DECRETO nº 26.132, de 03/09/1986 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Estatuto da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, aprovado pelo Decreto nº 18.647, de 16 de agosto de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 8º do Estatuto da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, aprovado pelo Decreto nº 18.647, de 16 de agosto de 1977, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º – O capital social a EPAMIG é de Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), dividido em 20.000.000 (vinte milhões de quotas, no valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzado) cada uma, subscrito e integralizado pelo Estado de Minas Gerais e pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, empresa pública estadual, com sede em Belo Horizonte, da seguinte forma:
I – Estado de Minas Gerais, 19.998.000 (dezenove milhões, novecentos e noventa e oito mil) quotas;
II – EMATER-MG, 2.000 (duas mil) quotas”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1986.
HÉLIO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Mário Ramos Vilela