DECRETO nº 23.529, de 06/04/1984

Texto Original

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (RICM), aprovado pelo Decreto nº 26.636, de 29 de dezembro de 1982.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista as alterações introduzidas na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, pela Lei nº 8.511, de 28 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - O § 5º do artigo 587 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 22.636, de 29 de dezembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 587 - ...........................................

§ 5º - O Secretário de Estado da Fazenda, antes da formalização do crédito tributário, poderá determinar, de forma terminativa na instância administrativa, a não aplicação ou aplicação deforma reduzida das multas referidas neste Regulamento, desde que a infração tenha sido praticada sem dolo."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de abril de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

OBSERVAÇÃO: Retificação publicada no MGEX de 14-04-84, página 7, coluna 1.