DECRETO nº 23.642, de 22/06/1984

Texto Original

Faz lotação de cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação nº XXXII, da Secretaria de Estado dos Transportes, a que se infere o Decreto nº 23.476, de 28 de fevereiro de 1984, e dá outra providência.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere os artigos 76, Item X, da Constituição do Estado, e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

Decreta:

Art. 1º - Ficam lotados no Quadro Setorial de Lotação nº XXXII, Anexo XXVI, na Diretoria dos Transportes Hidroviários e Diretoria dos Transportes Aeroviários, da Secretaria de Estado dos Transportes, a que se refere o Decreto nº 23.476, de 28 de fevereiro de 1984, os cargos de Diretor II, respectivamente Códigos DS02-TP51 e DS02-TP52, ambos de recrutamento amplo.

Art. 2º - Fica excluído do Anexo XXVIII do Quadro Setorial de Lotação nº XXXIII, da Secretaria de Estado da Cultura, a que se refere o Decreto nº 23.512, de 6 de abril de 1984, o cargo de Bibliotecário, Código NS17-CL113, por ter sido anteriormente lotado na Procuradoria Geral da Justiça pelo Decreto nº 22.639, de 29 de dezembro de 1982, sob o Código NS17-PG113.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Motta Valadares

Álvaro Antônio Teixeira Dias

José Aparecido de Oliveira