DECRETO nº 26.495, de 29/12/1986

Texto Original

Ratifica o Protocolo ICM 23/86, celebrado em 9 de dezembro de 1986.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica ratificado o Protocolo ICM 23/86, celebrado em 9 de dezembro de 1986, em Brasília, DF, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro de 1986 e em anexo a este Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Evandro de Pádua Abreu

PROTOCOLO ICM 23/86

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICM 06/84, de 08 de maio de 1984.

Os Secretários de Estado ou Finanças dos Estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Goiás e Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula Primeira – Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições contidas no Protocolo ICM 06/84, celebrado em 08 de maio de 1984.

Cláusula Segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 09 de dezembro de 1986.

ESPÍRITO SANTO – ALMIR DO CARMO; GOIÁS – EURÍPEDES FERREIRA DOS SANTOS; MATO GROSSO – ANTÔNIO CÉSAR SOARES DA SILVA; MATO GROSSO DO SUL – MAURO WASILEWSKI; MINAS GERAIS – EVANDRO DE PÁDUA ABREU; PARANÁ – AGUIMAR ARANTES P/ GEROLDO AUGUSTO HAUER; RIO DE JANEIRO – SHIRLEY OLIVEIRA PINTO; RIO GRANDE DO SUL – JOSÉ HIPÓLITO MACHADO DE CAMPOS; SANTA CATARINA – NELSON AMÂNCIO MADALENA; SÃO PAULO – JOSÉ ETULEY BARBOSA GONÇALVES P/ MARCOS GIANNETTI DA FONSECA; DISTRITO FEDERAL – MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.