DECRETO nº 24.749, de 25/06/1985

Texto Original

Dispõe sobre o Quadro Setorial de Lotação de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Abastecimento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica constituído, na forma de Anexo do Decreto nº 16686, de 27 de outubro de 1974, e sob o número XXXVII, o Quadro Setorial de Lotação de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Abastecimento, que com este Decreto se publica.

Parágrafo único - O Quadro a que se refere este artigo é composto de cargos criados pelo artigo 8º da Lei Delegada nº 2, de 29 de maio de 1985.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares

Pedro Narciso

ANEXO

(a que se refere o Art. 1º do Decreto nº 24.749, de 25 de junho de 1985)

QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

XXXVII - Secretaria de Estado do Abastecimento

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(Decreto nº 16686/74)

OBS.: O Anexo não foi transcrito devido a impossibilidade técnica.

Texto retificado, conforme publicação no MGEX de 19/07/85, página 1, coluna 1.