DECRETO nº 24.639, de 26/04/1985 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 24.601, de 28 de março de 1985.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam revogados o artigo 6º e parágrafos do Decreto nº 24.601, de 28 de março de 1985.

Art. 2º – A data de vigência do Decreto nº 24.601, de 28 de março de 1985, fica prorrogada para o dia 1º de maio de 1985.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta