DECRETO nº 23.960, de 18/10/1984
Texto Original
Baixa as tabelas de vencimento a que se refere a Lei nº 8.701, de 18 de outubro de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 8.701, de 18 de outubro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º – As tabelas dos valores dos símbolos, níveis de vencimento e proventos do pessoal civil do Poder Executivo, são as constantes dos Anexos I a XVII deste Decreto.
Parágrafo único – Os valores dos símbolos de vencimento dos cargos do Quadro de Auxiliares de Justiça da 1ª Instância, a que se refere o Decreto nº 19.781, de 16 de fevereiro de 1979, correspondem aos fixados no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data mencionada nos Anexos a que se refere o artigo 1º, e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
Ronaldo Costa Couto
Luiz Otávio Mota Valadares
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
ANEXO II
QUADRO SUPLEMENTAR
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO V
CARGOS DO ANEXO II
ANEXO VI
QUADRO ESPECÍFICO DA POLÍCIA CIVIL
ANEXO VII
QUADRO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
ANEXO VIII
QUADRO DA DEFENSORIA PÚBLICA
ANEXO IX
QUADRO DA PROCURADORIA FISCAL DO ESTADO
ANEXO X
QUADRO DO MAGISTÉRIO
ANEXO XI
CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR
ANEXO XII
QUADRO INSPETOR ESCOLAR MAGISTÉRIO
ANEXO XIII
CARGOS ISOLADOS DO MAGISTÉRIO
ANEXO XV
QUADRO DA TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
ANEXO XVI
ASSESSORIA TÉCNICO-CONSULTIVA
ANEXO XVII
MINISTÉRIO PÚBLICO
OBSERVAÇÃO: A imagem dos Anexos está disponível em: