DECRETO nº 26.474, de 24/12/1986
Texto Original
Identifica cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, transformados pela Lei Delegada nº 13, de 28 de agosto de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei Delegada nº 13, de 28 de agosto de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Os cargos de classe do Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro Permanente de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, lotados no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política - nº XVIII, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, transformados pelo artigo 5º da Lei Delegada nº 13, de 28 de agosto de 1985, são os seguintes:
I - um (1) cargo de Assessor II, símbolo V-58, código AS02-GC35;
II - um (1) cargo de Assessor I, símbolo V-45, código AS01-GC267;
III - três (3) cargos de Supervisor III, símbolo V-45, códigos CH03-GC71, GC97 e GC129;
IV - oito (8) cargos de Supervisor II, símbolo V-35, códigos CH02-GC315 a GC317 e GC343 a GC347.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Evandro de Pádua Abreu