DECRETO nº 24.974, de 27/09/1985

Texto Original

Baixa as tabelas de vencimento e proventos a que se refere a Lei nº 8923, de 18 de setembro de 1985.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º, inciso I, e 3º da Lei nº 8.923, de 18 de setembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - As tabelas dos valores dos símbolos, níveis de vencimento, funções gratificadas e proventos do pessoal civil do Poder Executivo são as constantes dos Anexos I a XVII deste Decreto.

Parágrafo único - Os valores dos símbolos de vencimento dos cargos do Quadro de Auxiliares de Justiça de 1ª Instância, a que se refere o Decreto nº 19.781, de 16 de fevereiro de 1979, correspondem aos fixados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho a 30 de setembro de 1985.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Ziza Mota Valadares

Evandro de Pádua Abreu

ANEXO I

(art. 1º do Decreto nº 24.974, de 27 de setembro de 1985)

Tabela de vencimento (Quadro Permanente - Decreto nº 16.409, de 10/7/1974)

ANEXO II

(Art. 1º do Decreto nº 24.974, de 27 de setembro de 1985)

Tabela de vencimento - cargos efetivos (Quadro Suplementar – Lei nº 3.214, de 16/10/1964)

ANEXO III

(Art. 1º do Decreto nº 24.974, de 27 de setembro de 1985)

Tabela de vencimento - cargos em comissão (Quadro Suplementar - Lei nº 3.214, de 16/10/1964)

ANEXO IV

(Art. 1º do Decreto nº 24.974, de 27 de setembro de 1985)

Tabela de valores de Funções Gratificadas (Quadro Suplementar - Lei nº 3.214, de 16/10/1964)

ANEXO V

(Art. 1º do Decreto nº 24.974, de 27 de setembro de 1985)

Tabela de vencimento (cargos do Anexo II da Lei nº 6.597, de 1º/7/1975)

ANEXO VI

(Art. 1º do Decreto nº 24.974, de 27 de setembro de 1985)

QUADRO ESPECÍFICO DA POLÍCIA CIVIL - Lei nº 6.499, de 4/12/1974 e Lei nº 8.582, de 22/6/1984.

ANEXO VII

(Art. 1º do Decreto nº 24.974, de 27 de setembro de 1985)

QUADRO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Lei nº 7.900, de 23/12/1980

ANEXO VIII

(Art. 1º do Decreto nº 24.974, de 27 de setembro de 1985.)

Quadro de Defensoria Pública - Decreto nº 21.453, de 11/8/1981 e artigo 6º da Lei nº 8.251, de 7/7/1982.

ANEXO IX

(Art. 1º do Decreto nº 24.974, de 27 de setembro de 1985.)

QUADRO DA PROCURADORIA FISCAL DO ESTADO - Decreto nº 21.454, de 11/8/1981.

ANEXO X

(Art. 1º do Decreto nº 24.974, de 27 de setembro de 1985.)

Tabela de vencimento - QUADRO DO MAGISTÉRIO - Lei nº 7.109, de 13/10/1977

ANEXO XI

(Art. 1º do Decreto nº 24.974, de 27 de setembro de 1985.)

Cargos de provimento em comissão de Diretor - Lei nº 7.109, de 13/10/1977

ANEXO XII

(Art. 1º do Decreto nº 24.974, de 27 de setembro de 1985.)

Tabela de vencimento - Quadro de Inspetor Escolar - Leis nºs 7.109, de 13/10/1977 e 8.131, de 22/12/1981.

ANEXO XIII

(Art. 1º do Decreto nº 24.974, de 27 de setembro de 1985.)

Tabela de vencimento - cargos isolados do Quadro do Magistério - Lei nº 7.109, de 13/10/1977.

ANEXO XIV

(art. 1º do Decreto nº 24.974, de 27 de setembro de 1985)

Tabela de Proventos

ANEXO XV

(art. 1º do Decreto nº 24.974, de 27 de setembro de 1985.)

QUADRO DA TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO - Lei nº 6.762, de 23/12/1975

ANEXO XVI

(Art. 1º do Decreto nº 24.974, de 27 de setembro de 1985.)

ASSESSORIA TÉCNICO-CONSULTIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO

(Classes de cargos de Grupo de Consultoria a que se refere o artigo 2º da Lei nº 8.251, de 7/7/1982)

ANEXO XVII

(Art. 1º do Decreto nº 24.974, de 27 de setembro de 1985.)

MINISTÉRIO PÚBLICO

OBS.: Os Anexos referidos foram publicados no MGEX DE 28/9/85, página 4, coluna 1, não tendo sido transcritos por impossibilidade técnica.

Texto retificado, conforme publicação no MGEX de 17/10/85, página 1, coluna 3.