DECRETO nº 23.960, de 18/10/1984

Texto Original

Baixa as tabelas de vencimento a que se refere a Lei nº 8.701, de 18 de outubro de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 8.701, de 18 de outubro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º – As tabelas dos valores dos símbolos, níveis de vencimento e proventos do pessoal civil do Poder Executivo, são as constantes dos Anexos I a XVII deste Decreto.

Parágrafo único – Os valores dos símbolos de vencimento dos cargos do Quadro de Auxiliares de Justiça da 1ª Instância, a que se refere o Decreto nº 19.781, de 16 de fevereiro de 1979, correspondem aos fixados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data mencionada nos Anexos a que se refere o artigo 1º, e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

Ronaldo Costa Couto

Luiz Otávio Mota Valadares

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE


ANEXO II

QUADRO SUPLEMENTAR


ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO


ANEXO IV

FUNÇÕES GRATIFICADAS


ANEXO V

CARGOS DO ANEXO II


ANEXO VI

QUADRO ESPECÍFICO DA POLÍCIA CIVIL


ANEXO VII

QUADRO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO


ANEXO VIII

QUADRO DA DEFENSORIA PÚBLICA


ANEXO IX

QUADRO DA PROCURADORIA FISCAL DO ESTADO


ANEXO X

QUADRO DO MAGISTÉRIO


ANEXO XI

CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR


ANEXO XII

QUADRO INSPETOR ESCOLAR MAGISTÉRIO


ANEXO XIII

CARGOS ISOLADOS DO MAGISTÉRIO


ANEXO XV

QUADRO DA TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO


ANEXO XVI

ASSESSORIA TÉCNICO-CONSULTIVA


ANEXO XVII

MINISTÉRIO PÚBLICO

OBSERVAÇÃO: A imagem dos Anexos está disponível em:

https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/190/429/1190429.pdf.