DECRETO nº 26.255, de 16/10/1986 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre a estrutura complementar da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o parágrafo único do artigo 3º da Lei Delegada nº 17, de 28 de agosto de 1985,

DECRETA:

CAPÍTULO I

Da Finalidade e Competência

Art. 1º – A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária tem por finalidade promover o desenvolvimento da agropecuária, a defesa e o aproveitamento dos recursos naturais renováveis, competindo-lhe ainda:

I – participar da formulação da política do setor de agricultura, pecuária, abastecimento, recursos naturais renováveis, solo e água;

II – exercer a coordenação das atividades dos órgãos e entidades subordinados ou vinculados à Secretaria;

III – executar, diretamente ou em cooperação com outras instituições públicas e privadas, a política do setor;

IV – promover pesquisas e experimentações agropecuárias;

V – incentivar a modernização da agropecuária visando ao desenvolvimento econômico e social rural;

VI – adotar medidas relativas à defesa sanitária vegetal e animal e à conservação e aproveitamento de recursos naturais renováveis, do solo e das águas;

VII – promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural;

VIII – exercer atividades referentes a análises laboratoriais de apoio à produção;

IX – desenvolver atividades regulatórias e fiscalizar o cumprimento de normas de padronização e classificação de produtos de origem vegetal e animal;

X – manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do setor;

CAPÍTULO II

Da Estrutura Orgânica

Art. 2º – A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Agricultura;

II.a – Centro de Planejamento;

II.b – Centro de Orçamento e Finanças;

II.c - Centro de Modernização Administrativa;

III. Inspetoria de Finanças - IF/Agricultura;

III.a – Divisão de Administração Financeira;

III.b – Divisão de Contabilidade;

IV – Superintendência Administrativa – SAD/Agricultura:

IV.a – Diretoria de Pessoal;

IV.a.1 – Divisão de Registros Funcionais;

IV.a.2 – Divisão de Controle de Pessoal;

IV.b – Diretoria de Material e Patrimônio;

IV.b.1 – Divisão de Material;

IV.b.2 – Divisão de Patrimônio;

IV.c - Diretoria de Transportes e Serviços Gerais;

IV.c.1 - Divisão de Transportes;

IV.c.2 - Divisão de Serviços Gerais;

V – Superintendência Agropecuária – SUPAGRO/Agricultura:

V.a – Diretoria de Classificação Vegetal;

V.b – Diretoria de Inspeção Vegetal;

V.c - Diretoria de Química Agrícola;

V.d - Diretoria de Promoções Agropecuárias;

VI – Superintendência de Cooperativismo – SUDECOOP/Agricultura:

VI.a – Diretoria de Assistência Técnica;

VI.b – Diretoria de Promoção e Desenvolvimento;

Art. 3º – A competência e a descrição das unidades administrativas previstas no artigo anterior são as constantes dos Anexos I a XVI, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 4º – Integram a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária:

I – por subordinação:

I.a – Comissão Estadual de Movimentação de Safras – CEMOS;

I.b – Conselho Superior de Agricultura;

II – por vinculação:

II.a – Companhia Agrícola de Minas Gerais S.A. - CAMIG;

II.b – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER;

II.c - Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG;

II.d - Instituto Estadual de Florestas – IEF;

II.e – Instituto Estadual de Saúde Animal – IESA-MG;

III. Por cooperação:

III.a – Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Art. 5º – O Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária poderá fixar por meio de Resolução:

I – as normas, os prazos e providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto;

II – os critérios para redistribuição do pessoal lotado na Secretaria;

III – os critérios e prazos para apresentação dos objetivos e metas das unidades administrativas da Secretaria.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Mário Ramos Vilela

ANEXO I DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Gabinete.

2. CÓDIGO: 06119-211-0002-03511.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assistência ao Secretário de Estado e ao Secretário Adjunto.

