DECRETO nº 24.597, de 22/03/1985

Texto Original

Modifica o Anexo do Decreto nº 23.973, de 18 de outubro de 1984.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA :

Art. 1º - Acrescente-se no Anexo do Decreto nº 23.973, de 18 de outubro de 1984, que dispõe sobre o valor da retribuição pecuniária pela participação em órgãos de deliberação coletiva, em seguida à expressão "Conselho Estadual de Educação - 5%", adisposição "Presidente do Conselho Estadual de Educação - 6,25%".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1985.

Hélio Garcia - Governador do Estado