DECRETO nº 25.949, de 16/06/1986 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre a reorganização do Departamento de Águas e Energia do Estado de Minas Gerais – DAE-MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 7, de 28 de agosto de 1985,

DECRETA:

CAPÍTULO I Do Departamento de Águas e Energia do Estado de Minas Gerais

Art. 1º - O Departamento de Águas e Energia do Estado de Minas Gerais - DAE-MG, erigido em Autarquia pelo Decreto-Lei nº 1.721, de 22 de abril de 1946, vincula-se à Secretaria de Estado de Minas e Energia.

Parágrafo único - A denominação Departamento de Águas e Energia do Estado de Minas Gerais e a sigla DAE-MG se equivalem para efeito deste Decreto.

Art. 2º - O Departamento de Águas e Energia do Estado de Minas Gerais – DAE-MG tem por finalidade:

I - a programação, coordenação, supervisão e execução de estudos sobre a utilização racional de recursos hídricos, tendo em vista o estabelecimento de diretrizes e o fornecimento de subsídios necessários à elaboração da Política Estadual de Recursos Hídricos;

II - a fiscalização da utilização dos recursos hídricos no Estado de Minas Gerais;

III - a formação, em caráter supletivo, da infraestrutura de serviços públicos de água, saneamento básico e energia de biomassa florestal, ressalvados as áreas de competência específica de outros órgãos, em todo o território do Estado de Minas Gerais;

IV - a promoção do desenvolvimento da telefonia rural no Estado de Minas Gerais;

V - a promoção do desenvolvimento científico, tecnológico, pesquisas e projetos na área dos recursos hídricos;

VI - o estudo, definição e implantação da política de produção, comercialização e uso do carvão.

Art. 3º – Ao DAE-MG compete:

I - assessorar o Governador do Estado em todas as questões pertinentes à sua área de competência;

II - desenvolver, em cooperação com órgãos e entidades encarregados de estabelecer a Política Estadual de Recursos Hídricos, todas as funções técnicas e administrativas necessárias à utilização racional dos recursos hídricos das bacias hidrográficas do Estado, objetivando o seu aproveitamento múltiplo;

III – executar a Política Estadual de Recursos Hídricos;

IV - desenvolver, em cooperação com a Comissão de Política Ambiental - COPAM, todas as funções técnicas e administrativas que objetivem a minimização dos efeitos nocivos ao meio ambiente pela utilização dos recursos hídricos;

V - programar, coordenar, supervisionar e executar os trabalhos relativos ao projeto, à construção e à implantação do sistema de saneamento básico e de telefonia rural;

VI - elaborar os programas plurianuais, anuais ou parciais de suas atividades;

VII - preparar e oferecer parecer conclusivo ao Governo do Estado em processo relativo à outorga de derivação de águas estaduais, e relativamente às águas federais, mediante convênio com os órgãos e entidades competentes.

VIII – formar e treinar pessoal técnico especializado; IX - acompanhar a elaboração, aprovação e controle da execução de planos, estudos, projetos, serviços e obras desenvolvidos por qualquer órgão ou entidade com o qual mantiver convênio específico;

X - proporcionar, dentro de sua competência, assistência técnica aos municípios, órgãos ou entidades, públicos e privados, que a solicitarem;

XI - desenvolver estudos e pesquisas visando objetivos técnicos, científicos, industriais e profissionais e divulgar seus resultados;

XII – exercer encargos que resultem de delegação de funções do Governo do Estado de Minas Gerais, ou de convênio, contrato, acordo ou ajuste com órgão ou entidade, públicos ou privados, relativamente aos recursos hídricos, saneamento básico, telefonia rural e outros programas ou projetos especiais que lhe forem cometidos;

XIII - prestar serviços de sua especialidade, em decorrência de convênio, contrato, acordo ou ajuste com órgão ou entidade, públicos ou privados;

XIV – atuar na definição e implantação da política estadual de carvão vegetal, inclusive executando obras relativas ao seu aproveitamento.

CAPÍTULO II Da Organização

Art. 4º – O DAE-MG tem a seguinte estrutura orgânica:

I.- Diretoria Geral;

I.a. - Assessoria Jurídica;

II. - Diretoria de Planejamento e Coordenação;

II.a. - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento;

II.a.1. - Núcleo de Orçamento; II.a.2. - Núcleo de Planejamento;

II.b. - Coordenadoria de Sistemas, Organização e Métodos;

II.b.1.- Núcleo de Sistemas e Processamento de Dados;

II.b.2. - Núcleo de Organização e Métodos;

III. - Diretoria Técnica;

III.a. - Divisão de Energia Alternativa;

III.a.1.- Serviço de Fomento à Produção de Carvão Vegetal;

III.a.2 - Serviço de Estudos e Projetos Especiais;

III.b. - Divisão de Recursos Hídricos;

III.b.1.- Serviço de Controle de Recursos Hídricos;

III.b.1.1.- Seção de Hidrologia;

III.b.1.2. - Seção de Fiscalização;

III.b.2.- Serviço de Geração de Dados Hidrológicos;

III.b.2.1. - Seção de Hidrometria;

III.b.2.2. - Seção de Análise e Processamento;

III.b.2.3. - Seção de Análises Laboratoriais;

III.b.3.- Serviço de Estudos e Projetos Especiais de Recursos Hídricos;

III.c.- Divisão de Saneamento Básico;

III.c.1.- Serviço de Projetos de Saneamento Básico;

III.c.2.- Serviço de Obras de Saneamento Básico;

III.d.- Divisão de Telefonia Rural;

III.d.1.- Serviço de Projetos de Telefonia Rural;

III.d.2.- Serviço de Obras de Telefonia Rural;

III.e. - Divisão de Assistência Técnica;

III.e.1.- Serviço de Manutenção;

III.e.2. - Serviço de Treinamento;

IV – Divisão de Administração e Finanças;

IV.a. - Serviço de Finanças;

IV.a.1. - Seção de Administração Financeira;

IV.a.2. - Seção de Contabilidade e Custos;

IV.a.3. - Seção de Execução Orçamentária;

IV.b.- Serviço de Administração; IV.b.1. - Seção de Compras;

IV.b.2.- Seção de Transporte;

IV.b.3.- Seção de Apoio Administrativo;

IV.b.4.- Seção de Recursos Humanos;

IV.b.4.1.- Setor de Seleção, Acompanhamento e Treinamento;

IV.b.4.2.- Setor de Contrato e Registro Pessoal;

IV.b.5.- Seção de Material;

IV.b.5.1.- Setor de Almoxarifado Administrativo;

IV.b.5.2.- Setor de Almoxarifado Central;

IV.b.5.3.- Setor de Almoxarifado de Peças de Veículos.

Parágrafo único - A descrição e competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo constam dos Anexos I a XLVII que passam a fazer parte integrante deste Decreto.

CAPÍTULO III Da Diretoria Geral


Art. 6º - A Diretoria Geral é a unidade responsável pela direção e coordenação de todas as atividades da Autarquia.

Art. 7º – São atribuições do Diretor Geral:

I - superintender e dirigir os trabalhos e definir o seu planejamento estratégico;

II - determinar a orientação geral para o cumprimento da finalidade da Autarquia, emitindo instruções de procedimento;

III - elaborar o plano de organização da Autarquia e fixar as normas correspondentes;

IV – propor ao Governador do Estado a aprovação do Plano de Cargos e Salários;

V – decidir sobre a alienação de bem;

VI - decidir sobre a realização de operação de créditonecessária à execução de programa ou projeto da Autarquia;

VII - decidir sobre a alteração da estrutura orgânica da Autarquia;

VIII – aprovar o orçamento e suas alterações;

IX - deliberar sobre a cessão do uso de bem ou instalação de propriedade da Autarquia;

X - deliberar sobre a contratação de técnico nacional ou estrangeiro, de reconhecida capacidade, por um período não superior a 1 (um) ano;

XI - autorizar a abertura de concorrência pública, e à vista de parecer fundamentado e conclusivo, homologar seu julgamento;

XII - estabelecer, através de normas e instruções, os critérios e os procedimentos administrativos e técnicos do DAE- MG;

XIII - coordenar os trabalhos ligados à pesquisa, desenvolvimento de águas e produtos de origem vegetal;

XIV - cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, resoluções, portarias e demais atos concernentes à Autarquia;

XV - deliberar sobre os assuntos administrativos que lhe forem submetidos pelas unidades administrativas imediatamente subordinadas;

XVI - assinar, juntamente com o titular da Divisão de Administração e Finanças, os documentos de responsabilidade da Autarquia;

XVII - admitir, designar, promover, punir, contratar e dispensar servidor, atendidas as formalidades legais e regulamentares;

XVIII – autorizar a movimentação de pessoal;

XIX - prover os cargos de confiança previstos no Plano de Cargos e Salários;

XX - submeter, anualmente, à apreciação do Tribunal de Contas do Estado, o Relatório Geral de Atividades e as prestações de contas da Autarquia;

XXI – prestar contas ou informações, quando solicitado, aos órgãos ou entidades, públicos ou privados, de modo especial os que mantenham convênio, contrato, acordo ou ajuste com a Autarquia;

XXII - baixar portaria para disciplinar o funcionamento interno da Autarquia, fixando o detalhamento, a competência e as atribuições de suas unidades;

XXIII - designar seu substituto eventual e homologar a indicação de substitutos de Diretores, através de portaria específica;

XXIV – representar o DAE-MG, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele.

CAPÍTULO IV Disposições Finais

Art. 8º – O Diretor Geral poderá, por meio de portaria, estabelecer:

I - o disciplinamento da implantação e as normas de funcionamento das unidades administrativas da Autarquia;

II - as atribuições dos titulares das unidades administrativas do Departamento.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1986.

Hélio Carvalho Garcia – Governador do Estado

ANEXO I DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: DIRETORIA GERAL

2. CÓDIGO: 15209-111-0002-03020

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Administrar o Departamento.

4. COMPETÊNCIA:

I – exercer a representação geral do Departamento;

II – aprovar:

a) o plano anual de trabalho;

b) a proposta orçamentária;

c) o relatório anual das atividades;

d) os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

e) a prestação de contas a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado;

f) os relatórios apresentados pelos Diretores;

III – assinar contratos, convênios, acordos e ajustes;

IV - examinar relatórios, controles, pareceres e informações das unidades administrativas, determinando as medidas cabíveis.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa:

b) Técnica:

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO II DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Assessoria Jurídica

2. CÓDIGO: 15209-211-0003-03021

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assessoramento jurídico ao Departamento e praticar os atos jurídicos no âmbito da Autarquia, bem como a sua representação em juízo.

4. COMPETÊNCIA:

I – assessorar as unidades administrativas e Diretores em assuntos jurídicos pertinentes ao Departamento;

II - examinar os aspectos jurídicos com relação a contratos, convênios, acordos e ajustes em que o Departamento for parte;

III - coordenar e executar as atividades de assistência jurídica e de representação da Autarquia em Juízo ou fora dele;

IV - representar-se em comissões de sindicância ou inquéritos administrativos instaurados pelo Departamento;

V - pesquisar, analisar, classificar e arquivar a legislação, jurisprudência, doutrinas jurídicas, pareceres e atos normativos de interesse da Autarquia;

VI - examinar os atos jurídicos que lhes foram submetidos pelo Diretor Geral;

VII - comunicar à Diretoria Geral as decisões proferidas nos procedimentos judiciais;

VIII – estudar e emitir pareceres sobre questões de direito e de natureza administrativa;

IX – preparar a redação de minutas de contratos, convênios, acordos, ajustes, adequando-as às normas jurídicas e administrativas pertinentes;

X - representar o Departamento em assuntos de competência da Assessoria perante as Instâncias Judiciais;

XI - executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria Geral

b) Técnica:

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeira

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.

ANEXO III DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Planejamento e Coordenação

2. CÓDIGO: 15209-711-0004-03022

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos no âmbito do DAE-MG.

4. COMPETÊNCIA:

I – elaborar planos para o desenvolvimento do Departamento, compatibilizados com os planos governamentais;

II - rever, compatibilizar, harmonizar e coordenar o planejamento;

III – avaliar a execução dos planos, programas e projetos;

IV - encaminhar aos órgãos competentes relatórios e outras informações relacionadas com a elaboração e execução de planos, programas e projetos;

V - assessorar o Diretor Geral do Departamento em assuntos de planejamento e controle;

VI - promover a elaboração de propostas de orçamento do Departamento, observada a orientação normativa e técnica do órgão central dos Sistemas de Planejamento e Coordenação Geral e Administração Fazendária, Crédito e Financiamento;

VII – programar e controlar a execução do orçamento;

VIII - promover a elaboração e implantação de planos, programas e projetos de organização e modernização administrativa, observada a orientação normativa e técnica do órgão de modernização;

IX - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar o exercício da competência das unidades administrativas;

X - promover a elaboração de estudos de planos de cargos e salários, bem como suas modificações, em conjunto com a Divisão de Administração e Finanças;

XI - coordenar o desenvolvimento de estudos técnicos organizacionais, de processamento de dados e de microfilmagem;

XII - executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria Geral

b) Técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação SPC/Minas e Energia, da Secretaria de Estado de Minas e Energia

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e controle.

ANEXO IV DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Planejamento e Orçamento

2. CÓDIGO: 15209-422-0005-03023

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar as atividades do DAE-MG e elaborar propostas orçamentárias.

4. COMPETÊNCIA:

I - propor e desenvolver o planejamento das atividades do DAE-MG, a curto e médio prazo, compatibilizadas com os planos governamentais;

II - coordenar e acompanhar a elaboração das propostas orçamentárias anuais e plurianuais, bem como as suas modificações;

III - acompanhar a execução dos planos, programas e projetos e do orçamento, informando a Diretoria o estágio em que se encontram;

IV - comunicar à Divisão de Administração e Finanças, através do Diretor da área, a ocorrência de atos de indisciplina de servidor e a verificação de danos causados à Autarquia, para efeito de aplicação das normas legais cabíveis;

V - executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Planejamento e Coordenação

b) Técnica: Diretoria de Planejamento e Coordenação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de planejamento

ANEXO V DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Núcleo de Orçamento

2. CÓDIGO: 15209-423-0006-03024

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Elaborar as propostas orçamentárias, acompanhando a sua execução.

4. COMPETÊNCIA:

I - elaborar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais do DAE-MG, bem como as suas modificações;

II – acompanhar a execução do orçamento;

III - emitir e controlar as ordens de serviço, de acordo com as atividades desenvolvidas pelo DAE-MG;

IV – preparar mapas da realização orçamentária;

V - informar à Coordenadoria de Planejamento e Orçamento das diferenças constatadas na execução do orçamento;

VI - executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Coordenadoria de Planejamento e Orçamento

b) Técnica: Coordenadoria de Planejamento e Orçamento

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de planejamento

ANEXO VI DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Núcleo de Planejamento

2. CÓDIGO: 15209-423-0007-03025

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Elaborar estudos de viabilidade técnico-econômica e social visando o planejamento das atividades do DAE-MG

4. COMPETÊNCIA:

I - identificar necessidades e fontes de recursos relacionados com as atividades do DAE-MG;

II - realizar estudos de viabilidade técnico-econômica e social;

III - elaborar programas e projetos especiais na área de atuação do DAE-MG;

IV - informar à Coordenadoria de Planejamento e Orçamento das diferenças detectadas na execução dos planos, programas e projetos;

V – implantar e gerenciar a execução dos componentes de programas e projetos especiais sob responsabilidade do DAE-MG;

VI - avaliar e definir as informações a serem processadas de interesse da Diretoria de Planejamento e Coordenação;

VII - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Coordenadoria de Planejamento e Orçamento

b) Técnica: Coordenadoria de Planejamento e Orçamento

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de planejamento.

ANEXO VII DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: COORDENADORIA DE SISTEMAS, ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS

2. CÓDIGO: 15209-822-0008-03026

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Propor diretrizes para os sistemas da organização, convencionais ou de processamento eletrônico, e coordenar as atividades de mudanças organizacionais e racionalização administrativa.

4. COMPETÊNCIA:

I - propor diretrizes gerais para o processamento eletrônico dos serviços do DAE-MG;

II – coordenar a utilização do sistema de processamento eletrônico de dados e de microfilmagem;

III – articular-se com a entidade da administração estadual que exerça a coordenação dos sistemas de processamento eletrônico de dados e de informática em geral, para fins de implantação de sistemas ou modificações dos existentes;

IV - realizar estudos dentro de seu campo de atuação, visando o aperfeiçoamento dos sistemas organizacionais e operacionais e das metodologias de análise;

V - coordenar os trabalhos de elaboração de projetos de estrutura de organização e dos estudos pertinentes e identificar oportunidades para implementação de mudanças organizacionais;

VI - coordenar os trabalhos de racionalização administrativa, de elaboração de formulários, de normas e instruções e de organização de “layouts”;

VII - articular as atividades de implantação dos estudos e projetos realizados em sua área de competência;

VIII - manter processos de orientação aos usuários para o levantamento de necessidades, implantação de projetos e sistemas e na utilização e aplicação de procedimentos, normas, instruções e manuais;

IX - comunicar à Divisão de Administração e Finanças, através do Diretor da área, a ocorrência de atos de indisciplina de servidor e a verificação de danos causados à Autarquia, para efeito de aplicação das normas legais cabíveis;

X - executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Planejamento e Coordenação b) Técnica: Diretoria de Planejamento e Coordenação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de coordenação e normatização.

ANEXO VIII DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: NÚCLEO DE SISTEMAS E PROCESSAMENTO DE DADOS

2. CÓDIGO: 15209-423-0009-03027

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Desenvolver estudos para implantação de processamento eletrônico que visem a racionalização das atividades do DAE-MG.

4. COMPETÊNCIA:

I – propor diretrizes gerais de processamento eletrônico de dados no âmbito do DAE-MG;

II - proceder a estudos para aplicação dos serviços de processamento de dados e de microfilmagem em cada unidade administrativa do DAE-MG;

III - coordenar e acompanhar a utilização dos sistemas de processamento eletrônico de dados e microfilmagem, identificando as alterações para a eficiência da execução dos serviços;

IV – propor novas implantações de sistemas eletrônicos de processamento de dados ou modificações dos existentes;

V - desenvolver estudos, definir e implantar sistemas que levem em consideração os fatores de tempo, custo, segurança dos sistemas, integridade, privacidade dos dados e flexibilidade ao cumprimento de programas e serviços;

VI - avaliar as propostas que objetivem a recomendação de novas implantações ou modificações em sistemas e equipamentos instalados e a instalar;

VII - manter informações atualizadas sobre os sistemas de computação e microfilmagem existentes, no que se refere a equipamentos, programas, processamentos, grau de disponibilidade e aplicação;

VIII - promover o treinamento em todas as unidades administrativas usuárias do processamento de dados e de microfilmagem;

IX – orientar as unidades administrativas quanto a triagem, preparo e atualização do processamento de informações, exercendo o controle de segurança e integridade dos dados manipulados interna e externamente;

X – executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Coordenadoria de Sistemas, Organização e Métodos

b) Técnica: Coordenadoria de Sistemas, Organização e Métodos

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO IX DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS

2. CÓDIGO: 15209-823-0010-03028

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Estabelecer métodos e procedimentos para a organização e a reorganização das unidades administrativas do DAE-MG e para a racionalização de suas atividades.

4. COMPETÊNCIA:

I – desenvolver métodos e processos para utilização em análise organizacional e racionalização administrativa e definir modelos de estrutura organizacional;

II - estudar propostas de estruturação e reestruturação apresentadas à Coordenadoria e emitir parecer a respeito;

III - sugerir programas de treinamento para as pessoas envolvidas em mudanças organizacionais;

IV – realizar estudos de racionalização administrativa, de rotinas e procedimentos em geral e de padronização;

V - elaborar normas de organização, instruções de procedimento e manuais em geral e orientar seus usuários;

VI – rever e atualizar normas e instruções e realizar a manutenção de manuais;

VII – elaborar, rever e atualizar os formulários utilizados no DAE-MG e orientar os usuários no seu preenchimento e processamento

VIII - acompanhar e analisar a implantação de projetos de organização e de racionalização, provendo-os dos meios técnicos e administrativos necessários à sua efetivação;

IX - organizar ou reorganizar “layout” de distribuição de espaço nas dependências do Departamento;

X - compatibilizar as atividades de análise organizacional e racionalização administrativa com os sistemas de processamento eletrônico de dados;

XI - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Coordenadoria de Sistemas, Organização e Métodos

b) Técnica: Coordenadoria de Sistemas, Organização e Métodos

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de normatização

ANEXO X DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: DIRETORIA TÉCNICA

2. CÓDIGO: 15209-111-0011-03029

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir as atividades relativas a engenharia de recursos hídricos, telefonia rural e da produção, comercialização e uso do carvão, saneamento básico, e outras atividades de natureza especial.

4. COMPETÊNCIA:

I – promover estudos para implantação de projetos nas áreas de recursos hídricos, telefonia rural e da produção, comercialização e uso do carvão e de saneamento básico;

II - promover a elaboração de programas nas áreas de competência da Diretoria;

III - supervisionar e controlar os programas desenvolvidos pelo Departamento nas áreas de engenharia de recursos hídricos, da produção, comercialização e uso do carvão, de telefonia rural e saneamento básico e outros de natureza especial;

IV - promover pesquisas para subsidiar a elaboração de planos, programas e pesquisas nas áreas de atuação da Diretoria;

V - promover a implantação dos projetos de pesquisa de natureza especial cometidos ao DAE-MG ou com ele contratados;

VI – executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria Geral b) Técnica: Diretoria Geral

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XI DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: DIVISÃO DE ENERGIA ALTERNATIVA

2. CÓDIGO: 15209-122-0012-03030

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Realizar estudo, exame, pesquisa e implantação de projeto no campo da energia alternativa.

4. COMPETÊNCIA:

I - propor diretrizes para a definição e implantação da política de produção, comercialização e uso do carvão;

II - realizar estudo, exame, pesquisa e implantação de projetos de natureza especial cometido ao DAE-MG ou com ele contratado;

III – desenvolver programas de pesquisa inerente à melhoria técnica e expansão operacional das atividades da Autarquia;

IV - desenvolver, difundir e fomentar o uso de modalidades energéticas próprias, explorando potencialidades locais que se viabilizem técnica e economicamente;

V - participar de convênios mantidos pelo DAE-MG com órgãos, entidades e prefeituras, visando fornecer subsídios à definição pelo Governo de uma política estadual de biomassa florestal, e a compatibilização com o Programa Estadual do Álcool, e o Programa de Eletrificação Rural e de Pequenas Comunidades;

VI - comunicar à Divisão de Administração e Finanças, através do Diretor de área, a ocorrência de atos de indisciplina de servidor e a verificação de danos causados à Autarquia para efeito de aplicação das normas legais cabíveis;

VII - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria Técnica b) Técnica: Diretoria Técnica

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XII DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: SERVIÇO DE FOMENTO À PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL

2. CÓDIGO: 15209-123-0013-03031

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Desenvolver estudos referentes à política de produção, comercialização e uso do carvão vegetal.

4. COMPETÊNCIA:

I - elaborar trabalhos que visem a definição e a implantação de uma política estadual de biomassa florestal;

II – desenvolver estudos referentes à política de produção, comercialização e uso do carvão vegetal a partir da exploração de matas nativas e reflorestadas;

III - elaborar projetos e executar obras relativas ao aproveitamento do carvão vegetal, e viabilizar sua aplicação nas áreas carentes dos serviços de energia;

IV - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Energia Alternativa b) Técnica: Divisão de Energia Alternativa

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIII DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: SERVIÇO DE ESTUDOS E PROJETOS ESPECIAIS

2. CÓDIGO: 15209-123-0014-03032

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Realizar e promover a implantação de projetos de natureza especial na área da energia alternativa, bem como pesquisas que visem o aperfeiçoamento técnico do DAE- MG.

4. COMPETÊNCIA:

I – realizar e promover a implantação de projetos de natureza especial cometidos ao DAE-MG ou com ele contratado;

II - realizar pesquisas visando o aperfeiçoamento técnico do DAE-MG;

III - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Energia Alternativa b) Técnica: Divisão de Energia Alternativa

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIV DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

2. CÓDIGO: 15209-122-0015-03033

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar, fiscalizar e estimular o uso adequado das águas, cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente.

4. COMPETÊNCIA:

I - participar na elaboração, definição e na execução da política estadual de recursos hídricos;

II - coordenar os trabalhos de avaliação, o cadastramento, a supervisão e a fiscalização do aproveitamento dos recursos hídricos no Estado;

III - coordenar estudos integrados sobre a utilização racional dos recursos hídricos estaduais;

IV - promover a implantação e operação da rede hidrometereológica no Estado;

V - promover estudos sobre a utilização dos mananciais, considerando os usos múltiplos e integrados dos cursos de água no Estado;

VI - promover trabalhos que visem o acompanhamento e o controle de cheias no Estado;

VII – promover estudos referentes a irrigação, considerando a escolha do manancial, evaporação e infiltração;

VIII - promover pesquisas sobre a aplicação de novos materiais e equipamentos, métodos e procedimentos, na área de recursos hídricos;

IX - exercer, respeitada a área de competência de outros órgãos ou entidades, o controle dos aspectos quantitativos e qualitativos referentes ao uso das águas de domínio estadual;

X - executar obras de melhoria de drenagem urbana, recuperação de mananciais, canalização e represamento de córregos ou rios, contenção de encostas, proteção de bacias, controle de cheias e outros pequenos serviços correlatos;

XI - executar mediante a formalização de convênios, delegados por outros órgãos, tarefas pertinentes à área de recursos hídricos;

XII - participar de comissões e outros organismos afins, relativos às bacias hidrográficas e ao meio ambiente;

XIII - cumprir e fazer cumprir a legislação referente às águas de domínio estadual;

XIV - comunicar à Divisão de Administração e Finanças, através do Diretor da área, a ocorrência de atos de indisciplina de servidor e a verificação de danos causados à Autarquia, para efeito de aplicação das normas legais cabíveis;

XV - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria Técnica b) Técnica: Diretoria Técnica

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XV DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: SERVIÇO DE CONTROLE DE RECURSOS HÍDRICOS

2. CÓDIGO: 15209-123-0016-03034

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Promover o cadastramento, a fiscalização e utilização dos mananciais do Estado.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar o cadastramento dos usos dos recursos hídricos, relacionando-os no aspecto quantitativo e qualitativo;

II - orientar quanto a fiscalização da utilização dos recursos hídricos, atendendo à política do uso múltiplo e integrado das águas;

III - promover o desenvolvimento de estudos técnicos para concessão ou autorização de derivação de águas;

IV - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Recursos Hídricos

b) Técnica: Divisão de Recursos Hídricos

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVI DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: SEÇÃO DE HIDROLOGIA

2. CÓDIGO: 15209-124-0017-03035

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Realizar estudos para concessão ou autorização de uso de manancial.

4. COMPETÊNCIA:

I - desenvolver estudos técnicos, visando a preparação de documentos legais para concessão ou autorização de derivação de águas;

II - executar o cadastramento do uso dos recursos hídricos em rios de qualquer domínio;

III – manter atualizado o cadastro do uso de mananciais; IV - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Serviço de Controle de Recursos Hídricos

b) Técnica: Serviço de Controle de Recursos Hídricos

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVII DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

2. CÓDIGO: 15209-124-0018-03036

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Fiscalizar o uso dos recursos hídricos no Estado.

4. COMPETÊNCIA:

I - fiscalizar a utilização dos recursos hídricos, atendendo à política do uso múltiplo e integrado das águas;

II – levar ao conhecimento do Serviço, para as providências cabíveis, as irregularidades constatadas no uso dos recursos hídricos;

III - aplicar, quando autorizado, penalidades previstas na legislação pertinente, em caso de uso diferente do autorizado;

IV – comunicar à COPAM – Comissão de Política Ambiental, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, através das autoridades competentes, as irregularidades encontradas no uso dos recursos hídricos que estejam afetando a ecologia;

V – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Serviço de Controle de Recursos Hídricos b) Técnica: Serviço de Controle de Recursos Hídricos

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: SERVIÇO DE GERAÇÃO DE DADOS HIDROLÓGICOS

2. CÓDIGO: 15209-123-0019-03037

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Operar a rede hidrometeorológica básica no Estado e as conveniadas com o DAE-MG.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar os trabalhos de implantação, operação e de manutenção de rede hidrometeorológica básica do Estado, objetivando uniformização dos procedimentos e operação e processamento de dados;

II – orientar quanto a prestação de serviços especializados de convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos ou entidades públicos ou privados, no que se refere à operação de redes hidrometeorológicas;

III – operar os sistemas de previsão de cheias;

IV - promover e coordenar o levantamento, análise e processamento de dados hidrológicos;

V - orientar quanto a prestação de serviços técnicos especializados de análises sedimentométricas e de qualidade de água em laboratório;

VI - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Recursos Hídricos

b) Técnica: Divisão de Recursos Hídricos

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIX DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: SEÇÃO DE HIDROMETRIA

2. CÓDIGO: 15209-124-0020-03038

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Proceder à implantação, operação, manutenção e coleta de dados da rede hidrometeorológica básica no Estado e das conveniadas com o DAE-MG.

4. COMPETÊNCIA:

I - implantar, operar e manter sistemas de previsão de cheias, que possibilitem a imediata tomada de medidas de segurança;

II - implantar, operar e fornecer manutenção hidrometeorológica do Estado, objetivando uniformização dos procedimentos de operação da rede hidrométrica;

III - prestar serviços especializados de hidrometria decorrente de convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos ou entidades públicos ou privados;

IV - identificar e estudar a adoção de novas técnicas de serviços de hidrometria, bem como a utilização de novos equipamentos e materiais;

V – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Serviço de Geração de Dados Hidrológicos b) Técnica: Serviço de Geração de Dados Hidrológicos

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XX DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: SEÇÃO DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO

2. CÓDIGO: 15209-124-0021-03039

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar a análise de dados hidrológicos.

4. COMPETÊNCIA:

I - planejar, coordenar, criticar, apurar, sistematizar, analisar e processar dados hidrológicos;

II - armazenar e difundir informações na área de recursos hidrológicos;

III – sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da coleta e processamento de dados hidrológicos;

IV - propor a realização de convênios na área de coleta e processamento de dados hidrológicos;

V - manter intercâmbio com órgãos ou entidades para aperfeiçoamento da coleta e processamento de dados;

VI – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Serviço de Geração de Dados Hidrológicos b) Técnica: Serviço de Geração de Dados Hidrológicos

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXI DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: SEÇÃO DE ANÁLISES LABORATORIAIS

2. CÓDIGO: 15209-124-0022=03040

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar serviços técnicos de análise laboratorial.

4. COMPETÊNCIA:

I - realizar serviços técnicos especializados de análise sedimentométrica e de qualidade de água;

II – identificar e estudar a adoção de modernas técnicas de serviços de laboratório, bem como a utilização de novos equipamentos e materiais;

III - executar as análises de controle de qualidade de materiais e matérias primas solicitadas pelas unidades administrativas do DAE-MG;

IV - elaborar normas e padrões de controle de qualidade para o aprimoramento e o desenvolvimento das atividades do Departamento;

V - promover reuniões periódicas com os técnicos da área, visando o intercâmbio de informações e experiências;

VI – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Serviço de Geração de Dados Hidrológicos b) Técnica: Serviço de Geração de Dados Hidrológicos

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXII DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: SERVIÇO DE ESTUDOS E PROJETOS ESPECIAIS DE RECURSOS HÍDRICOS

2. CÓDIGO: 15209-123-0023-03041

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Realizar estudos e planejar a utilização múltipla e racional dos recursos hídricos no Estado.

4. COMPETÊNCIA:

I - elaborar e desenvolver planos de utilização múltipla e integrada dos cursos d’água, tendo por base os diagnósticos das bacias;

II - estabelecer diretrizes oferecendo subsídios para a elaboração e definição da política estadual de recursos hídricos;

III - desenvolver estudos técnicos e elaborar projetos visando o controle de cheias;

IV - propor à Divisão planos, programas e projetos especiais na área de recursos hídricos;

V – participar de grupos de trabalhos técnicos, comissões e outros afins relativos às bacias hidrográficas e ao meio ambiente;

VI - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Recursos Hídricos

b) Técnica: Divisão de Recursos Hídricos

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXIII DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: DIVISÃO DE SANEAMENTO BÁSICO

2. CÓDIGO: 15209-122-0024-03042

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Elaborar estudos e promover a execução de projetos de sistemas de captação, adução, reservação, tratamento e distribuição de água e sistemas de coleta, tratamento e esgotamento sanitário.

4. COMPETÊNCIA:

I - identificar modalidades de atendimento às localidades previamente definidas;

II - determinar sistemas alternativos de captação, adução, reservação, tratamento e distribuição de água e sistemas de coleta, tratamento e esgotamento sanitário;

III - propor projetos de captação, adução, reservação, tratamento e distribuição de água e sistemas de coleta, tratamento e esgotamento sanitário;

IV - desenvolver campanhas públicas de higiene sanitária, envolvendo os aspectos ligados à utilização de águas e às doenças;

V - coordenar os trabalhos de elaboração de projetos, e da execução das obras de saneamento básico;

VI - comunicar à Divisão de Administração e Finanças, através do Diretor da área, a ocorrência de atos de indisciplina de servidor e a verificação de danos causados à Autarquia, para efeito de aplicação das normas legais cabíveis;

VII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria Técnica b) Técnica: Diretoria Técnica

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXIV DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: SERVIÇO DE PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO

2. CÓDIGO: 15209-123-0025-03043

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar projetos de saneamento básico para as áreas fora da jurisdição da empresa responsável pelo saneamento básico do Estado.

4. COMPETÊNCIA:

I - executar projetos de sistemas de captação, adução, reservação, tratamento e distribuição de água e sistemas de coleta, tratamento e esgotamento sanitário;

II – preparar as especificações de materiais e equipamentos de aplicação direta ou para estocagem referente aos projetos;

III - encaminhar para aquisição, as relações de material necessário à execução dos projetos;

IV - estudar sistemas alternativos de captação, adução, reservação, tratamento e distribuição de água e sistemas de coleta, tratamento e esgotamento sanitário;

V – efetuar os trabalhos de orçamento das obras;

VI – elaborar o cronograma de execução da obra, em conjunto com o Serviço de Obras de Saneamento Básico;

VII - proceder a atualização da relação das obras de saneamento básico a cargo do DAE-MG, indicando o estágio em que se encontram;

VIII - manter contato com órgãos ou entidades em assuntos ligados ao saneamento básico, em nível de projetos;

IX - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Saneamento Básico

b) Técnica: Divisão de Saneamento Básico

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXV DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: SERVIÇO DE OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO

2. CÓDIGO: 15209-123-0025-03044

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as obras de saneamento básico em áreas não atendidas pela empresa do Estado responsável pelo saneamento básico.

4. COMPETÊNCIA:

I - executar obras de implantação de sistemas de captação, adução, reservação, tratamento e distribuição de água e sistemas de coleta, tratamento e esgotamento sanitário;

II - promover o treinamento de operadores dos sistemas de captação e de abastecimento de águas;

III - orientar as empreiteiras quanto a questões relacionadas com ocorrências, contratos e especificações, fornecendo os dados pertinentes;

IV – fiscalizar os serviços de obras empreitadas;

V – cumprir e fazer cumprir os dispositivos contratuais;

VI - manter contato com órgãos e entidades em assuntos ligados ao saneamento básico, em nível de execução de obras;

VII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Saneamento Básico b) Técnica: Divisão de Saneamento Básico

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXVI DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: DIVISÃO DE TELEFONIA RURAL

2. CÓDIGO: 15209-122-0027-03045

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Promover estudos e a realização de projetos para construção, extensão, reforma e modificação do sistema de telefonia rural;

4. COMPETÊNCIA:

I – promover a expansão da telefonia rural no Estado;

II – estimular a criação e funcionamento de cooperativas ou grupos de usuários de telefonia rural;

III - programar a realização de estudos e obras na área de telefonia rural;

IV - comunicar à Divisão de Administração e Finanças, através do Diretor da área, a ocorrência de atos de indisciplina de servidor e a verificação de dados causados à Autarquia, para efeito de aplicação das normas legais cabíveis;

V - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria Técnica

b) Técnica: Diretoria Técnica

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXVII DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: SERVIÇO DE PROJETOS DE TELEFONIA RURAL

2. CÓDIGO: 15209-123-0028-03046

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar projetos de expansão e melhoria do sistema de telefonia rural.

4. COMPETÊNCIA:

I – executar projetos de sistemas de telefonia rural;

II – efetuar os trabalhos de orçamento das obras;

III – elaborar o cronograma da execução da obra em conjunto

com o Serviço de Obras de Telefonia Rural;

IV – preparar especificações de materiais e equipamentos de aplicação direta ou para estocagem referentes aos projetos;

V - encaminhar, para aquisição, as relações de materiais necessários à execução dos projetos;

VI – acompanhar a aquisição e a inspeção dos materiais e equipamentos;

VII - estudar e determinar sistemas alternativos para implantação de telefonia rural;

VIII - proceder à atualização da relação das obras de telefonia rural no Estado, indicando o estágio em que se encontram;

IX - manter contato com órgãos e entidades em assuntos ligados a telefonia rural, em nível de projetos;

X - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Telefonia Rural

b) Técnica: Divisão de Telefonia Rural

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXVIII DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: SERVIÇO DE OBRAS DE TELEFONIA RURAL

2. CÓDIGO: 15209-123-0029-03047

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as obras de telefonia rural projetadas e fiscalizar sua execução.

