DECRETO nº 23.865, de 21/09/1984

Texto Original

Dispõe sobre a reorganização administrativa do Instituto Estadual de Florestas – IEF e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.666 de 21 de setembro de 1984,

DECRETA:

CAPÍTULO I

Do Instituto e sua Competência

Art. 1º – O Instituto Estadual de Florestas – IEF, criado pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, modificada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, com sede e foro na Capital do Estado, integrante do Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SOAPA, incumbe propor e executar a política florestal do Estado, competindo-lhe, ainda:

I – dirigir, orientar e promover a fiscalização das atividades de exploração de floretas, fauna silvestre e aquática, visando à sua conservação, proteção e desenvolvimento;

II – fazer cumprir a legislação federal e estadual sobre florestas, fauna e mananciais;

III – administrar e conservar os parques estaduais, as reservas equivalentes e as florestas públicas de domínio do Estado;

IV – promover a conservação das áreas declaradas de preservação permanente pelo Poder Público;

V – fazer o inventário quantitativo e qualitativo do revestimento florístico e da fauna;

VI – proteger e estimular o desenvolvimento da fauna;

VII – orientar e fiscalizar as atividades de reflorestamento no Estado;

VIII – promover e incentivar o reflorestamento com essências nativas e exóticas, mediante assistência técnica, prestação de serviços, produção e alienação de sementes e mudas;

IX – promover o plantio de espécies nativas de madeira considerada nobre ou rara, a fim de assegurar-lhes a perpetuidade;

X – promover e executar pesquisas e estudos sobre flora e fauna, conforme planos e programas integrados com a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG;

XI – desenvolver atividades educativas para a formação de uma consciência coletiva conservacionista e de valorização da natureza;

XII – articular-se com entidades ou órgãos públicos e privados, visando o cumprimento de seus objetivos.

CAPÍTULO II

Da estrutura orgânica

Art.3º – O Instituto Estadual de Florestas – IEF tem a seguinte estrutura orgânica:

Órgão colegiado de direção superior: Conselho de Administração

Unidade de direção: Presidência

Unidades integrantes:

I – Gabinete;

II – Assessoria de Apoio Técnico – AT/IEF;

III – Consultoria Jurídica

IV – Auditoria;

V – Diretoria de Administração e Finanças;

V.1 – Departamento de Administração;

V.1.1 – Divisão de Material e Patrimônio;

V.1.1.1 – Serviço de Material;

V.1.1.2 – serviço de Patrimônio;

V.1.2 – Divisão de Pessoal;

V.1.2.1 – Seção de Direitos e Vantagens;

V.1.2.2 – Seção de Pagamentos de Pessoal;

V.1.2.3 – Serviço de Recrutamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

V.1.3 – Divisão de Serviços Gerais;

V.1.3.1 – Seção de Protocolo, Arquivo e Reprografia;

V.1.3.2 – Seção de Serviços Auxiliares;

V.1.3.3 – Serviço de Transporte e Manutenção;

V.1.3.4 – Serviço de Biblioteca e Publicação;

V.2 – Departamento de Finanças;

V.2.1 – Divisão de Contabilidade;

V.2.2 – Divisão de Controle Financeiro;

V.2.2.1 – Serviço de Execução Orçamentária;

V.2.2.2 – Serviço de Tomada de Contas;

V.2.2.3 – Serviço de Tesouraria;

VI – Diretoria de Desenvolvimento;

VI.1 – Departamento de Fiscalização e Controle Florestal;

VI.1.1 – Divisão de Serviços Técnicos;

VI.1.2 – Divisão de Cadastros e Registros;

VI.2 – Departamento de Fomento;

VI.2.1 – Divisão de Produção;

VI.2.2 – Divisão de Projetos Especiais;

VI.3 – Departamento de Educação Conservacionista;

VI.3.1 – Divisão de Desenvolvimento Educacional;

VI.3.2 – Divisão de Recursos Áudio-Visuais;

VI.4 – Escritórios Regionais;

VII – Diretoria de Parques e Reservas Equivalentes;

VII.1 – Departamento de Unidades de Conservação;

VI.1.1 – Divisão de Implantação de Apoio Técnico;

VII.1.2 – Divisão de Administração de Áreas Protegidas;

VII.2 – Departamento de Estudos, Pesquisas e Integração;

VII.2.1 – Divisão de Estudos e Pesquisas;

VII.2.2 – Divisão de Integração Comunitária.

Parágrafo único – A competência e a descrição dos órgãos mencionados neste artigo constam dos Anexos I a XLIII, integrantes deste Decreto.

Art. 4º – As competências da Presidência, Diretorias e seus órgãos, consideram-se atribuições e responsabilidades de seus respectivos titulares.

CAPÍTULO III

Do Conselho de Administração

Art. 5º – O Conselho de Administração, órgão de administração superior da Autarquia, tem a seguinte composição:

I – Secretário de Estado da Agricultura, que é o seu Presidente;

II – Presidente do Instituto Estadual de Florestas – IEF, que é seu Vice-Presidente;

III – Diretor de Administração e Finanças;

IV – Diretor de Desenvolvimento;

V – Diretor de Parques e Reservas Equivalentes;

VI – Chefe da Assessoria de Apoio Técnico;

VII – Chefe da Consultoria Jurídica.

Art. 6º – Ao Conselho de Administração compete:

I – elaborar o seu Regimento Interno e suas modificações;

II – estabelecer as normas de administração do Instituto Estadual de Florestas – IEF;

III – examinar e aprovar:

a) os planos e programas gerais de trabalho;

b) as propostas orçamentárias anual e plurianual do Instituto Estadual de Florestas – IEF;

c) a organização administrativa da Autarquia e suas modificações, submetendo-as à aprovação do Governador do Estado;

d) o Plano de Cargos e Salários do Instituto Estadual de Florestas – IEF; submetendo-o à aprovação do Governador do Estado;

e) o Regulamento da Autarquia;

f) a criação de parques estaduais e reservas equivalentes;

g) a implantação de escritórios regionais;

h) a declaração de áreas de preservação permanente;

i) a aquisição de bens imóveis e sua alienação ou oneração;

j) os convênios, acordos e ajustes;

k) as concorrências e os contratos de valor superior a 500 (quinhentas) vezes a Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais – UPFMG;

1) o relatório anual e a prestação de contas do Presidente;

IV – determinar providências que se tornarem necessárias ao cumprimento das finalidades do Instituto Estadual de Florestas – IEF;

V – decidir em grau de recurso contra atos do Presidente.

CAPÍTULO IV

Da Presidência e Diretorias

Art. 7º – A Presidência é o órgão responsável pela administração geral da Autarquia.

Art. 8º – A Diretoria de Administração e Finanças é o órgão responsável pela direção e execução da política de administração e finanças do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

Art. 9º – A Diretoria de Desenvolvimento tem por objetivo dirigir e executar os planos, programas e projetos de desenvolvimento florestal promovido pela Autarquia, bem como as atividades de controle e fiscalização da produção e da exploração florestal e as atividades de educação conservacionista para o desenvolvimento florestal e faunístico.

Art. 10 – A Diretoria de Parques e Reservas Equivalentes visa dirigir e executar as atividades de implantação e administração dos parques estaduais, reservas equivalentes e florestas dos parques estaduais, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado, realizar e promover a realização de pesquisas e estudos sobre a flora e a fauna, bem como promover as ações visando a conscientização popular voltada para a conservação e uso racional destas áreas.

Art. 11 – A substituição do Presidente e dos Diretores, em seus impedimentos eventuais, será feita na forma que dispuser o regulamento da Autarquia.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Art. 12 – O regime jurídico do pessoal do Instituto Estadual de Florestas – IEF, é o da Legislação Trabalhista, ressalvado o disposto no artigo 45 do Decreto 22.666, de 14 de janeiro de 1983.

Art. 13 – Fica o Instituto Estadual de Florestas – IEF autorizado a instalar até 8 (oito) Escritórios Regionais, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Parágrafo único – Os Escritórios Regionais a que se refere este artigo destinam-se à descentralização das atividades do Instituto Estadual de Florestas – IEF e serão organizados e regulados por ato do Presidente da Autarquia, mediante aprovação do Conselho de Administração, devendo sua implantação ser feita gradativamente.

Art. 14 – No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, o Instituto Estadual de Florestas – IEF submeterá à aprovação do Governador do Estado o Plano de Cargos e Salários.

Art. 15 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares

Arnaldo Rosa Prata

ANEXO I DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Presidência

2. CÓDIGO: 06204-110-0002-3353

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Realizar a administração geral da Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

I – submeter ao exame e à aprovação do Conselho de Administração:

a) os planos e programas gerais de trabalho;

b) as propostas orçamentárias anual e plurianual;

c) a organização administrativa da Autarquia e suas modificações;

d) o Plano de Cargos e Salários;

e) o regulamento do pessoal;

f) a criação de parques estaduais e reservas equivalentes;

g) a implantação de escritórios regionais;

h) a declaração de áreas de preservação permanente;

i) os convênios, acordos e ajustes;

j) as concorrências e os contratos de valor superior a 500 (quinhentas) vezes à Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais – UPFMG;

l) o relatório anual das atividades e a prestação de contas;

II – movimentar conta bancária em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças ou outro servidor designado pelo Presidente;

III – aprovar:

a) os planos, programas e projetos elaborados como partes integrantes de convênios, acordos e ajustes;

b) os planos e programas operativos anuais a serem desenvolvidos;

c) a prestação de contas a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado;

d) os relatórios periódicos apresentados por diretores;

e) a alienação de bens móveis e semoventes inúteis e inservíveis;

IV – homologar o resultado final das licitações sob a modalidade de tomada de preços e concorrência;

V – decidir em grau de recurso contra atos de diretores;

VI – representar o IEF em Juízo ou fora dele, podendo nomear procurador ou preposto;

VII – assinar contratos, convênios, acordos e ajustes;

VIII – contratar e dispensar servidor;

IX – declarar direitos e conceder vantagens funcionais;

X – examinar os relatórios, controles, pareceres e informações de auditoria das unidades, determinando as medidas cabíveis;

XI – aplicar penalidades;

XII – delegar aos diretores ou a outro servidor, expressamente indicado, autorização para a realização de despesas dentro dos limites estabelecidos;

XIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Conselho de Administração.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO II DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Gabinete – GB/IEF

2. CÓDIGO: 06204-211-0003-3354

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Assessorar o Presidente da Autarquia no desempenho de suas funções.

4. COMPETÊNCIA:

I – supervisionar, organizar e executar os serviços específicos da Presidência;

II – receber, despachar, preparar e expedir a correspondência do Presidente;

III – organizar, controlar e arquivar papéis;

IV – fazer a pauta de audiências;

V – promover a publicação dos atos do Conselho de Administração e da Presidência da Autarquia, bem como a dos ajustes, acordos e similares celebrados pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF e seus respectivos registros no Tribunal de Contas do Estado;

VI – consolidar relatórios das Diretorias;

VII – encarregar-se da comunicação social da Autarquia;

VIII – promover a circulação das informações relativas ao desempenho da Autarquia, endereçando-as aos órgãos internos e entidades que delas necessitem;

IX – promover a divulgação interna das informações, deliberações, portarias e manuais, bem como de atos do Conselho de Administração, Presidência e Diretorias e outros de interesse geral dos servidores da Autarquia;

X – promover a divulgação do material didático e informativo das atividades da Autarquia;

XI – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Presidência

b) Técnica: Presidência

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento

ANEXO III DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Assessoria de Apoio Técnico – AT/IEF

2. CÓDIGO: 06204-211-0004-3355

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Assessorar o Presidente no planejamento e coordenação das atividades da Autarquia, na elaboração de estudos, análises e informações do interesse da instituição e do setor florestal, bem como nos estudos e planos relativos à modernização, à racionalização administrativa e à integração dos diversos órgãos do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

4. COMPETÊNCIA:

I – elaborar os orçamentos anual e plurianual de investimentos, a proposta orçamentária e dirigir a elaboração das propostas parciais;

II – coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos programas relativos ao orçamento anual e plurianual de investimentos;

III – coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária;

IV – orientar o preparo e encaminhamento de toda a documentação destinada aos órgãos de administração orçamentária e financeira do Estado;

V – implantar e manter atualizada a análise econômico-financeira da Autarquia;

VI – informar-se e manter informada a direção da Autarquia sobre as possibilidades de convênios nas áreas estadual e federal;

VII – acompanhar a execução de convênios existentes ou que venham a ser formalizados;

VIII – encaminhar à Consultoria Jurídica, propostas para elaboração de termos de convênios e analisar as propostas, no que concerne aos aspectos de planejamento;

IX – realizar estudos, pesquisas, análises e sistematizações de dados e informações indispensáveis ao acompanhamento das atividades realizadas pela Autarquia;

X – promover a articulação com os órgãos e entidades pertencentes ou não ao Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e outras entidades, em nível de pesquisa e análise de dados e informações, objetivando o controle e a avaliação frequente da política florestal do Estado;

XI – manter um sistema de dados relativos às atividades de Autarquia e do setor florestal como um todo;

XII – coordenar e compatibilizar a participação da Autarquia na elaboração de planos, programas e projetos, objetos de convênios, ajustes e similares, inclusive aqueles com recursos extra-orçamentários;

XIII – programar, implantar e manter sistemas de modelos de avaliação permanente dos resultados da execução dos programas e projetos realizados pela Autarquia;

XIV – programar, implantar e manter, em articulação com as Diretorias, sistemas e modelos de avaliação permanente das atividades dos diversos órgãos da Autarquia;

XV – acompanhar e analisar a política florestal, os seus instrumentos, suas alterações e impactos sobre o comportamento da produção setorial;

XVI – participar da elaboração de planos, programas e projetos do setor florestal; propondo sua adequação às necessidades dos setores público e privado estaduais;

XVII – compatibilizar e harmonizar as ações dos diversos órgãos da Autarquia na execução física, orçamentária e financeira dos planos, programas e projetos;

XVIII – assessorar o Presidente nas negociações e coordenar o repasse dos recursos financeiros destinados à Autarquia para a realização de programas e projetos;

XIX – acompanhar a implantação e a execução de planos, programas e projetos da Autarquia;

XX – orientar e acompanhar a implantação dos serviços de controle da execução física, do pessoal, de material e patrimônio e outros, específicos de programas e projetos, em articulação com os demais órgãos responsáveis da Autarquia.

XXI – avaliar os métodos e técnicas de trabalho dos componentes da Autarquia e propor sua modernização;

XXII – elaborar estudos e planos de cargos e salários, bem como suas modificações;

XXIII – assessorar o setor competente na elaboração de estudos específicos de estímulo à criatividade e iniciativa do pessoal da Autarquia;

XXIV – observar e fazer observar, no âmbito da Autarquia, as diretrizes e normas expedidas pelo órgão central de modernização administrativa do Estado;

XXV – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Presidente do Instituto.

b) Técnica: Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC do Órgão Central.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento

ANEXO IV DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1.DENOMINAÇÃO: Consultoria Jurídica – CJ/IEF

2.CÓDIGO: 06204-211-0005-3356

3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Assessorar o Presidente e os Diretores na área jurídica.

4.COMPETÊNCIA:

I – representar o IEF em Juízo, através de profissional designado pelo Presidente;

II – orientar a realização de sindicância, inquérito ou processo administrativo ou disciplinar;

III – elaborar minuta de atos jurídicos de competência dos Diretores, contratos, convênios, acordos e normas;

IV – coligir e organizar informações relativas a legislação, doutrina e jurisprudência, de interesse do IEF;

V – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Presidente do Instituto

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento

ANEXO V DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Auditoria

2. CÓDIGO: 06204-211-0006-3357

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Realizar a auditoria econômica, financeira, contábil, patrimonial e administrativa, nas unidades orgânicas da Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

I – orientar, controlar e fiscalizar a aplicação das normas de controle interno e realizar auditagens nas unidades orgânicas;

II – elaborar o plano de auditoria e orientar a aplicação das normas de auditagem;

III – averiguar a regularidade da realização da receita e despesa;

IV – verificar a eficácia e a exatidão dos controles econômicos, financeiros, contábeis, patrimoniais e administrativos;

V – verificar a exatidão de balancetes e outras demonstrações contábeis;

VI – observar a probidade da guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens confiados à Autarquia;

VII – fiscalizar o cumprimento de contratos, acordos, convênios, ajustes e outros atos celebrados com terceiros;

VIII – efetuar tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;

IX – exercer o controle de prestação de contas;

X – dar parecer sobre as operações de crédito;

XI – verificar o cumprimento das normas econômicas, financeiras, contábeis, patrimoniais e administrativas;

XII – informar e relatar à Presidência, as ocorrências verificadas durante as auditagens;

XIII – apresentar periodicamente à Presidência, relatórios de auditagens verificadas e as constatações feitas;

XIV – executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Presidência

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.

ANEXO VI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração e Finanças – DAF/IEF

2. CÓDIGO: 06204-111-0007-3358

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Dirigir as atividades administrativas e de finanças da Autarquia

4. COMPETÊNCIA:

I – dirigir a execução da política de administração de pessoal da Autarquia e promover a execução das respectivas atividades;

II – dirigir a execução da política de administração de material e patrimônio;

III – dirigir a execução dos serviços administrativos de apoio;

IV – autorizar a concessão de diárias;

V – constituir comissão de inquérito e processo administrativo;

VI – propor a aplicação de penalidade a servidor;

VII – dirigir e promover a execução da política de administração financeira e contábil;

VIII – autorizar serviço extraordinário;

IX – autorizar empenho e pagamento;

X – movimentar conta bancária, em conjunto com o Presidente quando determinado;

XI – promover a fiscalização da correta aplicação de recursos financeiros e determinar a apuração de fraudes;

XII – preparar a prestação de contas da Autarquia;

XIII – auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual;

XIV – fornecer à Assessoria de Apoio Técnico os dados necessários ao acompanhamento da execução financeira e ao controle da execução orçamentária da Autarquia;

XV – orientar e supervisionar as atividades de apoio administrativo dos escritórios regionais, parques e reservas equivalentes em articulação com os demais Diretores;

XVI – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Presidência

b) Técnica: Presidência

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Departamento de Administração – DEA/IEF

2. CÓDIGO: 06204-112-0008-3359

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Orientar e supervisionar a execução das atividades relativas à administração geral.

4. COMPETÊNCIA:

I – supervisionar as atividades de administração de pessoal, material, transporte e serviços gerais;

II – propor a realização de acordos, convênios, composição e aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a adequação da força de trabalho da Autarquia;

III – supervisionar o cumprimento das normas de administração da Autarquia;

IV – orientar e supervisionar a execução dos serviços administrativos de arquivo, comunicação, copa, limpeza, portaria, protocolo, reprografia, transporte e zeladoria;

V – apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

VI – prestar aos demais órgãos da Autarquia as infirmações administrativas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos dos diversos setores;

VII – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Administração e Finanças

b) Técnica: Diretoria de Administração e Finanças

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO VIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Material e Patrimônio – DIMP/IEF.

2. CÓDIGO: 06204-123-0009-3360

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Promover a execução dos serviços pertinentes à administração de material e patrimônio no âmbito da Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

I – promover a execução dos serviços de aquisição, recebimento, registro, movimentação, guarda, preservação e alienação de bens materiais;

II – fazer inspeção periódica no almoxarifado, verificando a exatidão do estoque e respectivo controle;

III – mandar proceder periodicamente a conferência de carga de material de cada órgão e sempre que houver mudanças de chefia;

IV – manter atualizado o registro e o controle dos bens mobiliários e imobiliários do IEF;

V – providenciar, após autorização superior a baixa dos bens a serem alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos;

VI – orientar os órgãos e servidores quanto a requisição, uso e conservação de material e equipamento;

VII – promover a apuração de eventual desvio de material;

VIII – promover e orientar o tombamento, classificação enumeração de bens patrimoniais;

IX – promover o inventário anual dos bens patrimoniais;

X – sugerir a alienação de bens patrimoniais;

XI – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Administração

b) Técnica: Departamento de Administração.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO IX DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Material – SERM/IEF

2. CÓDIGO: 06204-124-0010-3361

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar as atividades de administração de material.

