GIANNETTI DA FONSECA; SERGIPE - JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES CARDOSO P/ OSVALDO DO ESPÍRITO SANTO.