DECRETO nº 23.512, de 06/04/1984

Texto Atualizado

Dispõe sobre o Sistema Operacional da Cultura, organiza a Secretaria de Estado da Cultura, e dá outras providências.


O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983,


DECRETA:


Capítulo I

Do Sistema Operacional da Cultura


Art. 1º - (Revogado pelo art. 61 do Decreto nº 39.641, de 15/6/1998.)

Dispositivo revogado:

"Art. 1º - O Sistema Operacional da Cultura responde pelo desenvolvimento cultural e artístico do Estado de Minas Gerais, bem como pela preservação do seu patrimônio histórico e artístico."


Art. 2º - (Revogado pelo art. 61 do Decreto nº 39.641, de 15/6/1998.)

Dispositivo revogado:

"Art. 2º - O Sistema Operacional da Cultura tem a seguinte composição:

I - Órgão central: Secretaria de Estado da Cultura;

II - Órgão colegiado integrante: Conselho Estadual da Cultura;

III - Entidades vinculadas:

a) Fundação Clóvis Salgado;

b) Fundação Mineira de Arte "Aleijadinho" - FUMA;

c) Fundação Escola Guignard;

d) Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG;

e) Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP;

f) Rádio Inconfidência Ltda."


Capítulo II

Da Secretaria de Estado da Cultura


Seção I

Da Finalidade e Competência


Art. 3º - (Revogado pelo art. 61 do Decreto nº 39.641, de 15/6/1998.)

Dispositivo revogado:

"Art. 3º - A Secretaria de Estado da Cultura tem por finalidade propor a política cultural do Estado e planejar, coordenar, executar e controlar as atividades governamentais relativas ao desenvolvimento cultural e artístico e à preservação do patrimônio histórico e artístico do Estado, competindo-lhe especialmente:

I - exercer a supervisão, coordenação e o controle das atividades dos órgãos e entidades componentes do Sistema Operacional da Cultura;

II - elaborar e executar planos, programas e projetos de pesquisa, apoio, incentivo, produção e divulgação cultural e artístico;

III - articular-se com órgãos e entidades culturais e artísticos do Estado, prestando-lhes assistência técnica e financeira;

IV - supervisionar e coordenar o levantamento e cadastramento do patrimônio cultural, histórico e artístico do Estado, com vistas à sua preservação, proteção e adequada utilização pela comunidade;

V - incentivar a pesquisa e promover a divulgação de estudos e trabalhos relativos à memória e à produção contemporânea do Estado, nas áreas cultural, histórica e artística;

VI - manter intercâmbio com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais, a fim de obter mútua cooperação técnica e financeira, visando à modernização e expansão de suas atividades;

VII - exercer outras atividades correlatas no âmbito de suas finalidades e objetivos, ou que lhe forem deferidas."


Seção II

Da Estrutura Orgânica


(Vide Decreto nº 35.478, de 24/3/1994.)

(Vide Lei nº 11.714, de 26/12/1994.)

(Vide Lei nº 12.221, de 1/7/1996.)


Art. 4º - (Revogado pelo art. 61 do Decreto nº 39.641, de 15/6/1998.)

Dispositivo revogado:

"Art. 4º - A Secretaria de Estado da Cultura tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC/Cultura;

III - Superintendência Administrativa - SAD/Cultura:

III.a - Diretoria de Pessoal;

III.b - Diretoria de Material e Patrimônio;

III.c - Diretoria de Transportes e Serviços Gerais;

IV - Inspetoria de Finanças - IF/Cultura:

IV.a - Divisão de Administração Financeira;

IV.b - Divisão de Contabilidade;

V - Arquivo Público Mineiro:

V.a - Diretoria de Pesquisa Histórica;

V.b - Diretoria de Processamento Técnico;

V.c - Diretoria de Documentação e Consulta;

VI - Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa:

VI.a - Diretoria de Processamento Técnico;

VI.b - Diretoria Metropolitana;

VI.c - Diretoria de Assistência a Bibliotecas Públicas;

VII - Superintendência de Museus:

VII.a - Diretoria de Planejamento e Implantação de Museus;

VII.b - Diretoria de Conservação de Museus;

VIII - Superintendência de Promoção e Difusão Cultural e Artística:

VIII.a - Diretoria de Promoção e Difusão Cultural;

VIII.b - Diretoria de Apoio à Cultura Popular;

IX - Superintendência de Atividades Regionais de Cultura;

IX.a - 1ª Diretoria Regional de Atividades Culturais;

IX.b - 2ª Diretoria Regional de Atividades Culturais;

IX.c - 3ª Diretoria Regional de Atividades Culturais;

IX.d - 4ª Diretoria Regional de Atividades Culturais;

IX.e - 5ª Diretoria Regional de Atividades Culturais.

Parágrafo único - A descrição e a competência dos órgãos previstos neste artigo constam dos Anexos I a XXV, que passam a fazer parte integrante deste Decreto."


Capítulo III

Do Conselho Estadual da Cultura

(Vide Lei nº 11.484, de 10/6/1994.)


Art. 5º - (Revogado pelo art. 61 do Decreto nº 39.641, de 15/6/1998.)

Dispositivo revogado:

"Art. 5º - O Conselho Estadual da Cultura é o órgão normativo e consultivo do Sistema Operacional da Cultura."


Art. 6º - (Revogado pelo art. 61 do Decreto nº 39.641, de 15/6/1998.)

Dispositivo revogado:

"Art. 6º - O Conselho Estadual da Cultura é constituído de 25 (vinte e cinco) membros, nomeados pelo Governador do Estado, dentre pessoas de notória presença e tradição na vida cultural, histórica e artística de Minas Gerais, permitindo-se a recondução de 12 (doze) de seus membros a período imediatamente subsequente.

§ 1º - O presidente do Conselho Estadual da Cultura será nomeado pelo Governador, em lista tríplice elaborada pelo órgão e, em sua ausência ou impedimento, será substituído por um Vice-Presidente, escolhido na forma que for estabelecida em normas regimentais.

§ 2º - O Conselho Estadual da Cultura terá um Regimento Interno aprovado por decreto.

§ 3º - O mandato dos membros do Conselho Estadual da Cultura coincidirá com o do Governador do Estado que os nomear."


Capítulo IV

Das Entidades Vinculadas


Art. 7º - As entidades vinculadas à Secretaria de Estado da Cultura, sem prejuízo de seus respectivos regimes jurídicos e atribuições, compete desempenhar atividades de apoio aos objetivos e realizações culturais do Estado, sob a orientação do órgão central do Sistema.


Capítulo V

Disposições Finais


Art. 8º - Compete à Secretaria de Estado de Administração prestar à Secretaria de Estado da Cultura assistência e apoio técnico necessários à sua implantação.


Art. 9º - O Secretário de Estado da Cultura poderá estabelecer através de Resolução:

I - o disciplinamento da implantação da Secretaria;

II - os critérios para redistribuição do pessoal lotado na Secretaria.


Art. 10 - Fica constituído, na forma de Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, e sob o número XXXIII, o Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Cultura.

§ 1º - O Quadro de que trata este artigo compõe-se dos cargos de provimento em comissão criados pelo § 3º do artigo 25 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983, e, ainda, dos transferidos do atual Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Educação, na parte relativa ao ex-Centro de Educação Permanente Professor Luiz de Bessa, da Coordenadoria de Cultura e do Arquivo Público Mineiro, e constam do Anexo XXVII deste Decreto.

§ 2º - Os cargos ora transferidos, a que se refere o parágrafo anterior, são os relacionados no Anexo XXVI deste Decreto, com a codificação nova nele indicada.


Art. 11 - Os cargos de provimento efetivo e seus respectivos ocupantes, bem como os cargos vagos do atual Quadro Setorial de Lotação dos órgãos mencionados no artigo anterior, passam a constituir, na forma do Anexo do Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975, o Quadro Setorial de Lotação - nº XXXIII - da Secretaria de Estado da Cultura, e constam do Anexo XXVIII deste Decreto, com a codificação nova nele indicada.


Art. 12 - Os cargos do Quadro Suplementar da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, e os respectivos ocupantes, lotados no ex-Centro de Educação Permanente Luiz de Bessa e Arquivo Público Mineiro, ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Cultura, e são os constantes do Anexo XXIX deste Decreto.


Art. 13 - O ocupante de cargo de magistério, atualmente em exercício na Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa, poderá nela continuar prestando serviços, mediante autorização especial, nos termos do artigo 90, inciso I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, combinado com o artigo 28 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983.


Art. 14 - Fica extinta a Coordenadoria de Cultura.


Art. 15 - As dotações orçamentárias consignadas no exercício de 1984 para a Coordenadoria de Cultura e o Arquivo Público Mineiro serão geridas pela Secretaria de Estado da Cultura.


Art. 16 - Nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983, compete à Secretaria de Estado da Cultura a gestão do Fundo de Promoção Cultural, constituído com recursos oriundos da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.433, de 3 de outubro de 1974.


Art. 17 - Os bens patrimoniais dos órgãos extintos ou remanejados passam à Secretaria de Estado da Cultura, bem como a correspondente competência.


Art. 18 - Nenhum documento administrativo poderá ser inutilizado, seja por que processo for, sem o expresso consentimento do Arquivo Público Mineiro.

Parágrafo único - O Secretário de Estado da Cultura expedirá as normas e instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.


Art. 19 - O Secretário de Estado da Cultura e o Secretário de Estado ou dirigente do Sistema Operacional interessado, mediante resolução conjunta, poderão organizar grupos de trabalho interdisciplinar de funcionamento, a prazo certo, para elaboração e execução de projetos específicos, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura ou de entidade integrante do Sistema Operacional da Cultura.


Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 1984.


TANCREDO DE ALMEIDA NEVES


ANEXO I DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Gabinete

2. CÓDIGO: 16157-211-0001-3321

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar o Secretário de Estado no desempenho de suas funções.

4. COMPETÊNCIA:

I - prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário e Secretário-Adjunto;

II - estudar e emitir pareceres sobre os expedientes encaminhados ao Gabinete;

III - proceder ao atendimento do público que demanda ao Gabinete e selecionar os assuntos a serem encaminhados ao Secretário;

IV - desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social;

V - organizar o material informativo da Secretaria;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Cultura.

b) Técnica: Secretário de Estado da Cultura.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento.


ANEXO II DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC / Cultura

2. CÓDIGO: 16157-211-0002-3322

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades do Sistema.

4. COMPETÊNCIA:

I - Definir e propor a operacionalização da política cultural a nível de planos, programas e projetos;

II - realizar e promover estudos e pesquisas visando a formulação da política cultural e artística;

III - realizar estudos e pesquisas visando a integração da política cultural com a política educacional do Estado;

IV - coordenar e compatibilizar a elaboração de planos, programas e projetos a nível regional e setorial;

V - elaborar o Programa de Trabalho Anual das atividades da Secretaria;

VI - elaborar as propostas do orçamento plurianual de investimentos e do orçamento da Secretaria, coordenar a elaboração das propostas dos órgãos e entidades vinculados, observada a orientação normativa e técnica do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento;

VII - propor, programar e controlar a execução do orçamento da Secretaria;

VIII - acompanhar e avaliar o desempenho do Sistema Operacional da Cultura;

IX - estudar, propor e implantar projetos de organização e racionalização administrativa das atividades da Secretaria;

X - submeter à aprovação do Secretário, para posterior análise pela Superintendência de Modernização Administrativa da Secretaria de Estado de Administração, estudos e projetos preliminares que visem à reforma ou modernização administrativa;

XI - coletar, armazenar e promover a análise de dados estatísticos no âmbito do Sistema, em articulação com a Superintendência de Estatísticas e Informações do Órgão Central de Planejamento;

XII - promover estudos e propor a utilização da informática no Sistema Operacional da Cultura;

XIII - promover a articulação e o intercâmbio entre os Sistemas Nacional e Estadual da Cultura;

XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Unidades centrais de planejamento, orçamento, articulação com os municípios, estatística e modernização administrativa.

b) Administrativa: Secretário de Estado da Cultura.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento.


ANEXO III DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa - SAD / Cultura

2. CÓDIGO: 16157-111-0003-3323

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Superintenderas atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transportes e serviços gerais no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I - elaborar as propostas, diretrizes e metas de administração de pessoal, material, patrimônio, transportes e serviços gerais;

II - propor ao Secretário de Estado a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;

III - observar e fazer cumprir as normas emanadas do órgão central do Sistema Operacional de Administração Geral e orientar sua aplicação;

IV - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transportes e serviços gerais;

V - orientar e coordenar a elaboração dos atos normativos de movimentação de pessoal no âmbito da Secretaria;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administração: Secretário de Estado da Cultura

b) Técnica: Órgãos centrais dos subsistemas de administração geral.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.


ANEXO IV DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal

2. CÓDIGO: 16157-122-0004-3324

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e exercer as atividades de administração de pessoal da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I - planejar e organizar as atividades das áreas de administração de pessoal;

II - expedir normas e instruções visando ao ordenamento das atividades de administração de pessoal;

III - observar as normas emanadas do órgão central do Sistema Operacional de Administração Geral e orientar sua aplicação;

IV - orientar e executar as atividades próprias de administração de pessoal;

V - desenvolver em articulação com órgãos competentes, programas e atividades de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos para a área administrativa;

VI - organizar e manter, em articulação com os órgãos competentes, dados e informações para fins de cadastro;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa

b) Técnica: Superintendência Administrativa.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.


ANEXO V DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material e Patrimônio

2. CÓDIGO: 16157-122-0005-3325

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e exercer as atividades de administração de material e de patrimônio no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I - planejar e organizar as atividades das áreas de administração de material e de patrimônio e expedir normas e instruções para seu ordenamento;

II - observar as normas emanadas do órgão central do Sistema de Administração Geral e orientar a sua aplicação;

III - preparar expedientes relativos à aquisição, locação ou cessão de imóveis do interesse da Secretaria;

IV - orientar e executar as atividades de aquisição, estocagem e movimentação de material;

V - organizar e manter cadastro de bens imóveis que constituem patrimônio estadual, vinculados à Secretaria da Cultura;

VI - expedir normas e instruções sobre matéria de sua competência;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa

b) Técnica: Superintendência Administrativa

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução


ANEXO VI DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Transportes e Serviços Gerais

2. CÓDIGO: 16157-122-0006-3326

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e exercer as atividades de transportes e serviços gerais.

4. COMPETÊNCIA:

I - planejar, orientar e executar atividades de administração de transportes e serviços gerais e expedir normas e instruções para seu ordenamento;

II - orientar e executar as atividades pertinentes a transportes;

III - orientar e executar as atividades de recebimento, movimentação, expedição e arquivo de documentos, papéis, e de telefonia;

IV - inspecionar, orientar e executar as atividades de zeladoria, limpeza, copa e manutenção de bens móveis, equipamentos e instalações;

V - promover a realização de reparos e consertos de bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações da Secretaria;

VI - zelar pela observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelos órgãos centrais de administração de serviços gerais e de transportes;

VII - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa

b) Técnica: Superintendência Administrativa

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução


ANEXO VII DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Inspetoria de Finanças - IF / Cultura

2. CÓDIGO: 16157-112-0007-3327

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender e executar as atividades relacionadas com a administração financeira, contabilidade e auditoria.

4. COMPETÊNCIA:

I - superintender e executar as atividades relacionadas com a administração financeira, contabilidade e auditoria, observadas a orientação, a supervisão técnica e a fiscalização da Inspetoria Geral de Finanças;

II - cumprir e fazer cumpriras normas legais e regulamentares que disciplinem a realização de despesas públicas;

III - desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira da Secretaria;

IV - exercer a fiscalização e o controle das unidades orgânicas da Secretaria, do ponto de vista da legalidade e oportunidade dos atos de despesa;

V - realizar a contabilidade analítica, observado o plano de contas;

VI - levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e à prestação de contas do exercício financeiro para serem encaminhados aos órgãos competentes;

VII - estudar em conjunto com a APC/Cultura os pedidos de crédito adicional e propor a sua abertura ao Secretário;

VIII - preparar e fazer cumprir a programação financeira;

IX - controlar a execução de contratos, convênios, acordos e ajustes sob o aspecto orçamentário e financeiro;

X - estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de administração financeira;

XI - organizar com a participação da APC/Cultura o cronograma de desembolso financeiro dos órgãos da Secretaria;

XII - controlar e movimentar as contas bancárias;

XIII - orientar e controlar a aplicação das normas de controle e realizar auditorias;

XIV - elaborar o plano de auditoria, orientar, executar e fiscalizar a aplicação das normas de auditoria;

XV - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Cultura

b) Técnica: Inspetoria Geral de Finanças.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução


ANEXO VIII DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração Financeira

2. CÓDIGO: 16157-123-0008-3328

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Controlar e executar as atividades referentes ao controle financeiro da execução orçamentária no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I - executar as atividades de modificação e detalhamento da despesa, de processos de crédito adicionais, de elaboração da programação financeira de desembolso e de movimentação de fundos;

II - controlar os procedimentos financeiros da execução orçamentária;

III - estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de administração financeira;

IV - propor a descentralização e o desdobramento dos créditos orçamentários e adicionais;

V - empenhar e processar a liquidação da despesa da Secretaria, mantendo o registro dos créditos orçamentários e adicionais e a atualização dos saldos disponíveis;

VI - preparar os processos de despesa para pagamento;

VII - registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução sob o aspecto financeiro;

VIII - efetuar o pagamento de despesas e preparar cheques bancários para a assinatura das pessoas credenciadas;

IX -controlar a movimentação da conta bancária da Secretaria;

X - receber depósito, fianças, cauções, bem como quaisquer outros rendimentos atribuídos à Secretaria, na forma da legislação;

XI - controlar sistematicamente as disponibilidades financeiras, emitindo boletins diários para uso próprio e remessa à Divisão de Contabilidade;

XII - elaborar mensalmente o demonstrativo da execução financeira;

XIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Inspetoria de Finanças - IF/Cultura

b) Técnica: Inspetoria de Finanças - IF/Cultura

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.


ANEXO IX DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Contabilidade

2. CÓDIGO: 16157-123-0009-3329

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar e controlar as atividades de contabilidade da Secretaria de Estado da Cultura.

4. COMPETÊNCIA:

I - controlar e executar os trabalhos de contabilidade da Secretaria, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis;

II - executar a contabilidade analítica;

III - demonstrar, no acompanhamento da execução orçamentária, as diferenças que durante o exercício se verificarem entre as operações realizadas e as fixadas;

IV - levantar os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais, a fim de evidenciar as operações ocorridas no mês com base nos elementos que lhes deram origem;

V - levantar os balanços da Secretaria;

VI - elaborar demonstrações contábeis e levantar o rol dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, na forma prevista em lei ou regulamentos;

VII - fornecer ao órgão central do Sistema Fazendário do Estado os elementos para a realização da contabilidade sintética;

IX - orientar e controlar no âmbito da Secretaria a aplicação das normas de controle interno;

X - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Inspetoria de Finanças - IF/Cultura

b) Técnica: Inspetoria de Finanças - IF/Cultura;

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.


ANEXO X DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Arquivo Público Mineiro

2. CÓDIGO: 16157-1111-0010-3330

3. OBJETIVOOPERACIONAL:Recolher,adquirir,organizar, conservar e divulgar documento de interesse para a história do Estado e atuar como órgão de assessoramento a arquivos institucionais, municipais e regionais, visando a preservação da historiografia de Minas Gerais.

4. COMPETÊNCIA:

I - receber, adquirir e conservar, sob classificação sistemática, documentos concernentes à história de Minas Gerais, colocando-os à disposição da comunidade;

II - incentivar a criação, prestar assistência técnica e promover a dinamização de arquivos institucionais, municipais e regionais no Estado, visando a preservação e divulgação da história local e a participação da comunidade em sua valorização;

III - realizar estudos e pesquisas de caráter histórico sobre o Estado de Minas Gerais, bem como apoiar e patrocinar sua elaboração por instituições e pessoas interessadas, promovendo a sua divulgação;

IV - promover a realização, diretamente ou em colaboração com instituições congêneres ou similares, de atividades de extensão cultural sobre a história de Minas Gerais e sobre técnicas de pesquisa histórica, de documentação e de arquivística;

V - preparar e editar a Revista do Arquivo Público Mineiro e outras publicações na área de sua competência;

VI - manter intercâmbio e convênios com instituições congêneres ou similares, públicas e particulares, nacionais e estrangeiras, visando a automação de serviços e ao aperfeiçoamento de técnicas de pesquisa histórica, de documentação e de arquivística, permuta de publicações e informações, elaboração de catálogos coletivos e outros serviços de colaboração;

VII - definir, para aprovação pelo Secretário de Estado da Cultura, o conjunto de normas e instruções que deverão orientar o processo de depósito no Arquivo Público Mineiro ou de inutilização de documentos administrativos do Estado de Minas Gerais, conforme o disposto no artigo 18 deste Decreto;

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Cultura

b) Técnica: Secretário de Estado da Cultura

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução


ANEXO XI DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pesquisa Histórica

2. CÓDIGO: 16157-122-0011-3331

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar e patrocinar a realização e divulgação de pesquisa de caráter histórico sobre Minas Gerais e promover atividades de extensão cultural relativas à história do Estado e sobre técnicas de pesquisa histórica, de documentação e de arquivística.

4. COMPETÊNCIA:

I - elaborar estudos e pesquisas de caráter histórico sobre Minas Gerais, promovendo a sua divulgação;

II - apoiar e patrocinar a realização de estudos e pesquisas sobre Minas Gerais, por instituições e pessoas interessadas;

III - identificar e promover a aquisição, para o Arquivo Público Mineiro, de acervos e documentos de valor histórico sobre Minas Gerais;

IV - colaborar com a Diretoria de Processamento Técnico no planejamento e implantação do serviço de preparação técnica dos documentos que integram o acervo do Arquivo Público Mineiro;

V - promover a realização, diretamente ou em colaboração com instituições congêneres ou afins, de cursos, seminários, palestras e outras atividades que visem a divulgação da história de Minas Gerais e de técnicas metodológicas de pesquisa histórica, de documentação e de arquivística;

VI - manter permanente intercâmbio com instituições congêneres ou similares, nacionais e estrangeiras, visando a atuação conjunta e a expansão de suas atividades;

VII - colaborar com a Diretoria de Documentação e Consulta na elaboração de cadastro dos arquivos institucionais, municipais e regionais existentes no Estado e catálogos de seus respectivos acervos;

VIII - propor, em integração com as Diretorias de Documentação e Consulta e de Processamento Técnico, o conjunto de normas e instruções que deverão orientar o processo de depósito no Arquivo Público Mineiro ou de inutilização de documentos administrativos do Estado de Minas Gerais;

IX - subsidiar tecnicamente arquivos institucionais, municipais e regionais do Estado em suas atividades de pesquisa histórica;

X - selecionar e preparar, em colaboração com as Diretorias de Documentação e Consulta e de Processamento Técnico, os documentos a serem microfilmados para o acervo do Arquivo Público Mineiro ou para aquisição por parte de terceiros;

XI - incumbir-se, conjuntamente com a Diretoria de Documentação e Consulta, da preparação e edição da Revista do Arquivo Público Mineiro e de outras publicações na área de sua competência;

XII - coletar, processar e interpretar dados relativos ao desempenho de suas atividades para subsidiar a administração do Arquivo Público Mineiro;

XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Arquivo Público Mineiro

b) Técnica: Arquivo Público Mineiro

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.


ANEXO XII DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Processamento Técnico

2. CÓDIGO: 16157-122-0012-3332

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Proceder à organização técnica do acervo do Arquivo Público Mineiro e subsidiar a de arquivos institucionais, municipais e regionais do Estado.

4. COMPETÊNCIA:

I - organizar, supervisionar, coordenar, controlar e executar os serviços de registro, classificação, catalogação e preparação técnica dos documentos que integram o acervo do Arquivo Público Mineiro;

II - promover a restauração dos documentos que integram o acervo do Arquivo Público Mineiro, observando os procedimentos técnicos necessários à preservação de sua autenticidade e integridade;

III - assegurar, em colaboração com a Diretoria de Documentação e Consulta, a manutenção do acervo do Arquivo Público Mineiro, procedendo às suas periódicas avaliação e conferência;

IV - selecionar e preparar, em colaboração com as Diretorias de Pesquisa Histórica e de Documentação e Consulta os documentos a serem microfilmados para o acervo do Arquivo Público Mineiro ou para aquisição por parte de terceiros;

V - elaborar e manter atualizados os diversos catálogos para controle interno e para uso do público;

VI - organizar e manter serviço de permutas;

VII - manter, com instituições congêneres, serviços de intercâmbio de informações relativas à área de sua competência;

VIII - planejar e organizar tecnicamente a biblioteca de referência do Arquivo Público Mineiro;

IX - subsidiar tecnicamente arquivos institucionais, municipais e regionais no planejamento, organização e execução de suas atividades;

X - propor, em integração com as Diretorias de Documentação e Consulta e de Pesquisa Histórica, o conjunto de normas e instruções que deverão orientar o processo de depósito no Arquivo Público Mineiro ou de inutilização de documentos administrativos do Estado de Minas Gerais;

XI - propor, em integração comas Diretorias de Documentação e Consulta e de Pesquisa Histórica, a aquisição de documentos de valor histórico para integrarem o acervo do Arquivo Público Mineiro;

XII - executar trabalhos de reprografia para uso interno ou para aquisição por parte de terceiros;

XIII - coletar, processar e interpretar dados relativos ao desempenho de suas atividades para subsidiar a administração do Arquivo Público Mineiro;

XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Arquivo Público Mineiro

b) Técnica: Arquivo Público Mineiro

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.


ANEXO XIII DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Documentação e Consulta

2. CÓDIGO: 16157-122-0013-3333

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar, executar e controlar o recolhimento ou aquisição de documentos históricos de interesse para o Estado de Minas Gerais e atender a consulentes que demandem ao Arquivo Público Mineiro.

4. COMPETÊNCIA:

I - planejar, executar e controlar o recolhimento ou aquisição, para o acervo do Arquivo Público Mineiro, de documentos concernentes à história do Estado de Minas Gerais;

II - assegurar, em colaboração com a Diretoria de Processamento Técnico, a manutenção do acervo do Arquivo Público Mineiro, procedendo às suas periódicas avaliação e conferência;

III - planejar, elaborar e implantar, em colaboração com as Diretorias de Pesquisa Histórica e de Processamento Técnico, cadastro dos arquivos institucionais, municipais e regionais existentes no Estado e de catálogo de seus respectivos acervos;

IV - controlar e supervisionar o acervo de documentos do Arquivo Público Mineiro a ser utilizado por consulentes;

V - atender a consulentes que demandem o Arquivo Público Mineiro colocando, à sua disposição, para consulta em suas dependências, documentos de seu acervo e de sua biblioteca de referência;

VI - manter permanentemente em condições de uso os catálogos para consulta, bem como assegurar a integridade dos documentos em exame;

VII - propor, em integração comas Diretorias de Processamento Técnico e de Pesquisa Histórica, o conjunto de normas e instruções que deverão orientar o processo de depósito no Arquivo Público Mineiro ou de inutilização de documentos administrativos do Estado de Minas Gerais;

VIII - propor, em integração com as Diretorias de Processamento Técnico e de Pesquisa Histórica, a aquisição de documentos de valor histórico para integrarem o acervo do Arquivo Público Mineiro;

IX - manter, com instituições congêneres, serviços de intercâmbio de informações relativas à área de sua competência;

X - coletar, processar e interpretar dados relativos ao desempenho de suas atividades para subsidiar a administração do Arquivo Público Mineiro;

XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Arquivo Público mineiro

b) Técnica: Arquivo Público Mineiro

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.


ANEXO XIV DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa"

2. CÓDIGO: 16157-111-0014-3334

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Promover, incentivar e difundir a informação cultural, com base em seus acervos bibliográfico e audiovisual e através de atividades de extensão, bem como atuar como órgão coordenador da política de bibliotecas públicas no Estado, visando ao desenvolvimento sócio cultural da comunidade.

4. COMPETÊNCIA:

I - reunir e organizar acervos bibliográfico e audiovisual, colocando-os à disposição da comunidade para atender às suas demandas de informação, educação e lazer;

II - preservar e conservar o patrimônio bibliográfico e audiovisual integrante de seu acervo e promover sua ampliação e divulgação;

III - promover atividades que propiciem o desenvolvimento cultural do indivíduo e sua educação continuada e apoiar, supletivamente, o processo formal de educação;

IV - atender às demandas de grupos especiais de usuários;

V - preservar a memória cultural de Minas Gerais, mantendo e dinamizando a Coleção Mineiriana e propondo programas editoriais consoantes com os interesses da comunidades e os objetivos da Coleção;

VI - manter modalidades específicas de extensão bibliotecária;

VII - manter intercâmbio e convênios com instituições congêneres e outras de fins culturais e educacionais, públicas e particulares, visando ao desenvolvimento de atividades mútuas;

VIII - planejar, implantar, ampliar e dinamizar o sistema estadual de bibliotecas públicas;

IX - coordenar, acompanhar,controlar e avaliar os programas, projetos e atividades do sistema estadual de bibliotecas públicas;

X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Cultura

b) Técnica: Secretário de Estado da Cultura

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.


ANEXO XV DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Processamento Técnico

2. CÓDIGO: 16157-122-0015-3335

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Proceder à aquisição, organização e preparo técnico dos acervos bibliográfico e audiovisual, racionalizando e facultando sua utilização pelo público.

4. COMPETÊNCIA:

I - Coordenar, organizar, supervisionar, controlar e executar as atividades de seleção e aquisição do material bibliográfico e audiovisual da Biblioteca;

II - coordenar, organizar, supervisionar, controlar e executar os serviços de registro, classificação, catalogação e preparação técnica do material destinado aos diversos setores da Diretoria Metropolitana;

III - ordenar e manter atualizados os diversos catálogos para controle interno e para uso do público;

IV - assegurar a manutenção dos acervos bibliográfico e audiovisual, procedendo a sua avaliação, conferência, remanejamento e baixa;

V - organizar e manter serviços de permutas e doações;

VI - promover restauração de acervos, executando ou orientando ações específicas para as bibliotecas integrantes do sistema estadual de bibliotecas públicas;

VII - subsidiar tecnicamente a aquisição e organização de acervos de bibliotecas públicas do sistema;

VIII - manter, com instituições congêneres, serviços de intercâmbio de informações relativas à área de sua competência;

IX - coletar, processar e interpretar dados relativos ao desempenho de suas atividades, para subsidiar a administração da Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa";

X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa"

b) Técnica: Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa"

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.


ANEXO XVI DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO:Diretoria Metropolitana

2. CÓDIGO: 16157-122-0016-3336

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Oferecer ao público, através de coleções bibliográfica e audiovisual tecnicamente organizadas e de atividades diversas, condições para atendimento às suas demandas de informação, pesquisa, educação e lazer, visando ao desenvolvimento sócio-cultural da comunidade da região metropolitana.

4. COMPETÊNCIA:

I - desenvolver técnicas específicas de atendimento ao usuário;

II - preservar, conservar, ampliar e promover a divulgação de seu patrimônio constante de coleções de livros, periódicos, mapas, discos, slides, filmes, microfilmes, obras de arte e outros materiais bibliográficos e audiovisuais adequados às necessidades e interesses de seus usuários;

III - manter e dinamizar a Coleção Mineiriana, reunindo bibliografia relativa a Minas Gerais, promovendo estudos e pesquisas e editando publicações sobre a cultura mineira, bem como complementando, com recursos audiovisuais, a documentação de suas múltiplas expressões, para uso da comunidade;

IV - atender, por meio de atividades e recursos técnicos adequados, a grupos especiais de usuários, como crianças, adolescentes, cegos, outros deficientes, migrantes, estrangeiros, idosos, neo-alfabetizados, na área de sua competência;

V - propiciar, ao público infanto-juvenil, oportunidades de formação e desenvolvimento do hábito de leitura, bem como incentivar a sua criatividade, através de atividades artísticas em geral;

VI - manter serviço referencial pertinente aos problemas e interesses da vida cotidiana da comunidade, através da coleta e divulgação de informações básicas de utilidade pública;

VII -promover e incentivar atividades culturais e recreativas, estabelecendo contatos com instituições oficiais e particulares, pessoas e grupos representativos da vida da comunidade;

VIII - estender os serviços bibliotecários a populações periféricas e entidades assistenciais, como hospitais, prisões, asilos, creches, através de sucursais, carro-biblioteca, caixas-estantes e outras formas de atendimentos;

IX - articular-se com as Diretorias de Processamento Técnico e de Assistência às Bibliotecas Públicas para intercâmbio de programas;

X - articular-se com instituições congêneres do País e do exterior, públicas e particulares, para automação de serviços, permuta de publicações, formação de catálogos coletivos, e outros serviços de colaboração;

XI - coletar, processar e interpretar dados relativos ao desempenho de suas atividades para subsidiar a administração da Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa";

XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa"

b) Técnica: Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa"

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.


ANEXO XVII DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Assistência a Bibliotecas Públicas

2. CÓDIGO: 16157-122-0017-3337

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Criar, implantar, implementar e manter o sistema estadual de bibliotecas públicas, visando à democratização da informação, cultura e educação.

4. COMPETÊNCIA:

I - articular-se com organismos federais competentes e instituições afins para a formação e desenvolvimento de bibliotecas públicas em Minas Gerais;

II - proceder ao diagnóstico das condições das bibliotecas públicas existentes em Minas Gerais;

III - incentivar a criação, prestar assistência técnica e promover a dinamização das bibliotecas públicas municipais, bibliotecas populares e de casas de cultura ou de centros culturais, visando a sua adequação às necessidades das comunidades, à valorização das características locais e à participação comunitária;

IV - ampliar o campo de atuação e desempenho das bibliotecas públicas municipais de áreas de difusão cultural, redimensionando-as como bibliotecas-pólo regionais e propiciando a interiorização da política bibliotecária;

V - propor convênios com as Prefeituras, visando à criação, implantação e dinamização de bibliotecas públicas municipais;

VI - articular-se com as Diretorias Metropolitana e de Processamento Técnico, para intercâmbio de programas;

VII - coletar, processar e interpretar dados relativos ao desempenho de suas atividades, para subsidiar a administração da Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa";

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa"

b) Técnica: Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa"

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.


ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Museus

2. CÓDIGO: 16157-121-0018-3338

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Promover, incentivar e difundir a informação cultural e artística através de museus e instituições congêneres estaduais e atuar como órgão de assessoramento a museus públicos e particulares existentes no Estado.

4. COMPETÊNCIA:

I - elaborar estudos e pesquisas visando a criação e implantação, no Estado, de museus e instituições congêneres de história, arte, ciência e tecnologia em suas diversas manifestações;

II - conservar, observadas as modernas técnicas museológicas, os museus e instituições congêneres estaduais, colocando-os à disposição da comunidade para atender às suas demandas de informação, educação e lazer;

III - pesquisar, recolher, adquirir e expor peças, objetos-testemunho e objetos-documento, representativos da história, da arte, da ciência e da tecnologia, especialmente do Estado;

IV - preservar e manter em adequadas condições o patrimônio integrante de seu acervo e promover a sua ampliação e divulgação;

V - estabelecer normas e diretrizes para o funcionamento dos museus e instituições congêneres estaduais;

VI - elaborar e manter, na área de sua atuação, programas culturais visando ao desenvolvimento cultural e artístico da população;

VII - planejar e executar atividades educativas, de caráter artístico-pedagógico, para sua aplicação em programas escolares dos diversos níveis;

VIII - promover a divulgação de estudos e pesquisas realizados, na área de sua competência;

IX - incentivar a criação, prestar assessoramento técnico e promover a dinamização de museus institucionais, municipais e regionais no Estado, visando a preservação e divulgação da cultura e arte locais e a participação da comunidade em sua valorização;

X - promover a realização de conferências, cursos, seminários e outras atividades que contribuam para o aperfeiçoamento museológico e museográfico das instituições especializadas do Estado;

XI - elaborar estudos e propor a criação e implantação, no Estado, de espaços culturais de criatividade e experimentação artística visando ao desenvolvimento cultural da população;

XII - manter permanente intercâmbio com instituições congêneres e similares, públicas e particulares, nacionais e estrangeiras, visando ao desenvolvimento de atividades mútuas;

XIII - controlar e avaliar os resultados obtidos por suas unidades;

XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Cultura

b) Técnica: Secretário de Estado da Cultura

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.


ANEXO XIX DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Planejamento e Implantação de Museus

2. CÓDIGO: 16157-122-0019-3339

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar e implantar museus e instituições congêneres no Estado e prestar assessoramento técnico a museus, públicos e particulares, existentes em Minas Gerais.

4. COMPETÊNCIA:

I - identificar, no Estado, através de adequada pesquisa sócio-cultural e museológica, a regiões, municípios ou conjunto de peças, objetos-testemunho e objetos-documento que, pela sua significação cultural ou artística, devam sediar ou integrar museu ou instituição congênere estadual;

II -elaborar projetos de implantação de museus ou instituições congêneres, observadas as técnicas museológicas e museográficas;

III -selecionar e recolher ou adquirir peças para integrarem o acervo dos museus e instituições congêneres;

IV - colaborar com a Diretoria de Conservação de Museus no estabelecimento de normas técnicas para a identificação do acervo dos museus e instituições congêneres estaduais;

V - propor conjunto de normas e diretrizes para o funcionamento dos museus e instituições congêneres estaduais;

VI - colaborar com a Diretoria de Conservação de Museus na elaboração e execução de programas, na área de sua competência, visando ao desenvolvimento cultural e artístico da população;

VII - colaborar com a Diretoria de Conservação de Museus na execução de atividades educativas, de caráter artístico-pedagógico, para sua aplicação em programas escolares de diversos níveis;

VIII - planejar e implantar, no Estado, espaços para amostragem de arte e centros de criatividade e experimentação artísticas, visando ao desenvolvimento cultural e artístico da população;

IX - promover, em colaboração coma Diretoria de Conservação de Museus, a realização de conferências, cursos, seminários e outras atividades que contribuam para o aperfeiçoamento museológico e museográfico das instituições especializadas do Estado;

X - incentivar a criação, prestar assessoramento técnico e promover a dinamização de museus institucionais, municipais e regionais do Estado, visando a preservação e divulgação da cultura e arte locais e a participação da comunidade em sua valorização;

XI - coletar, processar e interpretar dados relativos ao desempenho de suas atividades, para subsidiar a administração da Superintendência de Museus;

XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Museus

b) Técnica: Superintendência de Museus

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.


ANEXO XX DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Conservação de Museus

2. CÓDIGO: 16157-122-0020-3340

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Conservar museus e instituições congêneres estaduais desenvolvendo atividades de caráter cultural e artístico visando atender às demandas de informação, educação e lazer da população.

4. COMPETÊNCIA:

I - conservar os museus e instituições congêneres estaduais, observadas as modernas técnicas de museologia e as normas e diretrizes fixadas pela Superintendência;

II - cadastrar, classificar, catalogar e etiquetar as peças do acervo dos museus e instituições congêneres estaduais;

III - preservar e manter em adequadas condições o patrimônio integrante do acervo de seus museus e instituições congêneres e promover a sua ampliação e divulgação;

IV - executar programas, na área de sua competência, visando ao desenvolvimento cultural e artístico da população;

V - executar atividades educativas, de caráter artístico-pedagógico, em programas escolares de diversos níveis;

VI - administrar espaços de amostragem de arte e de centros de criatividade e experimentação artística implantados no Estado;

VII - promover, em colaboração com a Diretoria de Planejamento e Implantação de Museus, a realização de conferências, cursos, seminários e outras atividades que contribuam para o aperfeiçoamento museológico e museográfico das instituições especializadas do Estado;

VIII - coletar, processar e interpretar dados relativos ao desempenho de suas atividades, para subsidiar a administração da Superintendência de Museus;

IX - exercer outras atividades correlatas que forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Museus

b) Técnica: Superintendência de Museus

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.


ANEXO XXI DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Promoção e Difusão Cultural e Artística

2. CÓDIGO: 16157-111-0021-3341

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, promover, incentivar, apoiar, pesquisar, documentar e difundir programas, projetos e atividades relacionados com a vida cultural e artística de Minas Gerais, em todos os seus aspectos.

4. COMPETÊNCIA:

I - planejar, executar, coordenar e controlar programas de desenvolvimento cultural e artístico no âmbito da criação, pesquisa, difusão e formação de recursos humanos;

II - proceder ao levantamento das potencialidades culturais e artísticas do Estado de Minas Gerais, organizando o cadastro das entidades e grupos, o inventário das manifestações culturais e o calendário de eventos culturais e artísticos;

III - planejar, executar, coordenar e acompanhar programas de apoio às manifestações culturais e artísticas do Estado de Minas Gerais;

IV - planejar e executar atividades visando ao desenvolvimento e difusão das diversas expressões da cultura popular no Estado;

V - planejar, executar, coordenar e acompanhar programas de apoio técnico e financeiro a entidades e grupos culturais e artísticos do Estado;

VI - fixar normas para a realização dos concursos instituídos pelo Governo do Estado na área cultural e artística e coordenar sua realização;

VII - fixar normas para a gestão de fundos de incentivo cultural e artístico do Estado e administrá-los;

VIII - exercer as competências definidas em legislação própria sobre a Política Editorial do Estado e coordenar sua execução;

IX - criar e administrar espaços físicos para difusão cultural e artística;

X - planejar, executar, coordenar e acompanhar a programas de formação e de atualização de recursos humanos para as áreas cultural e artística;

XI - pesquisar, registrar, documentar e divulgar fatos e eventos culturais e artísticos do Estado;

XII -integrar-se comas demais Superintendências, especialmente com a de Atividades Regionais de Cultura, com a finalidade de melhor atender aos seus objetivos operacionais;

XIII - registrar, documentar e divulgar os programas culturais e artísticos do Sistema Operacional da Cultura;

XIV - manter permanente intercâmbio com instituições congêneres e similares, públicas e particulares, nacionais e estrangeiras, visando ao desenvolvimento de atividades mútuas;

XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Cultura

b) Técnica: Secretário de Estado da Cultura

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.


ANEXO XXII DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Promoção e Difusão Cultural

2. CÓDIGO: 16157-122-0022-3342

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, promover, documentar e divulgar programas culturais e artísticos em Minas Gerais, no âmbito da criação, pesquisa, difusão e formação de recursos humanos.

4. COMPETÊNCIA:

I - planejar e executar programas de apoio às manifestações culturais e artísticas do Estado;

II - executar o levantamento das entidades e grupos culturais e artísticos atuantes no Estado, organizando e mantendo atualizado seu cadastro;

III - planejar e executar programas de apoio técnico e financeiro a entidades e grupos culturais e artísticos do Estado;

IV - pesquisar, registrar e documentar fatos e eventos culturais e artísticos do Estado;

V - organizar e coordenar atividades de divulgação e informação cultural e artística;

VI - planejar, promover e executar programas de incentivo à criação e à pesquisa cultural e artística no Estado;

VII - planejar e executar programas para a formação de recursos humanos nas áreas cultural e artística;

VIII - planejar e executar programas de difusão cultural e artística no Estado;

IX - planejar e implementar concursos culturais e artísticos e coordenar sua realização;

X - administrar fundos de incentivo cultural e artístico;

XI - planejar, implantar e administrar espaços físicos para difusão cultural e artística;

XII - executar e coordenar a Política Editorial do Estado;

XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Promoção e Difusão Cultural e Artística

b) Técnica: Superintendência de Promoção e Difusão Cultural e Artística

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.


ANEXO XXIII DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Apoio à Cultura Popular

2. CÓDIGO: 16157-122-0023-3343

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar e executar atividades visando ao desenvolvimento e difusão das diversas expressões da cultura popular no Estado.

4. COMPETÊNCIA:

I - planejar e executar programas e projetos visando apoiar, incentivar a difundir as diversas expressões da cultura popular no Estado;

II - planejar e executar programas de apoio técnico e financeiro a entidades e grupos de cultura popular do Estado;

III - promover estudos e pesquisas, diretamente ou em cooperação com pessoas e entidades interessadas, sobre as diversas expressões da cultura popular no Estado;

IV - proceder ao levantamento, documentação e divulgação das diversas expressões da cultura popular no Estado;

V - elaborar e manter atualizado cadastro de núcleos de cultura popular do Estado, promovendo a sua divulgação;

VI - planejar e executar programa de apoio às diversas expressões da arte popular do Estado, promovendo a sua divulgação;

VII - planejar e executar atividades de caráter pedagógico que propiciem a integração da cultura popular com os programas escolares dos diversos níveis;

VIII - articular-se com instituições congêneres e similares, públicas e particulares, nacionais e estrangeiras, visando ao intercâmbio e difusão de atividades na área de sua competência;

IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Promoção e Difusão Cultural e Artística

b) Técnica: Superintendência de Promoção e Difusão Cultural e Artística

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.


ANEXO XXIV DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Atividades Regionais de Cultura

2. CÓDIGO: 16157-111-0024-3344

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Promover a integração e o intercâmbio interregional das atividades culturais e artísticas do Estado, bem como coordenar e acompanhar as ações desenvolvidas por suas unidades regionais.

4. COMPETÊNCIA:

I - planejar, coordenar e acompanhar a execução de programas, projetos e atividades em nível regional;

II - fomentar a participação das comunidades na vida cultural e artística;

III - incentivar o intercâmbio e a colaboração entre entidades e grupos culturais e artísticos das diferentes regiões do Estado;

IV - incentivar a criação de entidades e grupos culturais e artísticos;

V - articular-se com organismos e entidades estaduais e municipais, públicos e privados, visando a implementação e o desenvolvimento de atividades culturais e artísticas;

VI - promover a integração entre programas e projetos culturais e educacionais a nível regional;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado da Cultura

b) Técnica: Secretário de Estado da Cultura

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.


ANEXO XXV DO DECRETO Nº 23.512 DE 6 DE ABRIL DE 1984


1. DENOMINAÇÃO: 1ª Diretoria Regional de Atividades Culturais

2. CÓDIGO: 16157-122-0026-3345

1. DENOMINAÇÃO: 2ª Diretoria Regional de Atividades Culturais

2. CÓDIGO: 16157-122-0027-3346

1. DENOMINAÇÃO: 3ª Diretoria Regional de Atividades Culturais

2. CÓDIGO: 16157-122-0028-3347

1. DENOMINAÇÃO: 4ª Diretoria Regional de Atividades Culturais

2. CÓDIGO: 16157-122-0025-3348

1. DENOMINAÇÃO: 5ª Diretoria Regional de Atividades Culturais

2. CÓDIGO: 16157-122-0029-3349

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar atividades de caráter cultural e artístico na área de sua jurisdição.

4. COMPETÊNCIA:

I - planejar, coordenar e acompanhar a execução de programas e projetos culturais elaborados pela Superintendência de Atividades Regionais de Cultura;

II - incentivar a criação de entidades, comissões municipais e centros comunitários voltados para o desenvolvimento de atividades culturais e artísticas;

III - apoiar as manifestações culturais e artísticas regionais;

IV - coordenar e executar programas e projetos de integração da cultura com a educação;

V - encaminhar à Superintendência propostas elaboradas pelas comunidades visando ao seu desenvolvimento cultural;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Atividades Regionais de Cultura

b) Técnica: Superintendência de Atividades Regionais de Cultura

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.



ANEXO XXVI DO DECRETO Nº 23.512, DE 6 DE ABRIL DE 1984

(a que se refere o Art. 10, § 2º)


*CARGOS EM COMISSÃO ANTERIORMENTE LOTADOS NOS QUADROS SETORIAIS DA COORDENADORIA DE CULTURA, DO ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (EX-CENTRO DE EDUCAÇAO PERMANENTE "PROF. LUIZ DE BESSA"), TRANSFERIDOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, COM A CODIFICAÇÃO NOVA.


