DECRETO nº 24.450, de 22/03/1985
Texto Original
Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em São Sebastião do Paraíso.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12, item I, da Lei nº 2.610, de 08 de janeiro de 1962 e Parecer nº 126, de 04 de março de 1985, do Conselho Estadual de Educação,
Decreta:
Art. 1º – Fica criada uma Escola Estadual de 1º grau (1ª à 4ª série), no Bairro Boa Vista, município de São Sebastião do Paraíso.
Art. 2º – A escola de que trata o artigo anterior será autorizada a funcionar pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito