DECRETO nº 23.780, de 10/08/1984 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 23.780, de 10/8/1984, foi revogado pelo art. 241 do Decreto nº 44.747, de 3/3/2008.)

Aprova Consolidação da Legislação Tributária administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG).

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e 7.164, de 19 de dezembro de 1977, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.511 de 28 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), que com este se publica.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 19.175, de 11 de maio de 1978, e suas modificações.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ADMINISTRATIVA

DO ESTADO DE MINAS GERAIS (CLTA/MG)


(Vide texto atualizado da Consolidação da Legislação Tributária administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG) em: Página Inicial > Empresas > Legislação Tributária > Decretos > CLTA/MG - SUMÁRIO)

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Data da última atualização: 21/6/2016.