DECRETO nº 26.132, de 03/09/1986 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Estatuto da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, aprovado pelo Decreto nº 18.647, de 16 de agosto de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 8º do Estatuto da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, aprovado pelo Decreto nº 18.647, de 16 de agosto de 1977, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º – O capital social a EPAMIG é de Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), dividido em 20.000.000 (vinte milhões de quotas, no valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzado) cada uma, subscrito e integralizado pelo Estado de Minas Gerais e pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, empresa pública estadual, com sede em Belo Horizonte, da seguinte forma:

I – Estado de Minas Gerais, 19.998.000 (dezenove milhões, novecentos e noventa e oito mil) quotas;

II – EMATER-MG, 2.000 (duas mil) quotas”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1986.

HÉLIO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Mário Ramos Vilela