4. COMPETÊNCIAS:

I – programar, supervisionar, orientar e controlar as atividades de caráter político, de assistência e de representação social da Secretaria, do seu titular e do Secretário Adjunto;

II – atender ao público que demanda ao Gabinete, dando o encaminhamento devido;

III – analisar o expediente a ser submetido a despacho do Secretário, instruindo o que couber;

IV – prestar assessoria jurídica, de comunicação social e de relações públicas ao titular da Pasta;

V – manter a agenda de compromissos governamentais, políticos, administrativos, sociais e pessoais do Secretário;

VI – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária;

b) Técnica: Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE : Permanente.

8. ESTRUTURA: Básica.

9. OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento.

ANEXO II DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Agricultura.

2. CÓDIGO: 06119-411-0003-03512

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos setoriais;

4. COMPETÊNCIAS:

I – coordenar o planejamento global das atividades da Secretaria, visando assegurar a eficiência e a eficácia de sua ação;

II – definir as diretrizes de ação da Secretaria a nível global e setorial;

III – formular políticas relativas à definição, captação e alocação de recursos e identificação de fontes tendo em vista as necessidades e os objetivos da Secretaria;

IV – coordenar a formulação de planos e programas, supervisionar e avaliar a sua elaboração, bem como promover a sua revisão, compatibilização, consolidação e o controle da execução;

V – assessorar o Secretário e as unidades administrativas em matéria orçamentária e financeira, modernização administrativa, programação geral e metodologia de coleta, preservação e divulgação de informações;

VI – acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria, visando identificar as necessidades de reforço ou reformulação de suas ações;

VII – formular diagnósticos e análises sobre a realidade socioeconômica para subsidiar as ações da Secretaria;

VIII – promover a supervisão das ações das entidades que integram a Secretaria, por cooperação, nos termos da legislação vigente;

IX – coordenar o processo de transferência de recursos a Órgãos e entidades;

X – representar a Secretaria junto aos órgãos do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, de Administração Fazendária, Crédito e Financiamento, e de Administração Geral;

XI – manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;

XII – organizar e divulgar a documentação da Superintendência;

XIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária;

b) Técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral e Órgãos de reforma e modernização administrativa.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Básica.

9. OBSERVAÇÃO: Área de Planejamento.

ANEXO III DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Centro de Planejamento.

2. CÓDIGO: 06119-122-0004-03513

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e Coordenar o processo de planejamento das atividades programáticas da Secretaria.

4. COMPETÊNCIAS:

I – promover a elaboração de planos, programas, projetos, acompanhamento e avaliação setoriais; II – acompanhar a política de crédito rural com vistas a sua utilização pelo setor agropecuário estadual;

III – desenvolver estudos e análises sobre a economia agropecuária para o estabelecimento de políticas e diretrizes da Secretaria e das entidades vinculadas;

IV – gerar informações básicas e estatísticas sobre o setor agropecuário;

V – acompanhar e orientar a elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas pela Secretaria e entidades vinculadas;

VI – promover a negociação de recursos para o suporte ao planejamento setorial;

VII – administrar a atividade de acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas;

VIII – acompanhar e avaliar a evolução conjuntural da agricultura e pecuária, principalmente quanto às áreas de produção, comercialização, disponibilidade de produtos e os fatores de produção, divulgando os seus resultados;

IX – participar dos grupos de trabalho previstos no Plano Diretor de Informática da Secretaria e entidades que a integram por vinculação e cooperação;

X – coordenar as atividades da biblioteca da Superintendência de Planejamento e Coordenação;

XI – Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação -SPC/Agricultura;

b) Técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação

• SPC/Agricultura.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO IV DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Centro de Orçamento e Finanças

2. CÓDIGO: 06119-122-0005-03514

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar a compatibilização do planejamento da Secretaria com a disponibilidade de recursos, de forma a viabilizar suas ações.

