DECRETO nº 26.255, de 16/10/1986 (REVOGADA)
Texto Original
Dispõe sobre a estrutura complementar da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o parágrafo único do artigo 3º da Lei Delegada nº 17, de 28 de agosto de 1985,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Da Finalidade e Competência
Art. 1º – A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária tem por finalidade promover o desenvolvimento da agropecuária, a defesa e o aproveitamento dos recursos naturais renováveis, competindo-lhe ainda:
I – participar da formulação da política do setor de agricultura, pecuária, abastecimento, recursos naturais renováveis, solo e água;
II – exercer a coordenação das atividades dos órgãos e entidades subordinados ou vinculados à Secretaria;
III – executar, diretamente ou em cooperação com outras instituições públicas e privadas, a política do setor;
IV – promover pesquisas e experimentações agropecuárias;
V – incentivar a modernização da agropecuária visando ao desenvolvimento econômico e social rural;
VI – adotar medidas relativas à defesa sanitária vegetal e animal e à conservação e aproveitamento de recursos naturais renováveis, do solo e das águas;
VII – promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural;
VIII – exercer atividades referentes a análises laboratoriais de apoio à produção;
IX – desenvolver atividades regulatórias e fiscalizar o cumprimento de normas de padronização e classificação de produtos de origem vegetal e animal;
X – manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do setor;
CAPÍTULO II
Da Estrutura Orgânica
Art. 2º – A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Agricultura;
II.a – Centro de Planejamento;
II.b – Centro de Orçamento e Finanças;
II.c - Centro de Modernização Administrativa;
III. Inspetoria de Finanças - IF/Agricultura;
III.a – Divisão de Administração Financeira;
III.b – Divisão de Contabilidade;
IV – Superintendência Administrativa – SAD/Agricultura:
IV.a – Diretoria de Pessoal;
IV.a.1 – Divisão de Registros Funcionais;
IV.a.2 – Divisão de Controle de Pessoal;
IV.b – Diretoria de Material e Patrimônio;
IV.b.1 – Divisão de Material;
IV.b.2 – Divisão de Patrimônio;
IV.c - Diretoria de Transportes e Serviços Gerais;
IV.c.1 - Divisão de Transportes;
IV.c.2 - Divisão de Serviços Gerais;
V – Superintendência Agropecuária – SUPAGRO/Agricultura:
V.a – Diretoria de Classificação Vegetal;
V.b – Diretoria de Inspeção Vegetal;
V.c - Diretoria de Química Agrícola;
V.d - Diretoria de Promoções Agropecuárias;
VI – Superintendência de Cooperativismo – SUDECOOP/Agricultura:
VI.a – Diretoria de Assistência Técnica;
VI.b – Diretoria de Promoção e Desenvolvimento;
Art. 3º – A competência e a descrição das unidades administrativas previstas no artigo anterior são as constantes dos Anexos I a XVI, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 4º – Integram a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária:
I – por subordinação:
I.a – Comissão Estadual de Movimentação de Safras – CEMOS;
I.b – Conselho Superior de Agricultura;
II – por vinculação:
II.a – Companhia Agrícola de Minas Gerais S.A. - CAMIG;
II.b – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER;
II.c - Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG;
II.d - Instituto Estadual de Florestas – IEF;
II.e – Instituto Estadual de Saúde Animal – IESA-MG;
III. Por cooperação:
III.a – Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Art. 5º – O Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária poderá fixar por meio de Resolução:
I – as normas, os prazos e providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto;
II – os critérios para redistribuição do pessoal lotado na Secretaria;
III – os critérios e prazos para apresentação dos objetivos e metas das unidades administrativas da Secretaria.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Mário Ramos Vilela
ANEXO I DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Gabinete.
2. CÓDIGO: 06119-211-0002-03511.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assistência ao Secretário de Estado e ao Secretário Adjunto.
4. COMPETÊNCIAS:
I – programar, supervisionar, orientar e controlar as atividades de caráter político, de assistência e de representação social da Secretaria, do seu titular e do Secretário Adjunto;
II – atender ao público que demanda ao Gabinete, dando o encaminhamento devido;
III – analisar o expediente a ser submetido a despacho do Secretário, instruindo o que couber;
IV – prestar assessoria jurídica, de comunicação social e de relações públicas ao titular da Pasta;
V – manter a agenda de compromissos governamentais, políticos, administrativos, sociais e pessoais do Secretário;
VI – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária;
b) Técnica: Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE : Permanente.
8. ESTRUTURA: Básica.
9. OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento.
ANEXO II DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Agricultura.
2. CÓDIGO: 06119-411-0003-03512
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos setoriais;
4. COMPETÊNCIAS:
I – coordenar o planejamento global das atividades da Secretaria, visando assegurar a eficiência e a eficácia de sua ação;
II – definir as diretrizes de ação da Secretaria a nível global e setorial;
III – formular políticas relativas à definição, captação e alocação de recursos e identificação de fontes tendo em vista as necessidades e os objetivos da Secretaria;
IV – coordenar a formulação de planos e programas, supervisionar e avaliar a sua elaboração, bem como promover a sua revisão, compatibilização, consolidação e o controle da execução;
V – assessorar o Secretário e as unidades administrativas em matéria orçamentária e financeira, modernização administrativa, programação geral e metodologia de coleta, preservação e divulgação de informações;
VI – acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria, visando identificar as necessidades de reforço ou reformulação de suas ações;
VII – formular diagnósticos e análises sobre a realidade socioeconômica para subsidiar as ações da Secretaria;
VIII – promover a supervisão das ações das entidades que integram a Secretaria, por cooperação, nos termos da legislação vigente;
IX – coordenar o processo de transferência de recursos a Órgãos e entidades;
X – representar a Secretaria junto aos órgãos do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, de Administração Fazendária, Crédito e Financiamento, e de Administração Geral;
XI – manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;
XII – organizar e divulgar a documentação da Superintendência;
XIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária;
b) Técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral e Órgãos de reforma e modernização administrativa.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Básica.
9. OBSERVAÇÃO: Área de Planejamento.
ANEXO III DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Centro de Planejamento.
2. CÓDIGO: 06119-122-0004-03513
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e Coordenar o processo de planejamento das atividades programáticas da Secretaria.
4. COMPETÊNCIAS:
I – promover a elaboração de planos, programas, projetos, acompanhamento e avaliação setoriais; II – acompanhar a política de crédito rural com vistas a sua utilização pelo setor agropecuário estadual;
III – desenvolver estudos e análises sobre a economia agropecuária para o estabelecimento de políticas e diretrizes da Secretaria e das entidades vinculadas;
IV – gerar informações básicas e estatísticas sobre o setor agropecuário;
V – acompanhar e orientar a elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas pela Secretaria e entidades vinculadas;
VI – promover a negociação de recursos para o suporte ao planejamento setorial;
VII – administrar a atividade de acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas;
VIII – acompanhar e avaliar a evolução conjuntural da agricultura e pecuária, principalmente quanto às áreas de produção, comercialização, disponibilidade de produtos e os fatores de produção, divulgando os seus resultados;
IX – participar dos grupos de trabalho previstos no Plano Diretor de Informática da Secretaria e entidades que a integram por vinculação e cooperação;
X – coordenar as atividades da biblioteca da Superintendência de Planejamento e Coordenação;
XI – Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação -SPC/Agricultura;
b) Técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação
• SPC/Agricultura.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO IV DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Centro de Orçamento e Finanças
2. CÓDIGO: 06119-122-0005-03514
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar a compatibilização do planejamento da Secretaria com a disponibilidade de recursos, de forma a viabilizar suas ações.
4. COMPETÊNCIAS:
I – dirigir e coordenar a negociação de recursos para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades;
II – coordenar a elaboração de propostas do orçamento anual;
III – dirigir e coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;
IV – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, visando o controle e avaliação de seus resultados;
V – examinar e elaborar as solicitações de créditos adicionais e acompanhar a sua tramitação;
VI – propor o remanejamento de recursos, com base no acompanhamento e avaliação da execução orçamentária, a fim de adequar o processo às necessidades da Secretaria;
VII – compatibilizar o cronograma físico-financeiro das unidades administrativas da Secretaria com as disponibilidades de suas receitas;
VIII – formular diagnósticos sobre a situação orçamentária e financeira, visando a captação de recursos, para atender aos objetivos da Secretaria;
IX – elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais ou específicos de sua área de competência;
X – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;
XI – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Agricultura;
b) Técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Agricultura;
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO V DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Centro de Modernização Administrativa
2. CÓDIGO: 06119-122-0006-03515
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar as ações necessárias ao desenvolvimento organizacional integrado da Secretaria.
4. COMPETÊNCIAS:
I – elaborar diagnósticos, análises e avaliação sobre o quadro institucional, objetivando fundamentar as mudanças necessárias ao fortalecimento setorial;
II – acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica de atuação da Secretaria, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais;
III – analisar e compatibilizar propostas de definições e transferência de atribuições, competências e funções de órgãos e unidades internas, em articulação com os órgãos técnicos responsáveis;
IV – elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização do trabalho;
V – participar da elaboração e assessorar as unidades administrativas no desenvolvimento de projetos de racionalização do trabalho;
VI – prestar assistência técnica às unidades da Secretaria, visando adequá-las às suas funções;
VII – acompanhar e avaliar normas e padrões técnico- administrativos;
VIII – propor atos administrativos necessários à implantação de projetos de modernização administrativa;
IX – elaborar estudos e projetos de padronização de materiais, formulários e de espaços;
X – criar e manter sistema de manualização de normas, regulamentos e procedimentos;
XI – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Agricultura;
b) Técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Agricultura.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO VI DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Inspetoria de Finanças - IF/Agricultura.
2. CÓDIGO: 06119-112-0007-03516
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender a administração financeira e contábil da Secretaria.
4. COMPETÊNCIAS:
I – superintender a administração da execução orçamentária, financeira e escrituração contábil das unidades administrativas da Secretaria;
II – organizar, em comum acordo com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, o cronograma de desembolsos das unidades administrativas da Secretaria, observados os limites de cotas fixadas;
III – fazer observar as normas legais e regulamentares que disciplinam a realização da despesa pública;
IV – dirigir o acompanhamento da execução orçamentária por programas, projetos e atividades;
V – manter as unidades administrativas da Secretaria informadas sobre a execução orçamentária de cada um;
VI – prestar assistência as unidades administrativas da Secretaria nos assuntos relativos a execução orçamentária, capacidade de desembolsos e outros;
VII – coordenar a execução da contabilidade analítica no âmbito da Secretaria, observado o plano de contas do Estado;
VIII – levantar, no âmbito da Secretaria, os elementos necessários ao acompanhamento da escrituração contábil e a prestação de contas do exercício financeiro para serem encaminhados aos órgãos competentes;
IX – estudar os pedidos e propor ao Secretário a abertura de créditos adicionais e alterações de consignações de despesas, observadas as normas legais e regulamentares;
X – fornecer à Superintendência de Planejamento e Coordenação mensalmente e sempre que solicitada, informações para o acompanhamento da execução orçamentária, por programas, projetos e atividades;
XI – habilitar o Secretário, anualmente, a transmitir ao Tribunal de Contas do Estado, a relação dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos e, trimestralmente, as alterações havidas no período, bem como prestar esclarecimentos e informações solicitadas na forma legal;
XII – movimentar e controlar os fundos bancários;
XIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária;
b) Técnica: Inspetoria Geral de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Básica.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO VII DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração Financeira.
2. CÓDIGO: 06119-123-0008-03517
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Administrar as atividades financeiras e de execução orçamentária da Secretaria.
4. COMPETÊNCIAS:
I – administrar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, detalhamento da despesa, processos de créditos adicionais, elaboração da programação financeira de desembolsos e movimentação de fundos;
II – estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de administração financeira e orçamentária;
III – propor a elaboração de normas e regulamentos que disciplinem os desdobramentos dos créditos orçamentários e adicionais;
IV – administrar e controlar a execução de contratos, nos seus aspectos financeiros e orçamentários;
V – aprovar os processos de despesas antes da autorização da Superintendência;
VI – dirigir as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária;
VII – supervisionar as atividades relativas à emissão de empenhos, adiantamentos, ressarcimentos, processos de despesas e prestação de contas para remessa ao Tribunal de Contas do Estado;
VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Inspetoria de Finanças -IF/Agricultura;
b) Técnica: Inspetoria de Finanças – IF/Agricultura.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO VIII DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Contabilidade.
2. CÓDIGO: 06119-123-0009-03518
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Administrar as atividades relativas à escrituração contábil e controle de convênios.
4. COMPETÊNCIAS:
I – administrar as atividades de contabilidade e controle de convênios dos quais participa a Secretaria;
II – administrar os registros contábeis dos fatos ocorridos de acordo com o Plano de Contas do Estado;
III – orientar os órgãos subordinados na elaboração de balancetes, demonstrativos contábeis, balanços e prestação de contas da Secretaria;
IV – desenvolver análise contábil dos balanços, balancetes e demonstrativos;
V – fazer tomada de contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores;
VI – compatibilizar de forma analítica, os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria;
VII – aprovar as prestações de contas de convênios, determinando a escrituração dos fatos ocorridos;
VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Inspetoria de Finanças -IF/Agricultura;
b) Técnica: Inspetoria de Finanças – IF/Agricultura.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área a de execução.
ANEXO IX DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SAD/Agricultura.
2. CÓDIGO: 06119-111-0010-03519
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas com pessoal, material, patrimônio, transportes, serviços gerais, documentação, comunicação e arquivo.
4. COMPETÊNCIAS:
I – propor políticas e diretrizes que visem a administração de recursos humanos;
II – gerir as atividades inerentes à administração de pessoal e orientar o servidor quanto a seus direitos e vantagens;
III – promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria e a valorização do servidor;
IV – controlar o cumprimento dos atos administrativos da Administração Pública Estadual referentes a material, patrimônio, serviços gerais, transporte, documentação, comunicação e arquivo;
V – oferecer suporte administrativo para o desenvolvimentos das atividades da Secretaria;
VI – elaborar normas complementares necessárias à proposição e execução das metas em sua área de competência;
VII – acompanhar e controlar atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços;
VIII – elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na área de sua competência;
IX – preparar as bases técnicas para proposição e acompanhamento de instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência;
X – manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;
XI – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária;
b) Técnica: Unidade Central de Administração Geral.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Básica.
9. OBSERVAÇÃO: Área de Execução.
ANEXO X DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal.
2. CÓDIGO: 06119-122-0011-03520
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Administrar o suprimento, manutenção e aplicação, desenvolvimento e controle de pessoal da Secretaria.
4. COMPETÊNCIA:
I – cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes ao regime jurídico de trabalho de servidor;
II – dirigir e coordenar a execução dos registros funcionais e controle, bem como o cadastro geral de pessoal da Secretaria;
III – promover levantamentos e estudos sistemáticos sobre as informações relativas ao quadro de pessoal;
IV – expedir atos administrativos referentes à administração de pessoal;
V – aplicar normas legais e regulamentares pertinentes a direitos e deveres do servidor;
VI – diagnosticar o ambiente organizacional e propor programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos a nível operacional e comportamental;
VII – manter atualizado o quadro de lotação do pessoal por unidade administrativa;
VIII – elaborar e manter o quadro dimensionado de pessoal da Secretaria;
IX – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa – SAD/Agricultura;
b) Técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Agricultura.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XI DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Registros Funcionais.
2. CÓDIGO: 06119-123-0012-03521.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar os serviços de registros funcionais e concessão de direitos e vantagens dos funcionários da Secretaria.
4. COMPETÊNCIAS:
I – manter fichas de registro individual dos servidores da Secretaria; II – executar registros contendo informações para concessão de direitos, vantagens e benefícios;
III – expedir certidões e quadros gerais de pessoal;
IV – executar o cadastro geral de pessoal através de processos mecânicos ou informatizados;
V – emitir pareceres sobre os direitos e vantagens requeridos pelo pessoal e formar processos pertinentes;
VI – manter registro de férias, licenças e outras ocorrências relativas a pessoal;
VII – expedir certidões e documentos relativos a cargos de provimento efetivo ou em comissão, para obtenção de títulos declaratórios;
VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria de Pessoal;
b) Técnica: Diretoria de Pessoal;
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XII DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Controle de Pessoal.
2. CÓDIGO: 06119-123-0013-03522.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar os serviços de controle de pagamento dos servidores da Secretaria.
4. COMPETÊNCIAS:
I – manter fichas de registros contendo dados financeiros do pessoal lotado na Secretaria para efeito de pagamento;
II – executar o controle e apuração da frequência mensal para efeito de pagamento dos servidores;
III – prestar todas as informações para efeito de elaboração da folha de pagamento, mecânica ou informatizada;
IV – elaborar controle dos contratos de trabalho, rescisões contratuais, recibos de férias e demonstrativos de pagamento;
V – expedir certidões para pagamento dos direitos e benefícios dos servidores;
VI – executar a consistência dos pagamentos efetuados; VII – manter anotações quanto a remuneração dos servidores e expedir informações e certidões pertinentes;
VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria de Pessoal.
b) Técnica : Diretoria de Pessoal.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XIII DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material e Patrimônio.
2. CÓDIGO: 06119-122-0014-03523.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir as atividades de aquisição e guarda de material e patrimônio.
4. COMPETÊNCIAS:
I – dirigir, orientar e acompanhar as atividades de material, almoxarifado e patrimônio;
II – observar as normas emanadas do órgão central do Sistema de Administração Geral e orientar sua aplicação;
III – orientar e acompanhar as atividades de aquisição, estocagem, distribuição e recolhimento de material;
IV – dirigir e orientar as atividades de conservação e manutenção de móveis, imóveis, instalações e equipamentos;
V – preparar expedientes e controlar instrumentos jurídicos relativos a prestações de serviços, aquisição, locação ou cessão de imóveis de interesse da Secretaria;
VI – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;
VII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa – SAD/Agricultura;
b) Técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Agricultura
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XIV DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Material.
2. CÓDIGO: 06119-122-0015-03524.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar os serviços de administração de material no âmbito da Secretaria.
4. COMPETÊNCIAS:
I – executar os serviços de aquisição, recebimento, guarda, conservação e distribuição dos materiais de consumo;
II – manter os mapas de previsão de estoques para suprimento das unidades administrativas da Secretaria;
III – fiscalizar a observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelo órgão central de material;
IV – coordenar o recebimento dos materiais adquiridos, guarda, conservação e distribuição;
V – exercer as atividades relativas aos serviços e controles dos materiais da Secretaria;
VI – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria de Material e Patrimônio;
b) Técnica: Diretoria de Material e Patrimônio.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XV DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Patrimônio.
2. CÓDIGO: 06119-123-0016-03525
3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, desenvolver e executar os serviços de controle dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, da Secretaria.
4. COMPETÊNCIAS:
I – exercer e desenvolver as atividades relacionadas aos bens patrimoniais da Secretaria;
II – manter cadastro dos bens patrimoniais móveis, com suas características, numeração das plaquetas e vida útil;
III – dar baixa dos bens considerados inservíveis, promovendo o seu recolhimento;
IV – desenvolver cadastro dos bens imóveis da Secretaria, com todas as características que lhe são inerentes;
V – manter arquivo ativo da documentação relativa aos bens imóveis da Secretaria;
VI – manter intercâmbio de informações com os órgãos centrais de controle do patrimônio estadual;
VII – cumprir e fazer cumprir as normas expedidas sobre o controle dos bens patrimoniais, públicos, móveis e imóveis;
VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria de Material e Patrimônio;
b) Técnica: Diretoria de Material e Patrimônio.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XVI DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Transportes e Serviços Gerais.
2. CÓDIGO: 06119-122-0017-03526
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Administrar as atividades de transportes e serviços gerais no âmbito da Secretaria.
4. COMPETÊNCIAS:
I – dirigir e coordenar as atividades de transporte, tráfego de veículos e serviços gerais;
II – controlar a frota de veículos oficiais, promover sua manutenção e guarda;
III – manter registros, para controle, sobre o desempenho dos veículos e o consumo de combustíveis;
IV – cumprir e fazer cumprir as normas emanadas do Órgão central do Sistema de Administração Geral;
V – preparar credenciamento de servidor para condução de veículos;
VI – coordenar e controlar as atividades de zeladoria, cantina, ronda, portaria, elevadores e jardinagem; VII – supervisionar os trabalhos de prevenção e combate a incêndios e outras catástrofes, mudanças físicas de móveis, conservação de áreas e imóveis, refrigeração, energia elétrica e outros;
VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Agricultura;
b) Técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Agricultura;
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XVII DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Transporte.
2. CÓDIGO: 06119-123-0018-03527.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar os serviços de transportes da Secretaria.
4. COMPETÊNCIAS:
I – executar os trabalhos relacionados com o serviço de transporte da Secretaria;
II – controlar os serviços de transporte oficial, de guarda e manutenção dos veículos;
III – elaborar quadros demonstrativos de desempenho de veículos;
IV – apropriar custos de veículos, mensalmente, que servem na capital e interior;
V – supervisionar os trabalhos dos motoristas, elaborando escalas, folgas e substituições;
VI – acompanhar a execução e observação das normas, instruções e regulamentos expedidos pelo órgão central de administração de transportes;
VII – manter cadastro dos veículos que servem à Secretaria, na capital e interior;
VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria de Transporte e Serviços Gerais.
b) Técnica: Diretoria de Transportes e Serviços Gerais.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Serviços Gerais.
2. CÓDIGO: 06119-123-0019-03528.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar os serviços de zeladoria e serviços gerais da Secretaria.
4. COMPETÊNCIAS:
I – executar as atividades de zeladoria e serviços gerais;
II – controlar e manter os serviços de recepção, zeladoria, serviços gerais e de cantina;
III – coordenar os serviços de ronda, portaria, elevadores e jardinagem;
IV – promover os trabalhos de reparos nos bens móveis e imóveis ocupados pela Secretaria;
V – exercer os trabalhos e serviços de prevenção e combate a incêndios e outras catástrofes;
VI – exercer o processamento de mudanças físicas de móveis, desde que solicitado;
VII – manter o serviço de conservação de áreas e jardins, refrigeração, energia elétrica e outros;
VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria de Transportes e Serviços Gerais;
b) Técnica: Diretoria de Transportes e Serviços Gerais.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XIX DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Agropecuária – SUPACRO/Agricultura.
2. CÓDIGO: 06119-111-0020-03529.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir, acompanhar e controlar as atividades agropecuárias desenvolvidas pela Secretaria.
4. COMPETÊNCIAS:
I – superintender a administração das atividades agropecuárias desenvolvidas pela Secretaria;
II – estimular o desenvolvimento das atividades agropecuárias no âmbito estadual;
III – exercer a administração dos eventos promocionais agropecuários no Estado;
IV – administrar o Parque de Exposições “Bolivar Andrade” em Belo Horizonte;
V – administrar as atividades relativas à Defesa Sanitária Vegetal;
VI – dirigir e coordenar as atividades laboratoriais desenvolvidas pela Secretaria;
VII – exercer a administração das atividades de padronização e classificação de produtos de origem vegetal;
VIII – desenvolver e acompanhar a administração das atividades relativas à inspeção da produção de sementes, mudas e matrizes;
IX – coordenar as atividades relacionadas com a conservação dos recursos naturais renováveis, solo e água;
X – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária;
b) Técnica: Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Básica.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XX DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Classificação Vegetal.
2. CÓDIGO: 06119-122-0021-03530.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar as atividades relativas à padronização e classificação de produtos de origem vegetal.
4. COMPETÊNCIAS:
I – administrar as atividades de padronização e classificação de produtos de origem vegetal;
II – fiscalizar, por delegação, o cumprimento da legislação referente à padronização e classificação dos produtos agrícolas;
III – manter registros de estabelecimentos de beneficiamento de produtos agrícolas;
IV – administrar a emissão de certificados de classificação de produtos de origem vegetal;
V – dirigir as atividades de laboratórios destinados à classificação de produtos agrícolas;
VI – supervisionar as atividades relativas aos serviços de estatística e registros de classificação e padronização de produtos;
VII – diligenciar para que a legislação pertinente seja observada em sua plenitude;
VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Agropecuária – SUPAGRO/Agricultura;
b) Técnica: Superintendência Agropecuária – SUPAGRO/Agricultura.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXI DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Inspeção Vegetal.
2. CÓDIGO: 06119-122-03531.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Administrar e inspecionar as atividades relativas à defesa sanitária vegetal e a produção de sementes, mudas e matrizes.
4. COMPETÊNCIAS:
I – elaborar programas relacionados à defesa sanitária vegetal, difundindo os métodos de combate a pragas e doenças;
II – efetuar o levantamento das incidências de pragas e doenças para o controle e combate adequados;
III – elaborar normas de defesa sanitária vegetal, divulgando-as junto às fontes produtoras e executar a fiscalização pertinente;
IV – coordenar as atividades concernentes à Saúde e higiene das plantas e ao controle e uso de defensivos agrotóxicos;
V – administrar as atividades relativas à produção de sementes, mudas e matrizes desenvolvidas pela Secretaria;
VI – estimular a atividade privada da produção de sementes, mudas e matrizes;
VII – administrar o controle, a nível estadual, da produção e comercialização de sementes, mudas e matrizes;
VIII – participar da Comissão estadual de Sementes e Mudas;
IX – dar suporte administrativo e de recursos materiais à Comissão Estadual de Sementes e Mudas;
X – acompanhar a legislação específica e administrá-la, no que couber, a nível estadual;
XI – administrar as áreas destinadas a produção de matrizes no âmbito da Secretaria;
XII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Agropecuária – SUPAGRO/Agricultura;
b) Técnica: Superintendência Agropecuária – SUPAGRO/Agricultura.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXII DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Química Agrícola.
2. CÓDIGO: 06119-122-0023-03532.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Controlar a qualidade dos fatores de produção e insumos agrícolas.
4. COMPETÊNCIAS:
I – administrar as atividades de laboratórios destinados aos estudos de doenças das plantas, pragas, solos e insumos agrícolas; II – manter almoxarifado de produtos químicos e componentes de máquinas de análises laboratoriais;
III – dirigir o apoio administrativo-financeiro para suporte ao processo técnico;
IV – gerar, armazenar, manipular e divulgar informações que possibilitem a melhoria do rendimento do setor agrícola;
V – administrar a prestação de serviço de análises de laboratório ao produtor agrícola e instituições públicas e privadas;
VI – administrar o processo de emissão de certificados de produtos examinados;
VII – administrar a cobrança de taxas pelos serviços prestados pelos laboratórios;
VIII – executar outras tarefas correlatas que lhe forem delegadas;
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Agropecuária – SUPAGRO/Agricultura;
b) Técnica: Superintendência Agropecuária – SUPAGRO/Agricultura;
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXIII DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Promoções Agropecuárias.
2. CÓDIGO: 06119-122-0024-03533.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Estimular o desenvolvimento das atividades agropecuárias no âmbito estadual.
4. COMPETÊNCIAS:
I – coordenar, acompanhar e avaliar as promoções agropecuárias no âmbito estadual;
II – propor e participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de programas e projetos de interesse da pecuária;
III – colaborar com as associações de produtores no desenvolvimento de suas atividades, inclusive as relacionadas com o melhoramento zootécnico das raças e com o registro genealógico;
IV – estimular a criação de animais de pequeno porte; V – manter atualizados dados e informações relativos à pecuária;
VI – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Agropecuária - SUPAGRO/Agricultura;
b) Técnica: Superintendência Agropecuária - SUPAGRO/Agricultura.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXIV DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Cooperativismo – SUDECOOP / Agricultura.
2. CÓDIGO: 06119-111-0025-03534
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender e administrar as atividades de fomento ao cooperativismo no Estado, através das ações desenvolvidas pela Secretaria.
4. COMPETÊNCIAS:
I – superintender a administração da política estadual de apoio ao associativismo e cooperativismo;
II – assessorar a constituição, funcionamento e integração de cooperativas e associações comunitárias rurais e prestar-lhes assistência técnica nos aspectos administrativo, gerencial e legal;
III – promover cursos, palestras, seminários e outras atividades correlatas, destinada a capacitação de produtores rurais associados ou não a cooperativas, suas diretorias e funcionários, bem como técnicos, alunos de vários graus de ensino e outros públicos diretamente envolvidos ou interessados no cooperativismo;
IV – promover a realização divulgação de estudos e pesquisas voltadas para o desenvolvimento cooperativista em geral e mineiro em particular;
V – coordenar, por delegação, a administração de quaisquer fundos de apoio destinados ao cooperativismo mineiro;
VI – participar na elaboração e execução de programas de desenvolvimento do sistema de cooperativismo e associativismo;
VII – executar a elaboração, edição, reprodução e distribuição de material educativo e outros relacionados com o cooperativismo e outras formas de organização rural;
VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária;
b) Técnica: Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Básica.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXV DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Assistência Técnica.
2. CÓDIGO: 06119-122-0026-03535.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar as atividades de assistência gerencial e legal junto às cooperativas do Estado.
4. COMPETÊNCIAS:
I – dar apoio às cooperativas agropecuárias no Estado nos aspectos gerenciais e legais;
II – desenvolver estudos para estruturar e reestruturar cooperativas e propor alternativas de diversificação de suas atividades;
III – orientar e acompanhar a integração vertical e horizontal de cooperativas;
IV – orientar e acompanhar a constituição de cooperativas e outras formas de associativismo rural;
V – contribuir, no que couber, para o bom funcionamento das cooperativas e associações de produtores rurais;
VI – acompanhar e avaliar o desempenho das cooperativas;
VII – administrar as atividades de registro e controle de dados oriundos das cooperativas e associações;
VIII – proceder a elaboração de manuais técnicos destinados às cooperativas;
IX – proceder a elaboração de boletim estatístico anual;
X – orientar às cooperativas agropecuárias e associações quanto às políticas agrícolas de comercialização e preços mínimos;
XI – desenvolver junto às cooperativas a difusão de conhecimentos sobre comercialização, estocagem, preços e políticas governamentais de valores básicos de custeio, preços da pecuária e outros;
XII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Cooperativismo – SUDECOOP / Agricultura;
b) Técnica: Superintendência de Cooperativismo – SUDECOOP/Agricultura.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXVI DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Promoção e Desenvolvimento.
2. CÓDIGO: 06119-122-0027-03536.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Aprimorar o processo participativo do homem do campo, através de atividades educativas específicas e dinâmicas, com vistas a sua incorporação ao sistema cooperativo de forma cada vez mais efetiva e consciente.
4. COMPETÊNCIAS:
I – planejar e acompanhar as atividades de educação associativista e cooperativista, visando a sua organização em grupos, associações e cooperativas;
II – promover e apoiar as atividades de educação e comunicação cooperativista, destinadas ao conhecimento, participação e comprometimento dos cooperados, dirigentes e funcionários;
III – programar cursos básicos de treinamento e reciclagem para técnicos da SUDECOOP, órgãos integrados, professores, alunos e demais públicos interessados;
IV – elaborar, editar, reproduzir e distribuir material educativo e outros relacionados com o associativismo e cooperativismo estadual;
V – promover a divulgação de material de interesse do órgão principalmente no que se refere ao associativismo e cooperativsmo estadual e nacional;
VI – supervisionar material didático e de comunicação indispensável ao desenvolvimento das atividades do órgão;
VII – prestar orientação técnica às equipes regionais e locais, para sua perfeita atuação junto ao produtor rural;
VIII – proceder a estudos e pesquisas relativas à educação e comunicação;
IX – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Cooperativismo – SUDECOOP / Agricultura;
b) Técnica: Superintendência de Cooperativismo – SUDECOOP/Agricultura.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.