DECRETO nº 23.975, de 18/10/1984

Texto Original

Faz lotação de cargos de provimento em Comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado Extraordinária de Assuntos Especiais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º - Ficam lotados, no Quadro Setorial de Lotação nº XXXIV da Secretaria de Estado Extraordinária de Assuntos Especiais, os cargos constantes do Anexo deste Decreto, criados no Anexo IV, da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 23.975 de 18 de outubro de 1984)

QUADRO SETORIAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

RECRUTAMENTO

CÓDIGO



XXXIV - SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE

ASSUNTOS ESPECIAIS

Assessor II

6

Amplo

AE 208 a AE 213

Chefe de Gabinete

1

Amplo

AE 21

Oficial de

Gabinete

2

Amplo

AE 45 e AE 46

Assistente Administrativo

6

Amplo

AE 614 a AE619

Secretário Executivo

5

Amplo

AE 89 a AE 93