DECRETO nº 25.796, de 28/02/1986
Texto Original
Dispõe sobre o Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 27, de 28 de agosto de 1985,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º - O Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG, órgão autônomo da Administração Pública Estadual, sucessor do Conselho Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - COETEL/MG, criado pela Lei nº 4.277, de 4 de novembro de 1966, subordina-se à Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política, tendo por finalidade regular, executar e fiscalizar a política estadual de telecomunicações.
Art. 2º - Compete ao Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG:
I - propor a política de telecomunicações para o Estado de Minas Gerais;
II - planejar e executar planos estaduais de telecomunicações;
III - executar planos, programas e projetos de pesquisa e experimentação, tendo em vista o desenvolvimento científico e tecnológico dos setores de eletrônica e telecomunicações;
IV - elaborar e executar planos, programas e projetos referentes à geração, repetição e retransmissão de sinais de televisão; comunicação de dados; telefonia rural; radiodifusão sonora, radiocomunicação em serviços limitados;
V - elaborar e executar planos, programas e projetos referentes às comunicações oficiais e centrais de comutação privativas do Estado;
VI - integrar as funções, serviços e atividades concernentes às telecomunicações do Estado;
VII - proporcionar a integração das diferentes regiões do Estado, através do sistema estadual de telecomunicações;
VIII - gerir e promover a ampliação do sistema estadual de telecomunicações;
IX - promover processo de licitação destinado à aquisição, ao arrendamento mercantil, à locação e à alienação de equipamento e material utilizado em telecomunicação, destinado a órgão da administração direta;
X - prestar serviços de assessoramento em engenharia de telecomunicações aos órgãos e entidades da Administração Estadual, em todas as fases de execução de planos, programas e projetos de telecomunicações;
XI - executar ou participar da execução de atividades ligadas às telecomunicações do Estado, quando compatíveis com suas finalidades;
XII - gerenciar, através de convênio, sistemas de telecomunicação de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
XIII - celebrar convênio com instituições públicas de ensino, tendo em vista e execução de planos, programas e projetos de pesquisa e experimentação e a realização de estágio para estudantes de curso técnico ou superior em engenharia eletrônica e de telecomunicações;
XIV - auxiliar e assessorar os órgãos e entidades municipais, quando solicitado, em assuntos de telecomunicações;
XV – firmar, por delegação, convênios, contratos, acordos e ajustes.
Art. 3º - A sigla DETEL/MG e a expressão Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais são equivalentes, podendo ambas ser usadas indistintamente, para quaisquer efeitos ou mera referência.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º - O Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Grais – DETEL/MG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Órgão Colegiado: Conselho Estadual de Telecomunicações – COETEL/MG.
II – Unidades Integrantes:
a) Diretoria Geral;
b) Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/DETEL;
c)Superintendência Administrativa – SAD/DETEL:
c.1- Diretoria de Administração de Pessoal;
c.2- Diretoria de Material e Patrimônio;
c.3- Diretoria de Serviços Gerais:
c.3.1 - Divisão de Transportes;
c.3.2 - Divisão de Manutenção, Comunicação e Arquivo;
c.4- Diretoria de Documentação e Estatística;
d)Inspetoria de Finanças – IF/DETEL:
d.1- Divisão de Administração Financeira;
d.2- Divisão de Contabilidade;
e) Superintendência de Engenharia de Telecomunicações:
e.1 – Diretoria Técnica:
e.1.1 – Divisão de Projetos;
e.1.2 – Divisão de Planejamento Técnico;
e.2 – Diretoria de Operações:
e.2.1 – Divisão de Radiodifusão; e.2.2 – Divisão de Comunicação;
e.3 – Diretoria de Engenharia de Equipamentos:
e.3.1 – Divisão de Laboratório;
e.3.2 – Divisão de Manutenção e Instalação;
e.4 – Diretoria de Comunicações Oficiais:
e.4.1 – Divisão de Radiocomunicação Oficial:
e.4.1.1 – Seção de Operação Central;
e.4.1.2 – Seções de Operações Regionais;
e.4.1.3 – Seção de Controle de Tráfego (SECON RÁDIO);
e.4.2 – Divisão de Telex (DITEX):
e.4.2.1 – Seção de Operação Central (SOC TELEX);
e.4.2.2 – Seção de Controle de Tráfego ( SECON TELEX).
Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XXX, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 5º – As Seções de Operações Regionais são em número de cinco (5) e as suas localizações serão estabelecidas por ato do Diretor Geral.
Art. 6º - A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG é exercido por um Diretor Geral e por um Diretor Adjunto nomeados por ato do Governador do Estado.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR GERAL E DO DIRETOR ADJUNTO SEÇÃO I DO DIRETOR GERAL
Art. 7º – O Diretor Geral do DETEL/MG tem por atribuição:
I – exercer a representação do Departamento;
II - presidir às reuniões do Conselho Estadual de Telecomunicações – COETEL/MG;
III - despachar com o Secretário de Estado de Governo e Coordenação Política matéria administrativa pertinente ao DETEL/MG;
IV – expedir atos administrativos;
V - assinar contratos, convênios, acordos e ajustes, com pessoas físicas e com pessoas jurídicas de direito público ou privado;
VI – exercer outras atividades que lhe forem delegadas.
