DECRETO nº 23.865, de 21/09/1984

Texto Atualizado

Dispõe sobre a reorganização administrativa do Instituto Estadual de Florestas - IEF e dá outras providências.

(Vide Lei nº 10.850, de 4/8/1992.)

(Vide Decreto nº 34.271, de 27/11/1992.)

(Vide Lei Delegada nº 79, de 29/1/2003.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.666 de 21 de setembro de 1984,

DECRETA :

CAPÍTULO I Do Instituto e sua Competência

Art. 1º - O Instituto Estadual de Florestas – IEF, criado pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, modificada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, com sede e foro na Capital do Estado, integrante do Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SOAPA, incumbe propor e executar a política florestal do Estado, competindo-lhe, ainda:

I - dirigir, orientar e promover a fiscalização das atividades de exploração de floretas, fauna silvestre e aquática, visando à sua conservação, proteção e desenvolvimento;

II - fazer cumprir a legislação federal e estadual sobre florestas, fauna e mananciais;

III - administrar e conservar os parques estaduais, as reservas equivalentes e as florestas públicas de domínio do Estado;

IV - promover a conservação das áreas declaradas de preservação permanente pelo Poder Público;

V - fazer o inventário quantitativo e qualitativo do revestimento florístico e da fauna;

VI – proteger e estimular o desenvolvimento da fauna;

VII - orientar e fiscalizar as atividades de reflorestamento no Estado;

VIII - promover e incentivar o reflorestamento com essências nativas e exóticas, mediante assistência técnica, prestação de serviços, produção e alienação de sementes e mudas;

IX - promover o plantio de espécies nativas de madeira considerada nobre ou rara, a fim de assegurar-lhes a perpetuidade;

X - promover e executar pesquisas e estudos sobre flora e fauna, conforme planos e programas integrados com a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG;

XI - desenvolver atividades educativas para a formação de uma consciência coletiva conservacionista e de valorização da natureza;

XII - articular-se com entidades ou órgãos públicos e privados, visando o cumprimento de seus objetivos.

CAPÍTULO II Da estrutura orgânica

Art.3º – O Instituto Estadual de Florestas – IEF tem a seguinte estrutura orgânica:

Órgão colegiado de direção superior: Conselho de Administração Unidade de direção: Presidência Unidades integrantes:

I – Gabinete;

II – Assessoria de Apoio Técnico – AT/IEF;

III – Consultoria Jurídica

IV – Auditoria;

V – Diretoria de Administração e Finanças;

V.1 - Departamento de Administração;

V.1.1- Divisão de Material e Patrimônio;

V.1.1.1 - Serviço de Material;

V.1.1.2 - serviço de Patrimônio;

V.1.2- Divisão de Pessoal;

V.1.2.1 - Seção de Direitos e Vantagens;

V.1.2.2 - Seção de Pagamentos de Pessoal;

V.1.2.3 - Serviço de Recrutamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

V.1.3- Divisão de Serviços Gerais;

V.1.3.1 - Seção de Protocolo, Arquivo e Reprografia;

V.1.3.2 - Seção de Serviços Auxiliares;

V.1.3.3 - Serviço de Transporte e Manutenção;

V.1.3.4 - Serviço de Biblioteca e Publicação;

V.2 - Departamento de Finanças;

V.2.1- Divisão de Contabilidade;

V.2.2- Divisão de Controle Financeiro;

V.2.2.1 - Serviço de Execução Orçamentária;

V.2.2.2 - Serviço de Tomada de Contas;

V.2.2.3 - Serviço de Tesouraria;

VI – Diretoria de Desenvolvimento;

VI.1- Departamento de Fiscalização e Controle Florestal;

VI.1.1 - Divisão de Serviços Técnicos;

VI.1.2 - Divisão de Cadastros e Registros;

VI.2- Departamento de Fomento;

VI.2.1 - Divisão de Produção;

VI.2.2 - Divisão de Projetos Especiais;

VI.3- Departamento de Educação Conservacionista;

VI.3.1 - Divisão de Desenvolvimento Educacional;

VI.3.2 - Divisão de Recursos Áudio-Visuais;

VI.4- Escritórios Regionais;

VII – Diretoria de Parques e Reservas Equivalentes;

VII.1- Departamento de Unidades de Conservação;

VI.1.1 - Divisão de Implantação de Apoio Técnico;

VII.1.2 - Divisão de Administração de Áreas Protegidas;

VII.2- Departamento de Estudos, Pesquisas e Integração;

VII.2.1 - Divisão de Estudos e Pesquisas;

VII.2.2 - Divisão de Integração Comunitária.

Parágrafo único - A competência e a descrição dos órgãos mencionados neste artigo constam dos Anexos I a XLIII, integrantes deste Decreto.

Art. 4º – As competências da Presidência, Diretorias e seus órgãos, consideram-se atribuições e responsabilidades de seus respectivos titulares.

CAPÍTULO III Do Conselho de Administração

Art. 5º - O Conselho de Administração, órgão de administração superior da Autarquia, tem a seguinte composição:

I - Secretário de Estado da Agricultura, que é o seu Presidente;

II - Presidente do Instituto Estadual de Florestas – IEF, que é seu Vice-Presidente;

III – Diretor de Administração e Finanças;

IV – Diretor de Desenvolvimento;

V – Diretor de Parques e Reservas Equivalentes;

VI – Chefe da Assessoria de Apoio Técnico;

VII – Chefe da Consultoria Jurídica.

Art. 6º – Ao Conselho de Administração compete:

I – elaborar o seu Regimento Interno e suas modificações;

II - estabelecer as normas de administração do Instituto Estadual de Florestas – IEF;

III – examinar e aprovar:

a) os planos e programas gerais de trabalho;

b) as propostas orçamentárias anual e plurianual do Instituto Estadual de Florestas – IEF;

c) a organização administrativa da Autarquia e suas modificações, submetendo-as à aprovação do Governador do Estado;

d) o Plano de Cargos e Salários do Instituto Estadual de Florestas - IEF; submetendo-o à aprovação do Governador do Estado;

e) o Regulamento da Autarquia;

f) a criação de parques estaduais e reservas equivalentes;

g) a implantação de escritórios regionais;

h) a declaração de áreas de preservação permanente;

i) a aquisição de bens imóveis e sua alienação ou oneração;

j) os convênios, acordos e ajustes;

k) as concorrências e os contratos de valor superior a 500 (quinhentas) vezes a Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais – UPFMG;

1) o relatório anual e a prestação de contas do Presidente;

IV – determinar providências que se tornarem necessárias ao cumprimento das finalidades do Instituto Estadual de Florestas – IEF;

V – decidir em grau de recurso contra atos do Presidente.

CAPÍTULO IV Da Presidência e Diretorias

Art. 7º - A Presidência é o óïrgão responsável pela administração geral da Autarquia.

Art. 8º – A Diretoria de Administração e Finanças é o órgão responsável pela direção e execução da política de administração e finanças do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

Art. 9º - A Diretoria de Desenvolvimento tem por objetivo dirigir e executar os planos, programas e projetos de desenvolvimento florestal promovido pela Autarquia, bem como as atividades de controle e fiscalização da produção e da exploração florestal e as atividades de educação conservacionista para o desenvolvimento florestal e faunístico.

Art. 10 - A Diretoria de Parques e Reservas Equivalentes visa dirigir e executar as atividades de implantação e administração dos parques estaduais, reservas equivalentes e florestas dos parques estaduais, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado, realizar e promover a realização de pesquisas e estudos sobre a flora e a fauna, bem como promover as ações visando a conscientização popular voltada para a conservação e uso racional destas áreas.

Art. 11 - A substituição do Presidente e dos Diretores, em seus impedimentos eventuais, será feita na forma que dispuser o regulamento da Autarquia.


CAPÍTULO V Disposições finais

Art. 12 - O regime jurídico do pessoal do Instituto Estadual de Florestas - IEF, é o da Legislação Trabalhista, ressalvado o disposto no artigo 45 do Decreto 22.666, de 14 de janeiro de 1983.

Art. 13 - Fica o Instituto Estadual de Florestas - IEF autorizado a instalar até 8 (oito) Escritórios Regionais, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Parágrafo único - Os Escritórios Regionais a que se refere este artigo destinam-se à descentralização das atividades do Instituto Estadual de Florestas - IEF e serão organizados e regulados por ato do Presidente da Autarquia, mediante aprovação do Conselho de Administração, devendo sua implantação ser feita gradativamente.

Art. 14 - No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, o Instituto Estadual de Florestas – IEF submeterá à aprovação do Governador do Estado o Plano de Cargos e Salários.

Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1984.

Hélio Carvalho Garcia – Governador do Estado

ANEXO I DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1.DENOMINAÇÃO: Presidência

2.CÓDIGO: 06204-110-0002-3353

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Realizar a administração geral da Autarquia.

4.COMPETÊNCIA:

I - submeter ao exame e à aprovação do Conselho de Administração:

a) os planos e programas gerais de trabalho;

b) as propostas orçamentárias anual e plurianual;

c) a organização administrativa da Autarquia e suas modificações;

d) o Plano de Cargos e Salários;

e) o regulamento do pessoal;

f) a criação de parques estaduais e reservas equivalentes;

g) a implantação de escritórios regionais;

h) a declaração de áreas de preservação permanente;

i)os convênios, acordos e ajustes;

j) as concorrências e os contratos de valor superior a 500 (quinhentas) vezes à Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais – UPFMG;

l)o relatório anual das atividades e a prestação de contas;

II – movimentar conta bancária em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças ou outro servidor designado pelo Presidente;

III – aprovar:

a) os planos, programas e projetos elaborados como partes integrantes de convênios, acordos e ajustes;

b) os planos e programas operativos anuais a serem

desenvolvidos;

c) a prestação de contas a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado;

d) os relatórios periódicos apresentados por diretores;

e) a alienação de bens móveis e semoventes inúteis e inservíveis;

IV - homologar o resultado final das licitações sob a modalidade de tomada de preços e concorrência;

V – decidir em grau de recurso contra atos de diretores;

VI - representar o IEF em Juízo ou fora dele, podendo nomear procurador ou preposto;

VII – assinar contratos, convênios, acordos e ajustes;

VIII – contratar e dispensar servidor;

IX – declarar direitos e conceder vantagens funcionais;

X - examinar os relatórios, controles, pareceres e informações de auditoria das unidades, determinando as medidas cabíveis;

XI – aplicar penalidades;

XII - delegar aos diretores ou a outro servidor, expressamente indicado, autorização para a realização de despesas dentro dos limites estabelecidos;

XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Conselho de Administração.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO II DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1.DENOMINAÇÃO: Gabinete – GB/IEF

2.CÓDIGO: 06204-211-0003-3354

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Assessorar o Presidente da Autarquia no desempenho de suas funções.

4.COMPETÊNCIA:

I - supervisionar, organizar e executar os serviços específicos da Presidência;

II - receber, despachar, preparar e expedir a correspondência do Presidente;

III – organizar, controlar e arquivar papéis;

IV – fazer a pauta de audiências;

V - promover a publicação dos atos do Conselho de Administração e da Presidência da Autarquia, bem como a dos ajustes, acordos e similares celebrados pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF e seus respectivos registros no Tribunal de Contas do Estado;

VI – consolidar relatórios das Diretorias;

VII – encarregar-se da comunicação social da Autarquia;

VIII - promover a circulação das informações relativas ao desempenho da Autarquia, endereçando-as aos órgãos internos e entidades que delas necessitem;

IX - promover a divulgação interna das informações, deliberações, portarias e manuais, bem como de atos do Conselho de Administração, Presidência e Diretorias e outros de interesse geral dos servidores da Autarquia;

X - promover a divulgação do material didático e informativo das atividades da Autarquia;

XI - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Presidência

b) Técnica: Presidência

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Básica

9.OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento

ANEXO III DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1.DENOMINAÇÃO: Assessoria de Apoio Técnico – AT/IEF

2.CÓDIGO: 06204-211-0004-3355

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Assessorar o Presidente no planejamento e coordenação das atividades da Autarquia, na elaboração de estudos, análises e informações do interesse da instituição e do setor florestal, bem como nos estudos e planos relativos à modernização, à racionalização administrativa e à integração dos diversos órgãos do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

4.COMPETÊNCIA:

I - elaborar os orçamentos anual e plurianual de investimentos, a proposta orçamentária e dirigir a elaboração das propostas parciais;

II - coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos programas relativos ao orçamento anual e plurianual de investimentos;

III – coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária;

IV - orientar o preparo e encaminhamento de toda a documentação destinada aos órgãos de administração orçamentária e financeira do Estado;

V - implantar e manter atualizada a análise econômico-financeira da Autarquia;

VI - informar-se e manter informada a direção da Autarquia sobre as possibilidades de convênios nas áreas estadual e federal;

VII - acompanhar a execução de convênios existentes ou que venham a ser formalizados;

VIII - encaminhar à Consultoria Jurídica, propostas para elaboração de termos de convênios e analisar as propostas, no que concerne aos aspectos de planejamento;

IX - realizar estudos, pesquisas, análises e sistematizações de dados e informações indispensáveis ao acompanhamento das atividades realizadas pela Autarquia;

X - promover a articulação com os órgãos e entidades pertencentes ou não ao Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e outras entidades, em nível de pesquisa e análise de dados e informações, objetivando o controle e a avaliação frequente da política florestal do Estado;

XI - manter um sistema de dados relativos às atividades de Autarquia e do setor florestal como um todo;

XII - coordenar e compatibilizar a participação da Autarquia na elaboração de planos, programas e projetos, objetos de convênios, ajustes e similares, inclusive aqueles com recursos extra-orçamentários;

XIII – programar, implantar e manter sistemas de modelos de avaliação permanente dos resultados da execução dos programas e projetos realizados pela Autarquia;

XIV - programar, implantar e manter, em articulação com as Diretorias, sistemas e modelos de avaliação permanente das atividades dos diversos órgãos da Autarquia;

XV - acompanhar e analisar a política florestal, os seus instrumentos, suas alterações e impactos sobre o comportamento da produção setorial;

XVI - participar da elaboração de planos, programas e projetos do setor florestal; propondo sua adequação às necessidades dos setores público e privado estaduais;

XVII - compatibilizar e harmonizar as ações dos diversos órgãos da Autarquia na execução física, orçamentária e financeira dos planos, programas e projetos;

XVIII – assessorar o Presidente nas negociações e coordenar o repasse dos recursos financeiros destinados à Autarquia para a realização de programas e projetos;

XIX - acompanhar a implantação e a execução de planos, programas e projetos da Autarquia;

XX - orientar e acompanhar a implantação dos serviços de controle da execução física, do pessoal, de material e patrimônio e outros, específicos de programas e projetos, em articulação com os demais órgãos responsáveis da Autarquia.

XXI - avaliar os métodos e técnicas de trabalho dos componentes da Autarquia e propor sua modernização;

XXII - elaborar estudos e planos de cargos e salários, bem como suas modificações;

XXIII - assessorar o setor competente na elaboração de estudos específicos de estímulo à criatividade e iniciativa do pessoal da Autarquia;

XXIV - observar e fazer observar, no âmbito da Autarquia, as diretrizes e normas expedidas pelo órgão central de modernização administrativa do Estado;

XXV - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Presidente do Instituto.

b) Técnica: Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC do Órgão Central.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento

ANEXO IV DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1.DENOMINAÇÃO: Consultoria Jurídica – CJ/IEF

2.CÓDIGO: 06204-211-0005-3356

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Assessorar o Presidente e os Diretores na área jurídica.

4.COMPETÊNCIA:

I – representar o IEF em Juízo, através de profissional designado pelo Presidente;

II – orientar a realização de sindicância, inquérito ou processo administrativo ou disciplinar;

III – elaborar minuta de atos jurídicos de competência dos Diretores, contratos, convênios, acordos e normas;

IV – coligir e organizar informações relativas a legislação, doutrina e jurisprudência, de interesse do IEF;

V – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Presidente do Instituto

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento

ANEXO V DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Auditoria

2. CÓDIGO: 06204-211-0006-3357

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Realizar a auditoria econômica, financeira, contábil, patrimonial e administrativa, nas unidades orgânicas da Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

I – orientar, controlar e fiscalizar a aplicação das normas de controle interno e realizar auditagens nas unidades orgânicas;

II - elaborar o plano de auditoria e orientar a aplicação das normas de auditagem;

III - averiguar a regularidade da realização da receita e despesa;

IV - verificar a eficácia e a exatidão dos controles econômicos, financeiros, contábeis, patrimoniais e administrativos;

V - verificar a exatidão de balancetes e outras demonstrações contábeis;

VI - observar a probidade da guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens confiados à Autarquia;

VII - fiscalizar o cumprimento de contratos, acordos, convênios, ajustes e outros atos celebrados com terceiros;

VIII - efetuar tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;

IX – exercer o controle de prestação de contas;

X – dar parecer sobre as operações de crédito;

XI - verificar o cumprimento das normas econômicas, financeiras, contábeis, patrimoniais e administrativas;

XII - informar e relatar à Presidência, as ocorrências verificadas durante as auditagens;

XIII - apresentar periodicamente à Presidência, relatórios de auditagens verificadas e as constatações feitas;

XIV - executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Presidência

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.

ANEXO VI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração e Finanças – DAF/IEF

2. CÓDIGO: 06204-111-0007-3358

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Dirigir as atividades administrativas e de finanças da Autarquia

4. COMPETÊNCIA:

I - dirigir a execução da política de administração de pessoal da Autarquia e promover a execução das respectivas atividades;

II - dirigir a execução da política de administração de material e patrimônio;

III - dirigir a execução dos serviços administrativos de apoio;

IV – autorizar a concessão de diárias;

V - constituir comissão de inquérito e processo administrativo;

VI – propor a aplicação de penalidade a servidor;

VII - dirigir e promover a execução da política de administração financeira e contábil;

VIII – (Revogado pelo inciso XXX do art. 9º do Decreto nº 43.650, de 12/11/2003.)

Dispositivo revogado:

"VIII - autorizar serviço extraordinário;"

IX – autorizar empenho e pagamento;

X – movimentar conta bancária, em conjunto com o Presidente quando determinado;

XI - promover a fiscalização da correta aplicação de recursos financeiros e determinar a apuração de fraudes;

XII – preparar a prestação de contas da Autarquia;

XIII - auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual;

XIV - fornecer à Assessoria de Apoio Técnico os dados necessários ao acompanhamento da execução financeira e ao controle da execução orçamentária da Autarquia;

XV - orientar e supervisionar as atividades de apoio administrativo dos escritórios regionais, parques e reservas equivalentes em articulação com os demais Diretores;

XVI - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Presidência

b) Técnica: Presidência

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Básica

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Departamento de Administração – DEA/IEF

2. CÓDIGO: 06204-112-0008-3359

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Orientar e supervisionar a execução das atividades relativas à administração geral.

4. COMPETÊNCIA:

I - supervisionar as atividades de administração de pessoal, material, transporte e serviços gerais;

II - propor a realização de acordos, convênios, composição e aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a adequação da força de trabalho da Autarquia;

III - supervisionar o cumprimento das normas de administração da Autarquia;

IV - orientar e supervisionar a execução dos serviços administrativos de arquivo, comunicação, copa, limpeza, portaria, protocolo, reprografia, transporte e zeladoria;

V - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

VI - prestar aos demais órgãos da Autarquia as infirmações administrativas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos dos diversos setores;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Administração e Finanças

b) Técnica: Diretoria de Administração e Finanças

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO VIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Material e Patrimônio – DIMP/IEF.

2. CÓDIGO: 06204-123-0009-3360

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Promover a execução dos serviços pertinentes à administração de material e patrimônio no âmbito da Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

I - promover a execução dos serviços de aquisição, recebimento, registro, movimentação, guarda, preservação e alienação de bens materiais;

II - fazer inspeção periódica no almoxarifado, verificando a exatidão do estoque e respectivo controle;

III – mandar proceder periodicamente a conferência de carga de material de cada órgão e sempre que houver mudanças de chefia;

IV - manter atualizado o registro e o controle dos bens mobiliários e imobiliários do IEF;

V - providenciar, após autorização superior a baixa dos bens a serem alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos;

VI - orientar os órgãos e servidores quanto a requisição, uso e conservação de material e equipamento;

VII – promover a apuração de eventual desvio de material;

VIII - promover e orientar o tombamento, classificação enumeração de bens patrimoniais;

IX – promover o inventário anual dos bens patrimoniais;

X – sugerir a alienação de bens patrimoniais;

XI - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Administração

b) Técnica: Departamento de Administração.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO IX DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Material – SERM/IEF

2. CÓDIGO: 06204-124-0010-3361

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar as atividades de administração de material.

4. COMPETÊNCIA:

I – organizar o calendário de compras;

II - adquirir material de consumo, material permanente e equipamentos;

III - organizar e manter atualizados o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais;

IV – controlar o prazo de entrega do material adquirido;

V – receber, conferir, guardar e distribuir o material;

VI - controlar o estoque, por grupo, subgrupo, unidade e espécie, para efeito de inventário e balancete;

VII - informar ao chefe da Divisão sobre a existência de material defeituoso;

VIII – promover periodicamente o levantamento dos materiais inservíveis propondo à chefia da Divisão o destino desses materiais;

IX - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Material e Patrimônio b) Técnica: Divisão de Material e Patrimônio

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO X DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Patrimônio – SERP/IEF

2. CÓDIGO: 06204-124-0011-3362

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar as atividades de administração dos bens móveis e imóveis.

4. COMPETÊNCIA:

I - cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e registrar os bens móveis e imóveis;

II – conferir periodicamente a carga de material permanente e equipamento, nas mudanças de chefia;

III - proceder à baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos, após autorização superior;

IV – fazer o inventário anual dos bens patrimoniais;

V - fornecer à Divisão de Contabilidade, dados e informações para a realização da contabilidade patrimonial;

VI - providenciar o conserto e a conservação de bens patrimoniais;

VII – providenciar o seguro contra fogo;

VIII - manter em arquivo traslado de escrituras, registros e documentos sobre bens patrimoniais;

IX - manter a guarda de cópia de chaves de móveis e veículos;

X - solicitar providências para apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de material.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Material e Patrimônio.

b) Técnica: Divisão de Material e Patrimônio.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Pessoal – DP/IEF

2. CÓDIGO: 06204-123-0012-3363

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar, organizar e orientar as atividades do pessoal da Autarquia, estabelecendo normas gerais que disciplinem o uniforme funcionamento no seu âmbito.

4. COMPETÊNCIA:

I – aplicar e orientar a aplicação da legislação de pessoal e do plano de cargos e salários, e propor alterações que visem ao seu aperfeiçoamento;

II – promover e supervisionar programas de treinamento de pessoal;

III – divulgar informações de interesse do pessoal;

IV – aprovar a escala de férias, em coordenação com as demais unidades orgânicas da Autarquia;

V – preparar os atos necessários à administração, dispensa, promoção e punição do servidor;

VI – supervisionar a preparação do pagamento do pessoal e das contribuições previdenciárias e trabalhistas;

VII – promover a realização periódica de avaliação de desempenho;

VIII – promover e orientar a segurança no trabalho e manter atualizado o respectivo controle estatístico;

IX – propor e controlar a lotação nominal e numérica de servidores nos órgãos da Autarquia, ouvidas as respectivas chefias;

X – propor a criação, extinção ou transformação de cargo ou função;

XI – sugerir a fixação e a atualização do valor de diárias, promover sua apuração e controle;

XII – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Administração

b) Técnica: Departamento de Administração.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

ANEXO XII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Direitos e Vantagens – SEDV/IEF

2. CÓDIGO: 06204-125-0013-3364

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar os serviços relacionados a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades dos servidores da Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

I – controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal;

II – fazer contagem de tempo de serviço;

III - identificar os servidores e expedir carteiras funcionais;

IV – fazer anotações em carteiras de trabalho;

V - inscrever o servidor no PIS-PASEP e manter atualizados os dados para preenchimento da RAIS;

VI – manter registros funcionais atualizados;

VII - manter regularizados os contratos de trabalho e de prestação de serviço;

VIII - providenciar o recebimento e o registro da declaração de bens dos servidores a ela sujeitos;

IX - registrar, na ficha funcional do servidor, cursos realizados, penalidades ou louvores;

X - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Pessoal

b) Técnica: Divisão de Pessoal

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Pagamento de Pessoal – SEPP/IEF

2. CÓDIGO: 06204-125-0014-3365

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Elaborar as folhas de pagamento.

4. COMPETÊNCIA:

I – expedir os contracheques;

II - solicitar o empenho da despesa para pagamento de pessoal;

III - manter atualizadas as fichas financeiras dos servidores;

IV - preencher as guias para recolhimento do FGTS e demais contribuições previdenciárias e trabalhistas;

V - providenciar os descontos no pagamento do pessoal, inclusive de seguros e contribuições filantrópicas autorizadas, fornecendo ao Departamento o respectivo relatório mensal;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Pessoal

b) Técnica: Divisão de Pessoal

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XIV DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Recrutamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos – SDRH/IEF

2. CÓDIGO: 06204-124-0015-3366

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Recrutar os recursos humanos e executar os programas para aperfeiçoamento da força de trabalho da Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

I – fazer a avaliação periódica dos servidores para os fins previstos no regulamento de pessoal e no plano de cargos e salários;

II - realizar concurso e seleção para admissão de pessoal, incluindo a elaboração e publicação de editais;

III - propor e executar medidas relacionadas com o desenvolvimento de recursos humanos;

IV - elaborar, controlar e avaliar programas de treinamento;

V – propor e aplicar medidas que favoreçam o relacionamento do pessoal e a cooperação no trabalho;

VI - executar programas de prevenção de acidentes de trabalho;

VII - relacionar-se com órgãos estaduais de treinamento de pessoal;

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Pessoal

b) Técnica: Divisão de Pessoal

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XV DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Serviços Gerais – DISG/IEF

2. CÓDIGO: 06204-123-0016-3367

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar, organizar, orientar e controlar as atividades relacionadas com os serviços gerais.

4. COMPETÊNCIA:

I - organizar, supervisionar, orientar e promover a execução dos serviços de arquivo, protocolo, comunicação, reprografia e impressão;

II - organizar, supervisionar, orientar e promover a execução dos serviços auxiliares de copa, limpeza, portaria, vigilância interna, zeladoria e atividades correlatas de apoio;

III - organizar, supervisionar, orientar e promover a execução dos serviços de garagem, transporte e manutenção de máquinas e veículos;

IV - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Administração b) Técnica: Departamento de Administração.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XVI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Protocolo, Arquivo e Reprografia - SEPAR/IEF

2. CÓDIGO: 06204-125-0017-3368

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar as atividades relacionadas com o protocolo, arquivo e reprografia.

4. COMPETÊNCIA:

I - receber, registrar, distribuir e expedir a correspondência;

II - receber, registrar, atuar, encaminhar e controlar a tramitação de petição, processo ou documento;

III – informar sobre o andamento de processo;

IV – providenciar a expedição de certidão;

V – manter o arquivo geral;

VI – propor e providenciar a incineração de papel inútil;

VII – executar o serviço de cópia;

VIII – controlar o consumo de material reprográfico;

IX - zelar pela conservação de originais, matrizes e aparelhos de reprografia;

X - promover a execução ou executar os serviços de microfilmagem;

XI - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Serviços Gerais

b) Técnica: Divisão de Serviços Gerais

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XVII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Serviços Auxiliares – SESA/IEF

2. CÓDIGO: 06204-125-0018-3369

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar as atividades relacionadas com copa, limpeza, telefonia, portaria, vigilância e zeladoria.

4. COMPETÊNCIA:

I - executar os serviços de copa, limpeza, operação de telefones, portaria, vigilância e zeladoria;

II - elaborar a escala de horário de porteiros, serventes, faxineiros e copeiros;

III - encarregar-se da abertura e fechamento das repartições;

IV - inspecionar periodicamente as instalações elétricas e hidráulicas, elevadores, equipamentos contra incêndio e providenciar os reparos necessários;

V - fazer previsão mensal, requisitar e controlar o material de copa e limpeza;

VI – executar serviços de datilografia;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Serviços Gerais

b)Técnica: Divisão de Serviços Gerais

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1..DENOMINAÇÃO: Serviço de Transporte de Manutenção – SERTM/IEF

2.CÓDIGO: 06204-124-0019-3370

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar as atividades relacionadas com o abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo de veículos e de garagem.

4.COMPETÊNCIA:

I - organizar e executar os serviços de abastecimento, garagem, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo em veículo;

II – programar e controlar o uso de veículos;

III - elaborar e fazer cumprir a escala de trabalho dos motoristas;

IV – organizar e manter o cadastro de veículos;

V - fazer relatórios periódicos sobre o consumo e estoque de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e condições de usos de veículos;

VI - solicitar a aquisição de acessórios, ferramentas, máquinas, peças e utensílios de oficina;

VII - providenciar o licenciamento e emplacamento de veículos;

VIII – administrar a garagem e a oficina;

IX - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Serviços Gerais

b) Técnica: Divisão de Serviços Gerais

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIX DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Biblioteca e Publicação – SERB/IEF

2. CÓDIGO: 06204-124-0020-3371

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Reunir, organizar e colocar à disposição, acervo bibliográfico adequado às necessidades da Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

I - adquirir, classificar, catalogar, indexar, guardar e conservar livros, folhetos, periódicos, gravuras, teses, mapas e outras publicações de interesse do IEF;

II - realizar, periodicamente, o tombamento do acervo da biblioteca e promover a sua divulgação;

III – fazer e orientar pesquisas na biblioteca;

IV – elaborar relatórios sobre o movimento da biblioteca;

V - organizar e manter sistema de informações sobre as atividades do IEF;

VI - colecionar documentos e normas relativas ao IEF e divulgar a relação dos mesmos;

VII - manter intercâmbio com órgãos e instituições congêneres para aquisição e permuta de material bibliográfico, de informação e consultas;

VIII - propor a aquisição de material bibliográfico de interesse da Autarquia;

IX - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Serviços Gerais

b) Técnica: Divisão de Serviços Gerais

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XX DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1.DENOMINAÇÃO: Departamento de Finanças – DEFI/IEF

2.CÓDIGO: 06204-112-0021-3372

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Supervisionar e promover a execução das atividades financeiras e contábeis.

4.COMPETÊNCIA:

I – observar a legislação sobre as atividades financeiras e contábeis;

II - supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, prestação de contas e relatórios;

III – supervisionar a execução orçamentária;

IV - supervisionar a execução de contratos e convênios, em seus aspectos financeiros e contábeis;

V - supervisionar as atividades de execução e inspeção financeira;

VI - auxiliar a Assessoria de Apoio Técnico na elaboração da programação financeira do IEF;

VII - supervisionar a emissão de empenhos globais e por estimativa das dotações que comportem este regime;

VIII - fornecer à Diretoria os dados necessários ao acompanhamento e controle da execução financeira e orçamentária;

IX - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Administração e Finanças

b) Técnica: Diretoria de Administração e Finanças

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Contabilidade – DIC/IEF

2. CÓDIGO: 06204-123-0022-3373

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Organizar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a escrituração contábil.

4. COMPETÊNCIA:

I - organizar, orientar e executar os serviços de contabilidade;

II - fornecer à chefia do Departamento as informações necessárias ao controle da execução contábil;

III – elaborar balancetes e balanços contábeis;

IV - examinar, conferir e instruir os processos de pagamento;

V - fazer a escrituração sintética e analítica da receita, despesa e patrimônio;

VI – fazer o controle contábil das contas bancárias;

VII - opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Finanças

b) Técnica: Departamento de Fianças

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Controle Financeiro – DCF/IEF

2. CÓDIGO: 06204-123-0023-3374

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Organizar, orientar e controlar as atividades de execução orçamentária, de controle de contas e de tesouraria do IEF.

4. COMPETÊNCIA:

I - organizar e orientar a emissão e o processamento dos empenhos e a liquidação de despesas;

II - orientar a elaboração dos demonstrativos de despesa e receita orçamentária;

III - organizar e orientar os serviços de tomada e prestação de contas;

IV – promover o acordo final de contas dos responsáveis por adiantamentos;

V - orientar e organizar os pagamentos e quitações e a conciliação bancária;

VI - orientar a escrituração dos livros de conta-corrente bancária e de caixa auxiliar;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Finanças

b) Técnica: Departamento de Finanças

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Execução Orçamentária – SEREX/IEF

2. CÓDIGO: 06204-124-0024-3375

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Realizar a execução orçamentária e financeira.

4. COMPETÊNCIA:

I – realizar a execução orçamentária;

II – emitir empenhos e processar a liquidação de despesas;

III - fazer o registro dos créditos orçamentários e manter atualizados os saldos disponíveis;

IV - informar à chefia de Divisão sobre eventuais diferenças, no exercício, entre as operações realizadas e as previstas;

V - levantar, mensalmente, os demonstrativos de despesa orçamentária;

VI - fornecer elementos para a contabilidade sintética do Estado;

VII - fornecer à Chefia de Divisão os dados que possibilitem o acompanhamento da execução orçamentária;

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Contabilidade

b) Técnica: Divisão de Contabilidade

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXIV DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Tomada de Contas – SERIC/IEF

2. CÓDIGO: 06204-124-0025-3376

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Realizar a tomada de contas dos adiantamentos e a prestação de contas dos convênios, ajustes, acordos e contratos.

4. COMPETÊNCIA:

I - examinar, conferir e processar os adiantamentos e receber as respectivas prestações de contas, comunicando as irregularidades, quando as houver;

II – tomar as contas dos responsáveis por adiantamentos;

III - proceder ao registro dos reembolsos e devoluções de recursos cedidos em adiantamentos;

IV - preparar as prestações de contas relativas a recursos obtidos mediante convênios, acordos e contratos;

V – observar a adequação dos níveis da despesa e da receita dos convênios, acordos e contratos aos respectivos planos de aplicação dos recursos;

VI – adequar as prestações de contas dos convênios, acordos e contratos, às normas requeridas pelas entidades convenentes;

VII - informar à chefia da Divisão sobre a evolução da despesa e receita dos convênios, acordos e contratos;

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Contabilidade

b) Técnica: Divisão de Contabilidade

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXV DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Tesouraria – SERT/IEF

2. CÓDIGO: 06204-124-0026-3377

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Receber e guardar valores da Autarquia ou de terceiros dados como fiança, caução ou depósito.

4. COMPETÊNCIA:

I – realizar pagamento e receber quitação;

II - preparar a emissão de cheque, ordem de pagamento e transferência de recursos;

III – elaborar os boletins diários de caixa e bancos;

IV – controlar e conciliar as contas bancárias;

V - escriturar os livros de conta-corrente bancária, caixa auxiliar e conta-corrente de receitas diversas;

VI - manter o registro de procurações e quitações de terceiros para recebimento de valores;

VII - fornecer diariamente à Chefia da Divisão e aos Serviços de Contabilidade, Execução Orçamentária e Tomada de Contas as informações e documentos relativos às suas atividades;

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Contabilidade

b) Técnica: Divisão de Contabilidade

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXVI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Desenvolvimento – DD/IEF

2. CÓDIGO: 06204-111-0027-3378

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Dirigir, orientar e promover a fiscalização das atividades de reflorestamento e exploração de florestas, fauna silvestre e aquática e promover a implantação de programas e projetos de desenvolvimento florestal e de educação conservacionista.

4. COMPETÊNCIA:

I - promover e dirigir planos, programas e projetos de desenvolvimento florestal;

II - dirigir, orientar e promover a fiscalização das atividades de exploração florestal;

III - dirigir, orientar e fiscalizar as atividades de reflorestamento no Estado;

IV - promover e incentivar o reflorestamento com essências nativas e exóticas, mediante assistência técnica, prestação de serviços, plantio de florestas estaduais, produção e alienação de sementes e mudas;

V - dirigir, em articulação com a Presidência e as demais Diretorias, as atividades dos escritórios regionais;

VI - promover a difusão de técnicas relativas ao plantio, manejo, à exploração e transformação de floretas e de comercialização de produtos florestais;

VII - promover a difusão de técnicas relativas ao desenvolvimento de espécies de fauna ligadas à produção;

VIII - dirigir e orientar a execução do inventário e do monitoramento florestal do Estado;

IX - dirigir e promover as atividades de educação conservacionista, objetivando o engajamento da população na melhoria dos processos produtivos e de conservação da flora e fauna;

X - propor à Presidência mecanismos e ações visando a articulação com a PMMG e outras instituições, objetivando o melhor desempenho nas atividades de fiscalização, controle e vigilância da flora e fauna;

XI - colaborar com a Assessoria de Apoio Técnico no planejamento das atividades-fins da Diretoria, através dos seus Departamentos e Divisões;

XII - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Presidência

b) Técnica: Presidência

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXVII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Departamento de Fiscalização e Controle Florestal DEF/IEF

2. CÓDIGO: 006204-112-0028-3379

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Supervisionar, orientar e executar a fiscalização e o controle da exploração dos recursos de flora e fauna, especificamente os desmatamentos, reflorestamentos, a pesca e a caça.

4. COMPETÊNCIA:

I - supervisionar a realização de vistoria técnica e expedição de laudos para exploração de florestas, fauna silvestre e aquática;

II - supervisionar a execução da fiscalização e controle das atividades florestais;

III - supervisionar a realização do inventário florestal e faunístico do Estado;

IV - supervisionar e orientar a remessa de dados das atividades de sua área aos outros órgãos da Autarquia que deles necessitem;

V - supervisionar, organizar e orientar o serviço de cadastramento de produtores e exploradores florestais;

VI - promover a integração do pessoal de sua área com órgãos federais, estaduais e municipais, para atuação nas atividades de controle e fiscalização;

VII – propor a criação e modificação de normas e exigências legais relativas aos serviços de controle e fiscalização de flora e fauna;

VIII - propor à Diretoria mecanismos de articulação e aproximação com a PMMG, e outras instituições, visando o melhor desempenho das atividades de fiscalização, controle e vigilância da flora e fauna;

IX - supervisionar e organizar a articulação dos escritórios regionais com as unidades locais e regionais da PMMG e outras instituições, visando a ação integrada para a execução do controle e vigilância da exploração florestal;

X - supervisionar as atividades de prevenção, controle e combate a incêndios florestais;

XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Desenvolvimento

b) Técnica: Diretoria de Desenvolvimento

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Básica

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXVIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1.DENOMINAÇÃO: Divisão de Serviços Técnicos – DIST/IEF

2.CÓDIGO: 06204-113-0029-3380

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Organizar e executar os serviços técnicos de fiscalização e controle das atividades de monitoramento, produção e exploração florestal no Estado, bem como os de fauna silvestre e aquática.

4.COMPETÊNCIA:

I - organizar e orientar a execução dos serviços de vistorias técnicas e expedição de laudos para exploração de florestas, fauna silvestre e aquática;

II - organizar e orientar a execução dos serviços de fiscalização e controle das atividades florestais;

III - organizar e orientar a realização do inventário florestal e faunístico do Estado;

IV - orientar os trabalhos de monitoramento da cobertura florestal do Estado, mantendo os dados atualizados;

V - realizar o diagnóstico e o mapeamento das áreas sob exploração florestal no Estado;

VI - executar o controle e a fiscalização dos recursos faunísticos e da pesca;

VII - organizar e orientar os serviços de prevenção, controle e combate a incêndios florestais;

VIII – executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Fiscalização e Controle Florestal;

b) Técnica: Departamento de Fiscalização e Controle Florestal

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXIX DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1.DENOMINAÇÃO: Divisão de Cadastro e Registros – DICR/IEF

2.CÓDIGO: 06204-123-0030-3381

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Organizar e orientar as atividades de cadastramento, registro e controle das atividades de exploração florestal, fauna silvestre e aquática, bem como as de reflorestamento.

4.COMPETÊNCIA:

I - organizar e orientar a realização do cadastramento de proprietários rurais ou possuidores, a qualquer título, das terras ou florestas no caso de requisição de licenças de desmates ou práticas de queimadas, limpezas e destocas;

II - organizar e orientar o serviço de cadastramento de empresas ou pessoas físicas, cuja finalidade principal ou subsidária, seja a produção ou extração de madeira e outros produtos e subprodutos da flora;

III - organizar e orientar os serviços de cadastramento e registro dos exploradores, a qualquer título, da fauna silvestre e aquática;

IV - orientar a execução da coleta de dados e informações estatísticas relativas à evolução da exploração florestal no Estado, bem como de outras atividades rurais que resultem em desmate;

V - elaborar a pauta de valores de produtos e subprodutos florestais, para efeito de cobrança da Taxa Florestal, juntamente com a Assessoria de Apoio Técnico;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5 SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Fiscalização e Controle Florestal

b) Técnica: Departamento de Fiscalização e Controle Florestal

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXX DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1.DENOMINAÇÃO: Departamento de Fomento – DEFOM/IEF

2.CÓDIGO: 06204-112-0031-3382

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Supervisionar e orientar planos, programas e projetos de desenvolvimento florestal e faunístico.

4.COMPETÊNCIA:

I - supervisionar programas de treinamento para proprietários e trabalhadores rurais em atividades florestais, de piscicultura e apicultura e outras relacionadas com as atividades deste Departamento;

II - promover a assistência técnica nas atividades florestais, de piscicultura, apicultura e outros afins;

III - supervisionar a execução de convênios, acordos, ajustes e contratos de desenvolvimento, fomento e produção florestal, piscicultura, apicultura e outros afins às atividades do Departamento;

IV – supervisionar a prestação de serviços técnicos na área de produção florestal, de piscultura, apicultura e outras afins;

V - supervisionar, organizar e orientar os serviços de produção e alienação de mudas de essência exóticas e nativas, bem como a produção, coleta, distribuição e alienação de sementes florestais;

VI - manter informações técnicas atualizadas sobre atividades florestais e de desenvolvimento faunístico, destinados a proprietários rurais e outros grupos interessados;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Desenvolvimento b) Técnica: Diretoria de Desenvolvimento

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Básica

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXXI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1.DENOMINAÇÃO: Divisão de Produção – DIPRO/IEF

2.CÓDIGO: 06204-123-0032-3383

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar e organizar as atividades de desenvolvimento e fomento florestal e faunístico, visando a expansão das atividades florestais e o aproveitamento econômico dos recursos da fauna.

4.COMPETÊNCIA:

I - executar ou promover a execução dos serviços de assistência técnica às atividades florestais, de piscicultura e apicultura e outras de desenvolvimento faunístico;

II - promover a execução dos serviços de produção e alienação de mudas, bem como os de produção, coleta, distribuição e alienação de sementes florestais;

III - promover a execução de convênios relacionados com a produção e desenvolvimento florestal e faunístico;

IV - orientar treinamento de produtores e trabalhadores rurais nas atividades florestais de piscicultura e apicultura;

V - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Fomento b) Técnica: Departamento de Fomento

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXXII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1.DENOMINAÇÃO: Divisão de Projetos Especiais – DIPE/IEF

2.CÓDIGO: 06204-123-0033-3384

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Organizar e orientar a execução de projetos especiais de produção e desenvolvimento florestal que, por suas peculiaridades, origens ou disposição de contrato, convênio, acordo ou ajuste, exijam administração própria.

4.COMPETÊNCIA:

I - orientar e promover a execução de projetos desenvolvidos com recursos extra-orçamentários e outros caracterizados como projetos especiais;

II - propor ao Departamento planos, programas e projetos especiais;

III - promover a integração dos setores responsáveis pelos serviços necessários à execução dos projetos especiais;

IV - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Fomento b) Técnica: Departamento de Fomento

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXXIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1.DENOMINAÇÃO: Departamento de Educação Conservacionista - DECON/IEF

2.CÓDIGO: 06204-112-0034-3385

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Promover e supervisionar as atividades de educação conservacionista através de projetos, planos e programas que visem a participação da população na melhoria dos processos produtivos e de conservação.

4.COMPETÊNCIA:

I – supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos de educação ambiental;

II - supervisionar a criação e produção de materiais didático-informativos de apoio ao desenvolvimento das atividades-fins da Diretoria;

III - promover e orientar a sua integração com outros organismos, para o melhor desempenho de suas atividades;

IV - prestar colaboração especializada na elaboração de planos, programas e projetos de educação conservacionista;

V - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Desenvolvimento b) Técnica: Diretoria de Desenvolvimento

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Básica

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXXIV DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1.DENOMINAÇÃO: Divisão de Desenvolvimento Educacional - DIDE/IEF

2.CÓDIGO: 06204-123-0035-3386

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Orientar e execução de atividades educativas e promocionais para difusão de técnicas relativas às atividades de desenvolvimento florestal e faunístico.

4.COMPETÊNCIA:

I - promover e orientar a execução de programas e projetos de educação ambiental em todas as suas etapas;

II - produzir material didático-informativo de apoio ao desenvolvimento das atividades-fins da Diretoria;

III - elaborar e desenvolver trabalhos específicos na área de educação conservacionista e propor a introdução de novos métodos para o aperfeiçoamento de seus programas e projetos;

IV - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Educação Conser- vacionista

b) Técnica: Departamento de Educação Conservacionista

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Áres de execução.

ANEXO XXXV DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1.DENOMINAÇÃO: Divisão de Recursos Áudio-Visuais-DRAVI/IEF

2.CÓDIGO: 06204-123-0036-3387

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Promover e produção de material áudio-visual de apoio aos programas e projetos de fomento florestal e faunístico e de promoção institucional.

4.COMPETÊNCIA:

I - promover e orientar a criação e produção de materiais áudio-visuais específicos necessários à implementação dos programas e projetos desenvolvidos pela Diretoria;

II - introduzir recursos áudio-visuais adequados aos objetivos traçados pelos programas da Autarquia, na área de desenvolvimento dos recursos de flora e fauna;

III - acompanhar a utilização dos recursos áudio-visuais e orientar o seu melhor aproveitamento;

IV - organizar e manter arquivos específicos que subsidiem a produção e utilização de recursos áudio-visuais;

V - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Educação Conservacionista

b) Técnica: Departamento de Educação Conservacionista

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXXVI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1.DENOMINAÇÃO: 1º Escritório Regional – 1º ER/IEF

2.CÓDIGO: 06204-113-0037-3388

1.DENOMINAÇÃO: 2º Escritório Regional – 2º ER/IEF

2.CÓDIGO: 06204-113-0038-3389

1.DENOMINAÇÃO: 3º Escritório Regional – 3º ER/IEF

2.CÓDIGO: 06204-113-0039-3390

1.DENOMINAÇÃO: 4º Escritório Regional – 4º ER/IEF

2.CÓDIGO: 06204-113-0040-3391

1.DENOMINAÇÃO: 5º Escritório Regional – 5º ER/IEF

2.CÓDIGO: 06204-113-0041-3392

1.DENOMINAÇÃO: 6º Escritório Regional – 6º ER/IEF

2.CÓDIGO: 06204-113-0042-3393

1.DENOMINAÇÃO: 7º Escritório Regional – 7º ER/IEF

2.CÓDIGO: 06204-113-0043-3394

1.DENOMINAÇÃO: 8º Escritório Regional – 8º ER/IEF

2.CÓDIGO: 06204-113-0044-3395

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar, regionalizadamente, as atividades do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

4.COMPETÊNCIA:

I - organizar e orientar a execução das atividades-fins do IEF, compreendendo os programas e projetos de fomento e desenvolvimento florestal, a fiscalização e controle da flora e fauna e a educação ambiental e conservacionista, nos municípios sob a sua jurisdição;

II - executar, em nível regional, as atribuições de natureza administrativa do Instituto;

III – desempenhar, em nível regional, outras atribuições de natureza técnica de responsabilidade da Autarquia;

IV - orientar, tecnicamente, a implantação e administração de parques e reservas públicas, praças, jardins e similares;

V – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Desenvolvimento b) Técnica: Diretoria de Desenvolvimento

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Básica

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXXVII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1.DENOMINAÇÃO: Diretoria de Parques e Reservas Equivalentes – DIPRE/IEF

2.CÓDIGO: 06204-111-0045-3396

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Dirigir e promover as atividades de implantação e administração de parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado; promover, dirigir e possibilitar a outros organismos a realização de estudos e pesquisas sobre flora e fauna e propiciar a integração comunitária com vistas à valorização das unidades protegidas.

4.COMPETÊNCIA:

I - Dirigir as atividades de mobilização e integração popular para a formação de uma consciência coletiva, com vistas à defesa de áreas protegidas;

II - realizar o levantamento, a escolha, a avaliação e a indicação de áreas para a criação de parques e reservas equivalentes, bem como as que devem ser declaradas de preservação permanente;

III - implantar e dirigir a administração de parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado;

IV – dirigir as atividades de cooperação com municípios na área de conservação e preservação de flora e fauna;

V - dirigir, acompanhar e controlar as atividades, estudos e pesquisas desenvolvidas em parques, reservas equivalentes e florestas públicas em domínio do Estado;

VI – promover a integração com outros organismos para o desenvolvimento de estudos e pesquisas;

VII – dirigir as atividades de sua área, realizadas em nível de escritórios regionais, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento e dirigir as atividades administrativas e financeiras de parques e reservas equivalentes, em articulação com a Diretoria de Administração e Finanças;

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Presidência b) Técnica: Presidência

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Básica

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXXVIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1.DENOMINAÇÃO: Departamento de Unidades de Conservação - DEUC/IEF

2.CÓDIGO: 06204-122-0046-3397

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Supervisionar a implantação e administração dos parques e reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado.

4.COMPETÊNCIA:

I – promover e supervisionar a avaliação da situação legal, ecológica e representativa de áreas indicadas para a criação e implantação de parques e reservas equivalentes;

II - participar da elaboração de programas e projetos referentes aos parques, reservas e áreas de preservação permanente em colaboração com a Assessoria de Apoio Técnico;

III - supervisionar, fiscalizar, organizar e orientar as atividades de implantação e manutenção de parques, reservas equivalentes, florestas públicas de domínio do Estado e áreas de preservação, de acordo com os respectivos projetos e observados os critérios estabelecidos;

IV – supervisionar a administração de parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado;

V - supervisionar e orientar os serviços técnicos de apoio à implantação e manutenção de parques e reservas;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Parques e Reservas Equivalentes

b) Técnica: Diretoria de Parques e Reservas Equivalentes

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Básica

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXXIX DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1.DENOMINAÇÃO: Divisão de Implantação e Apoio Técnico - DIAT/IEF

2.CÓDIGO: 06204-123-0047-3398

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Elaborar estudos técnicos de avaliação sob o aspecto fundiário, de flora e de fauna nas áreas destinadas a parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado e em outras, de interesse da Autarquia.

4.COMPETÊNCIA:

I - fazer o diagnóstico das áreas destinadas à criação de parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado;

II - fazer levantamento da documentação, o levantamento topográfico, a avaliação e a definição das áreas destinadas à criação de parques, reservas equivalentes, florestas públicas de domínio do Estado e de outras áreas de interesse da Autarquia;

III – promover a reconstituição aerofotogramétrica, através de convênios ou contratos, dos parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado e de áreas de preservação permanente;

IV - promover a implantação de parques e reservas equivalentes;

V - promover a execução de estudos e projetos paisagísticos, arquitetônicos e cálculos para obras em áreas de parques, reservas equivalentes e áreas verdes em geral;

VI - executar as atividades de assistência técnica a municípios na área de paisagismo, arborização de vias e logradouros, jardins e similares, em articulação com os escritórios regionais;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Unidades de Conservação b) Técnica: Departamento de Unidades de Conservação

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XL DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1.DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração de Áreas Protegidas – DAAP/IEF

2.CÓDIGO: 06204-123-0048-3399

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Administrar os parques estaduais, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio Estado, sob a responsabilidade do IEF.

4.COMPETÊNCIA:

I - executar e orientar as atividades de administração e manutenção dos parques, reservas equivalentes, florestas públicas de domínio do Estado e de outras áreas de preservação sob responsabilidade do IEF;

II - administrar os parques e áreas protegidas sob a responsabilidade da Autarquia e resultantes de convênios com outras entidades públicas ou privadas;

III - executar a conservação e manutenção das edificações nas áreas protegidas, equipamentos e materiais em geral, sob sua responsabilidade;

IV – administrar as atividades turísticas e outras nas áreas sob sua jurisdição;

V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Unidades de Conservação b) Técnica: Departamento de Unidades de Conservação

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XLI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1.DENOMINAÇÃO: Departamento de Estudos, Pesquisa e Integração – DEPI/IEF

2.CÓDIGO: 06204-112-0049-3400

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Supervisionar a execução de estudos e pesquisas nas unidades de conservação, bem como promover a aproximação da população com os parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado, com vistas à sua valorização e defesa.

4.COMPETÊNCIA:

I - supervisionar a execução de estudos e pesquisas desenvolvidas nas áreas de conservação, em todas as suas etapas;

II - supervisionar o acompanhamento e fiscalização do cumprimento de normas estabelecidas em convênios de estudos e pesquisas de flora e fauna, nas unidades de conservação;

III - supervisionar as atividades de integração comunitária, necessárias à participação do público na defesa das unidades de conservação;

IV - orientar estudos e consultas para subsídios ao Departamento de Unidades de Conservação, visando o estabelecimento de melhorias na estrutura de defesa e uso racional das unidades;

V - promover contatos com lideranças formais e não-formais para efeito de reconhecimento e valorização das unidades de conservação, por parte das comunidades;

VI – subsidiar a produção e materiais técnico-científicos e de promoção, divulgação e valorização das unidades de conservação e seus recursos de flora e fauna;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Parques e Reservas Equivalentes

b) Técnica: Diretoria de Parques e Reservas Equivalentes

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Básica

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XLII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1.DENOMINAÇÃO: Divisão de Estudos e Pesquisas – DIEP/IEF

2.CÓDIGO: 06204-123-0050-3401

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar, controlar e acompanhar o desenvolvimento de estudos e pesquisas nas unidades de conservação em suas diversas etapas e consolidar os resultados obtidos.

4.COMPETÊNCIA:

I - executar estudos e pesquisas, sob a responsabilidade direta do IEF;

II - acompanhar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas em convênios de estudos e pesquisas de flora e fauna nas unidades de conservação, executadas por outras instituições públicas ou privada;

III - propiciar as facilidades indispensáveis ao pleno desenvolvimento de estudos e pesquisas nas áreas de responsabilidade da Diretoria de Parques e Reservas Equivalentes;

IV - coligir os resultados de suas atividades bem como dos estudos e pesquisas realizados por outros organismos nas unidades de conservação;

V - subsidiar a publicação de informativos técnico- científicos, com base nos resultados dos estudos e pesquisas realizados nas unidades de conservação;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Estudos, Pesquisas e Integração

b) Técnica: Departamento de Estudos, Pesquisas e Integração

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XLIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1.DENOMINAÇÃO: Divisão de Integração Comunitária – DIC/IEF

2.CÓDIGO: 06204-123-0051-3402

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Desenvolver ações que permitam a mobilização e integração da comunidade aos objetivos de conservação e uso racional das unidades de conservação.

4.COMPETÊNCIA:

I – executar os programas de integração comunitária, em nível de cada unidade de conservação;

II - avaliar a eficácia das estratégias utilizadas na mobilização comunitária em cada unidade de conservação, propondo modificações de sistemática de atuação;

III – manter à disposição de outros órgãos da Autarquia, os resultados obtidos na implementação das atividades da Divisão;

IV – promover a publicação de informativos de promoção, divulgação e valorização das unidades de conservação e seus recursos de flora e fauna;

V – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Estudos, Pesquisa e Integração

b) Técnica: Departamento de Estudos, Pesquisa e Integração

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução.

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Data da última atualização: 25/6/2015.