DECRETO nº 24.703, de 29/05/1985

Texto Original

Inclui cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente no Quadro Setorial de Lotação nº VIII da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação nº VIII da Secretaria de Estado da Saúde, os cargos criados pela Lei nº 8.609, de 20 de julho de 1984 e constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Raymundo Monteiro Rezende

Luiz Octávio Mota Valadares

ANEXO

(a que se refere o artigo 2º da Lei nº 8.609, de 20 de julho de 1984)


VIII – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Quadro Específico de Provimento em Comissão


UNIDADE DE REPARTIÇÃO

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO


Superintendência

de

Saúde

Diretor I

01

Amplo

DS01-SA208

Assistente Administrativo

02

Amplo

EX06-SA620 e SA621