DECRETO nº 24.875, de 28/08/1985
Texto Original
Dispõe sobre o Quadro Setorial de Lotação de cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Abastecimento.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
decreta:
Art. 1º - Fica constituído, na forma de Anexo do Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975, e sob o número XXXVII, o Quadro Setorial de Lotação de cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Abastecimento, que com este Decreto se pública Parágrafo único - O Quadro a que se refere este artigo é composto de cargos criados pelo artigo 8º da Lei Delegada nº 2, de 29 de maio de 1985.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Ivan Sebastião Barbosa Afonso, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração
ANEXO
(a que se refere o Art. 1º do Decreto nº 24.875, de 28 de agosto de 1985)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO - XXXVII
Secretaria de Estado de Abastecimento
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(Dec. 17.287/75)
CLASSE |
NÚMERO DE CARGOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Nutricionista |
3 |
NS06-AB49 a AB51 |
Economista |
3 |
NS07-AB158 a AB160 |
Técnico de Administração |
3 |
NS08-AB182 a AB184 |
Estatístico |
3 |
NS09-AB74 a AB76 |
Técnico em Comunicação Social |
1 |
NS12-AB199 |
Químico |
3 |
NS14-AB15 a AB17 |
Engenheiro |
3 |
NS15-AB74 a AB76 |
Médico-Veterinário |
3 |
NS16-AB71 a AB73 |
Bibliotecário |
1 |
NS17-AB158 |
Contador |
1 |
NS18-AB66 |
Técnico de Contabilidade |
1 |
SG03-AB227 |
Auxiliar de Administração |
4 |
SG04-AB2178 a AB2181 |
Desenhista-Técnico |
1 |
SG09-AB47 |
Agente de Administração |
5 |
PG01-AB2455 a AB2459 |
Telefonista |
4 |
PG03-AB170 a AB173 |
Datilógrafo-Mecanógrafo |
6 |
PG14-AB2959 a AB2964 |
Motorista |
8 |
NE01-AB581 a AB588 |
Auxiliar de Serviços |
12 |
NE02-AB3839 a AB3850 |