4. COMPETÊNCIA:

I – organizar o calendário de compras;

II – adquirir material de consumo, material permanente e equipamentos;

III – organizar e manter atualizados o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais;

IV – controlar o prazo de entrega do material adquirido;

V – receber, conferir, guardar e distribuir o material;

VI – controlar o estoque, por grupo, subgrupo, unidade e espécie, para efeito de inventário e balancete;

VII – informar ao chefe da Divisão sobre a existência de material defeituoso;

VIII – promover periodicamente o levantamento dos materiais inservíveis propondo à chefia da Divisão o destino desses materiais;

IX – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Material e Patrimônio b) Técnica: Divisão de Material e Patrimônio

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO X DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Patrimônio – SERP/IEF

2. CÓDIGO: 06204-124-0011-3362

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar as atividades de administração dos bens móveis e imóveis.

4. COMPETÊNCIA:

I – cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e registrar os bens móveis e imóveis;

II – conferir periodicamente a carga de material permanente e equipamento, nas mudanças de chefia;

III – proceder à baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos, após autorização superior;

IV – fazer o inventário anual dos bens patrimoniais;

V – fornecer à Divisão de Contabilidade, dados e informações para a realização da contabilidade patrimonial;

VI – providenciar o conserto e a conservação de bens patrimoniais;

VII – providenciar o seguro contra fogo;

VIII – manter em arquivo traslado de escrituras, registros e documentos sobre bens patrimoniais;

IX – manter a guarda de cópia de chaves de móveis e veículos;

X – solicitar providências para apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de material.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Material e Patrimônio.

b) Técnica: Divisão de Material e Patrimônio.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Pessoal – DP/IEF

2. CÓDIGO: 06204-123-0012-3363

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar, organizar e orientar as atividades do pessoal da Autarquia, estabelecendo normas gerais que disciplinem o uniforme funcionamento no seu âmbito.

4. COMPETÊNCIA:

I – aplicar e orientar a aplicação da legislação de pessoal e do plano de cargos e salários, e propor alterações que visem ao seu aperfeiçoamento;

II – promover e supervisionar programas de treinamento de pessoal;

III – divulgar informações de interesse do pessoal;

IV – aprovar a escala de férias, em coordenação com as demais unidades orgânicas da Autarquia;

V – preparar os atos necessários à administração, dispensa, promoção e punição do servidor;

VI – supervisionar a preparação do pagamento do pessoal e das contribuições previdenciárias e trabalhistas;

VII – promover a realização periódica de avaliação de desempenho;

VIII – promover e orientar a segurança no trabalho e manter atualizado o respectivo controle estatístico;

IX – propor e controlar a lotação nominal e numérica de servidores nos órgãos da Autarquia, ouvidas as respectivas chefias;

X – propor a criação, extinção ou transformação de cargo ou função;

XI – sugerir a fixação e a atualização do valor de diárias, promover sua apuração e controle;

XII – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Administração

b) Técnica: Departamento de Administração.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

ANEXO XII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Direitos e Vantagens – SEDV/IEF

2. CÓDIGO: 06204-125-0013-3364

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar os serviços relacionados a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades dos servidores da Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

I – controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal;

II – fazer contagem de tempo de serviço;

III – identificar os servidores e expedir carteiras funcionais;

IV – fazer anotações em carteiras de trabalho;

V – inscrever o servidor no PIS-PASEP e manter atualizados os dados para preenchimento da RAIS;

VI – manter registros funcionais atualizados;

VII – manter regularizados os contratos de trabalho e de prestação de serviço;

VIII – providenciar o recebimento e o registro da declaração de bens dos servidores a ela sujeitos;

IX – registrar, na ficha funcional do servidor, cursos realizados, penalidades ou louvores;

X – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Pessoal

b) Técnica: Divisão de Pessoal

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Pagamento de Pessoal – SEPP/IEF

2. CÓDIGO: 06204-125-0014-3365

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Elaborar as folhas de pagamento.

4. COMPETÊNCIA:

I – expedir os contracheques;

II – solicitar o empenho da despesa para pagamento de pessoal;

III – manter atualizadas as fichas financeiras dos servidores;

IV – preencher as guias para recolhimento do FGTS e demais contribuições previdenciárias e trabalhistas;

V – providenciar os descontos no pagamento do pessoal, inclusive de seguros e contribuições filantrópicas autorizadas, fornecendo ao Departamento o respectivo relatório mensal;

VI – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Pessoal

b) Técnica: Divisão de Pessoal

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XIV DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Recrutamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos – SDRH/IEF

2. CÓDIGO: 06204-124-0015-3366

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Recrutar os recursos humanos e executar os programas para aperfeiçoamento da força de trabalho da Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

I – fazer a avaliação periódica dos servidores para os fins previstos no regulamento de pessoal e no plano de cargos e salários;

II – realizar concurso e seleção para admissão de pessoal, incluindo a elaboração e publicação de editais;

III – propor e executar medidas relacionadas com o desenvolvimento de recursos humanos;

IV – elaborar, controlar e avaliar programas de treinamento;

V – propor e aplicar medidas que favoreçam o relacionamento do pessoal e a cooperação no trabalho;

VI – executar programas de prevenção de acidentes de trabalho;

VII – relacionar-se com órgãos estaduais de treinamento de pessoal;

VIII – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Pessoal

b) Técnica: Divisão de Pessoal

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XV DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Serviços Gerais – DISG/IEF

2. CÓDIGO: 06204-123-0016-3367

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar, organizar, orientar e controlar as atividades relacionadas com os serviços gerais.

4. COMPETÊNCIA:

I – organizar, supervisionar, orientar e promover a execução dos serviços de arquivo, protocolo, comunicação, reprografia e impressão;

II – organizar, supervisionar, orientar e promover a execução dos serviços auxiliares de copa, limpeza, portaria, vigilância interna, zeladoria e atividades correlatas de apoio;

III – organizar, supervisionar, orientar e promover a execução dos serviços de garagem, transporte e manutenção de máquinas e veículos;

IV – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Administração b) Técnica: Departamento de Administração.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XVI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Protocolo, Arquivo e Reprografia – SEPAR/IEF

2. CÓDIGO: 06204-125-0017-3368

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar as atividades relacionadas com o protocolo, arquivo e reprografia.

4. COMPETÊNCIA:

I – receber, registrar, distribuir e expedir a correspondência;

II – receber, registrar, atuar, encaminhar e controlar a tramitação de petição, processo ou documento;

III – informar sobre o andamento de processo;

IV – providenciar a expedição de certidão;

V – manter o arquivo geral;

VI – propor e providenciar a incineração de papel inútil;

VII – executar o serviço de cópia;

VIII – controlar o consumo de material reprográfico;

IX – zelar pela conservação de originais, matrizes e aparelhos de reprografia;

X – promover a execução ou executar os serviços de microfilmagem;

XI – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Serviços Gerais

b) Técnica: Divisão de Serviços Gerais

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XVII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Serviços Auxiliares – SESA/IEF

2. CÓDIGO: 06204-125-0018-3369

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar as atividades relacionadas com copa, limpeza, telefonia, portaria, vigilância e zeladoria.

4. COMPETÊNCIA:

I – executar os serviços de copa, limpeza, operação de telefones, portaria, vigilância e zeladoria;

II – elaborar a escala de horário de porteiros, serventes, faxineiros e copeiros;

III – encarregar-se da abertura e fechamento das repartições;

IV – inspecionar periodicamente as instalações elétricas e hidráulicas, elevadores, equipamentos contra incêndio e providenciar os reparos necessários;

V – fazer previsão mensal, requisitar e controlar o material de copa e limpeza;

VI – executar serviços de datilografia;

VII – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Serviços Gerais

b)Técnica: Divisão de Serviços Gerais

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Transporte de Manutenção – SERTM/IEF

2. CÓDIGO: 06204-124-0019-3370

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar as atividades relacionadas com o abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo de veículos e de garagem.

4. COMPETÊNCIA:

I – organizar e executar os serviços de abastecimento, garagem, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo em veículo;

II – programar e controlar o uso de veículos;

III – elaborar e fazer cumprir a escala de trabalho dos motoristas;

IV – organizar e manter o cadastro de veículos;

V – fazer relatórios periódicos sobre o consumo e estoque de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e condições de usos de veículos;

VI – solicitar a aquisição de acessórios, ferramentas, máquinas, peças e utensílios de oficina;

VII – providenciar o licenciamento e emplacamento de veículos;

VIII – administrar a garagem e a oficina;

IX – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Serviços Gerais

b) Técnica: Divisão de Serviços Gerais

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIX DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Biblioteca e Publicação – SERB/IEF

2. CÓDIGO: 06204-124-0020-3371

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Reunir, organizar e colocar à disposição, acervo bibliográfico adequado às necessidades da Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

I – adquirir, classificar, catalogar, indexar, guardar e conservar livros, folhetos, periódicos, gravuras, teses, mapas e outras publicações de interesse do IEF;

II – realizar, periodicamente, o tombamento do acervo da biblioteca e promover a sua divulgação;

III – fazer e orientar pesquisas na biblioteca;

IV – elaborar relatórios sobre o movimento da biblioteca;

V – organizar e manter sistema de informações sobre as atividades do IEF;

VI – colecionar documentos e normas relativas ao IEF e divulgar a relação dos mesmos;

VII – manter intercâmbio com órgãos e instituições congêneres para aquisição e permuta de material bibliográfico, de informação e consultas;

VIII – propor a aquisição de material bibliográfico de interesse da Autarquia;

IX – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Serviços Gerais

b) Técnica: Divisão de Serviços Gerais

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XX DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Departamento de Finanças – DEFI/IEF

2. CÓDIGO: 06204-112-0021-3372

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Supervisionar e promover a execução das atividades financeiras e contábeis.

4. COMPETÊNCIA:

I – observar a legislação sobre as atividades financeiras e contábeis;

II – supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, prestação de contas e relatórios;

III – supervisionar a execução orçamentária;

IV – supervisionar a execução de contratos e convênios, em seus aspectos financeiros e contábeis;

V – supervisionar as atividades de execução e inspeção financeira;

VI – auxiliar a Assessoria de Apoio Técnico na elaboração da programação financeira do IEF;

VII – supervisionar a emissão de empenhos globais e por estimativa das dotações que comportem este regime;

VIII – fornecer à Diretoria os dados necessários ao acompanhamento e controle da execução financeira e orçamentária;

IX – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Administração e Finanças

b) Técnica: Diretoria de Administração e Finanças

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Contabilidade – DIC/IEF

2. CÓDIGO: 06204-123-0022-3373

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Organizar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a escrituração contábil.

4. COMPETÊNCIA:

I – organizar, orientar e executar os serviços de contabilidade;

II – fornecer à chefia do Departamento as informações necessárias ao controle da execução contábil;

III – elaborar balancetes e balanços contábeis;

IV – examinar, conferir e instruir os processos de pagamento;

V – fazer a escrituração sintética e analítica da receita, despesa e patrimônio;

VI – fazer o controle contábil das contas bancárias;

VII – opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;

VIII – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Finanças

b) Técnica: Departamento de Fianças

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Controle Financeiro – DCF/IEF

2. CÓDIGO: 06204-123-0023-3374

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Organizar, orientar e controlar as atividades de execução orçamentária, de controle de contas e de tesouraria do IEF.

4. COMPETÊNCIA:

I – organizar e orientar a emissão e o processamento dos empenhos e a liquidação de despesas;

II – orientar a elaboração dos demonstrativos de despesa e receita orçamentária;

III – organizar e orientar os serviços de tomada e prestação de contas;

IV – promover o acordo final de contas dos responsáveis por adiantamentos;

V – orientar e organizar os pagamentos e quitações e a conciliação bancária;

VI – orientar a escrituração dos livros de conta-corrente bancária e de caixa auxiliar;

VII – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Finanças

b) Técnica: Departamento de Finanças

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Execução Orçamentária – SEREX/IEF

2. CÓDIGO: 06204-124-0024-3375

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Realizar a execução orçamentária e financeira.

4. COMPETÊNCIA:

I – realizar a execução orçamentária;

II – emitir empenhos e processar a liquidação de despesas;

III – fazer o registro dos créditos orçamentários e manter atualizados os saldos disponíveis;

IV – informar à chefia de Divisão sobre eventuais diferenças, no exercício, entre as operações realizadas e as previstas;

V – levantar, mensalmente, os demonstrativos de despesa orçamentária;

VI – fornecer elementos para a contabilidade sintética do Estado;

VII – fornecer à Chefia de Divisão os dados que possibilitem o acompanhamento da execução orçamentária;

VIII – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Contabilidade

b) Técnica: Divisão de Contabilidade

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXIV DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Tomada de Contas – SERIC/IEF

2. CÓDIGO: 06204-124-0025-3376

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Realizar a tomada de contas dos adiantamentos e a prestação de contas dos convênios, ajustes, acordos e contratos.

4. COMPETÊNCIA:

I – examinar, conferir e processar os adiantamentos e receber as respectivas prestações de contas, comunicando as irregularidades, quando as houver;

II – tomar as contas dos responsáveis por adiantamentos;

III – proceder ao registro dos reembolsos e devoluções de recursos cedidos em adiantamentos;

IV – preparar as prestações de contas relativas a recursos obtidos mediante convênios, acordos e contratos;

V – observar a adequação dos níveis da despesa e da receita dos convênios, acordos e contratos aos respectivos planos de aplicação dos recursos;

VI – adequar as prestações de contas dos convênios, acordos e contratos, às normas requeridas pelas entidades convenentes;

VII – informar à chefia da Divisão sobre a evolução da despesa e receita dos convênios, acordos e contratos;

VIII – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Contabilidade

b) Técnica: Divisão de Contabilidade

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXV DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Tesouraria – SERT/IEF

2. CÓDIGO: 06204-124-0026-3377

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Receber e guardar valores da Autarquia ou de terceiros dados como fiança, caução ou depósito.

4. COMPETÊNCIA:

I – realizar pagamento e receber quitação;

II – preparar a emissão de cheque, ordem de pagamento e transferência de recursos;

III – elaborar os boletins diários de caixa e bancos;

IV – controlar e conciliar as contas bancárias;

V – escriturar os livros de conta-corrente bancária, caixa auxiliar e conta-corrente de receitas diversas;

VI – manter o registro de procurações e quitações de terceiros para recebimento de valores;

VII – fornecer diariamente à Chefia da Divisão e aos Serviços de Contabilidade, Execução Orçamentária e Tomada de Contas as informações e documentos relativos às suas atividades;

VIII – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Contabilidade

b) Técnica: Divisão de Contabilidade

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXVI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Desenvolvimento – DD/IEF

2. CÓDIGO: 06204-111-0027-3378

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Dirigir, orientar e promover a fiscalização das atividades de reflorestamento e exploração de florestas, fauna silvestre e aquática e promover a implantação de programas e projetos de desenvolvimento florestal e de educação conservacionista.

4. COMPETÊNCIA:

I – promover e dirigir planos, programas e projetos de desenvolvimento florestal;

II – dirigir, orientar e promover a fiscalização das atividades de exploração florestal;

III – dirigir, orientar e fiscalizar as atividades de reflorestamento no Estado;

IV – promover e incentivar o reflorestamento com essências nativas e exóticas, mediante assistência técnica, prestação de serviços, plantio de florestas estaduais, produção e alienação de sementes e mudas;

V – dirigir, em articulação com a Presidência e as demais Diretorias, as atividades dos escritórios regionais;

VI – promover a difusão de técnicas relativas ao plantio, manejo, à exploração e transformação de floretas e de comercialização de produtos florestais;

VII – promover a difusão de técnicas relativas ao desenvolvimento de espécies de fauna ligadas à produção;

VIII – dirigir e orientar a execução do inventário e do monitoramento florestal do Estado;

IX – dirigir e promover as atividades de educação conservacionista, objetivando o engajamento da população na melhoria dos processos produtivos e de conservação da flora e fauna;

X – propor à Presidência mecanismos e ações visando a articulação com a PMMG e outras instituições, objetivando o melhor desempenho nas atividades de fiscalização, controle e vigilância da flora e fauna;

XI – colaborar com a Assessoria de Apoio Técnico no planejamento das atividades-fins da Diretoria, através dos seus Departamentos e Divisões;

XII – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Presidência

b) Técnica: Presidência

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXVII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Departamento de Fiscalização e Controle Florestal DEF/IEF

2. CÓDIGO: 006204-112-0028-3379

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Supervisionar, orientar e executar a fiscalização e o controle da exploração dos recursos de flora e fauna, especificamente os desmatamentos, reflorestamentos, a pesca e a caça.

4. COMPETÊNCIA:

I – supervisionar a realização de vistoria técnica e expedição de laudos para exploração de florestas, fauna silvestre e aquática;

II – supervisionar a execução da fiscalização e controle das atividades florestais;

III – supervisionar a realização do inventário florestal e faunístico do Estado;

IV – supervisionar e orientar a remessa de dados das atividades de sua área aos outros órgãos da Autarquia que deles necessitem;

V – supervisionar, organizar e orientar o serviço de cadastramento de produtores e exploradores florestais;

VI – promover a integração do pessoal de sua área com órgãos federais, estaduais e municipais, para atuação nas atividades de controle e fiscalização;

VII – propor a criação e modificação de normas e exigências legais relativas aos serviços de controle e fiscalização de flora e fauna;

VIII – propor à Diretoria mecanismos de articulação e aproximação com a PMMG, e outras instituições, visando o melhor desempenho das atividades de fiscalização, controle e vigilância da flora e fauna;

IX – supervisionar e organizar a articulação dos escritórios regionais com as unidades locais e regionais da PMMG e outras instituições, visando a ação integrada para a execução do controle e vigilância da exploração florestal;

X – supervisionar as atividades de prevenção, controle e combate a incêndios florestais;

XI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Desenvolvimento

b) Técnica: Diretoria de Desenvolvimento

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXVIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Serviços Técnicos – DIST/IEF

2. CÓDIGO: 06204-113-0029-3380

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Organizar e executar os serviços técnicos de fiscalização e controle das atividades de monitoramento, produção e exploração florestal no Estado, bem como os de fauna silvestre e aquática.

4. COMPETÊNCIA:

I – organizar e orientar a execução dos serviços de vistorias técnicas e expedição de laudos para exploração de florestas, fauna silvestre e aquática;

II – organizar e orientar a execução dos serviços de fiscalização e controle das atividades florestais;

III – organizar e orientar a realização do inventário florestal e faunístico do Estado;

IV – orientar os trabalhos de monitoramento da cobertura florestal do Estado, mantendo os dados atualizados;

V – realizar o diagnóstico e o mapeamento das áreas sob exploração florestal no Estado;

VI – executar o controle e a fiscalização dos recursos faunísticos e da pesca;

VII – organizar e orientar os serviços de prevenção, controle e combate a incêndios florestais;

VIII – executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Fiscalização e Controle Florestal;

b) Técnica: Departamento de Fiscalização e Controle Florestal

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXIX DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Cadastro e Registros – DICR/IEF

2. CÓDIGO: 06204-123-0030-3381

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Organizar e orientar as atividades de cadastramento, registro e controle das atividades de exploração florestal, fauna silvestre e aquática, bem como as de reflorestamento.

4. COMPETÊNCIA:

I – organizar e orientar a realização do cadastramento de proprietários rurais ou possuidores, a qualquer título, das terras ou florestas no caso de requisição de licenças de desmates ou práticas de queimadas, limpezas e destocas;

II – organizar e orientar o serviço de cadastramento de empresas ou pessoas físicas, cuja finalidade principal ou subsidiária, seja a produção ou extração de madeira e outros produtos e subprodutos da flora;

III – organizar e orientar os serviços de cadastramento e registro dos exploradores, a qualquer título, da fauna silvestre e aquática;

IV – orientar a execução da coleta de dados e informações estatísticas relativas à evolução da exploração florestal no Estado, bem como de outras atividades rurais que resultem em desmate;

V – elaborar a pauta de valores de produtos e subprodutos florestais, para efeito de cobrança da Taxa Florestal, juntamente com a Assessoria de Apoio Técnico;

VI – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5 SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Fiscalização e Controle Florestal

b) Técnica: Departamento de Fiscalização e Controle Florestal

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXX DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Departamento de Fomento – DEFOM/IEF

2. CÓDIGO: 06204-112-0031-3382

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Supervisionar e orientar planos, programas e projetos de desenvolvimento florestal e faunístico.

4. COMPETÊNCIA:

I – supervisionar programas de treinamento para proprietários e trabalhadores rurais em atividades florestais, de piscicultura e apicultura e outras relacionadas com as atividades deste Departamento;

II – promover a assistência técnica nas atividades florestais, de piscicultura, apicultura e outros afins;

III – supervisionar a execução de convênios, acordos, ajustes e contratos de desenvolvimento, fomento e produção florestal, piscicultura, apicultura e outros afins às atividades do Departamento;

IV – supervisionar a prestação de serviços técnicos na área de produção florestal, de piscicultura, apicultura e outras afins;

V – supervisionar, organizar e orientar os serviços de produção e alienação de mudas de essência exóticas e nativas, bem como a produção, coleta, distribuição e alienação de sementes florestais;

VI – manter informações técnicas atualizadas sobre atividades florestais e de desenvolvimento faunístico, destinados a proprietários rurais e outros grupos interessados;

VII – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Desenvolvimento b) Técnica: Diretoria de Desenvolvimento

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXXI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Produção – DIPRO/IEF

2. CÓDIGO: 06204-123-0032-3383

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar e organizar as atividades de desenvolvimento e fomento florestal e faunístico, visando a expansão das atividades florestais e o aproveitamento econômico dos recursos da fauna.

4. COMPETÊNCIA:

I – executar ou promover a execução dos serviços de assistência técnica às atividades florestais, de piscicultura e apicultura e outras de desenvolvimento faunístico;

II – promover a execução dos serviços de produção e alienação de mudas, bem como os de produção, coleta, distribuição e alienação de sementes florestais;

III – promover a execução de convênios relacionados com a produção e desenvolvimento florestal e faunístico;

IV – orientar treinamento de produtores e trabalhadores rurais nas atividades florestais de piscicultura e apicultura;

V – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Fomento b) Técnica: Departamento de Fomento

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXXII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Projetos Especiais – DIPE/IEF

2. CÓDIGO: 06204-123-0033-3384

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Organizar e orientar a execução de projetos especiais de produção e desenvolvimento florestal que, por suas peculiaridades, origens ou disposição de contrato, convênio, acordo ou ajuste, exijam administração própria.

4. COMPETÊNCIA:

I – orientar e promover a execução de projetos desenvolvidos com recursos extra-orçamentários e outros caracterizados como projetos especiais;

II – propor ao Departamento planos, programas e projetos especiais;

III – promover a integração dos setores responsáveis pelos serviços necessários à execução dos projetos especiais;

IV – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Fomento b) Técnica: Departamento de Fomento

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXXIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Departamento de Educação Conservacionista – DECON/IEF

2. CÓDIGO: 06204-112-0034-3385

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Promover e supervisionar as atividades de educação conservacionista através de projetos, planos e programas que visem a participação da população na melhoria dos processos produtivos e de conservação.

4. COMPETÊNCIA:

I – supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos de educação ambiental;

II – supervisionar a criação e produção de materiais didático-informativos de apoio ao desenvolvimento das atividades-fins da Diretoria;

III – promover e orientar a sua integração com outros organismos, para o melhor desempenho de suas atividades;

IV – prestar colaboração especializada na elaboração de planos, programas e projetos de educação conservacionista;

V – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Desenvolvimento b) Técnica: Diretoria de Desenvolvimento

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXXIV DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Desenvolvimento Educacional – DIDE/IEF

2. CÓDIGO: 06204-123-0035-3386

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Orientar e execução de atividades educativas e promocionais para difusão de técnicas relativas às atividades de desenvolvimento florestal e faunístico.

4. COMPETÊNCIA:

I – promover e orientar a execução de programas e projetos de educação ambiental em todas as suas etapas;

II – produzir material didático-informativo de apoio ao desenvolvimento das atividades-fins da Diretoria;

III – elaborar e desenvolver trabalhos específicos na área de educação conservacionista e propor a introdução de novos métodos para o aperfeiçoamento de seus programas e projetos;

IV – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Educação Conser- vacionista

b) Técnica: Departamento de Educação Conservacionista

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Áres de execução.

ANEXO XXXV DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Recursos Áudio-Visuais-DRAVI/IEF

2. CÓDIGO: 06204-123-0036-3387

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Promover e produção de material áudio-visual de apoio aos programas e projetos de fomento florestal e faunístico e de promoção institucional.

4. COMPETÊNCIA:

I – promover e orientar a criação e produção de materiais áudio-visuais específicos necessários à implementação dos programas e projetos desenvolvidos pela Diretoria;

II – introduzir recursos áudio-visuais adequados aos objetivos traçados pelos programas da Autarquia, na área de desenvolvimento dos recursos de flora e fauna;

III – acompanhar a utilização dos recursos áudio-visuais e orientar o seu melhor aproveitamento;

IV – organizar e manter arquivos específicos que subsidiem a produção e utilização de recursos áudio-visuais;

V – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Educação Conservacionista

b) Técnica: Departamento de Educação Conservacionista

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXXVI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: 1º Escritório Regional – 1º ER/IEF

2. CÓDIGO: 06204-113-0037-3388

1. DENOMINAÇÃO: 2º Escritório Regional – 2º ER/IEF

2. CÓDIGO: 06204-113-0038-3389

1. DENOMINAÇÃO: 3º Escritório Regional – 3º ER/IEF

2. CÓDIGO: 06204-113-0039-3390

1. DENOMINAÇÃO: 4º Escritório Regional – 4º ER/IEF

2. CÓDIGO: 06204-113-0040-3391

1. DENOMINAÇÃO: 5º Escritório Regional – 5º ER/IEF

2. CÓDIGO: 06204-113-0041-3392

1. DENOMINAÇÃO: 6º Escritório Regional – 6º ER/IEF

2. CÓDIGO: 06204-113-0042-3393

1. DENOMINAÇÃO: 7º Escritório Regional – 7º ER/IEF

2. CÓDIGO: 06204-113-0043-3394

1. DENOMINAÇÃO: 8º Escritório Regional – 8º ER/IEF

2. CÓDIGO: 06204-113-0044-3395

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar, regionalizadamente, as atividades do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

4. COMPETÊNCIA:

I – organizar e orientar a execução das atividades-fins do IEF, compreendendo os programas e projetos de fomento e desenvolvimento florestal, a fiscalização e controle da flora e fauna e a educação ambiental e conservacionista, nos municípios sob a sua jurisdição;

II – executar, em nível regional, as atribuições de natureza administrativa do Instituto;

III – desempenhar, em nível regional, outras atribuições de natureza técnica de responsabilidade da Autarquia;

IV – orientar, tecnicamente, a implantação e administração de parques e reservas públicas, praças, jardins e similares;

V – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Desenvolvimento b) Técnica: Diretoria de Desenvolvimento

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXXVII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Parques e Reservas Equivalentes – DIPRE/IEF

2. CÓDIGO: 06204-111-0045-3396

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Dirigir e promover as atividades de implantação e administração de parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado; promover, dirigir e possibilitar a outros organismos a realização de estudos e pesquisas sobre flora e fauna e propiciar a integração comunitária com vistas à valorização das unidades protegidas.

