DECRETO nº 23.975, de 18/10/1984
Texto Original
Faz lotação de cargos de provimento em Comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado Extraordinária de Assuntos Especiais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º - Ficam lotados, no Quadro Setorial de Lotação nº XXXIV da Secretaria de Estado Extraordinária de Assuntos Especiais, os cargos constantes do Anexo deste Decreto, criados no Anexo IV, da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 23.975 de 18 de outubro de 1984)
QUADRO SETORIAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO |
XXXIV - SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE ASSUNTOS ESPECIAIS |
Assessor II |
6 |
Amplo |
AE 208 a AE 213 |
Chefe de Gabinete |
1 |
Amplo |
AE 21 |
|
Oficial de Gabinete |
2 |
Amplo |
AE 45 e AE 46 |
|
Assistente Administrativo |
6 |
Amplo |
AE 614 a AE619 |
|
Secretário Executivo |
5 |
Amplo |
AE 89 a AE 93 |