DECRETO nº 24.791, de 09/07/1985
Texto Original
Autoriza a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas, a legitimar a ocupação de lotes urbanos, no Município de Miraí, e dá outra providência.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro da 1978,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas, autorizada a legitimar a ocupação de lotes urbanos, nos Distritos de Dores da Vitória, São Sebastião da Vargem Alegre, Santo Antonio do Rio Preto, e no Distrito da sede do Município de Miraí, conforme discriminação abaixo:
NOME |
ÁREA (m²) |
VALOR CR$ |
01 – Cecília Alves Pereira Luchsinger |
74,00 |
376.586 |
02 – Emídio Vargas Pita |
372,00 |
1.893.108 |
03 – Espólio de Antônio Carli Bertazzo |
748,00 |
3.806.572 |
04 – Espólio de Escolástico Jacintho Lopes e Outros |
119,00 |
605.591 |
05 – Espólio de Vera Alves Pereira |
864,00 |
4.396.896 |
06 – Espólio de Vera Alves Pereira |
1.000,00 |
5.089.000 |
07 – Expedito de Araújo Porto |
130,00 |
661.570 |
08 – Geraldo Jorge Loures de Paula |
276,00 |
1.099.224 |
09 – Inêz Maria Custódio de Oliveira |
112,00 |
620.858 |
10 – João Batista Cunha |
193,00 |
982.177 |
11 – João Batista Tricoti |
410,00 |
2.086.490 |
12 – José Espindola de Oliveira |
291,00 |
1.480.899 |
13 – José Ferreira e Irmãos |
142,00 |
722.638 |
14 – José Natal Bonato |
156,00 |
793.884 |
15 – José Norberto de Souza |
585,00 |
2.977.065 |
16 – Maria do Carmo Osta Mendes e Outros |
525,00 |
2.671.725 |
17 – Maria Vargas Penna de Araujo e Ana Vargas Pena |
293,00 |
1.491.077 |
18 – Ormenzinda de Jesus Duarte |
277,00 |
1.409.653 |
19 – Paula Caminha Alves Pereira Vargas Vieira e Outros |
948,00 |
4.824.372 |
20 – Prefeitura Municipal de Miraí |
448,00 |
2.279.872 |
21 – Prefeitura Municipal de Miraí |
363,00 |
1.847.307 |
22 – Prefeitura Municipal de Miraí |
994,00 |
5.058.466 |
23 – Prefeitura Municipal de Miraí |
1.032,00 |
5.251.848 |
24 – Prefeitura Municipal de Miraí |
577,00 |
2.936.353 |
25 – Prefeitura Municipal de Miraí |
221,00 |
1.124.669 |
26 – Prefeitura Municipal de Miraí |
7.322,00 |
37.261.658 |
27 – Prefeitura Municipal de Miraí |
268,00 |
1.363.852 |
28 – Sinval José Ranção |
574,00 |
2.921.086 |
29 – Telecomunicações de Minas Gerais S/A – Telemig |
496,00 |
2.524.144 |
30 – Wagner Cazula Moreira |
104,00 |
529.256 |
Art. 2º – É de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso IV, do artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, o prazo para contestação da boa fé do ocupante que haja pedido a legitimação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º – Ficam excluídas do artigo 1º do Decreto nº 21.085, de 18 de dezembro de 1980, que autoriza a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas, a legitimar lotes urbanos, no Município de Miraí, as áreas em nome de Antonio Carli Bertazzo, Expedito de Araújo Porto e João Batista Cunha, discriminadas nos nºs 80, 278 e 379.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Arnaldo Rosa Prata