4. COMPETÊNCIA:

I – Dirigir as atividades de mobilização e integração popular para a formação de uma consciência coletiva, com vistas à defesa de áreas protegidas;

II – realizar o levantamento, a escolha, a avaliação e a indicação de áreas para a criação de parques e reservas equivalentes, bem como as que devem ser declaradas de preservação permanente;

III – implantar e dirigir a administração de parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado;

IV – dirigir as atividades de cooperação com municípios na área de conservação e preservação de flora e fauna;

V – dirigir, acompanhar e controlar as atividades, estudos e pesquisas desenvolvidas em parques, reservas equivalentes e florestas públicas em domínio do Estado;

VI – promover a integração com outros organismos para o desenvolvimento de estudos e pesquisas;

VII – dirigir as atividades de sua área, realizadas em nível de escritórios regionais, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento e dirigir as atividades administrativas e financeiras de parques e reservas equivalentes, em articulação com a Diretoria de Administração e Finanças;

VIII – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Presidência b) Técnica: Presidência

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXXVIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Departamento de Unidades de Conservação – DEUC/IEF

2. CÓDIGO: 06204-122-0046-3397

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Supervisionar a implantação e administração dos parques e reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado.

4. COMPETÊNCIA:

I – promover e supervisionar a avaliação da situação legal, ecológica e representativa de áreas indicadas para a criação e implantação de parques e reservas equivalentes;

II – participar da elaboração de programas e projetos referentes aos parques, reservas e áreas de preservação permanente em colaboração com a Assessoria de Apoio Técnico;

III – supervisionar, fiscalizar, organizar e orientar as atividades de implantação e manutenção de parques, reservas equivalentes, florestas públicas de domínio do Estado e áreas de preservação, de acordo com os respectivos projetos e observados os critérios estabelecidos;

IV – supervisionar a administração de parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado;

V – supervisionar e orientar os serviços técnicos de apoio à implantação e manutenção de parques e reservas;

VI – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Parques e Reservas Equivalentes

b) Técnica: Diretoria de Parques e Reservas Equivalentes

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXXIX DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Implantação e Apoio Técnico – DIAT/IEF

2. CÓDIGO: 06204-123-0047-3398

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Elaborar estudos técnicos de avaliação sob o aspecto fundiário, de flora e de fauna nas áreas destinadas a parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado e em outras, de interesse da Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

I – fazer o diagnóstico das áreas destinadas à criação de parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado;

II – fazer levantamento da documentação, o levantamento topográfico, a avaliação e a definição das áreas destinadas à criação de parques, reservas equivalentes, florestas públicas de domínio do Estado e de outras áreas de interesse da Autarquia;

III – promover a reconstituição aerofotogramétrica, através de convênios ou contratos, dos parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado e de áreas de preservação permanente;

IV – promover a implantação de parques e reservas equivalentes;

V – promover a execução de estudos e projetos paisagísticos, arquitetônicos e cálculos para obras em áreas de parques, reservas equivalentes e áreas verdes em geral;

VI – executar as atividades de assistência técnica a municípios na área de paisagismo, arborização de vias e logradouros, jardins e similares, em articulação com os escritórios regionais;

VII – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Unidades de Conservação b) Técnica: Departamento de Unidades de Conservação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XL DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração de Áreas Protegidas – DAAP/IEF

2. CÓDIGO: 06204-123-0048-3399

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Administrar os parques estaduais, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio Estado, sob a responsabilidade do IEF.

4. COMPETÊNCIA:

I – executar e orientar as atividades de administração e manutenção dos parques, reservas equivalentes, florestas públicas de domínio do Estado e de outras áreas de preservação sob responsabilidade do IEF;

II – administrar os parques e áreas protegidas sob a responsabilidade da Autarquia e resultantes de convênios com outras entidades públicas ou privadas;

III – executar a conservação e manutenção das edificações nas áreas protegidas, equipamentos e materiais em geral, sob sua responsabilidade;

IV – administrar as atividades turísticas e outras nas áreas sob sua jurisdição;

V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Unidades de Conservação b) Técnica: Departamento de Unidades de Conservação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XLI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Departamento de Estudos, Pesquisa e Integração – DEPI/IEF

2. CÓDIGO: 06204-112-0049-3400

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Supervisionar a execução de estudos e pesquisas nas unidades de conservação, bem como promover a aproximação da população com os parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado, com vistas à sua valorização e defesa.

4. COMPETÊNCIA:

I – supervisionar a execução de estudos e pesquisas desenvolvidas nas áreas de conservação, em todas as suas etapas;

II – supervisionar o acompanhamento e fiscalização do cumprimento de normas estabelecidas em convênios de estudos e pesquisas de flora e fauna, nas unidades de conservação;

III – supervisionar as atividades de integração comunitária, necessárias à participação do público na defesa das unidades de conservação;

IV – orientar estudos e consultas para subsídios ao Departamento de Unidades de Conservação, visando o estabelecimento de melhorias na estrutura de defesa e uso racional das unidades;

V – promover contatos com lideranças formais e não-formais para efeito de reconhecimento e valorização das unidades de conservação, por parte das comunidades;

VI – subsidiar a produção e materiais técnico-científicos e de promoção, divulgação e valorização das unidades de conservação e seus recursos de flora e fauna;

VII – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Parques e Reservas Equivalentes

b) Técnica: Diretoria de Parques e Reservas Equivalentes

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XLII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Estudos e Pesquisas – DIEP/IEF

2. CÓDIGO: 06204-123-0050-3401

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar, controlar e acompanhar o desenvolvimento de estudos e pesquisas nas unidades de conservação em suas diversas etapas e consolidar os resultados obtidos.

4. COMPETÊNCIA:

I – executar estudos e pesquisas, sob a responsabilidade direta do IEF;

II – acompanhar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas em convênios de estudos e pesquisas de flora e fauna nas unidades de conservação, executadas por outras instituições públicas ou privada;

III – propiciar as facilidades indispensáveis ao pleno desenvolvimento de estudos e pesquisas nas áreas de responsabilidade da Diretoria de Parques e Reservas Equivalentes;

IV – coligir os resultados de suas atividades bem como dos estudos e pesquisas realizados por outros organismos nas unidades de conservação;

V – subsidiar a publicação de informativos técnico- científicos, com base nos resultados dos estudos e pesquisas realizados nas unidades de conservação;

VI – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Estudos, Pesquisas e Integração

b) Técnica: Departamento de Estudos, Pesquisas e Integração

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XLIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Integração Comunitária – DIC/IEF

2. CÓDIGO: 06204-123-0051-3402

3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Desenvolver ações que permitam a mobilização e integração da comunidade aos objetivos de conservação e uso racional das unidades de conservação.

4. COMPETÊNCIA:

I – executar os programas de integração comunitária, em nível de cada unidade de conservação;

II – avaliar a eficácia das estratégias utilizadas na mobilização comunitária em cada unidade de conservação, propondo modificações de sistemática de atuação;

III – manter à disposição de outros órgãos da Autarquia, os resultados obtidos na implementação das atividades da Divisão;

IV – promover a publicação de informativos de promoção, divulgação e valorização das unidades de conservação e seus recursos de flora e fauna;

V – exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Estudos, Pesquisa e Integração

b) Técnica: Departamento de Estudos, Pesquisa e Integração

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.