Art. 8º - O Diretor Adjunto do DETEL/MG tem por atribuições:
I - substituir o Diretor Geral em seus impedimentos legais e eventuais;
II - superintender os serviços administrativos internos do Departamento;
III - administrar e fiscalizar as aplicações das dotações orçamentárias, fundos e receitas do DETEL/MG;
IV – assessorar o Diretor Geral;
V - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 9º - Os titulares das unidades administrativas do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais DETEL/MG têm por atribuições:
I – apresentar relatório das atividades de suas respectivas unidades administrativas;
II - propor, para exame e aprovação superior, planos de trabalho, programas e projetos;
III - promover o treinamento, desenvolvimento e a alocação dos recursos humanos de suas respectivas unidades administrativas e cumprir os programas de integração com instituições de ensino;
IV - divulgar normas técnicas e jurídicas relacionadas com as suas respectivas unidades administrativas;
V – executar outras atividades que lhe forem delegadas.
CAPÍTULO V
DOS CONSELHO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES – COETEL/MG
Art. 10 - Ao Conselho Estadual de Telecomunicações – COETEL/MG, órgão consultivo do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG compete:
I - opinar sobre planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Departamento;
II – propor medidas específicas de atuação do Departamento;
III - promover estudos e debates sobre questões relacionadas com as atribuições do Departamento.
Art. 11 - O Conselho Estadual de Telecomunicações – COETEL/MG é constituído dos seguintes membros:
I - do Diretor Geral do DETEL/MG, na condição de seu Presidente e do Diretor Adjunto, como seu substituto, ambos na condição de membros natos;
II – três (3) membros nomeados pelo Governador do Estado.
§ 1º - O Diretor Geral do DETEL/MG será o Presidente do Conselho e o Diretor Adjunto o substituirá em seus impedimentos eventuais.
§ 2º - Os membros referidos no inciso II terão suplentes, que os substituirão nos impedimentos legais ou eventuais
§ 3º - O mandato dos membros referidos no inciso II é de dois (2) anos.
Art. 12 - As disposições relativas ao funcionamento do Conselho Estadual de Telecomunicações – COETEL/MG serão fixadas em Regimento Interno, aprovado por seus membros.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 13 - Para efeito deste Decreto, considera-se telecomunicação a transmissão, a emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por fio, rádio, eletricidade, meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético.
Art. 14 - Nenhum órgão ou entidade da Administração Estadual direta ou indireta, inclusive fundação instituída ou mantida pelo Estado, poderá, sem parecer técnico do DETEL/MG:
I – contratar:
a) a elaboração de projetos para implantação, redução ou ampliação de sistema de telecomunicações;
b) a execução de serviços de implantação, redução ou ampliação de sistema de telecomunicações;
c) a aquisição, o arrendamento mercantil, a locação e a alienação de equipamentos e materiais utilizados em telecomunicações;
II - celebrar convênio com órgão ou entidade de direito público ou privado para prestação de serviços ou aquisição, arrendamento mercantil ou locação de equipamento e material utilizado em telecomunicações, com aplicação de verba não incluída em dotação do orçamento estadual.
Parágrafo único - Serão responsabilizadas as autoridades que praticarem atos ou celebrarem contratos:
1 - contrariamente ao parecer técnico do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG;
2 – não submetidos ao exame do DETEL/MG.
Art. 15 - O disposto no artigo anterior não se aplica aos equipamentos e materiais bélicos de telecomunicações da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sujeitos ao controle e coordenação do Ministério do Exército, nos termos da legislação Federal específica.
Art. 16 – No prazo de cento e vinte (120) dias, contados da vigência deste Decreto, o Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG elaborará o seu Regimento Interno.
Art. 17 - Os cargos de provimento em comissão resultantes das transformações de que trata o artigo 9º da Lei Delegada nº 27, de 28 de agosto de 1985, são os constantes do Anexo XXXI, deste Decreto.
Art. 18 - Os cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG, nº XV, do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, são os previstos no Anexo XXXII, deste Decreto, nele incluídos os resultantes das transformações a que se referem o artigo anterior.
Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20 – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 1986.
HÉLIO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria Geral
2. CÓDIGO: 00165-111-0001-03462
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Administrar o Departamento
4. COMPETÊNCIA:
I – exercer a representação geral do Departamento;
II – presidir o Conselho Estadual de Telecomunicações COETEL;
III – aprovar: a) o plano anual de trabalho;
b) a proposta orçamentária;
c)o relatório anual das atividades;
d)os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;
e) a prestação de contas a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado;
f) os relatórios periódicos apresentados pelos Diretores;
IV - assinar, por delegação, contratos, convênios, acordos e ajustes;
V – examinar relatórios, controles, pareceres e informações das unidades, determinando as medidas cabíveis;
VI – exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
Administrativa: Técnica:
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação SPC/DETEL
2. CÓDIGO: 00165-111-0002-03463
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Superintender as atividades de planejamento e coordenação do Departamento.
4. COMPETÊNCIA:
I - superintender, coordenar, elaborar ou promover a elaboração de planos, programas e projetos do Departamento, dando-lhes execução e realizando seu acompanhamento;
II - propor normas e critérios para a execução da política de telecomunicações;
III - dirigir a elaboração da proposta orçamentária e orientar a elaboração das propostas parciais;
IV – supervisionar e avaliar a execução do orçamento;
V - dirigir a elaboração do Orçamento Plurianual de Investimentos e coordenar os respectivos programas;
VI - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre matérias de interesse do DETEL/MG;
VII - dirigir, executar e coordenar as atividades de modernização administrativa junto aos demais órgãos do DETEL/MG;
VIII – observar e fazer observar, no âmbito do Departamento as diretrizes e normas expedidas pelo órgão de modernização administrativa do Estado.
5. SUBORDINAÇÃO:
Administrativa: Diretor Geral Técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO III (
a que se refere o parágrafo único do art. 4º dO Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SAD/DETEL/MG
2. CÓDIGO: 00165-111-0003-03464
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Superintender as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais, no âmbito do Departamento.
4. COMPETÊNCIA:
I - elaborar as propostas, diretrizes e metas prioritárias de administração de pessoal, material, patrimônio, transportes e serviços gerais;
II - propor ao Diretor Geral a realização de acordos, convênios, composição e aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a adequação de sua força de trabalho, constituição e extinção de conjuntos de atividades e programação;
III – zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transportes e serviços gerais;
IV – orientar e coordenar os atos normativos de movimentação de pessoal.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretor Geral do Departamento
b) Técnica: Unidades Centrais de Administração Geral
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO IV (a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração de Pessoal
2. CÓDIGO: 00165-122-0004-03465
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Dirigir as atividades relacionadas com os Recursos Humanos do Departamento e estabelecer normas gerais que disciplinem o seu funcionamento.
4. COMPETÊNCIA:
I - executar os serviços relacionados com o registro funcional e o controle de lotação e frequência de pessoal;
II - promover a elaboração dos atos referentes à lotação, frequência, movimentação, designação e exoneração de pessoal;
III - gerir, supervisionar, orientar e pesquisar assuntos concernentes à administração de pessoal;
IV - aplicar a legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidade;
V - propor abertura de inquérito ou processo administrativo;
VI - examinar expedientes de provimento e vacância de cargos e funções;
VII - examinar os pedidos de aposentadoria e encaminhá-los à Secretaria de Estado de Administração;
VIII - promover o levantamento e envio à Inspetoria de Finanças dos cálculos de custos de pessoal e dos dados para a elaboração das despesas com pessoal;
IX - providenciar a emissão de certidões, atestados, declarações, resumo de tempo de serviço e outros afins;
X – providenciar a emissão de informações para instrução de processos de aprovação de exercício, exoneração, concessão de quinquênios e adicionais, férias-prêmio, licença para tratar de interesses particulares ou licença à funcionária gestante, posse ou prorrogação do prazo para tomada de posse, averbação de certidão de contagem de tempo e retificação ou alteração de nome;
XI - promover a expedição de informações cabíveis na área de registros funcionais para concessão do abono família, ajuda de custo, auxílio-doença, períodos de trânsito, nomeação ou provimento de cargo efetivo e em comissão, remoção e vacância;
XII - controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções e regulamentos referentes à administração de pessoal.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/DETEL/MG
b) Técnica: Superintendência Administrativa – SAD/DETEL/MG
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO V
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material e Patrimônio
2. CÓDIGO: 00165-122-0005-03466
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar as atividades de administração de material, bem como a de patrimônio móvel no âmbito do Departamento.
4. COMPETÊNCIA:
I - propor normas, instrumentos e regulamentos para a aquisição, recebimento, guarda, distribuição, permuta, doação, utilização, conservação, recuperação, baixa, registros e inventários de material;
II - elaborar a padronização, especificação, identificação e catalogação de material;
III - zelar pela observância das normas, instruções e regulamentos referentes ao material e patrimônio;
IV - efetuar coleta de informações para conhecimento dos custos de material;
V - analisar o consumo de material dos órgãos do Departamento;
VI - promover a elaboração do cadastro sintético e analítico dos bens móveis e mobiliário do Departamento;
VII – promover o seguro dos bens móveis e mobiliário quando conveniente ou obrigatório;
VIII – informar à Inspetoria de Finanças as variações verificadas no patrimônio;
IX – promover o recolhimento ou redistribuição dos bens móveis ou mobiliário ociosos;
X - orientar, controlar e executar as atividades de recebimento, guarda e fornecimento de material permanente e de consumo;
XI - prever estoques, orientar e elaborar balancetes mensais de consumo e outros demonstrativos.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/DETEL/MG
b) Técnica: Superintendência Administrativa – SAD/DETEL/MG
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO VI
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Serviços Gerais
2. CÓDIGO: 00165-122-0006-03467
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Programar, organizar, orientar, executar e controlar as atividades de comunicação, zeladoria, limpeza, copa, manutenção de bens móveis, equipamentos e instalações.
4. COMPETÊNCIA:
I - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar atividades de protocolo, movimentação de expediente, arquivo e telefonia;
II - controlar as atividades de remessa de correspondência e prestar contas;
III - efetuar coleta de informações para conhecimento do custo de serviços gerais;
IV - promover reparos e consertos urgentes, limpeza, conservação das instalações, móveis e equipamentos, bem como adotar providências necessárias à adequada manutenção dos serviços telefônicos, de refrigeração, de energia elétrica e de combate a incêndio;
V - zelar pela observância das normas, instrumentos e regulamentos expedidos pelos órgãos centrais de administração de serviços gerais.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/DETEL/MG
b) Técnica: Superintendência Administrativa – SAD/DETEL/MG
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO VII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Transportes
2. CÓDIGO: 00165-123-0007-03468
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar as atividades relacionadas com abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo de veículos e funcionamento de garagem e oficina.
4. COMPETÊNCIA:
I - organizar e executar os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo em veículo;
II – propor e controlar o uso de veículos;
III – elaborar e fazer cumprir a escala de trabalho dos motoristas;
IV – organizar e manter o cadastro de veículos;
V - fazer relatórios periódicos sobre o consumo e estoque de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e condições de uso de veículos;
VI - solicitar a aquisição de acessórios, ferramentas, máquinas, peças e utensílios de oficina;
VII - providenciar o licenciamento e emplacamento de veículos;
VIII – administrar a garagem e a oficina.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria de Serviços Gerais
b) Técnica: Diretoria de Serviços Gerais
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO VIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Manutenção, Comunicação e Arquivo
2. CÓDIGO: 00165-123-0008-03469
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Programar, organizar, supervisionar, executar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a manutenção de móveis, imóveis, equipamentos e maquinário no âmbito do Departamento.
4. COMPETÊNCIA:
I - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar as atividades de manutenção;
II - receber, registrar, distribuir e expedir a correspondência;
III - receber, registrar, autuar, encaminhar e controlar a tramitação de petição, processo ou documento;
IV – informar sobre o andamento de processo;
V – providenciar a expedição de certidão;
VI – manter o arquivo geral;
VII – propor e providenciar a incineração de papel;
VIII - executar o serviço de reprografia e controlar o consumo de seu material;
IX - zelar pela conservação de originais, matrizes e aparelhos de reprografia;
X - promover a execução ou executar os serviços de microfilmagem.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria de Serviços Gerais
b)Técnica: Diretoria de Serviços Gerais
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO IX
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Documentação e Estatística
2. CÓDIGO: 00165-122-0009-03470
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Reunir, organizar e manter o acervo, documentos e acervo bibliográfico adequado às necessidades do Departamento.
4. COMPETÊNCIA:
I – pesquisar e reunir a documentação e a bibliografia para apoio ao Departamento;
II – organizar o arquivo técnico;
III - analisar documentos e bibliografia, visando sua incorporação ao acervo;
IV - preparar sistematicamente estatísticas de utilização do acervo bibliográfico;
V - difundir periodicamente a relação do acervo bibliográfico;
VI – armazenar, analisar e difundir informações técnicas de interesse do Departamento;
VII - publicar e divulgar trabalhos de interesse de telecomunicações; VIII - coletar, sistematizar, apurar, tabular e divulgar dados estatísticos das atividades do Departamento.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/DETEL/MG
b) Técnica: Superintendência Administrativa – SAD/DETEL/MG
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO X
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Inspetoria de Finanças – IF/DETEL/MG
2. CÓDIGO: 00165-112-0010-03471
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Superintender e executar as atividades relacionadas com a administração financeira, contabilidade e auditoria.
4. COMPETÊNCIA:
I – superintender e executar as atividades relacionadas com a administração financeira, contabilidade e auditoria, observadas a orientação, a supervisão técnica e a fiscalização da Inspetoria Geral de Finanças;
II - cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinem a realização de despesas públicas;
III - desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira do Departamento;
IV - realizar a contabilidade analítica, observado o plano de contas;
V - levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e a prestação de contas do exercício financeiro, para serem encaminhados aos órgãos competentes;
VI - estudar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, os pedidos de crédito adicional e propor sua abertura ao Diretor Geral;
VII - organizar, com a participação da Superintendência de Planejamento e Coordenação, o cronograma de desembolso financeiro dos órgãos do Departamento;
VIII – controlar e movimentar as contas bancárias.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretor Geral do DETEL/MG
b) Técnica: Inspetoria Geral de Finanças - IGF – da Secretaria de Estado da Fazenda
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XI
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração Financeira
2. CÓDIGO: 00165-123-0011-03472
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar e coordenar as atividades de administração financeira no âmbito do Departamento.
4. COMPETÊNCIA:
I - coordenar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, às modificações de detalhamento da despesa, aos processos de créditos adicionais, à elaboração da programação financeira de desembolso e à movimentação de fundos;
II – emitir e exercer o controle de emissão de empenho, processando a liquidação da despesa;
III - efetuar o registro dos créditos orçamentários e adicionais, mantendo atualizados os saldos disponíveis;
IV - preparar processos de despesa para pagamento ou verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes;
V – efetuar o pagamento de despesa;
VI - elaborar mensalmente o demonstrativo da execução financeira;
VII – controlar a movimentação dos fundos bancários;
VIII - receber depósitos, fianças, cauções, bem como quaisquer outros recolhimentos atribuídos ao Departamento;
IX – preparar e fazer cumprir a programação financeira;
X – controlar a execução de contrato, convênio, acordo e ajuste sob o aspecto orçamentário e financeiro; XI – estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de administração financeira.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Inspetoria de Finanças – IF/DETEL/MG
b) Técnica: Inspetoria de Finanças – IF/DETEL/MG
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Contabilidade
2. CÓDIGO: 00165-123-0012-03473
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar e coordenar as atividades de contabilidade no âmbito do Departamento.
4. COMPETÊNCIA:
I – executar os trabalhos de contabilidade;
II - verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;
III - elaborar os balancetes orçamentários, financeiro e patrimonial mensais e o balanço anual;
IV - fornecer ao órgão competente os elementos para a realização da contabilidade sintética do Estado;
V - estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de contabilidade.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Inspetoria de Finanças – IF/DETEL/MG
b) Técnica: Inspetoria de Finanças – IF/DETEL/MG
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XIII (a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Engenharia de Telecomunicações
2. CÓDIGO: 00165-111-0013-03474
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Superintender as atividades de engenharia de telecomunicações desenvolvidas pelo DETEL/MG.
4. COMPETÊNCIA:
I - orientar as partes interessadas em assuntos de telecomunicações;
II - promover levantamento cadastral dos serviços de telecomunicações existentes no Estado;
III - coordenar a execução de tarefas de controle e fiscalização dos serviços de telecomunicações existentes no Estado que lhe forem delegadas pelo Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, nos termos dos instrumentos ajustados;
IV – acompanhar processos de homologações de projetos junto ao DENTEL;
V – representar o DETEL/MG e o seu Diretor Geral em eventos de natureza técnica quando determinado;
VI - garantir condições materiais adequadas ao bom funcionamento do setor, em aspectos de instalação, instrumentalização e suprimento;
VII - promover a alocação e o desenvolvimento de recursos humanos no setor;
VIII - regular as tarefas de integração e relacionamento com instituições de ensino e treinamento;
IX – avaliar projetos de telecomunicações, determinando a viabilidade de investimento em:
.obras civis e mecânicas de infraestrutura para sistemas de telecomunicações;
.sistemas de energia de base, arrefecimento, refrigeração e proteção elétrica;
.sistemas de comunicações de rádio frequência e/ou meios físicos;
X - fixar cronogramas físicos e de desembolso, relativos a execução de projetos de telecomunicações;
XI - analisar propostas de execução de serviços de telecomunicações de outras entidades, mediante instrumentos ajustados, de:
.gerência técnico-operacional de sistemas de telecomunicações;
.consultoria de telecomunicações;
.elaboração e execução de projetos de telecomunicações.
XII - coordenar a execução de planos, programas e projetos de pesquisa e experimentação nos setores de eletrônica e telecomunicações;
XIII - propor planos, programas e projetos de engenharia eletrônica e de telecomunicações;
XIV - coordenar a realização de estágio para estudantes de curso técnico ou superior em engenharia eletrônica e de telecomunicações;
XV - supervisionar a implantação de projetos de telecomunicações, sob formas de assessoramento, execução direta ou contratada, orientação técnica, aceitação, referentes a programas próprios ou de outras entidades;
XVI - supervisionar a operação do sistema estadual de telecomunicações;
XVII - vistoriar e inspecionar sistemas de telecomunicações.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretor Geral do Departamento
b) Técnica: Diretor Geral do Departamento
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XIV
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria Técnica
2. CÓDIGO: 00165-122-0014-03475
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Promover e supervisionar a elaboração de planos e projetos de telecomunicações.
4. COMPETÊNCIA:
I - orientar a elaboração e aprovar projetos de telecomunicações relativos a execução dos programas do DETEL/MG;
II - orientar e aprovar projetos e pareceres técnicos relativos a implantação, redução e ampliação de serviços de telecomunicações da administração pública estadual direta ou indireta;
III - orientar e supervisionar as atividades de planejamento técnico do DETEL/MG, como levantamento de dados, prospecção, especificação, suprimento, custo e cronogramas de execução física de desembolso;
IV - acompanhar as modificações dos Planos Básicos de Distribuição de Canais e promover a alocação de canais necessários aos serviços próprios; ou em regime de assessoramento a outras entidades;
V - aprovar os planos de trabalho das unidades administrativas da Diretoria;
VI - divulgar e fazer cumprir as normas e procedimentos vigentes que consubstanciam deliberações superiores ou delas decorram;
VII – delegar competência aos Chefes de Divisão ou a grupos de trabalho para a prática de atos específicos;
VIII - propor projetos e planos de trabalho com a Superintendência.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Engenharia de Telecomunicações
b) Técnica: Superintendência de Engenharia de Telecomunicações
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XV
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Projetos
2. CÓDIGO: 00165-123-0015-03476
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Elaborar projetos de sistemas de telecomunicações, fornecer consultoria e emitir pareceres técnicos em projetos de telecomunicações de órgãos estaduais e municipais.
4. COMPETÊNCIA:
I – formalizar os projetos de telecomunicações;
II – dirigir trabalhos de desenho mecânico, arquitetônico e topográfico;
III - definir especificações de infraestrutura e características técnicas de equipamentos a serem utilizados em sistemas de telecomunicações;
IV - emitir pareceres técnicos relativos a projetos especiais, acompanhar sua execução e assessorar eventualmente a gerência de contratos;
V - emitir documentos relativos a consultoria de telecomunicações;
VI – promover o treinamento, desenvolvimento e alocação dos recursos humanos da divisão;
VII - cumprir programas de integração com instituições de ensino e de treinamento;
VIII – propor planos de trabalho da divisão.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria Técnica
b) Técnica: Diretoria Técnica
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XVI
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Planejamento Técnico
2. CÓDIGO: 00165-123-0016-03477
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Realizar coleta de dados e detalhar a execução de projetos de telecomunicações.
4. COMPETÊNCIA:
I - realizar testes de prospecção e enlaces rádio- elétricos, definindo locais e viabilidades;
II - especificar e orçamentar materiais, equipamentos e serviços necessários à implantação de sistemas de telecomunicações, definindo relações custo-benefício;
III - elaborar cronogramas de execução física e de desembolso de projetos de telecomunicações;
IV - emitir documentos contendo dados de elaboração e execução de projetos;
V - promover o treinamento, desenvolvimento e alocação dos recursos humanos da divisão;
VI – cumprir os programas de integração com instituições de ensino;
VII – propor planos de trabalho da divisão.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria Técnica
b) Técnica: Diretoria Técnica
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XVII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Operações
2. CÓDIGO: 00165-122-0017-03478
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Promover e supervisionar a operação de sistemas de telecomunicações.
4. COMPETÊNCIA:
I - promover a gerência técnico-operacional de sistemas de interiorização de televisão;
II - orientar e aprovar estudos, pareceres técnicos relativos a implantação, redução e ampliação de serviços de telecomunicações da administração pública estadual direta ou indireta;
III - promover a gerência técnico-operacional de sistemas de difusão de sons e de imagens, de telefonia, de comunicação de dados e serviços limitados privados;
IV - levantar necessidades e propor expansões ou modificações de sistemas de telecomunicações;
V – coordenar, supervisionar e apoiar as regionais de televisão do DETEL/MG;
VI - propor planos de trabalho dos órgãos que constituem a Diretoria;
VII - divulgar e fazer cumprir as normas e procedimentos vigentes que consubstanciam deliberações superiores ou delas decorram;
VIII – apresentar relatórios de suas atividades;
IX - delegar competência aos Chefes de Divisão ou a grupos de trabalho para a prática de atos específicos;
X – propor planos, programas e projetos.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Engenharia de Telecomunicações
b) Técnica: Superintendência de Engenharia de Telecomunicações
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XVIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Radiodifusão
2. CÓDIGO: 00165-123-0018-03479
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Operar a rede estadual de repetição e retransmissão de sinais de televisão e outros sistemas de radiodifusão.
4. COMPETÊNCIA:
I - relacionar-se com os setores de radiodifusão, autoridades municipais e lideranças comunitárias;
II - gerenciar técnica e operacionalmente os sistemas de radiodifusão a cargo do DETEL/MG;
III - garantir a manutenção dos índices normatizados para os sistemas de operação, promover a sua expansão e propor os planos de canais;
IV - controlar os trabalhos das regionais de televisão do DETEL/MG;
V - coordenar a execução de projetos de radiodifusão, garantindo o cumprimento pelas equipes de instalação, das tarefas planejadas;
VI – promover o treinamento, desenvolvimento e alocação dos recursos humanos da divisão;
VII - cumprir programas de integração com instituições de ensino;
VIII – propor planos de trabalho da divisão.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria de Operações
b) Técnica: Diretoria de Operações
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XIX
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Comunicação
2. CÓDIGO: 00165-123-0019-03480
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Operar equipamentos, redes e sistemas de telecomunicações e emitir pareceres técnicos em projetos usuais do Estado.
4. COMPETÊNCIA:
I - relacionar-se com setores da administração pública e usuários de sistemas de telecomunicações;
II - gerenciar técnica e operacionalmente os sistemas de telecomunicações a cargo de DETEL/MG;
III - garantir a manutenção dos índices normatizados para os sistemas em operação, promover sua expansão e propor planos de canais;
IV – realizar estudos para expansão, projetos e implantação de sistemas de telex, comunicação de dados, telefonia rural e outras formas de comunicação por transmissão ou meio físico;
V - emitir pareceres técnicos relativos a projetos de centrais privadas de comutação telefônica e outros usuais, acompanhar a sua execução e assessorar eventual gerência de contratos;
VI – promover o treinamento, desenvolvimento e alocação dos recursos humanos da divisão;
VII - cumprir os programas de integração com instituições de ensino;
VIII – propor os planos de trabalho da Divisão.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria de Operações
b) Técnica: Diretoria de Operações
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XX
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Engenharia de Equipamentos
2. CÓDIGO: 00165-122-0020-03481
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Instalar, desenvolver e manter em perfeitas condições os equipamentos que compõem o sistema de telecomunicações do DETEL/MG.
4. COMPETÊNCIA:
I - promover a manutenção, conservação e aferição do material utilizado e organizar estoque de peças, acessórios e componentes;
II - promover a manutenção de todos escalões de equipamentos de telecomunicações e seu aperfeiçoamento e nacionalização, quando possível;
III - organizar e coordenar o trabalho em campo de equipes de manutenção e instalação;
IV - definir com a Diretoria Técnica as ações previstas em projetos executivos na implantação de sistemas de telecomunicações;
V - propor os planos de trabalho dos órgãos que constituem a Diretoria;
VI – divulgar e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos de engenharia de telecomunicações;
VII – propor planos e projetos de trabalho.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Engenharia de Telecomunicações
b) Técnica: Superintendência de Engenharia de Telecomunicações
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XXI
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Laboratório
2. CÓDIGO: 00165-123-0021-03482
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Promover a manutenção, avaliação e desenvolvimento de materiais e equipamentos de telecomunicações.
4. COMPETÊNCIA:
I - manter os laboratórios técnicos em perfeitas condições de funcionamento;
II - executar a manutenção de equipamentos de telecomunicações em segundo e terceiro escalões;
III - avaliar o funcionamento dos equipamentos e o estado dos materiais após a manutenção;
IV – realizar trabalhos de vistoria e aceitação;
V – emitir laudos de vistoria e ensaios em equipamentos;
VI - propor o aperfeiçoamento e expansão dos meios instrumentais colocados à disposição do laboratório;
VII – orientar a formação de estoque de peças, partes e componentes;
VIII - promover o treinamento, desenvolvimento e alocação dos recursos humanos da divisão;
IX - cumprir programas de integração com instituições de ensino;
X - propor planos, programas e projetos de trabalho da Divisão.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria de Engenharia de Equipamentos
b) Técnica: Diretoria de Engenharia de Equipamentos
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XXII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Manutenção e Instalação
2. CÓDIGO: 00165-123-0022-03483
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Instalar sistemas de telecomunicações e executar manutenção em campo.
4. COMPETÊNCIA:
I - organizar equipes de manutenção em campo e instalações de materiais e equipamentos;
II - fornecer dados e subsídios para a definição de cronogramas de execução física em obras de instalação e definir tarefas de manutenção;
III - instalar, avaliar, aceitar e ativar os sistemas de telecomunicações que forem implantados pelo DETEL/MG;
IV - executar a manutenção de equipamentos de telecomunicações em primeiro e segundo escalões;
V - promover o treinamento, desenvolvimento e alocação dos recursos humanos da Divisão;
VI - cumprir programas de integração com instituições de ensino;
VII – propor planos de trabalhos da Divisão.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria de Engenharia de Equipamentos b) Técnica: Diretoria de Engenharia de Equipamentos
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XXIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Comunicações Oficiais
2. CÓDIGO: 00165-122-0023-03484
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Promover e supervisionar a operação do sistema de comunicações oficiais.
4. COMPETÊNCIA:
I - promover a transmissão e o recebimento de mensagens através do sistema de comunicações oficiais;
II - divulgar benefícios e implementar a maior utilização do sistema de comunicação oficiais;
III - avaliar sistematicamente o tráfego de mensagens e promover estudos para a adequação de redes e terminais;
IV - implantar estados de alerta e emergência em função de eventos, campanhas e defesa civil;
V - promover testes de rotina para verificação do estado das redes e equipamentos;
VI - propor planos de trabalho dos órgãos que constituem a Diretoria;
VII - divulgar e fazer cumprir as normas e procedimentos vigentes que consubstanciam deliberações superiores ou delas decorrem;
VIII – propor planos, programas e projetos de trabalho.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Engenharia de Telecomunicações
b) Técnica: Superintendência de Engenharia de Telecomunicações
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XXIV
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Radiocomunicação Oficial
2. CÓDIGO: 00165-123-0024-03485
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Operar equipamentos, redes e sistemas de telecomunicações do sistema oficial de comunicações.
4. COMPETÊNCIA:
I - relacionar-se com os usuários de sistema oficial de comunicações;
II - gerenciar técnica e operacionalmente a rede de Rádio Comunicação Oficial;
III – garantir a manutenção dos índices normatizados para o sistema oficial em operação, promover a sua expansão e elaborar os planos de canais;
IV – propor os horários de contatos entre estações, bem como as frequências de operação;
V - promover o treinamento, desenvolvimento e alocação dos recursos humanos da divisão;
VI – cumprir os programas de integração com instituições de ensino;
VII – propor planos de trabalho da divisão.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria de Comunicações Oficiais
b) Técnica: Diretoria de Comunicações Oficiais
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XXV
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Seção de Operação Central
2. CÓDIGO: 00165-125-0025-03486
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Operar, na Capital do Estado, as estações coletoras principais de radiocomunicação oficial.
4. COMPETÊNCIA:
I - assegurar a origem oficial da mensagem solicitada, proporcionando o seu arquivo pela Seção de Controle do Tráfego;
II – transmitir e receber mensagens;
III – fazer a coleta e a entrega de mensagens;
IV – executar testes de rotina nos equipamentos.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Divisão de Radiocomunicação Oficial
b) Técnica: Divisão de Radiocomunicação Oficial
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XXVI
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Seção de Operações Regionais – I
2. CÓDIGO: 00165-125-0026-03487
1. DENOMINAÇÃO: Seção de Operações Regionais – II
2. CÓDIGO: 00165-125-0027-03488
1. DENOMINAÇÃO: Seção de Operações Regionais – III
2. CÓDIGO: 00165-125-0028-03489
1. DENOMINAÇÃO: Seção de Operações Regionais – IV
2. CÓDIGO: 00165-125-0029-03490
1. DENOMINAÇÃO: Seção de Operações Regionais – V
2. CÓDIGO: 00165-125-003-03491
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Operar, no interior do Estado, as estações coletoras de radiocomunicação oficial.
4. COMPETÊNCIA:
I – assegurar a origem oficial da mensagem solicitada;
II – transmitir e receber mensagens;
III – fazer a coleta e a entrega de mensagens;
IV - executar testes de rotina nos equipamentos para verificação de seu estado;
V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas;
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Divisão de Radiocomunicação Oficial
b) Técnica: Divisão de Radiocomunicação Oficial
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XXVII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Seção de Controle de Tráfego (Secon Rádio)
2. CÓDIGO: 00165-125-0031-03492
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Aferir e controlar o tráfego do sistema de radiocomunicação oficial.
4. COMPETÊNCIA:
I - manter em arquivo as mensagens recebidas e transmitidas;
II - propor, em prazos adequados, a incineração de acervo de mensagens processadas e dispensáveis, mediante ata;
III - manter, para acesso imediato, todas as informações relativas ao tráfego;
IV – emitir relatórios periódicos sobre o tráfego.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Divisão de Radiocomunicação Oficial
b) Técnica: Divisão de Radiocomunicação Oficial
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XXVIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Telex (Ditex)
2. CÓDIGO: 00165-123-0032-03493
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Operar a rede oficial de Telex.
4. COMPETÊNCIA:
I – relacionar-se com os usuários de telex da Administração Pública;
II - gerenciar técnica e operacionalmente o Sistema Estadual de Telex;
III – garantir a manutenção dos índices normatizados para o sistema telex em operação, promover a sua expansão e elaborar planos de ativação de terminais;
IV – promover o treinamento, desenvolvimento e alocação dos recursos humanos da divisão;
V - cumprir os programas de integração com instituições de ensino;
VI – propor planos de trabalho da divisão.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria de Comunicações Oficiais
b) Técnica: Diretoria de Comunicações Oficiais
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XXIX
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Seção de Operação Central (Soc. Telex)
2. CÓDIGO: 00165-125-003-03494
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Gerir a operação da central de manutenção telex.
4. COMPETÊNCIA:
I - assegurar a origem oficial da mensagem solicitada, proporcionando o seu arquivo pela Seção de Controle de Tráfego;
II – transmitir e receber mensagens;
III – fazer a coleta e a entrega de mensagens;
IV – executar testes de rotina nos equipamentos;
V - executar testes de rotina nos teleimpressores, promovendo sua manutenção;
VI - executar testes nas linhas privativas, promovendo seu reparo junto às concessionárias;
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Divisão de Telex
b) Técnica: Divisão de Telex
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XXX
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.796 de 28 de fevereiro de 1986)
1. DENOMINAÇÃO: Seção de Controle de Tráfego (Secon Telex)
2. CÓDIGO: 00165-125-0034-03495
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Aferir e controlar o tráfego do sistema de radiocomunicação oficial.
4. COMPETÊNCIA:
I - manter em arquivo as mensagens recebidas e transmitidas;
II - propor, em prazos adequados, a incineração de acervo de mensagens processadas e dispensáveis, mediante Ata;
III - manter, para acesso imediato, todas as informações relativas ao tráfego;
IV – emitir relatórios periódicos sobre o tráfego.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Divisão de Telex
b) Técnica: Divisão de Telex
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XXXI
(a que se refere o art. 17 do Decreto nº 25.796, de 28 de fevereiro de 1986)
CARGOS TRANSFORMADOS – ART. 9º – LEI DELEGADA Nº 27, DE 28-08-85
CARGOS TRANSFORMADOS |
CARGOS NOVOS |
||||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. DE CARGOS |
CÓDIGO DO CARGO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. DE CARGOS |
CÓDIGO DO CARGO |
Supervisor II |
04 |
CH02-CT307 a CT310 |
Assistente Administrativo |
04 |
EX06-DT638 a DT641 |
Supervisor I |
03 |
CH01-CT218 a CT220 |
Secretário-Executivo |
03 |
EX08-DT101 a DT103 |
Supervisor II Supervisor I |
02 05 |
CH02-CT311 E CT312 CH01-CT221 a CT223 CT233 e CT234 |
Supervisor III |
04 |
CH03-DT171 a DT174 |
Agente de Telecomunicações |
14 |
PG-CT90, CT97 e CT112 a CT123 |
Diretor II |
04 |
DS02-DT60 a DT63 |
Economista Técnico de Administração Engenheiro Mecânico Eletricista Desenhista Agente de Telecomunicações |
03 02 02 01 01 05 12 |
NS07-CT132 a CT134 NS08-CT149 e CT150 NS15-CT69 e CT70 PG05-CT32 OPG04-CT40 PG06-CT61 a CT65 PG16-CT124 a CT135 |
Diretor I |
09 |
DS01-DT241 a DT249 |
Agente de Administração Datilógrafo- Mecanógrafo |
07 03 |
PG01-CT2057 a CT2059 e CT2069 PG14-CT2132 a CT2134 |
Assessor I |
03 |
AS01-DT342 a DT344 |
Agente de Telecomunicações |
15 |
PG16-CT136 a CT150 |
Supervisor III |
06 |
CH03-DT175 a DT180 |
ANEXO XXXII
(a que se refere o art. 18 do Decreto nº 25.796, de 28 de fevereiro de 1986)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
XV – Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Decreto nº 16.686/74)
UNIDADE DA REPARTIÇÃO |
CLASSE |
QUANT. DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DO CARGO |
DIRETOR Geral |
Diretor Geral Diretor Adjunto Diretor II Secretário Executivo |
01 01 10 02 |
Amplo Amplo Amplo Amplo |
DS04-DT1 DS06-DT1 DS02-DT63 EX08-DT101 a DT102 |
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
Diretor II Assessor I Assessor I Assistente Administrativos |
01 01 01 01 |
Amplo Amplo Limitado Amplo |
DS02-DT60 AS01-DT342 a DT343 AS01-DT344 EX06-DT638 |
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA |
Diretor II Diretor I Supervisor III Assistente Administrativo Secretário Executivo |
01 04 02 02 01 |
Amplo Limitado Limitado Limitado Limitado |
DS02-DT61 DS01-DT241 a DT244 CH03-DT171 a DT172 EX06-DT639 a DT640 EX08-DT39 |
INSPETORIA DE FINANÇAS |
Diretor I Supervisor III |
01 02 |
Limitado Limitado |
DS01-DT249 CH03-DT179 a DT180 |
SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES |
Diretor II Diretor I Supervisor III Assistente Administrativo Supervisor I Secretário Executivo |
01 04 08 01 09 01 |
Amplo Limitado Limitado Amplo Limitado Limitado |
DS02-DT62 DS01-DT245 A DT248 CH03-DT173 a DT178 e DT94 a DT95 EX06-DT641 CH01-DT224 a DT232 EX08-DT103 |