4. COMPETÊNCIA:

I – efetuar testes de propagação e prospecção;

II – vistoriar a infraestrutura necessária à instalação de

sistema de telefonia rural;

III - manter contato com órgãos e entidades em assuntos ligados à telefonia rural, em nível de execução;

IV - orientar as empreiteiras quanto às questões relacionadas com licitações, contratos e especificações, fornecendo os dados pertinentes;

V - efetuar a aceitação de sistema telefônico, junto à concessionária;

VI – fiscalizar a execução das obras;

VII – cumprir e fazer cumprir os dispositivos contratuais;

VIII – executar outras atividades que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Telefonia Rural b) Técnica: Divisão de Telefonia Rural

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXIX DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

2. CÓDIGO: 15209-122-0030-03048

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assistência técnica aos municípios ou aos órgãos ou entidades com os quais mantenha convênio.

4. COMPETÊNCIA:

I – orientar e assistir, na área técnica, os municípios nos quais o DAE-MG tenha implantado sistemas de captação, adução, reservação, tratamento e distribuição de água e sistemas de coleta, tratamento e esgotamento sanitário, e de equipamentos de geração de energia alternativa;

II - elaborar a programação de assistência técnica dos equipamentos e instalações da responsabilidade do DAE-MG;

III - promover estudos e pesquisas para aperfeiçoamento da execução de suas atividades;

IV - propor à Diretoria a utilização de equipamentos e instalações mais aperfeiçoados, baseada nas experiências adquiridas na manutenção;

V - elaborar e divulgar manuais técnicos de manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade;

VI – atuar na assistência técnica aos municípios, referente a melhoria de drenagem urbana, recuperação de mananciais, canalização e represamento de córregos ou rios, contenção de encostas, proteção de bacias, controle de cheias e outros pequenos serviços correlatos;

VII - comunicar à Divisão de Administração e Finanças, através do Diretor da área, a ocorrência de atos de indisciplina de servidor e a verificação de danos causados à Autarquia, para efeito de aplicação das normas legais cabíveis;

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria Técnica b) Técnica: Diretoria Técnica

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXX DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

2. CÓDIGO: 15209-123-0031-03049

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Proceder à manutenção dos equipamentos e instalações dos sistemas de águas e esgotos e dos equipamentos de geração de energia alternativa implantados pelo DAE-MG.

4. COMPETÊNCIA:

I - inspecionar periodicamente os equipamentos e instalações, com vistas a elaboração do programa de manutenção;

II – programar a manutenção dos equipamentos e instalações, sob a responsabilidade do Serviço;

III - promover os reparos e manutenção dos equipamentos e instalações, sob a responsabilidade do DAE-MG;

IV - fazer o levantamento e encaminhar aos responsáveis a lista do material necessário à manutenção do equipamento ou instalação;

V - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

VI - fazer o levantamento dos custos dos serviços de manutenção ou dos equipamentos;

VII - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Assistência Técnica b) Técnica: Divisão de Assistência Técnica

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXXI DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: SERVIÇO DE TREINAMENTO

2. CÓDIGO: 15209-123-0032-03050

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Realizar programa de treinamento de pessoal de operação dos sistemas de água e esgoto e de equipamento de geração de energia alternativa, de responsabilidade do DAE-MG.

4. COMPETÊNCIA:

I - diagnosticar as necessidades de treinamento de pessoal de operação de equipamento e elaborar a sua programação;

II - promover o treinamento técnico do pessoal, fazendo o acompanhamento e a orientação, para a realização de projetos referentes à drenagem urbana, recuperação de mananciais, canalização e represamento de córregos ou rios, contenção de encostas, proteção de bacias, controle de cheias e outros pequenos serviços na área de atuação do DAE-MG;

III - realizar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento dos treinamentos;

IV - capacitar o pessoal na observância das normas e procedimentos de segurança dentro dos programas de treinamento;

V - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Assistência Técnica b) Técnica: Divisão de Assistência Técnica

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXXII DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2. CÓDIGO: 15209-112-0033-03051

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades de administração e finanças da Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

I - dirigir a execução das políticas administrativa e financeira da Autarquia, bem como promover a realização de suas atividades;

II - autorizar a emissão de empenhos e respectivos pagamentos;

III - assinar, juntamente com o Diretor Geral, os documentos de responsabilidade da Autarquia;

IV - promover a fiscalização da correta aplicação de recursos financeiros e determinar a apuração de irregularidades;

V – preparar a prestação de contas da Autarquia;

VI - participar da elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual, bem como de suas modificações;

VII - fornecer à Diretoria de Planejamento e Coordenação

dados necessários ao acompanhamento da execução financeira e orçamentária da Autarquia;

VIII - orientar, controlar e fiscalizar a aplicação de normas de controle interno e realizar auditorias no âmbito de Departamento;

IX – averiguar a regularidade da realização da receita e da despesa;

X - verificar a eficácia e a exatidão dos controles contábeis, financeiros, orçamentários e operativos;

XI - determinar a auditoria dos balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis;

XII – observar, quanto a probidade e regularidade da guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens patrimoniais;

XIII – verificar o cumprimento, pelas partes, de contratos, acordos, ajustes e outros atos celebrados pela Autarquia;

XIV - efetuar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;

XV – promover e coordenar a elaboração do Plano de Cargos e Salários, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Coordenação;

XVI - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria Geral

b) Técnica: Inspetoria Geral de Finanças da Secretaria de

Estado da Fazenda

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXXIII DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: SERVIÇO DE FINANÇAS

2. CÓDIGO: 15209-123-0034-03052

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Promover a execução das atividades de administração financeira e orçamentária da Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

I - orientar e coordenar as atividades de administração financeira, orçamentária e contábil da Autarquia, observadas as normas internas, bem como a orientação e supervisão técnica e fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;

II - observar e fazer cumprir as normas legais e regulamentares que disciplinam a realização da receita e da despesa públicas;

III - apresentar balancetes mensais e balanços anuais com os respectivos demonstrativos contábeis, dentro dos prazos legais;

IV - fornecer às unidades administrativas próprias de planejamento da Autarquia, mensalmente, e sempre que solicitadas, as informações necessárias ao acompanhamento da execução orçamentária;

V - controlar as disponibilidades bancárias, bem como fundos e valores pertencentes à Autarquia;

VI - organizar os processos de prestação de contas de responsáveis por dinheiro, valores e bens pertencentes à Autarquia, a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado;

VII - organizar as prestações de contas relativas a recursos aplicados em programas especiais;

VIII – prestar aos órgãos do Estado as informações exigidas através de disposições legais ou normativas, relacionadas com a execução financeira, orçamentária e contábil da Autarquia;

IX - executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Administração e Finanças b) Técnica: Divisão de Administração e Finanças

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXXIV DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Administração Financeira

2. CÓDIGO: 15209-124-0035-03053

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Elaborar a programação financeira do DAE-MG, controlar a movimentação de contas bancárias e executar a análise e cobrança de contas financeiras.

4. COMPETÊNCIA:

I - centralizar, controlar e processar os pagamentos e recebimentos a cargo da Autarquia;

II - controlar e movimentar as contas bancárias mantidas pela Autarquia;

III - controlar os adiantamentos concedidos e proceder à recepção, conferência, aprovação ou impugnação de despesas consignadas nas prestações de contas, efetuando reembolso ou exigindo restituições, quando for o caso;

IV - realizar o controle, a análise e o registro dos créditos e das obrigações financeiras de quaisquer natureza, a cargo da Autarquia;

V - elaborar a programação financeira da Autarquia, com base na previsão orçamentária da receita e da despesa;

VI – elaborar o quadro demonstrativo do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRRF;

VII - verificar a legalidade e a aprovação das despesas, atuando como controle prévio nos pagamentos de grandes valores;

VIII – executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Serviço de Finanças b) Técnica: Serviço de Finanças

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXXV DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Contabilidade e Custos

2. CÓDIGO: 15209-124-0036-03054

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Promover a execução da contabilidade e custo da Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

I - analisar a idoneidade dos documentos contábeis, notificando sua condição legal para efeito de registro;

II - planejar, organizar e proceder a execução dos registros contábeis e a prestação de contas dos recursos aplicados;

III - apresentar balancetes mensais e outros relatórios pertinentes, observados os prazos estipulados na legislação específica;

IV - proceder à análise dos fatos contábeis mensais e dos investimentos efetuados pela Autarquia;

V - analisar os mapas demonstrativos de custo mensal dos investimentos, da manutenção e de transporte por veículos;

VI – orientar quanto a execução do controle patrimonial dos bens móveis e imóveis, bem como dos materiais e equipamentos existentes em almoxarifados pertencentes à Autarquia;

VII - conciliar, demonstrar e analisar o saldo das contas patrimoniais da Autarquia;

VIII – executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Serviço de Finanças

b) Técnica: Serviço de Finanças

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXXVI DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Execução Orçamentária

2. CÓDIGO: 15209-0037-03055

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar os procedimentos orçamentários.

