DECRETO nº 24.791, de 09/07/1985

Texto Original

Autoriza a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas, a legitimar a ocupação de lotes urbanos, no Município de Miraí, e dá outra providência.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro da 1978,

DECRETA:

Art. 1º – Fica a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas, autorizada a legitimar a ocupação de lotes urbanos, nos Distritos de Dores da Vitória, São Sebastião da Vargem Alegre, Santo Antonio do Rio Preto, e no Distrito da sede do Município de Miraí, conforme discriminação abaixo:

NOME

ÁREA (m²)

VALOR CR$

01 – Cecília Alves Pereira Luchsinger

74,00

376.586

02 – Emídio Vargas Pita

372,00

1.893.108

03 – Espólio de Antônio Carli Bertazzo

748,00

3.806.572

04 – Espólio de Escolástico Jacintho Lopes e Outros

119,00

605.591

05 – Espólio de Vera Alves Pereira

864,00

4.396.896

06 – Espólio de Vera Alves Pereira

1.000,00

5.089.000

07 – Expedito de Araújo Porto

130,00

661.570

08 – Geraldo Jorge Loures de Paula

276,00

1.099.224

09 – Inêz Maria Custódio de Oliveira

112,00

620.858

10 – João Batista Cunha

193,00

982.177

11 – João Batista Tricoti

410,00

2.086.490

12 – José Espindola de Oliveira

291,00

1.480.899

13 – José Ferreira e Irmãos

142,00

722.638

14 – José Natal Bonato

156,00

793.884

15 – José Norberto de Souza

585,00

2.977.065

16 – Maria do Carmo Osta Mendes e Outros

525,00

2.671.725

17 – Maria Vargas Penna de Araujo e Ana Vargas Pena

293,00

1.491.077

18 – Ormenzinda de Jesus Duarte

277,00

1.409.653

19 – Paula Caminha Alves Pereira Vargas Vieira e Outros

948,00

4.824.372

20 – Prefeitura Municipal de Miraí

448,00

2.279.872

21 – Prefeitura Municipal de Miraí

363,00

1.847.307

22 – Prefeitura Municipal de Miraí

994,00

5.058.466

23 – Prefeitura Municipal de Miraí

1.032,00

5.251.848

24 – Prefeitura Municipal de Miraí

577,00

2.936.353

25 – Prefeitura Municipal de Miraí

221,00

1.124.669

26 – Prefeitura Municipal de Miraí

7.322,00

37.261.658

27 – Prefeitura Municipal de Miraí

268,00

1.363.852

28 – Sinval José Ranção

574,00

2.921.086

29 – Telecomunicações de Minas Gerais S/A – Telemig

496,00

2.524.144

30 – Wagner Cazula Moreira

104,00

529.256

Art. 2º – É de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso IV, do artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, o prazo para contestação da boa fé do ocupante que haja pedido a legitimação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º – Ficam excluídas do artigo 1º do Decreto nº 21.085, de 18 de dezembro de 1980, que autoriza a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas, a legitimar lotes urbanos, no Município de Miraí, as áreas em nome de Antonio Carli Bertazzo, Expedito de Araújo Porto e João Batista Cunha, discriminadas nos nºs 80, 278 e 379.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Arnaldo Rosa Prata