DECRETO nº 24.316, de 22/03/1985
Texto Original
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 23.807, de 14 de agosto de 1984, que institui a fundação TV Minas - Cultural e Educativa e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos do Decreto nº23.807, de 14 de agosto de 1984, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - ...............................................................
I - área de terras doadas pelo Estado medindo 15.000m² (quinze mil metros quadrados) situados no lugar denominado “Fazenda da Tapera”, Município de Contagem, próximo a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - Ceasa/MG; parte do terreno desapropriado pelo Estado de Minas Gerais de Jair Ferreira e sua mulher Maria Camargo Ferreira, conforme matrícula R-1-52.909 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Contagem, neste Estado em 14 de maio de 1984.
..........................................................................
Art. 10 - São órgãos da Fundação:
I - o Conselho Curador;
II - a Diretoria Executiva;
III - o Conselho Fiscal.
Art. 11 - ................................................................
I - o Conselho Curador terá 14 (quatorze) membros e igual número de suplentes, assegurando-se participação social pluralística na sua composição, através da indicação de uma parte de seus membros por órgãos representativos de diferentes categorias;
II - retribuição pecuniária aos membros do Conselho apenas por sessão a que compareceram;
..........................................................................
IV - A Diretoria Executiva será constituída de Presidente, Diretor de Administração e Finanças,Diretor de Programação e Produção, e Diretor Técnico."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta