DECRETO nº 25.796, de 28/02/1986

Texto Original

Dispõe sobre o Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 27, de 28 de agosto de 1985,

DECRETA :

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º - O Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG, órgão autônomo da Administração Pública Estadual, sucessor do Conselho Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - COETEL/MG, criado pela Lei nº 4.277, de 4 de novembro de 1966, subordina-se à Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política, tendo por finalidade regular, executar e fiscalizar a política estadual de telecomunicações.

Art. 2º - Compete ao Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG:

I - propor a política de telecomunicações para o Estado de Minas Gerais;

II - planejar e executar planos estaduais de telecomunicações;

III - executar planos, programas e projetos de pesquisa e experimentação, tendo em vista o desenvolvimento científico e tecnológico dos setores de eletrônica e telecomunicações;

IV - elaborar e executar planos, programas e projetos referentes à geração, repetição e retransmissão de sinais de televisão; comunicação de dados; telefonia rural; radiodifusão sonora, radiocomunicação em serviços limitados;

V - elaborar e executar planos, programas e projetos referentes às comunicações oficiais e centrais de comutação privativas do Estado;

VI - integrar as funções, serviços e atividades concernentes às telecomunicações do Estado;

VII - proporcionar a integração das diferentes regiões do Estado, através do sistema estadual de telecomunicações;

VIII - gerir e promover a ampliação do sistema estadual de telecomunicações;

IX - promover processo de licitação destinado à aquisição, ao arrendamento mercantil, à locação e à alienação de equipamento e material utilizado em telecomunicação, destinado a órgão da administração direta;

X - prestar serviços de assessoramento em engenharia de telecomunicações aos órgãos e entidades da Administração Estadual, em todas as fases de execução de planos, programas e projetos de telecomunicações;

XI - executar ou participar da execução de atividades ligadas às telecomunicações do Estado, quando compatíveis com suas finalidades;

XII - gerenciar, através de convênio, sistemas de telecomunicação de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

XIII - celebrar convênio com instituições públicas de ensino, tendo em vista e execução de planos, programas e projetos de pesquisa e experimentação e a realização de estágio para estudantes de curso técnico ou superior em engenharia eletrônica e de telecomunicações;

XIV - auxiliar e assessorar os órgãos e entidades municipais, quando solicitado, em assuntos de telecomunicações;

XV – firmar, por delegação, convênios, contratos, acordos e ajustes.

Art. 3º - A sigla DETEL/MG e a expressão Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais são equivalentes, podendo ambas ser usadas indistintamente, para quaisquer efeitos ou mera referência.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 4º - O Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Grais – DETEL/MG tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Órgão Colegiado: Conselho Estadual de Telecomunicações – COETEL/MG.

II – Unidades Integrantes:

a) Diretoria Geral;

b) Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/DETEL;

c)Superintendência Administrativa – SAD/DETEL:

c.1- Diretoria de Administração de Pessoal;

c.2- Diretoria de Material e Patrimônio;

c.3- Diretoria de Serviços Gerais:

c.3.1 - Divisão de Transportes;

c.3.2 - Divisão de Manutenção, Comunicação e Arquivo;

c.4- Diretoria de Documentação e Estatística;

d)Inspetoria de Finanças – IF/DETEL:

d.1- Divisão de Administração Financeira;

d.2- Divisão de Contabilidade;

e) Superintendência de Engenharia de Telecomunicações:

e.1 – Diretoria Técnica:

e.1.1 – Divisão de Projetos;

e.1.2 – Divisão de Planejamento Técnico;

e.2 – Diretoria de Operações:

e.2.1 – Divisão de Radiodifusão; e.2.2 – Divisão de Comunicação;

e.3 – Diretoria de Engenharia de Equipamentos:

e.3.1 – Divisão de Laboratório;

e.3.2 – Divisão de Manutenção e Instalação;

e.4 – Diretoria de Comunicações Oficiais:

e.4.1 – Divisão de Radiocomunicação Oficial:

e.4.1.1 – Seção de Operação Central;

e.4.1.2 – Seções de Operações Regionais;

e.4.1.3 – Seção de Controle de Tráfego (SECON RÁDIO);

e.4.2 – Divisão de Telex (DITEX):

e.4.2.1 – Seção de Operação Central (SOC TELEX);

e.4.2.2 – Seção de Controle de Tráfego ( SECON TELEX).

Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XXX, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 5º – As Seções de Operações Regionais são em número de cinco (5) e as suas localizações serão estabelecidas por ato do Diretor Geral.

Art. 6º - A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG é exercido por um Diretor Geral e por um Diretor Adjunto nomeados por ato do Governador do Estado.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR GERAL E DO DIRETOR ADJUNTO SEÇÃO I DO DIRETOR GERAL

Art. 7º – O Diretor Geral do DETEL/MG tem por atribuição:

I – exercer a representação do Departamento;

II - presidir às reuniões do Conselho Estadual de Telecomunicações – COETEL/MG;

III - despachar com o Secretário de Estado de Governo e Coordenação Política matéria administrativa pertinente ao DETEL/MG;

IV – expedir atos administrativos;

V - assinar contratos, convênios, acordos e ajustes, com pessoas físicas e com pessoas jurídicas de direito público ou privado;

VI – exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

Art. 8º - O Diretor Adjunto do DETEL/MG tem por atribuições:

I - substituir o Diretor Geral em seus impedimentos legais e eventuais;

II - superintender os serviços administrativos internos do Departamento;

III - administrar e fiscalizar as aplicações das dotações orçamentárias, fundos e receitas do DETEL/MG;

IV – assessorar o Diretor Geral;

V - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 9º - Os titulares das unidades administrativas do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais DETEL/MG têm por atribuições:

I – apresentar relatório das atividades de suas respectivas unidades administrativas;

II - propor, para exame e aprovação superior, planos de trabalho, programas e projetos;

III - promover o treinamento, desenvolvimento e a alocação dos recursos humanos de suas respectivas unidades administrativas e cumprir os programas de integração com instituições de ensino;

IV - divulgar normas técnicas e jurídicas relacionadas com as suas respectivas unidades administrativas;

V – executar outras atividades que lhe forem delegadas.

CAPÍTULO V

DOS CONSELHO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES – COETEL/MG

Art. 10 - Ao Conselho Estadual de Telecomunicações – COETEL/MG, órgão consultivo do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG compete:

I - opinar sobre planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Departamento;

II – propor medidas específicas de atuação do Departamento;

III - promover estudos e debates sobre questões relacionadas com as atribuições do Departamento.

Art. 11 - O Conselho Estadual de Telecomunicações – COETEL/MG é constituído dos seguintes membros:

I - do Diretor Geral do DETEL/MG, na condição de seu Presidente e do Diretor Adjunto, como seu substituto, ambos na condição de membros natos;

II – três (3) membros nomeados pelo Governador do Estado.

§ 1º - O Diretor Geral do DETEL/MG será o Presidente do Conselho e o Diretor Adjunto o substituirá em seus impedimentos eventuais.

§ 2º - Os membros referidos no inciso II terão suplentes, que os substituirão nos impedimentos legais ou eventuais

§ 3º - O mandato dos membros referidos no inciso II é de dois (2) anos.

Art. 12 - As disposições relativas ao funcionamento do Conselho Estadual de Telecomunicações – COETEL/MG serão fixadas em Regimento Interno, aprovado por seus membros.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 13 - Para efeito deste Decreto, considera-se telecomunicação a transmissão, a emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por fio, rádio, eletricidade, meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético.

Art. 14 - Nenhum órgão ou entidade da Administração Estadual direta ou indireta, inclusive fundação instituída ou mantida pelo Estado, poderá, sem parecer técnico do DETEL/MG:

I – contratar:

a) a elaboração de projetos para implantação, redução ou ampliação de sistema de telecomunicações;

b) a execução de serviços de implantação, redução ou ampliação de sistema de telecomunicações;

c) a aquisição, o arrendamento mercantil, a locação e a alienação de equipamentos e materiais utilizados em telecomunicações;

II - celebrar convênio com órgão ou entidade de direito público ou privado para prestação de serviços ou aquisição, arrendamento mercantil ou locação de equipamento e material utilizado em telecomunicações, com aplicação de verba não incluída em dotação do orçamento estadual.

Parágrafo único - Serão responsabilizadas as autoridades que praticarem atos ou celebrarem contratos:

1 - contrariamente ao parecer técnico do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG;

2 – não submetidos ao exame do DETEL/MG.

Art. 15 - O disposto no artigo anterior não se aplica aos equipamentos e materiais bélicos de telecomunicações da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sujeitos ao controle e coordenação do Ministério do Exército, nos termos da legislação Federal específica.

Art. 16 – No prazo de cento e vinte (120) dias, contados da vigência deste Decreto, o Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG elaborará o seu Regimento Interno.

Art. 17 - Os cargos de provimento em comissão resultantes das transformações de que trata o artigo 9º da Lei Delegada nº 27, de 28 de agosto de 1985, são os constantes do Anexo XXXI, deste Decreto.

Art. 18 - Os cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG, nº XV, do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, são os previstos no Anexo XXXII, deste Decreto, nele incluídos os resultantes das transformações a que se referem o artigo anterior.

Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 1986.

HÉLIO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)


1. DENOMINAÇÃO: Diretoria Geral

2. CÓDIGO: 00165-111-0001-03462

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Administrar o Departamento

4. COMPETÊNCIA:

I – exercer a representação geral do Departamento;

II – presidir o Conselho Estadual de Telecomunicações COETEL;

III – aprovar: a) o plano anual de trabalho;

b) a proposta orçamentária;

c)o relatório anual das atividades;

d)os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

e) a prestação de contas a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado;

f) os relatórios periódicos apresentados pelos Diretores;

IV - assinar, por delegação, contratos, convênios, acordos e ajustes;

V – examinar relatórios, controles, pareceres e informações das unidades, determinando as medidas cabíveis;

VI – exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

Administrativa: Técnica:

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº25.796 de 28 de fevereiro de 1986)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação SPC/DETEL

2. CÓDIGO: 00165-111-0002-03463

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Superintender as atividades de planejamento e coordenação do Departamento.

4. COMPETÊNCIA:

I - superintender, coordenar, elaborar ou promover a elaboração de planos, programas e projetos do Departamento, dando-lhes execução e realizando seu acompanhamento;

II - propor normas e critérios para a execução da política de telecomunicações;

III - dirigir a elaboração da proposta orçamentária e orientar a elaboração das propostas parciais;

IV – supervisionar e avaliar a execução do orçamento;

V - dirigir a elaboração do Orçamento Plurianual de Investimentos e coordenar os respectivos programas;

VI - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre matérias de interesse do DETEL/MG;

VII - dirigir, executar e coordenar as atividades de modernização administrativa junto aos demais órgãos do DETEL/MG;

VIII – observar e fazer observar, no âmbito do Departamento as diretrizes e normas expedidas pelo órgão de modernização administrativa do Estado.

5. SUBORDINAÇÃO:

Administrativa: Diretor Geral Técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO III (

a que se refere o parágrafo único do art. 4º dO Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SAD/DETEL/MG

2. CÓDIGO: 00165-111-0003-03464

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Superintender as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais, no âmbito do Departamento.

4. COMPETÊNCIA:

I - elaborar as propostas, diretrizes e metas prioritárias de administração de pessoal, material, patrimônio, transportes e serviços gerais;

II - propor ao Diretor Geral a realização de acordos, convênios, composição e aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a adequação de sua força de trabalho, constituição e extinção de conjuntos de atividades e programação;

III – zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transportes e serviços gerais;

IV – orientar e coordenar os atos normativos de movimentação de pessoal.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretor Geral do Departamento

b) Técnica: Unidades Centrais de Administração Geral

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO IV (a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração de Pessoal

2. CÓDIGO: 00165-122-0004-03465

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Dirigir as atividades relacionadas com os Recursos Humanos do Departamento e estabelecer normas gerais que disciplinem o seu funcionamento.

4. COMPETÊNCIA:

I - executar os serviços relacionados com o registro funcional e o controle de lotação e frequência de pessoal;

II - promover a elaboração dos atos referentes à lotação, frequência, movimentação, designação e exoneração de pessoal;

III - gerir, supervisionar, orientar e pesquisar assuntos concernentes à administração de pessoal;

IV - aplicar a legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidade;

V - propor abertura de inquérito ou processo administrativo;

VI - examinar expedientes de provimento e vacância de cargos e funções;

VII - examinar os pedidos de aposentadoria e encaminhá-los à Secretaria de Estado de Administração;

VIII - promover o levantamento e envio à Inspetoria de Finanças dos cálculos de custos de pessoal e dos dados para a elaboração das despesas com pessoal;

IX - providenciar a emissão de certidões, atestados, declarações, resumo de tempo de serviço e outros afins;

X – providenciar a emissão de informações para instrução de processos de aprovação de exercício, exoneração, concessão de quinquênios e adicionais, férias-prêmio, licença para tratar de interesses particulares ou licença à funcionária gestante, posse ou prorrogação do prazo para tomada de posse, averbação de certidão de contagem de tempo e retificação ou alteração de nome;

XI - promover a expedição de informações cabíveis na área de registros funcionais para concessão do abono família, ajuda de custo, auxílio-doença, períodos de trânsito, nomeação ou provimento de cargo efetivo e em comissão, remoção e vacância;

XII - controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções e regulamentos referentes à administração de pessoal.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/DETEL/MG

b) Técnica: Superintendência Administrativa – SAD/DETEL/MG

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO V

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material e Patrimônio

2. CÓDIGO: 00165-122-0005-03466

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar as atividades de administração de material, bem como a de patrimônio móvel no âmbito do Departamento.

4. COMPETÊNCIA:

I - propor normas, instrumentos e regulamentos para a aquisição, recebimento, guarda, distribuição, permuta, doação, utilização, conservação, recuperação, baixa, registros e inventários de material;

II - elaborar a padronização, especificação, identificação e catalogação de material;

III - zelar pela observância das normas, instruções e regulamentos referentes ao material e patrimônio;

IV - efetuar coleta de informações para conhecimento dos custos de material;

V - analisar o consumo de material dos órgãos do Departamento;

VI - promover a elaboração do cadastro sintético e analítico dos bens móveis e mobiliário do Departamento;

VII – promover o seguro dos bens móveis e mobiliário quando conveniente ou obrigatório;

VIII – informar à Inspetoria de Finanças as variações verificadas no patrimônio;

IX – promover o recolhimento ou redistribuição dos bens móveis ou mobiliário ociosos;

X - orientar, controlar e executar as atividades de recebimento, guarda e fornecimento de material permanente e de consumo;

XI - prever estoques, orientar e elaborar balancetes mensais de consumo e outros demonstrativos.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/DETEL/MG

b) Técnica: Superintendência Administrativa – SAD/DETEL/MG

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VI

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº25.796 de 28 de fevereiro de 1986)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Serviços Gerais

2. CÓDIGO: 00165-122-0006-03467

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Programar, organizar, orientar, executar e controlar as atividades de comunicação, zeladoria, limpeza, copa, manutenção de bens móveis, equipamentos e instalações.

4. COMPETÊNCIA:

I - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar atividades de protocolo, movimentação de expediente, arquivo e telefonia;

II - controlar as atividades de remessa de correspondência e prestar contas;

III - efetuar coleta de informações para conhecimento do custo de serviços gerais;

IV - promover reparos e consertos urgentes, limpeza, conservação das instalações, móveis e equipamentos, bem como adotar providências necessárias à adequada manutenção dos serviços telefônicos, de refrigeração, de energia elétrica e de combate a incêndio;

V - zelar pela observância das normas, instrumentos e regulamentos expedidos pelos órgãos centrais de administração de serviços gerais.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/DETEL/MG

b) Técnica: Superintendência Administrativa – SAD/DETEL/MG

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Transportes

2. CÓDIGO: 00165-123-0007-03468

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar as atividades relacionadas com abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo de veículos e funcionamento de garagem e oficina.

4. COMPETÊNCIA:

I - organizar e executar os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo em veículo;

II – propor e controlar o uso de veículos;

III – elaborar e fazer cumprir a escala de trabalho dos motoristas;

IV – organizar e manter o cadastro de veículos;

V - fazer relatórios periódicos sobre o consumo e estoque de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e condições de uso de veículos;

VI - solicitar a aquisição de acessórios, ferramentas, máquinas, peças e utensílios de oficina;

VII - providenciar o licenciamento e emplacamento de veículos;

VIII – administrar a garagem e a oficina.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Serviços Gerais

b) Técnica: Diretoria de Serviços Gerais

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Manutenção, Comunicação e Arquivo

2. CÓDIGO: 00165-123-0008-03469

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Programar, organizar, supervisionar, executar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a manutenção de móveis, imóveis, equipamentos e maquinário no âmbito do Departamento.

4. COMPETÊNCIA:

I - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar as atividades de manutenção;

II - receber, registrar, distribuir e expedir a correspondência;

III - receber, registrar, autuar, encaminhar e controlar a tramitação de petição, processo ou documento;

IV – informar sobre o andamento de processo;

V – providenciar a expedição de certidão;

VI – manter o arquivo geral;

VII – propor e providenciar a incineração de papel;

VIII - executar o serviço de reprografia e controlar o consumo de seu material;

IX - zelar pela conservação de originais, matrizes e aparelhos de reprografia;

X - promover a execução ou executar os serviços de microfilmagem.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Serviços Gerais

b)Técnica: Diretoria de Serviços Gerais

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO IX

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Documentação e Estatística

2. CÓDIGO: 00165-122-0009-03470

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Reunir, organizar e manter o acervo, documentos e acervo bibliográfico adequado às necessidades do Departamento.

4. COMPETÊNCIA:

I – pesquisar e reunir a documentação e a bibliografia para apoio ao Departamento;

II – organizar o arquivo técnico;

III - analisar documentos e bibliografia, visando sua incorporação ao acervo;

IV - preparar sistematicamente estatísticas de utilização do acervo bibliográfico;

V - difundir periodicamente a relação do acervo bibliográfico;

VI – armazenar, analisar e difundir informações técnicas de interesse do Departamento;

VII - publicar e divulgar trabalhos de interesse de telecomunicações; VIII - coletar, sistematizar, apurar, tabular e divulgar dados estatísticos das atividades do Departamento.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/DETEL/MG

b) Técnica: Superintendência Administrativa – SAD/DETEL/MG

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO X

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)

1. DENOMINAÇÃO: Inspetoria de Finanças – IF/DETEL/MG

2. CÓDIGO: 00165-112-0010-03471

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Superintender e executar as atividades relacionadas com a administração financeira, contabilidade e auditoria.

4. COMPETÊNCIA:

I – superintender e executar as atividades relacionadas com a administração financeira, contabilidade e auditoria, observadas a orientação, a supervisão técnica e a fiscalização da Inspetoria Geral de Finanças;

II - cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinem a realização de despesas públicas;

III - desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira do Departamento;

IV - realizar a contabilidade analítica, observado o plano de contas;

V - levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e a prestação de contas do exercício financeiro, para serem encaminhados aos órgãos competentes;

VI - estudar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, os pedidos de crédito adicional e propor sua abertura ao Diretor Geral;

VII - organizar, com a participação da Superintendência de Planejamento e Coordenação, o cronograma de desembolso financeiro dos órgãos do Departamento;

VIII – controlar e movimentar as contas bancárias.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretor Geral do DETEL/MG

b) Técnica: Inspetoria Geral de Finanças - IGF – da Secretaria de Estado da Fazenda

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XI

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)


1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração Financeira

2. CÓDIGO: 00165-123-0011-03472

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar e coordenar as atividades de administração financeira no âmbito do Departamento.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, às modificações de detalhamento da despesa, aos processos de créditos adicionais, à elaboração da programação financeira de desembolso e à movimentação de fundos;

II – emitir e exercer o controle de emissão de empenho, processando a liquidação da despesa;

III - efetuar o registro dos créditos orçamentários e adicionais, mantendo atualizados os saldos disponíveis;

IV - preparar processos de despesa para pagamento ou verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes;

V – efetuar o pagamento de despesa;

VI - elaborar mensalmente o demonstrativo da execução financeira;

VII – controlar a movimentação dos fundos bancários;

VIII - receber depósitos, fianças, cauções, bem como quaisquer outros recolhimentos atribuídos ao Departamento;

IX – preparar e fazer cumprir a programação financeira;

X – controlar a execução de contrato, convênio, acordo e ajuste sob o aspecto orçamentário e financeiro; XI – estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de administração financeira.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Inspetoria de Finanças – IF/DETEL/MG

b) Técnica: Inspetoria de Finanças – IF/DETEL/MG

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)


1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Contabilidade

2. CÓDIGO: 00165-123-0012-03473

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar e coordenar as atividades de contabilidade no âmbito do Departamento.

4. COMPETÊNCIA:

I – executar os trabalhos de contabilidade;

II - verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;

III - elaborar os balancetes orçamentários, financeiro e patrimonial mensais e o balanço anual;

IV - fornecer ao órgão competente os elementos para a realização da contabilidade sintética do Estado;

V - estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de contabilidade.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Inspetoria de Finanças – IF/DETEL/MG

b) Técnica: Inspetoria de Finanças – IF/DETEL/MG

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XIII (a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)


1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Engenharia de Telecomunicações

2. CÓDIGO: 00165-111-0013-03474

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Superintender as atividades de engenharia de telecomunicações desenvolvidas pelo DETEL/MG.

4. COMPETÊNCIA:

I - orientar as partes interessadas em assuntos de telecomunicações;

II - promover levantamento cadastral dos serviços de telecomunicações existentes no Estado;

III - coordenar a execução de tarefas de controle e fiscalização dos serviços de telecomunicações existentes no Estado que lhe forem delegadas pelo Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, nos termos dos instrumentos ajustados;

IV – acompanhar processos de homologações de projetos junto ao DENTEL;

V – representar o DETEL/MG e o seu Diretor Geral em eventos de natureza técnica quando determinado;

VI - garantir condições materiais adequadas ao bom funcionamento do setor, em aspectos de instalação, instrumentalização e suprimento;

VII - promover a alocação e o desenvolvimento de recursos humanos no setor;

VIII - regular as tarefas de integração e relacionamento com instituições de ensino e treinamento;

IX – avaliar projetos de telecomunicações, determinando a viabilidade de investimento em:

.obras civis e mecânicas de infraestrutura para sistemas de telecomunicações;

.sistemas de energia de base, arrefecimento, refrigeração e proteção elétrica;

.sistemas de comunicações de rádio frequência e/ou meios físicos;

X - fixar cronogramas físicos e de desembolso, relativos a execução de projetos de telecomunicações;

XI - analisar propostas de execução de serviços de telecomunicações de outras entidades, mediante instrumentos ajustados, de:

.gerência técnico-operacional de sistemas de telecomunicações;

.consultoria de telecomunicações;

.elaboração e execução de projetos de telecomunicações.

XII - coordenar a execução de planos, programas e projetos de pesquisa e experimentação nos setores de eletrônica e telecomunicações;

XIII - propor planos, programas e projetos de engenharia eletrônica e de telecomunicações;

XIV - coordenar a realização de estágio para estudantes de curso técnico ou superior em engenharia eletrônica e de telecomunicações;

XV - supervisionar a implantação de projetos de telecomunicações, sob formas de assessoramento, execução direta ou contratada, orientação técnica, aceitação, referentes a programas próprios ou de outras entidades;

XVI - supervisionar a operação do sistema estadual de telecomunicações;

XVII - vistoriar e inspecionar sistemas de telecomunicações.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretor Geral do Departamento

b) Técnica: Diretor Geral do Departamento

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XIV

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)


1. DENOMINAÇÃO: Diretoria Técnica

2. CÓDIGO: 00165-122-0014-03475

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Promover e supervisionar a elaboração de planos e projetos de telecomunicações.

4. COMPETÊNCIA:

I - orientar a elaboração e aprovar projetos de telecomunicações relativos a execução dos programas do DETEL/MG;

II - orientar e aprovar projetos e pareceres técnicos relativos a implantação, redução e ampliação de serviços de telecomunicações da administração pública estadual direta ou indireta;

III - orientar e supervisionar as atividades de planejamento técnico do DETEL/MG, como levantamento de dados, prospecção, especificação, suprimento, custo e cronogramas de execução física de desembolso;

IV - acompanhar as modificações dos Planos Básicos de Distribuição de Canais e promover a alocação de canais necessários aos serviços próprios; ou em regime de assessoramento a outras entidades;

V - aprovar os planos de trabalho das unidades administrativas da Diretoria;

VI - divulgar e fazer cumprir as normas e procedimentos vigentes que consubstanciam deliberações superiores ou delas decorram;

VII – delegar competência aos Chefes de Divisão ou a grupos de trabalho para a prática de atos específicos;

VIII - propor projetos e planos de trabalho com a Superintendência.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Engenharia de Telecomunicações

b) Técnica: Superintendência de Engenharia de Telecomunicações

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XV

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)


1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Projetos

2. CÓDIGO: 00165-123-0015-03476

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Elaborar projetos de sistemas de telecomunicações, fornecer consultoria e emitir pareceres técnicos em projetos de telecomunicações de órgãos estaduais e municipais.

4. COMPETÊNCIA:

I – formalizar os projetos de telecomunicações;

II – dirigir trabalhos de desenho mecânico, arquitetônico e topográfico;

III - definir especificações de infraestrutura e características técnicas de equipamentos a serem utilizados em sistemas de telecomunicações;

IV - emitir pareceres técnicos relativos a projetos especiais, acompanhar sua execução e assessorar eventualmente a gerência de contratos;

V - emitir documentos relativos a consultoria de telecomunicações;

VI – promover o treinamento, desenvolvimento e alocação dos recursos humanos da divisão;

VII - cumprir programas de integração com instituições de ensino e de treinamento;

VIII – propor planos de trabalho da divisão.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria Técnica

b) Técnica: Diretoria Técnica

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XVI

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Planejamento Técnico

2. CÓDIGO: 00165-123-0016-03477

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Realizar coleta de dados e detalhar a execução de projetos de telecomunicações.

4. COMPETÊNCIA:

I - realizar testes de prospecção e enlaces rádio- elétricos, definindo locais e viabilidades;

II - especificar e orçamentar materiais, equipamentos e serviços necessários à implantação de sistemas de telecomunicações, definindo relações custo-benefício;

III - elaborar cronogramas de execução física e de desembolso de projetos de telecomunicações;

IV - emitir documentos contendo dados de elaboração e execução de projetos;

V - promover o treinamento, desenvolvimento e alocação dos recursos humanos da divisão;

VI – cumprir os programas de integração com instituições de ensino;

VII – propor planos de trabalho da divisão.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria Técnica

b) Técnica: Diretoria Técnica

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XVII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Operações

2. CÓDIGO: 00165-122-0017-03478

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Promover e supervisionar a operação de sistemas de telecomunicações.

4. COMPETÊNCIA:

I - promover a gerência técnico-operacional de sistemas de interiorização de televisão;

II - orientar e aprovar estudos, pareceres técnicos relativos a implantação, redução e ampliação de serviços de telecomunicações da administração pública estadual direta ou indireta;

III - promover a gerência técnico-operacional de sistemas de difusão de sons e de imagens, de telefonia, de comunicação de dados e serviços limitados privados;

IV - levantar necessidades e propor expansões ou modificações de sistemas de telecomunicações;

V – coordenar, supervisionar e apoiar as regionais de televisão do DETEL/MG;

VI - propor planos de trabalho dos órgãos que constituem a Diretoria;

VII - divulgar e fazer cumprir as normas e procedimentos vigentes que consubstanciam deliberações superiores ou delas decorram;

VIII – apresentar relatórios de suas atividades;

IX - delegar competência aos Chefes de Divisão ou a grupos de trabalho para a prática de atos específicos;

X – propor planos, programas e projetos.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Engenharia de Telecomunicações

b) Técnica: Superintendência de Engenharia de Telecomunicações

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XVIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Radiodifusão

2. CÓDIGO: 00165-123-0018-03479

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Operar a rede estadual de repetição e retransmissão de sinais de televisão e outros sistemas de radiodifusão.

4. COMPETÊNCIA:

I - relacionar-se com os setores de radiodifusão, autoridades municipais e lideranças comunitárias;

II - gerenciar técnica e operacionalmente os sistemas de radiodifusão a cargo do DETEL/MG;

III - garantir a manutenção dos índices normatizados para os sistemas de operação, promover a sua expansão e propor os planos de canais;

IV - controlar os trabalhos das regionais de televisão do DETEL/MG;

V - coordenar a execução de projetos de radiodifusão, garantindo o cumprimento pelas equipes de instalação, das tarefas planejadas;

VI – promover o treinamento, desenvolvimento e alocação dos recursos humanos da divisão;

VII - cumprir programas de integração com instituições de ensino;

VIII – propor planos de trabalho da divisão.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Operações

b) Técnica: Diretoria de Operações

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XIX

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Comunicação

2. CÓDIGO: 00165-123-0019-03480

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Operar equipamentos, redes e sistemas de telecomunicações e emitir pareceres técnicos em projetos usuais do Estado.

4. COMPETÊNCIA:

I - relacionar-se com setores da administração pública e usuários de sistemas de telecomunicações;

II - gerenciar técnica e operacionalmente os sistemas de telecomunicações a cargo de DETEL/MG;

III - garantir a manutenção dos índices normatizados para os sistemas em operação, promover sua expansão e propor planos de canais;

IV – realizar estudos para expansão, projetos e implantação de sistemas de telex, comunicação de dados, telefonia rural e outras formas de comunicação por transmissão ou meio físico;

V - emitir pareceres técnicos relativos a projetos de centrais privadas de comutação telefônica e outros usuais, acompanhar a sua execução e assessorar eventual gerência de contratos;

VI – promover o treinamento, desenvolvimento e alocação dos recursos humanos da divisão;

VII - cumprir os programas de integração com instituições de ensino;

VIII – propor os planos de trabalho da Divisão.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Operações

b) Técnica: Diretoria de Operações

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XX

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)


1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Engenharia de Equipamentos

2. CÓDIGO: 00165-122-0020-03481

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Instalar, desenvolver e manter em perfeitas condições os equipamentos que compõem o sistema de telecomunicações do DETEL/MG.

4. COMPETÊNCIA:

I - promover a manutenção, conservação e aferição do material utilizado e organizar estoque de peças, acessórios e componentes;

II - promover a manutenção de todos escalões de equipamentos de telecomunicações e seu aperfeiçoamento e nacionalização, quando possível;

III - organizar e coordenar o trabalho em campo de equipes de manutenção e instalação;

IV - definir com a Diretoria Técnica as ações previstas em projetos executivos na implantação de sistemas de telecomunicações;

V - propor os planos de trabalho dos órgãos que constituem a Diretoria;

VI – divulgar e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos de engenharia de telecomunicações;

VII – propor planos e projetos de trabalho.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Engenharia de Telecomunicações

b) Técnica: Superintendência de Engenharia de Telecomunicações

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXI

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Laboratório

2. CÓDIGO: 00165-123-0021-03482

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Promover a manutenção, avaliação e desenvolvimento de materiais e equipamentos de telecomunicações.

4. COMPETÊNCIA:

I - manter os laboratórios técnicos em perfeitas condições de funcionamento;

II - executar a manutenção de equipamentos de telecomunicações em segundo e terceiro escalões;

III - avaliar o funcionamento dos equipamentos e o estado dos materiais após a manutenção;

IV – realizar trabalhos de vistoria e aceitação;

V – emitir laudos de vistoria e ensaios em equipamentos;

VI - propor o aperfeiçoamento e expansão dos meios instrumentais colocados à disposição do laboratório;

VII – orientar a formação de estoque de peças, partes e componentes;

VIII - promover o treinamento, desenvolvimento e alocação dos recursos humanos da divisão;

IX - cumprir programas de integração com instituições de ensino;

X - propor planos, programas e projetos de trabalho da Divisão.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Engenharia de Equipamentos

b) Técnica: Diretoria de Engenharia de Equipamentos

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Manutenção e Instalação

2. CÓDIGO: 00165-123-0022-03483

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Instalar sistemas de telecomunicações e executar manutenção em campo.

4. COMPETÊNCIA:

I - organizar equipes de manutenção em campo e instalações de materiais e equipamentos;

II - fornecer dados e subsídios para a definição de cronogramas de execução física em obras de instalação e definir tarefas de manutenção;

III - instalar, avaliar, aceitar e ativar os sistemas de telecomunicações que forem implantados pelo DETEL/MG;

IV - executar a manutenção de equipamentos de telecomunicações em primeiro e segundo escalões;

V - promover o treinamento, desenvolvimento e alocação dos recursos humanos da Divisão;

VI - cumprir programas de integração com instituições de ensino;

VII – propor planos de trabalhos da Divisão.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Engenharia de Equipamentos b) Técnica: Diretoria de Engenharia de Equipamentos

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Comunicações Oficiais

2. CÓDIGO: 00165-122-0023-03484

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Promover e supervisionar a operação do sistema de comunicações oficiais.

4. COMPETÊNCIA:

I - promover a transmissão e o recebimento de mensagens através do sistema de comunicações oficiais;

II - divulgar benefícios e implementar a maior utilização do sistema de comunicação oficiais;

III - avaliar sistematicamente o tráfego de mensagens e promover estudos para a adequação de redes e terminais;

IV - implantar estados de alerta e emergência em função de eventos, campanhas e defesa civil;

V - promover testes de rotina para verificação do estado das redes e equipamentos;

VI - propor planos de trabalho dos órgãos que constituem a Diretoria;

VII - divulgar e fazer cumprir as normas e procedimentos vigentes que consubstanciam deliberações superiores ou delas decorrem;

VIII – propor planos, programas e projetos de trabalho.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Engenharia de Telecomunicações

b) Técnica: Superintendência de Engenharia de Telecomunicações

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXIV

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)


1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Radiocomunicação Oficial

2. CÓDIGO: 00165-123-0024-03485

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Operar equipamentos, redes e sistemas de telecomunicações do sistema oficial de comunicações.

4. COMPETÊNCIA:

I - relacionar-se com os usuários de sistema oficial de comunicações;

II - gerenciar técnica e operacionalmente a rede de Rádio Comunicação Oficial;

III – garantir a manutenção dos índices normatizados para o sistema oficial em operação, promover a sua expansão e elaborar os planos de canais;

IV – propor os horários de contatos entre estações, bem como as frequências de operação;

V - promover o treinamento, desenvolvimento e alocação dos recursos humanos da divisão;

VI – cumprir os programas de integração com instituições de ensino;

VII – propor planos de trabalho da divisão.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Comunicações Oficiais

b) Técnica: Diretoria de Comunicações Oficiais

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXV

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)


1. DENOMINAÇÃO: Seção de Operação Central

2. CÓDIGO: 00165-125-0025-03486

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Operar, na Capital do Estado, as estações coletoras principais de radiocomunicação oficial.

4. COMPETÊNCIA:

I - assegurar a origem oficial da mensagem solicitada, proporcionando o seu arquivo pela Seção de Controle do Tráfego;

II – transmitir e receber mensagens;

III – fazer a coleta e a entrega de mensagens;

IV – executar testes de rotina nos equipamentos.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Radiocomunicação Oficial

b) Técnica: Divisão de Radiocomunicação Oficial

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXVI

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Operações Regionais – I

2. CÓDIGO: 00165-125-0026-03487

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Operações Regionais – II

2. CÓDIGO: 00165-125-0027-03488

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Operações Regionais – III

2. CÓDIGO: 00165-125-0028-03489

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Operações Regionais – IV

2. CÓDIGO: 00165-125-0029-03490

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Operações Regionais – V

2. CÓDIGO: 00165-125-003-03491

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Operar, no interior do Estado, as estações coletoras de radiocomunicação oficial.

4. COMPETÊNCIA:

I – assegurar a origem oficial da mensagem solicitada;

II – transmitir e receber mensagens;

III – fazer a coleta e a entrega de mensagens;

IV - executar testes de rotina nos equipamentos para verificação de seu estado;

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas;

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Radiocomunicação Oficial

b) Técnica: Divisão de Radiocomunicação Oficial

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXVII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Controle de Tráfego (Secon Rádio)

2. CÓDIGO: 00165-125-0031-03492

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Aferir e controlar o tráfego do sistema de radiocomunicação oficial.

4. COMPETÊNCIA:

I - manter em arquivo as mensagens recebidas e transmitidas;

II - propor, em prazos adequados, a incineração de acervo de mensagens processadas e dispensáveis, mediante ata;

III - manter, para acesso imediato, todas as informações relativas ao tráfego;

IV – emitir relatórios periódicos sobre o tráfego.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Radiocomunicação Oficial

b) Técnica: Divisão de Radiocomunicação Oficial

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXVIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Telex (Ditex)

2. CÓDIGO: 00165-123-0032-03493

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Operar a rede oficial de Telex.

4. COMPETÊNCIA:

I – relacionar-se com os usuários de telex da Administração Pública;

II - gerenciar técnica e operacionalmente o Sistema Estadual de Telex;

III – garantir a manutenção dos índices normatizados para o sistema telex em operação, promover a sua expansão e elaborar planos de ativação de terminais;

IV – promover o treinamento, desenvolvimento e alocação dos recursos humanos da divisão;

V - cumprir os programas de integração com instituições de ensino;

VI – propor planos de trabalho da divisão.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Comunicações Oficiais

b) Técnica: Diretoria de Comunicações Oficiais

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXIX

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)


1. DENOMINAÇÃO: Seção de Operação Central (Soc. Telex)

2. CÓDIGO: 00165-125-003-03494

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Gerir a operação da central de manutenção telex.

4. COMPETÊNCIA:

I - assegurar a origem oficial da mensagem solicitada, proporcionando o seu arquivo pela Seção de Controle de Tráfego;

II – transmitir e receber mensagens;

III – fazer a coleta e a entrega de mensagens;

IV – executar testes de rotina nos equipamentos;

V - executar testes de rotina nos teleimpressores, promovendo sua manutenção;

VI - executar testes nas linhas privativas, promovendo seu reparo junto às concessionárias;

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Telex

b) Técnica: Divisão de Telex

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXX

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)


1. DENOMINAÇÃO: Seção de Controle de Tráfego (Secon Telex)

2. CÓDIGO: 00165-125-0034-03495

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Aferir e controlar o tráfego do sistema de radiocomunicação oficial.

4. COMPETÊNCIA:

I - manter em arquivo as mensagens recebidas e transmitidas;

II - propor, em prazos adequados, a incineração de acervo de mensagens processadas e dispensáveis, mediante Ata;

III - manter, para acesso imediato, todas as informações relativas ao tráfego;

IV – emitir relatórios periódicos sobre o tráfego.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Telex

b) Técnica: Divisão de Telex

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXXI

(a que se refere o art. 17 do Decreto nº 25.796, de 28 de fevereiro de 1986)

CARGOS TRANSFORMADOS – ART. 9º – LEI DELEGADA Nº 27, DE 28-08-85

CARGOS TRANSFORMADOS

CARGOS NOVOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT. DE

CARGOS

CÓDIGO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT. DE

CARGOS

CÓDIGO DO CARGO

Supervisor II

04

CH02-CT307 a CT310

Assistente Administrativo

04

EX06-DT638 a DT641

Supervisor I

03

CH01-CT218 a

CT220

Secretário-Executivo

03

EX08-DT101 a DT103

Supervisor II

Supervisor I

02

05

CH02-CT311 E CT312

CH01-CT221 a CT223

CT233 e CT234

Supervisor III

04

CH03-DT171 a DT174

Agente de Telecomunicações

14

PG-CT90, CT97 e CT112 a CT123

Diretor II

04

DS02-DT60 a DT63

Economista

Técnico de Administração

Engenheiro

Mecânico

Eletricista

Desenhista

Agente de Telecomunicações

03

02

02

01

01

05

12

NS07-CT132 a CT134

NS08-CT149 e CT150

NS15-CT69 e CT70

PG05-CT32

OPG04-CT40

PG06-CT61 a CT65

PG16-CT124 a CT135

Diretor I

09

DS01-DT241 a DT249

Agente de Administração

Datilógrafo- Mecanógrafo

07

03

PG01-CT2057 a CT2059 e CT2069 PG14-CT2132 a CT2134

Assessor I

03

AS01-DT342 a DT344

Agente de Telecomunicações

15

PG16-CT136 a CT150

Supervisor III

06

CH03-DT175 a DT180

ANEXO XXXII

(a que se refere o art. 18 do Decreto nº 25.796, de 28 de fevereiro de 1986)

QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

XV – Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(Decreto nº 16.686/74)

UNIDADE DA REPARTIÇÃO

CLASSE

QUANT. DE

CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

DIRETOR Geral

Diretor Geral

Diretor Adjunto

Diretor II

Secretário Executivo

01

01

10

02

Amplo

Amplo

Amplo

Amplo

DS04-DT1

DS06-DT1

DS02-DT63

EX08-DT101 a DT102

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

Diretor II

Assessor I

Assessor I

Assistente Administrativos

01

01

01

01

Amplo

Amplo

Limitado

Amplo

DS02-DT60

AS01-DT342 a DT343

AS01-DT344

EX06-DT638

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Diretor II

Diretor I

Supervisor III

Assistente Administrativo

Secretário Executivo

01

04

02

02

01

Amplo

Limitado

Limitado

Limitado

Limitado

DS02-DT61

DS01-DT241 a DT244

CH03-DT171 a DT172

EX06-DT639 a DT640

EX08-DT39

INSPETORIA DE FINANÇAS

Diretor I

Supervisor III

01

02

Limitado

Limitado

DS01-DT249

CH03-DT179 a DT180

SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES

Diretor II

Diretor I

Supervisor III

Assistente Administrativo

Supervisor I

Secretário Executivo

01

04

08

01

09

01

Amplo

Limitado

Limitado

Amplo

Limitado

Limitado

DS02-DT62

DS01-DT245 A DT248

CH03-DT173 a DT178 e DT94 a DT95

EX06-DT641

CH01-DT224 a DT232

EX08-DT103