DECRETO nº 26.393, de 02/12/1986 (REVOGADA)

Texto Original

Altera dispositivos do Decreto nº 23.807, de 14 de agosto de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso I do artigo 6º, o artigo 7º, o inciso VI do artigo 9º, e os incisos VIII e IX do artigo 11 do Decreto nº 23.807, de 14 de agosto de 1984, que instituiu a Fundação TV Minas – Cultural e Educativa, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 6º - ...........................................

I - Operar com emissora de televisão, bem como produzir e distribuir material audiovisual;

Art. 7º – É vedado à Fundação utilizar, sob qualquer forma, a transmissão de televisão cultural e educativa para fins político-partidários, divulgação de ideias que incentivem preconceitos de raça, classe ou religião, e, ainda, veicular publicidade de natureza comercial.

"Art. 9º - ...........................................

VI – renda resultante da prestação de serviços;”

"Art. 11 - ...........................................

VIII - produção de peças de vídeo para utilização em reuniões comunitárias, seminários, campanhas e outras atividades, através de venda ou empréstimo de cópia de videocassete ou por outro processo de registro audiovisual;

IX – extensão da capacidade técnica da Fundação à prestação de serviços a setores do Estado e da sociedade na produção de programas e gravações de vídeo de seu interesse, como a promoção de projetos e outras atividades:”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1986.

HÉLIO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

José Geraldo Dângelo