DECRETO nº 24.223, de 28/12/1984

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 29.338.743 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 8.481, de 6 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 29.338.473 (vinte e nove milhões, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e três cruzeiros) à dotação orçamentária 3601.13754282.152-3211-03, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Fica modificado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pela suplementação, em Cr$ 69.452.844 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros), das seguintes dotações orçamentárias:

Cr$

7601.13754282.078-3132-03

30.000.000

7601.13754282.078-3261-03

39.452.844

Art. 4º – A modificação de que trata o artigo anterior é compensada com recursos provenientes de:

Cr$

I – crédito suplementar aberto pelo presente Decreto a Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Hospitalar do Estado de Minas gerais – FHEMIG

29.338.473

II – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

7601.13754282.078-3120-03

30.000.000

7601.13754282.078-3262-03

10.114.371

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Faria

Daria de Faria Tavares