4. COMPETÊNCIAS:

I – dirigir e coordenar a negociação de recursos para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades;

II – coordenar a elaboração de propostas do orçamento anual;

III – dirigir e coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;

IV – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, visando o controle e avaliação de seus resultados;

V – examinar e elaborar as solicitações de créditos adicionais e acompanhar a sua tramitação;

VI – propor o remanejamento de recursos, com base no acompanhamento e avaliação da execução orçamentária, a fim de adequar o processo às necessidades da Secretaria;

VII – compatibilizar o cronograma físico-financeiro das unidades administrativas da Secretaria com as disponibilidades de suas receitas;

VIII – formular diagnósticos sobre a situação orçamentária e financeira, visando a captação de recursos, para atender aos objetivos da Secretaria;

IX – elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais ou específicos de sua área de competência;

X – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;

XI – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Agricultura;

b) Técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Agricultura;

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO V DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Centro de Modernização Administrativa

2. CÓDIGO: 06119-122-0006-03515

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar as ações necessárias ao desenvolvimento organizacional integrado da Secretaria.

4. COMPETÊNCIAS:

I – elaborar diagnósticos, análises e avaliação sobre o quadro institucional, objetivando fundamentar as mudanças necessárias ao fortalecimento setorial;

II – acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica de atuação da Secretaria, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais;

III – analisar e compatibilizar propostas de definições e transferência de atribuições, competências e funções de órgãos e unidades internas, em articulação com os órgãos técnicos responsáveis;

IV – elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização do trabalho;

V – participar da elaboração e assessorar as unidades administrativas no desenvolvimento de projetos de racionalização do trabalho;

VI – prestar assistência técnica às unidades da Secretaria, visando adequá-las às suas funções;

VII – acompanhar e avaliar normas e padrões técnico- administrativos;

VIII – propor atos administrativos necessários à implantação de projetos de modernização administrativa;

IX – elaborar estudos e projetos de padronização de materiais, formulários e de espaços;

X – criar e manter sistema de manualização de normas, regulamentos e procedimentos;

XI – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Agricultura;

b) Técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Agricultura.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO VI DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Inspetoria de Finanças - IF/Agricultura.

2. CÓDIGO: 06119-112-0007-03516

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender a administração financeira e contábil da Secretaria.

4. COMPETÊNCIAS:

I – superintender a administração da execução orçamentária, financeira e escrituração contábil das unidades administrativas da Secretaria;

II – organizar, em comum acordo com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, o cronograma de desembolsos das unidades administrativas da Secretaria, observados os limites de cotas fixadas;

III – fazer observar as normas legais e regulamentares que disciplinam a realização da despesa pública;

IV – dirigir o acompanhamento da execução orçamentária por programas, projetos e atividades;

V – manter as unidades administrativas da Secretaria informadas sobre a execução orçamentária de cada um;

VI – prestar assistência as unidades administrativas da Secretaria nos assuntos relativos a execução orçamentária, capacidade de desembolsos e outros;

VII – coordenar a execução da contabilidade analítica no âmbito da Secretaria, observado o plano de contas do Estado;

VIII – levantar, no âmbito da Secretaria, os elementos necessários ao acompanhamento da escrituração contábil e a prestação de contas do exercício financeiro para serem encaminhados aos órgãos competentes;

IX – estudar os pedidos e propor ao Secretário a abertura de créditos adicionais e alterações de consignações de despesas, observadas as normas legais e regulamentares;

X – fornecer à Superintendência de Planejamento e Coordenação mensalmente e sempre que solicitada, informações para o acompanhamento da execução orçamentária, por programas, projetos e atividades;

XI – habilitar o Secretário, anualmente, a transmitir ao Tribunal de Contas do Estado, a relação dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos e, trimestralmente, as alterações havidas no período, bem como prestar esclarecimentos e informações solicitadas na forma legal;

XII – movimentar e controlar os fundos bancários;

XIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária;

b) Técnica: Inspetoria Geral de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Básica.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO VII DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração Financeira.

2. CÓDIGO: 06119-123-0008-03517

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Administrar as atividades financeiras e de execução orçamentária da Secretaria.

4. COMPETÊNCIAS:

I – administrar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, detalhamento da despesa, processos de créditos adicionais, elaboração da programação financeira de desembolsos e movimentação de fundos;

II – estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de administração financeira e orçamentária;

III – propor a elaboração de normas e regulamentos que disciplinem os desdobramentos dos créditos orçamentários e adicionais;

IV – administrar e controlar a execução de contratos, nos seus aspectos financeiros e orçamentários;

V – aprovar os processos de despesas antes da autorização da Superintendência;

VI – dirigir as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária;

VII – supervisionar as atividades relativas à emissão de empenhos, adiantamentos, ressarcimentos, processos de despesas e prestação de contas para remessa ao Tribunal de Contas do Estado;

VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Inspetoria de Finanças -IF/Agricultura;

b) Técnica: Inspetoria de Finanças – IF/Agricultura.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO VIII DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Contabilidade.

2. CÓDIGO: 06119-123-0009-03518

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Administrar as atividades relativas à escrituração contábil e controle de convênios.

4. COMPETÊNCIAS:

I – administrar as atividades de contabilidade e controle de convênios dos quais participa a Secretaria;

II – administrar os registros contábeis dos fatos ocorridos de acordo com o Plano de Contas do Estado;

III – orientar os órgãos subordinados na elaboração de balancetes, demonstrativos contábeis, balanços e prestação de contas da Secretaria;

IV – desenvolver análise contábil dos balanços, balancetes e demonstrativos;

V – fazer tomada de contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores;

VI – compatibilizar de forma analítica, os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria;

VII – aprovar as prestações de contas de convênios, determinando a escrituração dos fatos ocorridos;

VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Inspetoria de Finanças -IF/Agricultura;

b) Técnica: Inspetoria de Finanças – IF/Agricultura.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área a de execução.

ANEXO IX DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SAD/Agricultura.

2. CÓDIGO: 06119-111-0010-03519

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas com pessoal, material, patrimônio, transportes, serviços gerais, documentação, comunicação e arquivo.

4. COMPETÊNCIAS:

I – propor políticas e diretrizes que visem a administração de recursos humanos;

II – gerir as atividades inerentes à administração de pessoal e orientar o servidor quanto a seus direitos e vantagens;

III – promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria e a valorização do servidor;

IV – controlar o cumprimento dos atos administrativos da Administração Pública Estadual referentes a material, patrimônio, serviços gerais, transporte, documentação, comunicação e arquivo;

V – oferecer suporte administrativo para o desenvolvimentos das atividades da Secretaria;

VI – elaborar normas complementares necessárias à proposição e execução das metas em sua área de competência;

VII – acompanhar e controlar atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços;

VIII – elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na área de sua competência;

IX – preparar as bases técnicas para proposição e acompanhamento de instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência;

X – manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;

XI – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária;

b) Técnica: Unidade Central de Administração Geral.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Básica.

9. OBSERVAÇÃO: Área de Execução.

ANEXO X DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal.

2. CÓDIGO: 06119-122-0011-03520

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Administrar o suprimento, manutenção e aplicação, desenvolvimento e controle de pessoal da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I – cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes ao regime jurídico de trabalho de servidor;

II – dirigir e coordenar a execução dos registros funcionais e controle, bem como o cadastro geral de pessoal da Secretaria;

III – promover levantamentos e estudos sistemáticos sobre as informações relativas ao quadro de pessoal;

IV – expedir atos administrativos referentes à administração de pessoal;

V – aplicar normas legais e regulamentares pertinentes a direitos e deveres do servidor;

VI – diagnosticar o ambiente organizacional e propor programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos a nível operacional e comportamental;

VII – manter atualizado o quadro de lotação do pessoal por unidade administrativa;

VIII – elaborar e manter o quadro dimensionado de pessoal da Secretaria;

IX – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa – SAD/Agricultura;

b) Técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Agricultura.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XI DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Registros Funcionais.

2. CÓDIGO: 06119-123-0012-03521.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar os serviços de registros funcionais e concessão de direitos e vantagens dos funcionários da Secretaria.