I - COORDENADORIA DE CULTURA


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CÓDIGO ANTERIOR

CÓDIGO NOVO

RECRUTAMENTO

ASSESSOR I

1

AS01-C0166

AS01-CL166

Amplo

ASSESSOR II

5

AS02-C080

AS02-CL80

Amplo

ASÓ2-C0126

AS02-CL126

Amplo

AS02-CL127

AS02-CL127

Amplo

AS02-C0128

AS02-CL128

Amplo

AS02-C0129

A502-CLI29

Amplo

ASSESSOR-CHEFE

1

AS03-C019

AS03-CL19

Amplo

SUPERVISOR II

2

CH02-C0332

CH02-CL332

Limitado

CH02-C0333

CH02-CL333

Limitado

SUPERVISOR III

2

CH03-C0109

CH03-CL109

Limitado

CH03-C0110

CH03-CL110

Amplo

CHEFE DE GABINETE

I

EX01-C013

EX01-CL13

Amplo

OFICIAL DE GABINETE

1

EX02-C032

EX02-CL32

Amplo

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

2

EX06-C0394

EX06-CL394

Limitado

EX06-C0395

EX06-CL395

Limitado

ASSISTENTE AUXILIAR

1

EX07-C06I2

EX07-CL612

Limitado

SECRETARIO EXECUTIVO

1

EX08-C03I

EX08-CL5I

Amplo


II - ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CÓDIGO ANTERIOR

CÓDIGO NOVO

RECRUTAMENTO

DIRETOR II

1

DS02-AP23

DS02-CL23

Amplo

ASSESSOR I

1

AS01-AP162

AS01-CL162

Amplo

ASSESSOR II

1

AS02-AP115

AS02-CL115

Amplo

SUPERVISOR I

4

CH01-AP203

CH01-CL205

Limitado

CH01-AP206

CH01-CL206

Limitado

CH01-AP-207

CH01-CL207

Amplo

CH01-AP-208

CH01-CL208

Amplo

SUPERVISOR II

2

CH02-AP330

CH02-CL330

Limitado

CH02-AP331

CH02-AP331

Amplo

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

3

EX06-AP309

EX06-CL309

Amplo

EX06-AP310

EX06-CL310

Limitado

EX06-APA63

EX06-CL463

Amplo

ASSISTENTE AUXILIAR

11

EX07-AP489

EX07-AP489

Limitado


EX07-APA90

EX07-CLA90

Limitado


EX07-APA91

EX07-CLA91

Limitado


EX07-APA92

EX07-CLA92

Limitado


EX07-AP718

EX07-CL718

Limitado


EX07-AP719

EX07-CL719

Limitado


EX20-AP720

EX07-CL720

Amplo


EX07-AP721

EX07-CL721

Amplo


EX07-AP722

EX07-CL722

Amplo


EX07-AP723

EX07-CL723

Amplo


EX07-AP724

EX07-CL724

Amplo


III - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

(EX-CENTRO DE EDUCAÇAO PERMANENTE "PROF.LUIZ DE BESSA")


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CÓDIGO ANTERIOR

CÓDIGO NOVO

RECRUTAMENTO

DIRETOR I

1

DS01-ED63

DS01-CL63

Amplo

ASSESSOR I

7

AS01-ED48

AS01-CL48

Limitado

AS01-ED161

AS01-CL161

Limitado

AS01-ED279

AS01-CL279

Limitado

AS01-ED280

AS01-CL280

Limitado

AS01-ED281

AS01-CL28I

Limitado

AS01-ED282

AS01-CL282

Limitado

AS01-ED283

AS01-CL263

Limitado

SUPERVISOR II

2

CH02-ED295

CH02-CL295

Limitado



CH02-ED298

CH02-CL298

Limitado

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

3

EX06-ED99

EX06-CL99

Limitado

EX06-ED103

EX06-CL103

Limitado

EX06-ED468

EX06-CL468

Amplo

ASSISTENTE AUXILIAR

18

EX07-ED61

EX07-CL81

Limitado

EX07-ED94

EX07-CL94

Limitado

EX07-ED96

EX07-CL96

Limitado

EX07-ED108

EX07-CL108

Limitado

EX07-ED159

EX07-CL159

Limitado

EX07-ED190

EX07-CL190

Limitado

EX07-ED191

EX07-CL191

Limitado

EX07-ED193

EX07-CL193

Limitado

EX07-ED194

EX07-CL194

Limitado

EX07-ED195

EX07-CL195

Limitado

EX07-ED197

EX07-CL197

Limitado

EX07-ED471

EX70-CL471

Limitado

EXQ7-ED472

EX07-CL472

Limitado

EXQ7-ED473

EX07-CL473

Limitado

EX07-ED476

EX07-CL476

Limitado

EX07-ED481

EX07-CL481

Limitado

EX07-ED482

EX07-CL482

Limitado

EXQ7-ED485

EX07-CL485

Limitado

SECRETÁRIO EXECUTIVO

2

EXQ8-ED29

EX08-CL291

Limitado

EXQ8-ED55

EX08-CL55

Limitado

* Art. 33, parágrafo único; Art. 8º, inciso V; Art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 8.502/83.


ANEXO XXVII DO DECRETO Nº 23.512, DE 6 DE ABRIL DE 1984

(a que se refere o Art. 10, § 1º)


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO XXXIII - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURAL

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


UNIDADE ORGÂNICA

CLASSE

QUANT. DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

GABINETE

Chefe de Gabinete

1

Amplo

EX01-CL13

Assessor II

5

Amplo

AS02-CL80-CL196-CL197-CL198-CL199

Assessor I

4

Amplo

AS01-CL321-CL322-CL323-CL324

Diretor I *

1

Amplo

DS01-CL63

Supervisor I *

4

Limitado

CH01-CL203-CL 206

Amplo

CH01-CL207-CL208

Supervisor II *

6

Limitado

CH02-CL293- CL298-CL330-CL332-CL333

Amplo

CH02-CL331

Supervisor III *

2

Amplo

CH03-CL109

Limitado

CL110

Oficial de Gabinete

2

Amplo

EX02-CL32-CLAA

Assistente Administrativo

2

Amplo

EX06-CL60A-CL605

Assistente Auxiliar

2

Limitado

EX07-CL812-CL813

Secretário Executivo

4

Amplo

EX08-CL51-CL80-CL81-CL82

ASSESSORIA DE

PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

Assessor Chefe

1

Amplo

AS03-CL19

Assessor II

8

Amplo

AS02-CL126-CL127-CL126 CL129-CL200-CL201-CL202 CL203

Assessor I

5

Amplo

AS01-CL166-CL323-CL326-CL327-CL328

Assistente Administrativo

3

Amplo

EX06-CL394-CL606-CL607

Assistente Auxiliar

2

Limitado

EX07-CL814-CL813

Secretário Executivo

1

Amplo

EX08-CL83

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Diretor II

1

Amplo

DS02-CL46

Assessor II

1

Amplo

AS02-CL204

Sec. Executivo

1

Amplo

EX08-CL84

DIRETORIA DE PESSOAL

Diretor I

1

Amplo

DS01-CL196

Assistente Administrativo

1

Limitado

EX06-CL395

DIRETORIA DE

MATERIAL E PATRIMÔNIO

Diretor 1

1

Amplo

DS01-CL197

Assistente Administrativo

1

Amplo

EX06-CL608

Assistente Auxiliar

1

Limitado

EX06-CL612

DIRETORIA DE

TRANSPORTES E SERVIÇOS

GERAIS

Diretor I

1

Amplo

DS01-CL198

Assistente Auxiliar

2

Limitado

EX07-CL816-CL817

INSPETORIA DE FINANÇAS

Diretor 1

1

Amplo

DS01-CL199

Assessor I

1

Amplo

AS01-CL329

Secretário Executivo

1

Amplo

EX08-CL83

DIVISÃO DE

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Supervisor III

1

Amplo

CH03-CL164

Assistente Administrativo

1

Amplo

EX06-CL610

DIVISÃO DE

CONTABILIDADE

Supervisor III

1

Amplo

CH03-CL163

Assistente Administrativo

1

Amplo

EX06-CL609

Assistente Auxiliar

1

Limitado

EX07-CL818

ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO

Diretor II Assessor I

1

Amplo

DS02-CL23


1

Amplo

AS01-CL162

Assessor II

1

Amplo

AS02-CL113

Assistente Administrativo

3

Amplo

EX06-CL309-CL463



Limitado

-CL310

Assistente Auxiliar

11

Limitado


EX07-CL489-CL490-CL491-CL492-CL718-CL719-



Amplo

CL720-CL721-CL722-CL723-CL724

BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL "LUIZ DE BESSA"

