DECRETO nº 25.292, de 13/12/1985

Texto Original

Estabelece a codificação de cargos de classes do Grupo de Consultoria da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado, de que trata a Lei nº 8.251, de 7 de julho de 1982.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Os códigos dos cargos das classes de Consultor II, Consultor III e Consultor IV do Grupo de Consultoria da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado, de que trata a Lei nº 8.251, de 7 de julho de 1982, passam a ser os seguintes, em virtude do disposto no artigo 1º da Lei Delegada nº 29, de 28 de agosto de 1985:

I - Consultor II 3 (três) cargos CO-02 - AT1 a AT3

II - Consultor III 7 (sete) cargos CO-03 - AT1 a AT7

III - Consultor IV 12 (doze) cargos CO-04 - AT1 a AT12

Art. 2º - Os códigos correspondentes aos cargos das classes de Consultor II e Consultor III ficam eliminados, automática e simultaneamente, com a extinção dos respectivos cargos, na forma prevista no artigo 4º da Lei Delegada nº 29, de 28 de agosto de 1985.

Parágrafo único - Os códigos CO01-AT01 a AT03, correspondentes aos cargos da classe de Consultor I, são considerados eliminados, em virtude da extinção da respectiva classe verificada por força do artigo 1º da Lei Delegada nº 29, de 28 de agosto de 1985.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de agosto de 1985.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Cláudio Roberto Mourão da Silveira, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração