DECRETO nº 24.938, de 24/09/1985 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Estatuto da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, aprovado pelo Decreto nº 18.647, de 16 de agosto de 1977.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 8º do Estatuto da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais-EPAMIG, aprovado pelo Decreto nº 18.647, de 16 de agosto de 1977, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º - O capital social da EPAMIG é de Cr$3.200.000.000 (três bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), dividido em 3.200.000 (três milhões e duzentos mil) quotas, no valor nominal de Cr$ 1.000 (um mil cruzeiros) cada uma, subscrito pelo Estado de Minas Gerais e pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais-EMATER/MG, empresa pública estadual com sede em Belo Horizonte, da seguinte forma:

I - Estado de Minas Gerais, 3.199.680 (três milhões cento e noventa e nove mil e seiscentos e oitenta) quotas:

II - EMATER/MG, 320 (trezentos e vinte) quotas."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Arnaldo Rosa Prata