4. COMPETÊNCIA:

I - proceder à abertura do orçamento da Autarquia, de acordo com os critérios fixados na legislação específica;

II - controlar a execução orçamentária, tendo em vista os limites dos créditos de cada dotação e a adequação entre a despesa empenhada e as metas progamadas nos projetos e atividades;

III – emitir Notas de Empenho;

IV – emitir Notas de Autorização de Pagamento; V – executar os registros próprios do sistema orçamentário;

VI - elaborar os balancetes orçamentários mensais e os respectivos demonstrativos mensais e trimestrais;

VII - fornecer a todas as unidades administrativas da Autarquia, mensalmente, e sempre que solicitadas informações e orientações para o acompanhamento da execução orçamentária, observada a legislação própria;

VIII - fornecer à Divisão de Administração e Finanças os elementos necessários ao acompanhamento da execução financeira e orçamentária da Autarquia;

IX - executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Serviço de Finanças b) Técnica: Serviço de Finanças

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXXVII DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração

2. CÓDIGO: 15209-523-0038-03056

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Organizar, supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades administrativas da Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar, controlar e orientar as atividades administrativas do DAE-MG;

II - observar e fazer cumprir as normas legais e regulamentares que disciplinam os procedimentos administrativos no Serviço Público Estadual;

III - submeter à Divisão de Administração e Finanças a política de material, bem como controlar e promover a formação dos estoques dos almoxarifados;

IV - controlar e orientar a execução das compras, estabelecendo métodos e procedimentos a serem adotados, inclusive proceder à inspeção periódica de materiais ou equipamentos adquiridos e dos estoques dos almoxarifados;

V - coordenar a prestação de serviços de apoio administrativo referentes a equipamento e reprodução de documentos, comunicação interna, fornecimento e manutenção de equipamentos administrativos e vigilância patrimonial;

VI - opinar quanto à política de pessoal da Autarquia, bem como orientar e acompanhar a sua aplicação;

VII - prover a Autarquia dos meios de transportes próprios ou contratados, rodoviários, ferroviários ou aeroviários, de acordo com as normas vigentes;

VIII – controlar e acompanhar a movimentação e o desempenho da frota de veículos da Autarquia, bem como propor e providenciar a alienação de veículos inservíveis ou anti- econômicos;

IX - manter um Fundo Fixo de Caixa em regime de adiantamento para cobrir despesas miúdas de pronto pagamento;

X – orientar e promover a execução das compras no país e no exterior, controlando métodos e procedimentos adotados, inclusive a inspeção de materiais e equipamentos adquiridos, obedecendo a legislação específica;

XI - orientar e promover a formação e o controle dos estoques dos almoxarifados de materiais e equipamentos adquiridos;

XII - prover as unidades da Autarquia dos meios de transporte próprios ou contratados, rodoviários, ferroviários ou aeroviários, dentro dos princípios estabelecidos nas diretrizes e normas;

XIII - prestar às demais unidades da Autarquia as informações administrativas necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos;

XIV - promover a realização periódica de inventários físicos dos materiais em estoque e fiscalizar a sua execução;

XV - reunir, organizar e colocar à disposição acervo bibliográfico adequado às necessidades da Autarquia;

XVI - colecionar e manter sistema de informações sobre as atividades do DAE-MG;

XVII - realizar periodicamente o levantamento do acervo bibliográfico e promover a sua divulgação internamente;

XVIII - promover e orientar a segurança no trabalho e manter atualizado o controle estatístico sobre acidentes de trabalho;

XIX – propor a fixação e atualização do valor das diárias;

XX - encaminhar aos órgãos competentes os mapas e relatórios determinados;

XXI - executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Administração e Finanças

b) Técnica: Divisão de Administração e Finanças

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de coordenação

ANEXO XXXVIII DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Compras

2. CÓDIGO: 15209-124-0039-03057

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Efetuar a aquisição de material e equipamentos do DAE-MG e promover a prestação de serviços por terceiros para a Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

I - efetuar as compras de materiais e equipamentos e promover a prestação de serviços por terceiros;

II - controlar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

III – propor penas de suspensão ou exclusão de fornecedores por procedimentos faltosos ou inadimplência;

IV – proceder às licitações na forma da lei;

V - encaminhar à Comissão de Licitações processos para aquisição de material;

VI - emitir Ordem de Compra e remetê-la ao fornecedor habilitado;

VII - manter controle dos prazos de entrega pelos fornecedores do material adquirido;

VIII – executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Serviço de Administração

b) Técnica: Serviço de Administração

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXXIX DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Transporte

2. CÓDIGO: 15209-124-0040-03058

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Suprir o DAE-MG de meios de transporte próprios ou contratados.

4. COMPETÊNCIA:

I – controlar a frota de veículos da Autarquia, cuidando de sua conservação, manutenção e apresentação;

II - atender às requisições para o transporte em veículos da Autarquia, observadas as prioridades estabelecidas pelo Serviço de Administração;

III - orientar os motoristas quanto aos métodos de trabalho, inclusive boas maneiras e segurança;

IV - controlar a movimentação da frota, o horário dos motoristas e manter os registros das entradas e saídas dos veículos a serviço da Autarquia;

V - contratar com terceiros, sempre que se fizer necessário, o transporte de material ou equipamentos da Autarquia;

VI - adotar medidas necessárias em casos de sinistros com veículos da Autarquia;

VII - organizar as previsões de estoque de peças, de comum acordo com a Seção de Material;

VIII - executar ou promover e acompanhar reformas no consertos dos veículos;

IX – efetuar o controle quanto à destinação de veículo para atender aos demais órgãos do Estado, quando for o caso;

X - manter pasta-prontuário de cada veículo, sempre atualizada, com o registro dos equipamentos de que dispõe, bem como das despesas efetuadas com a sua manutenção e conservação;

XI - providenciar a regularização dos veículos perante o órgão competente e a renovação de seguro obrigatório;

XII – preencher e encaminhar ao Serviço de Administração os respectivos mapas mensais e trimestrais do desempenho da frota de veículos;

XIII - manter, controlar e guardar ferramentas e equipamentos de uso da oficina de veículos mantida pela Autarquia;

XIV - executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Serviço de Administração b) Técnica: Serviço de Administração

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XL DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Apoio Administrativo

2. CÓDIGO: 15209-124-0041-03059

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar, organizar, orientar e controlar as atividades relacionadas com os serviços gerais.

4. COMPETÊNCIA:

I – organizar e supervisionar a central de documentos;

II - executar a triagem de documentos e preparar os dados para microfilmagem;

III – controlar e executar os serviços gerais referentes a:

• vigilância patrimonial;

• zeladoria;

• cantina;

• mensageiros;

• limpeza;

• protocolo;

• comunicação interna;

• reprografia;

• telex;

• manutenção e conservação dos equipamentos e das edificações da Autarquia.

