DECRETO nº 24.703, de 29/05/1985
Texto Original
Inclui cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente no Quadro Setorial de Lotação nº VIII da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação nº VIII da Secretaria de Estado da Saúde, os cargos criados pela Lei nº 8.609, de 20 de julho de 1984 e constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Raymundo Monteiro Rezende
Luiz Octávio Mota Valadares
ANEXO
(a que se refere o artigo 2º da Lei nº 8.609, de 20 de julho de 1984)
VIII – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Quadro Específico de Provimento em Comissão
UNIDADE DE REPARTIÇÃO |
CLASSE |
QUANTIDADE DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DO CARGO |
Superintendência de Saúde |
Diretor I |
01 |
Amplo |
DS01-SA208 |
Assistente Administrativo |
02 |
Amplo |
EX06-SA620 e SA621 |