DECRETO nº 26.452, de 19/12/1986

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 15 do Decreto nº 24.864, de 22 de agosto de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 15 do Decreto nº 24.864, de 22 de agosto de 1985, que dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil do Estado, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 – As despesas à conta da dotação – Eventuais de Gabinete – não podem exceder a dois por cento (2%) da cota financeira anual de custeio do órgão, observado o limite máximo de mil oitocentos (1800) vezes o valor da OTN, referente ao mês de janeiro do exercício”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Evandro de Pádua Abreu