DECRETO nº 26.452, de 19/12/1986
Texto Original
Dá nova redação ao artigo 15 do Decreto nº 24.864, de 22 de agosto de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 15 do Decreto nº 24.864, de 22 de agosto de 1985, que dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil do Estado, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 – As despesas à conta da dotação – Eventuais de Gabinete – não podem exceder a dois por cento (2%) da cota financeira anual de custeio do órgão, observado o limite máximo de mil oitocentos (1800) vezes o valor da OTN, referente ao mês de janeiro do exercício”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Evandro de Pádua Abreu