4. COMPETÊNCIAS:

I – manter fichas de registro individual dos servidores da Secretaria; II – executar registros contendo informações para concessão de direitos, vantagens e benefícios;

III – expedir certidões e quadros gerais de pessoal;

IV – executar o cadastro geral de pessoal através de processos mecânicos ou informatizados;

V – emitir pareceres sobre os direitos e vantagens requeridos pelo pessoal e formar processos pertinentes;

VI – manter registro de férias, licenças e outras ocorrências relativas a pessoal;

VII – expedir certidões e documentos relativos a cargos de provimento efetivo ou em comissão, para obtenção de títulos declaratórios;

VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Pessoal;

b) Técnica: Diretoria de Pessoal;

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XII DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Controle de Pessoal.

2. CÓDIGO: 06119-123-0013-03522.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar os serviços de controle de pagamento dos servidores da Secretaria.

4. COMPETÊNCIAS:

I – manter fichas de registros contendo dados financeiros do pessoal lotado na Secretaria para efeito de pagamento;

II – executar o controle e apuração da frequência mensal para efeito de pagamento dos servidores;

III – prestar todas as informações para efeito de elaboração da folha de pagamento, mecânica ou informatizada;

IV – elaborar controle dos contratos de trabalho, rescisões contratuais, recibos de férias e demonstrativos de pagamento;

V – expedir certidões para pagamento dos direitos e benefícios dos servidores;

VI – executar a consistência dos pagamentos efetuados; VII – manter anotações quanto a remuneração dos servidores e expedir informações e certidões pertinentes;

VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Pessoal.

b) Técnica : Diretoria de Pessoal.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIII DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material e Patrimônio.

2. CÓDIGO: 06119-122-0014-03523.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir as atividades de aquisição e guarda de material e patrimônio.

4. COMPETÊNCIAS:

I – dirigir, orientar e acompanhar as atividades de material, almoxarifado e patrimônio;

II – observar as normas emanadas do órgão central do Sistema de Administração Geral e orientar sua aplicação;

III – orientar e acompanhar as atividades de aquisição, estocagem, distribuição e recolhimento de material;

IV – dirigir e orientar as atividades de conservação e manutenção de móveis, imóveis, instalações e equipamentos;

V – preparar expedientes e controlar instrumentos jurídicos relativos a prestações de serviços, aquisição, locação ou cessão de imóveis de interesse da Secretaria;

VI – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;

VII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa – SAD/Agricultura;

b) Técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Agricultura

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIV DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Material.

2. CÓDIGO: 06119-122-0015-03524.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar os serviços de administração de material no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIAS:

I – executar os serviços de aquisição, recebimento, guarda, conservação e distribuição dos materiais de consumo;

II – manter os mapas de previsão de estoques para suprimento das unidades administrativas da Secretaria;

III – fiscalizar a observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelo órgão central de material;

IV – coordenar o recebimento dos materiais adquiridos, guarda, conservação e distribuição;

V – exercer as atividades relativas aos serviços e controles dos materiais da Secretaria;

VI – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Material e Patrimônio;

b) Técnica: Diretoria de Material e Patrimônio.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XV DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Patrimônio.

2. CÓDIGO: 06119-123-0016-03525

3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, desenvolver e executar os serviços de controle dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, da Secretaria.

4. COMPETÊNCIAS:

I – exercer e desenvolver as atividades relacionadas aos bens patrimoniais da Secretaria;

II – manter cadastro dos bens patrimoniais móveis, com suas características, numeração das plaquetas e vida útil;

III – dar baixa dos bens considerados inservíveis, promovendo o seu recolhimento;

IV – desenvolver cadastro dos bens imóveis da Secretaria, com todas as características que lhe são inerentes;

V – manter arquivo ativo da documentação relativa aos bens imóveis da Secretaria;

VI – manter intercâmbio de informações com os órgãos centrais de controle do patrimônio estadual;

VII – cumprir e fazer cumprir as normas expedidas sobre o controle dos bens patrimoniais, públicos, móveis e imóveis;

VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Material e Patrimônio;

b) Técnica: Diretoria de Material e Patrimônio.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.

7. CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVI DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Transportes e Serviços Gerais.

2. CÓDIGO: 06119-122-0017-03526

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Administrar as atividades de transportes e serviços gerais no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIAS:

I – dirigir e coordenar as atividades de transporte, tráfego de veículos e serviços gerais;

II – controlar a frota de veículos oficiais, promover sua manutenção e guarda;

III – manter registros, para controle, sobre o desempenho dos veículos e o consumo de combustíveis;

IV – cumprir e fazer cumprir as normas emanadas do Órgão central do Sistema de Administração Geral;

V – preparar credenciamento de servidor para condução de veículos;

VI – coordenar e controlar as atividades de zeladoria, cantina, ronda, portaria, elevadores e jardinagem; VII – supervisionar os trabalhos de prevenção e combate a incêndios e outras catástrofes, mudanças físicas de móveis, conservação de áreas e imóveis, refrigeração, energia elétrica e outros;

VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Agricultura;

b) Técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Agricultura;

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVII DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Transporte.

2. CÓDIGO: 06119-123-0018-03527.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar os serviços de transportes da Secretaria.

4. COMPETÊNCIAS:

I – executar os trabalhos relacionados com o serviço de transporte da Secretaria;

II – controlar os serviços de transporte oficial, de guarda e manutenção dos veículos;

III – elaborar quadros demonstrativos de desempenho de veículos;

IV – apropriar custos de veículos, mensalmente, que servem na capital e interior;

V – supervisionar os trabalhos dos motoristas, elaborando escalas, folgas e substituições;

VI – acompanhar a execução e observação das normas, instruções e regulamentos expedidos pelo órgão central de administração de transportes;

VII – manter cadastro dos veículos que servem à Secretaria, na capital e interior;

VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Transporte e Serviços Gerais.

b) Técnica: Diretoria de Transportes e Serviços Gerais.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986


1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Serviços Gerais.

2. CÓDIGO: 06119-123-0019-03528.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar os serviços de zeladoria e serviços gerais da Secretaria.

4. COMPETÊNCIAS:

I – executar as atividades de zeladoria e serviços gerais;

II – controlar e manter os serviços de recepção, zeladoria, serviços gerais e de cantina;

III – coordenar os serviços de ronda, portaria, elevadores e jardinagem;

IV – promover os trabalhos de reparos nos bens móveis e imóveis ocupados pela Secretaria;

V – exercer os trabalhos e serviços de prevenção e combate a incêndios e outras catástrofes;

VI – exercer o processamento de mudanças físicas de móveis, desde que solicitado;

VII – manter o serviço de conservação de áreas e jardins, refrigeração, energia elétrica e outros;

VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Transportes e Serviços Gerais;

b) Técnica: Diretoria de Transportes e Serviços Gerais.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIX DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Agropecuária – SUPACRO/Agricultura.

2. CÓDIGO: 06119-111-0020-03529.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir, acompanhar e controlar as atividades agropecuárias desenvolvidas pela Secretaria.

4. COMPETÊNCIAS:

I – superintender a administração das atividades agropecuárias desenvolvidas pela Secretaria;

II – estimular o desenvolvimento das atividades agropecuárias no âmbito estadual;

III – exercer a administração dos eventos promocionais agropecuários no Estado;

IV – administrar o Parque de Exposições “Bolivar Andrade” em Belo Horizonte;

V – administrar as atividades relativas à Defesa Sanitária Vegetal;

VI – dirigir e coordenar as atividades laboratoriais desenvolvidas pela Secretaria;

VII – exercer a administração das atividades de padronização e classificação de produtos de origem vegetal;

VIII – desenvolver e acompanhar a administração das atividades relativas à inspeção da produção de sementes, mudas e matrizes;

IX – coordenar as atividades relacionadas com a conservação dos recursos naturais renováveis, solo e água;

X – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária;

b) Técnica: Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Básica.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XX DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Classificação Vegetal.

2. CÓDIGO: 06119-122-0021-03530.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar as atividades relativas à padronização e classificação de produtos de origem vegetal.

