DECRETO nº 24.223, de 28/12/1984
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 29.338.743 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 8.481, de 6 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 29.338.473 (vinte e nove milhões, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e três cruzeiros) à dotação orçamentária 3601.13754282.152-3211-03, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Fica modificado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pela suplementação, em Cr$ 69.452.844 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros), das seguintes dotações orçamentárias:
-
Cr$
7601.13754282.078-3132-03
30.000.000
7601.13754282.078-3261-03
39.452.844
Art. 4º – A modificação de que trata o artigo anterior é compensada com recursos provenientes de:
-
Cr$
I – crédito suplementar aberto pelo presente Decreto a Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Hospitalar do Estado de Minas gerais – FHEMIG
29.338.473
II – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
7601.13754282.078-3120-03
30.000.000
7601.13754282.078-3262-03
10.114.371
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Faria
Daria de Faria Tavares