IV - executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Serviço de Administração b) Técnica: Serviço de Administração

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quatro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XLI DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Recursos Humanos

2. CÓDIGO: 15209-524-0042-03060

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Prover a Autarquia de pessoal qualificado, efetuando o controle de sua movimentação, e conduzir o Plano de Cargos e Salários.

4. COMPETÊNCIA:

I – prover a Autarquia de pessoal habilitado, efetuando o controle de sua movimentação;

II – conduzir o plano de remuneração dos servidores;

III - zelar pelo cumprimento das normas de pessoal e da legislação trabalhista;

IV – orientar quanto à política adotada para a seleção, treinamento e acompanhamento de pessoal;

V - executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Serviço de Administração b) Técnica: Serviço de Administração

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de coordenação

ANEXO XLII DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Setor de Seleção, Acompanhamento e Treinamento

2. CÓDIGO: 15209-524-0043-03061

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Proceder a seleção, promover o treinamento e realizar o acompanhamento dos recursos humanos da Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

I - promover o treinamento técnico e administrativo de pessoal, acompanhando e orientando, com a finalidade de obter aumento de eficiência;

II - programar, coordenar e controlar, de acordo com cada unidade administrativa os estágios de nível médio e superior que envolvam interesses da Autarquia;

III - programar, realizar estudos e promover medidas que concorram para a elevação do servidor no plano cultural, sócio- familiar e profissional;

IV – executar a política de seleção de pessoal do DAE-MG;

V - executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Seção de Recursos Humanos

b) Técnica: Seção de Recursos Humanos

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de coordenação

ANEXO XLIII DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Setor de Contrato e Registro de Pessoal

2. CÓDIGO: 15209-125-0044-03062

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Efetuar o controle de movimentação de pessoal da Autarquia e preparar a folha de pagamento.

4. COMPETÊNCIA:

I - coletar dados e preparar a folha de pagamento de pessoal;

II - manter-se atualizado sobre os textos legais e a jurisprudência relacionada com a legislação fiscal e trabalhista;

III - efetuar registros individuais, mantendo controle sobre os direitos e os deveres do servidor;

IV – efetuar o controle de frequência do servidor;

V - executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Seção de Recursos Humanos

b) Técnica: Seção de Recursos Humanos

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XLIV DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Material

2. CÓDIGO: 15209-124-0045-03063

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Exercer a administração de material permanente e de consumo no âmbito do DAE-MG.

4. COMPETÊNCIA:

I - promover, quando autorizado, a alienação de material, equipamentos e veículos inservíveis, excedentes, obsoletos ou postos à disposição pelas unidades administrativas;

II - controlar e executar serviços de inspeção de material e equipamentos adquiridos pela Autarquia;

III - promover a participação de unidade administrativa da Autarquia, quando necessário, para a execução de inspeção de material e equipamentos;

IV - orientar e executar uma política de formação de estoques e de compras que vise assegurar o atendimento rápido e eficiente às necessidades das unidades administrativas do DAE- MG;

V - controlar, coordenar e orientar as atividades desenvolvidas pelos almoxarifados;

VI – orientar os almoxarifados quanto aos registros dos estoques, visando assegurar o controle eficiente e seguro do material existente;

VII – realizar inspeções periódicas às instalações dos almoxarifados e dos registros de estoque e efetuar testes de controle físico;

VIII - promover inspeções de material e equipamentos adquiridos pela Autarquia propondo, inclusive, as devoluções, quando for o caso;

IX – manter o controle físico, o registro e a avaliação dos bens patrimoniais da Autarquia;

X - promover, periodicamente, os inventários físicos dos estoques;

XI - tomar as medidas para a regularização das diferenças encontradas nos inventários físicos de material;

XII - executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Serviço de Administração

b) Técnica: Serviço de Administração

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XLV DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Setor de Almoxarifado Administrativo

2. CÓDIGO: 15209-125-0046-03064

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Proceder à guarda e ao controle de instalações e de material de consumo da sede do Departamento.

4. COMPETÊNCIA:

I - manter estoque de material de consumo e peças de reposição em nível compatível com a segurança desejada;

II - efetuar o controle físico/financeiro dos estoques, através de ficha individual;

III - conferir os itens recebidos, de acordo com as especificações contidas na respectiva documentação;

IV - encaminhar amostras de material administrativo às unidades competentes para controle de qualidade;

V - catalogar, classificar, arrumar e conservar o material em estoque;

VI - remeter, mensalmente, ao Serviço de Finanças, os documentos referentes às entradas e saídas de material ou equipamentos;

VII - atender às requisições de material, conforme autorização expressa e existência em estoque;

VIII - comunicar à Seção de Material as diferenças porventura constatadas nos inventários físicos de material;

IX - comunicar à Seção de Material, para fins de destinação, a existência de material recolhido ou devolvido;

X - executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas;

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Seção de Material

b) Técnica: Seção de Material

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XLVI DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Setor de Almoxarifado Central

2. CÓDIGO: 15209-125-0047-03065

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Proceder à recepção, inspeção e guarda de material e equipamentos da Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

I - proceder à recepção, inspeção e guarda de material e equipamentos adquiridos pela Autarquia, para construção e manutenção dos sistemas em operação, inclusive devoluções e sucatas;

II - conferir os itens recebidos, de acordo com as especificações contidas na documentação proveniente das unidades executoras de obras;

III - catalogar, classificar, arrumar e conservar o material e os equipamentos estocados;

IV - efetuar o controle de estoque físico/financeiro através de ficha individual;

V - remeter, mensalmente, ao Serviço de Finanças, os documentos referentes às entradas e saídas de material ou equipamentos;

VI – atender às requisições de material ou equipamentos em estoque, conforme autorização expressa;

VII - comunicar à Seção de Material as diferenças porventura constatadas nos inventários físicos de material;

VIII - manter serviço de vigilância do material e dos equipamentos existentes no Almoxarifado Central;

IX - proceder à análise do material devolvido ou recolhido e propor o seu aproveitamento ou alienação;

X - executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Seção de Material

b) Técnica: Seção de Material

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XLVII DO DECRETO Nº 25.949, DE 16 DE JUNHO DE 1986

1. DENOMINAÇÃO: Setor de Almoxarifado de Peças de Veículos

2. CÓDIGO: 12509-125-0048-03066

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assegurar os estoques de peças e acessórios para a frota de veículos da Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

I - conferir os itens recebidos, observadas as instruções dos usuários;

II – proceder à recepção, guarda e movimentação de material destinado exclusivamente à manutenção da frota de veículos da Autarquia;

III - assegurar o abastecimento dos estoques de peças e acessórios para os veículos da Autarquia, em nível compatível com a segurança desejada;

IV - conferir os itens de acordo com as especificações contidas na respectiva documentação;

V - catalogar, classificar, arrumar, conservar e inspecionar, quando da recepção, o material e os equipamentos necessários à manutenção corretiva e preventiva da frota de veículos do DAE-MG;

VI - remeter, mensalmente, ao Serviço de Finanças, os documentos referentes às entradas e saídas de peças e acessórios de veículos;

VII - atender às requisições de peças destinadas a manutenção da frota de veículos, conforme autorização expressa e existência em estoque;

VIII - providenciar a devolução de peças em desacordo com as especificações contidas nas requisições e que não atendam os padrões de qualidade e segurança;

IX - realizar, periodicamente ou quando determinado, os inventários físicos do material em estoque;

X - comunicar a Seção de Material as diferenças porventura constatadas nos inventários físicos de peças e acessórios;

XI - comunicar à Seção de Material, para fins de destinação, a existência de material devolvido ou recolhido;

XII - executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Seção de Material b) Técnica: Seção de Material

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.