4. COMPETÊNCIAS:

I – administrar as atividades de padronização e classificação de produtos de origem vegetal;

II – fiscalizar, por delegação, o cumprimento da legislação referente à padronização e classificação dos produtos agrícolas;

III – manter registros de estabelecimentos de beneficiamento de produtos agrícolas;

IV – administrar a emissão de certificados de classificação de produtos de origem vegetal;

V – dirigir as atividades de laboratórios destinados à classificação de produtos agrícolas;

VI – supervisionar as atividades relativas aos serviços de estatística e registros de classificação e padronização de produtos;

VII – diligenciar para que a legislação pertinente seja observada em sua plenitude;

VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Agropecuária – SUPAGRO/Agricultura;

b) Técnica: Superintendência Agropecuária – SUPAGRO/Agricultura.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXI DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Inspeção Vegetal.

2. CÓDIGO: 06119-122-03531.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Administrar e inspecionar as atividades relativas à defesa sanitária vegetal e a produção de sementes, mudas e matrizes.

4. COMPETÊNCIAS:

I – elaborar programas relacionados à defesa sanitária vegetal, difundindo os métodos de combate a pragas e doenças;

II – efetuar o levantamento das incidências de pragas e doenças para o controle e combate adequados;

III – elaborar normas de defesa sanitária vegetal, divulgando-as junto às fontes produtoras e executar a fiscalização pertinente;

IV – coordenar as atividades concernentes à Saúde e higiene das plantas e ao controle e uso de defensivos agrotóxicos;

V – administrar as atividades relativas à produção de sementes, mudas e matrizes desenvolvidas pela Secretaria;

VI – estimular a atividade privada da produção de sementes, mudas e matrizes;

VII – administrar o controle, a nível estadual, da produção e comercialização de sementes, mudas e matrizes;

VIII – participar da Comissão estadual de Sementes e Mudas;

IX – dar suporte administrativo e de recursos materiais à Comissão Estadual de Sementes e Mudas;

X – acompanhar a legislação específica e administrá-la, no que couber, a nível estadual;

XI – administrar as áreas destinadas a produção de matrizes no âmbito da Secretaria;

XII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Agropecuária – SUPAGRO/Agricultura;

b) Técnica: Superintendência Agropecuária – SUPAGRO/Agricultura.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXII DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Química Agrícola.

2. CÓDIGO: 06119-122-0023-03532.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Controlar a qualidade dos fatores de produção e insumos agrícolas.

4. COMPETÊNCIAS:

I – administrar as atividades de laboratórios destinados aos estudos de doenças das plantas, pragas, solos e insumos agrícolas; II – manter almoxarifado de produtos químicos e componentes de máquinas de análises laboratoriais;

III – dirigir o apoio administrativo-financeiro para suporte ao processo técnico;

IV – gerar, armazenar, manipular e divulgar informações que possibilitem a melhoria do rendimento do setor agrícola;

V – administrar a prestação de serviço de análises de laboratório ao produtor agrícola e instituições públicas e privadas;

VI – administrar o processo de emissão de certificados de produtos examinados;

VII – administrar a cobrança de taxas pelos serviços prestados pelos laboratórios;

VIII – executar outras tarefas correlatas que lhe forem delegadas;

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Agropecuária – SUPAGRO/Agricultura;

b) Técnica: Superintendência Agropecuária – SUPAGRO/Agricultura;

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXIII DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Promoções Agropecuárias.

2. CÓDIGO: 06119-122-0024-03533.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Estimular o desenvolvimento das atividades agropecuárias no âmbito estadual.

4. COMPETÊNCIAS:

I – coordenar, acompanhar e avaliar as promoções agropecuárias no âmbito estadual;

II – propor e participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de programas e projetos de interesse da pecuária;

III – colaborar com as associações de produtores no desenvolvimento de suas atividades, inclusive as relacionadas com o melhoramento zootécnico das raças e com o registro genealógico;

IV – estimular a criação de animais de pequeno porte; V – manter atualizados dados e informações relativos à pecuária;

VI – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Agropecuária - SUPAGRO/Agricultura;

b) Técnica: Superintendência Agropecuária - SUPAGRO/Agricultura.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXIV DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Cooperativismo – SUDECOOP / Agricultura.

2. CÓDIGO: 06119-111-0025-03534

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender e administrar as atividades de fomento ao cooperativismo no Estado, através das ações desenvolvidas pela Secretaria.

