DECRETO nº 25.855, de 18/04/1986
Texto Original
Prorroga o prazo previsto no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 25.832, de 1º de abril de 1986.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de maio de 1986 o prazo para adaptação ao sistema de emissão de nota fiscal, fixado no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 25.832, de 1º de abril de 1986.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Evandro de Pádua Abreu