DECRETO nº 25.855, de 18/04/1986

Texto Original

Prorroga o prazo previsto no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 25.832, de 1º de abril de 1986.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de maio de 1986 o prazo para adaptação ao sistema de emissão de nota fiscal, fixado no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 25.832, de 1º de abril de 1986.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Evandro de Pádua Abreu