4. COMPETÊNCIAS:

I – superintender a administração da política estadual de apoio ao associativismo e cooperativismo;

II – assessorar a constituição, funcionamento e integração de cooperativas e associações comunitárias rurais e prestar-lhes assistência técnica nos aspectos administrativo, gerencial e legal;

III – promover cursos, palestras, seminários e outras atividades correlatas, destinada a capacitação de produtores rurais associados ou não a cooperativas, suas diretorias e funcionários, bem como técnicos, alunos de vários graus de ensino e outros públicos diretamente envolvidos ou interessados no cooperativismo;

IV – promover a realização divulgação de estudos e pesquisas voltadas para o desenvolvimento cooperativista em geral e mineiro em particular;

V – coordenar, por delegação, a administração de quaisquer fundos de apoio destinados ao cooperativismo mineiro;

VI – participar na elaboração e execução de programas de desenvolvimento do sistema de cooperativismo e associativismo;

VII – executar a elaboração, edição, reprodução e distribuição de material educativo e outros relacionados com o cooperativismo e outras formas de organização rural;

VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária;

b) Técnica: Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Básica.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXV DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Assistência Técnica.

2. CÓDIGO: 06119-122-0026-03535.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar as atividades de assistência gerencial e legal junto às cooperativas do Estado.

4. COMPETÊNCIAS:

I – dar apoio às cooperativas agropecuárias no Estado nos aspectos gerenciais e legais;

II – desenvolver estudos para estruturar e reestruturar cooperativas e propor alternativas de diversificação de suas atividades;

III – orientar e acompanhar a integração vertical e horizontal de cooperativas;

IV – orientar e acompanhar a constituição de cooperativas e outras formas de associativismo rural;

V – contribuir, no que couber, para o bom funcionamento das cooperativas e associações de produtores rurais;

VI – acompanhar e avaliar o desempenho das cooperativas;

VII – administrar as atividades de registro e controle de dados oriundos das cooperativas e associações;

VIII – proceder a elaboração de manuais técnicos destinados às cooperativas;

IX – proceder a elaboração de boletim estatístico anual;

X – orientar às cooperativas agropecuárias e associações quanto às políticas agrícolas de comercialização e preços mínimos;

XI – desenvolver junto às cooperativas a difusão de conhecimentos sobre comercialização, estocagem, preços e políticas governamentais de valores básicos de custeio, preços da pecuária e outros;

XII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Cooperativismo – SUDECOOP / Agricultura;

b) Técnica: Superintendência de Cooperativismo – SUDECOOP/Agricultura.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXVI DO DECRETO Nº 26.255, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Promoção e Desenvolvimento.

2. CÓDIGO: 06119-122-0027-03536.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Aprimorar o processo participativo do homem do campo, através de atividades educativas específicas e dinâmicas, com vistas a sua incorporação ao sistema cooperativo de forma cada vez mais efetiva e consciente.

4. COMPETÊNCIAS:

I – planejar e acompanhar as atividades de educação associativista e cooperativista, visando a sua organização em grupos, associações e cooperativas;

II – promover e apoiar as atividades de educação e comunicação cooperativista, destinadas ao conhecimento, participação e comprometimento dos cooperados, dirigentes e funcionários;

III – programar cursos básicos de treinamento e reciclagem para técnicos da SUDECOOP, órgãos integrados, professores, alunos e demais públicos interessados;

IV – elaborar, editar, reproduzir e distribuir material educativo e outros relacionados com o associativismo e cooperativismo estadual;

V – promover a divulgação de material de interesse do órgão principalmente no que se refere ao associativismo e cooperativsmo estadual e nacional;

VI – supervisionar material didático e de comunicação indispensável ao desenvolvimento das atividades do órgão;

VII – prestar orientação técnica às equipes regionais e locais, para sua perfeita atuação junto ao produtor rural;

VIII – proceder a estudos e pesquisas relativas à educação e comunicação;

IX – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Cooperativismo – SUDECOOP / Agricultura;

b) Técnica: Superintendência de Cooperativismo – SUDECOOP/Agricultura.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.