Diretor II

1

Amplo

DS02-CL50

Assessor I

7

Limitado

AS01-CL48-CL161-CL279-

CL280-CL281-CL282-CL283

Assistente Administrativo

3

Limitado

Amplo

EX06-CL99-CL103-CL468

Assistente Auxiliar

18

Limitado

EX07-CL81-CL94-CL96- CL108-CL159-CL190-CL19I-CL193-CL194-CL193-CL197-CL471-CL472-CL473-CL476-CL481-CL487-CL483

Secretário Executivo

2

Limitado

EX08-CL29-CL33

SUPERINTENDÊNCIA DE MUSEUS

Diretor II Assessor II Sec. Executivo

I

1

I

Amplo

Amplo

Amplo

DS02-CL48

AS02-CL206

EX08-CL87

DIRETORIA DE

PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE MUSEUS

Diretor I

1

Amplo

DS01-CL202

Assistente Administrativo

1

Amplo

EX06-CL612

Assessor I

1

Amplo

AS01-CL331

DIRETORIA DE

CONSERVAÇÃO DE MUSEUS

Diretor l

1

Amplo

DS01-CL203

Assessor I

1

Amplo

AS01-CL332

Assistente Auxiliar

1

Limitado

EX07-CL821

SUPERINTENDÊNCIA DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA

Diretor II

I

Amplo

DS02-CL47

Assessor II

1

Amplo

AS02-CL203

Sec. Executivo

1

Amplo

EX08-CL86

DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL

Diretor I

1

Amplo

DS01-CL200

Assessor I

1

Amplo

AS01-CL330

Assistente Administrativo

1

Amplo

EX06-CL611

Assistente Auxiliar

1

Limitado

EX07-CL819

DIRETORIA DE APOIO À CULTURA POPULAR

Diretor I

1

Amplo

DS01-CL201

Assistente Auxiliar

1

Limitado

EX07-CL820

SUPERINTENDÊNCIA DE ATIVIDADES REGIONAIS DE CULTURA

Diretor II

1

Amplo

DS02-CL49

Assessor II

1

Amplo

AS02-CL207

Secretário Executivo

1

Amplo

EX08-CL88

Assistente Administrativo

1

Amplo

EX06-CL613

Assistente Auxiliar

1

Limitado

EX07-CL822

1ª DIRETORIA REGIONAL DE ATIVIDADES CULTURAIS

Diretor I

1

Amplo

DS01-CL204

2ª DIRETORIA REGIONAL DE ATIVIDADES CULTURAIS

Diretor I

1

Amplo

DS01-CL205


3ª DIRETORIA REGIONAL DE ATIVIDADES CULTURAIS

Diretor I

1

Amplo

DS01-CL206

4ª DIRETORIA REGIONAL DE ATIVIDADES CULTURAIS

Diretor I

1

Amplo

DS01-CL207


OBS.: As unidades orgânicas da estrutura complementar, constantes do artigo 4º, não relacionadas neste Anexo, somente serão implantadas quando houver o cargo de chefia ou direção que lhe seja correspondente.


* Estes cargos serão objeto de posterior redistribuição ou de proposta de transformação para atender as unidades de chefia ou direção, não podendo ser providos enquanto isso não ocorrer. Não ocorrendo estas hipóteses e verificada a sua desnecessidade neste Quadro Setorial os, cargos voltarão a integrar a composição numérica da respectiva classe, prevista no Anexo I do Decreto nº 16.409 de 10 de julho de 1974, para relotação.


ANEXO XXVIII DO DECRETO Nº 23.512, DE 6 DE ABRIL DE 1984

(a que se refere o Art. 11)


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇAO

XXXIII - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (*)


(Vide alteração citada no art. 2º do Decreto nº 23.642, de 22/6/1984.)


I-

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CÓDIGO

ANTERIOR

CÓDIGO

NOVO

Técnico de Administração

1

NS08-C0172

NS08-CL172

Técnico de Comunicação Social

1

NS12-C084

NS12-CL84

Museólogo

2

NS26-C01

NS26-CL1

NS26-C02

NS26-CL2

Técnico de Contabilidade

1

SG03-C0215

SG03-CL213

Auxiliar de Administração

11

SG04-C012

SG04-CL12

SG04-C0564

SG04-CL564

SG04-C0802

SG04-CL802

SG04-C0804

SG04-CL804

SG04-C0803

SG04-CL803

SG04-C01639

SG04-CL1659

SG04-C01918

SG04-CL1918

SG04-C01919

SGOA-CL1919

SG04-C01920

SG04-CL1920

SG04-C01921

SG04-CL1921

SG04-C01922

SG04-CL1922

Desenhista Técnico

1

SG09-C042

SG09-CL42

Agente de Administração

3

PGOl-C0689

PG01-CL689

PG01-C02344

PG01-CL2344

PG01-C02345

PG01-CL2345

Datilografo Mecanógrafo


16

PG1A-C01303

PG14-CL1303

PG14-C01304

PG14-CL1504

PG14-C01305

PG14-CL1503

PG14-C01506

PG14-CL1506

PG14-C013Q7

PG14-CL1507

PG14-C01308

PG14-CL1308

PG14-C01309

PG14-CL1309

PG14-C01510

PCI4-CL1510

PG14-C01511

PG14-CL1511

PG14-C01512

PG14-CL1512

PG14-C01513

PG14-CL1513

PG14-C02925

PG14-CL2925

PG14-C02926

PG14-CL2926

PG14-C02927

PG14-CL2927

PG14-C02928

PG14-CL2928

PG14-C02929

PG14-CL2929

Motorista

2

NE01-C0551

NE01-CL551

NE01-C0552

NE01-CL552

Auxiliar de Serviços

4

NE02-C02896

NE02-CL2896

NE02-C02897

NE02-CL2897

NE02-C02898

NE02-CL2898

NE02-C02899

NE02-CL2899

Serviçal

2


NE07-C01786

NE07-CL1786

NE07-C01787

NE07-CL1787


II-

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CÓDIGO ANTERIOR

CÓDIGO NOVO

Técnico de Administração

1

NS08-AP134

NS08-CL134

Técnico em Comunicação Social

1

NS12-AP28

NS12-CL28

Bibliotecário

5

NS17-AP42

NS17-CL42

NS17-AP43

NS17-CL43

NS17-AP44

NS17-CL44

NS17-AP45

NS17-CL45

NS17-AP46

NS17-CL46

Pesquisador de História*

8

NS27-AP1

NS27-CL1

NS27-AP2

NS27-CL2

NS27-AP3

NS27-CL3

NS27-AP4

NS27-CL4

NS27-AP5

NS27-CL5

NS27-AP6

NS27-CL6

NS27-AP7

NS27-CL7

NS27-AP8

NS27-CL8

Técnico de Contabilidade

1

SG03-AP106

SG03-CL108

Auxiliar de Administração

6

SG04-AP1503

SG04-CL1503

SG04-AP1504

SG04-CL1504

SG04-AP1505

SG04-CL1505

SG04-AP1506

SG04-CL1506

SG04-AP1507

SG04-CL1507

SG04-AP1508

SG04-CL1508

Técnico de Microfilmagem

4

SG20-AP1

SG20-CL1

SG20-AP2

SG20-CL2

SG20-AP3

SG20-CL3

SG20-AP4

SG20-CL4

Agente de Administração

8

PG01-AP1953

PG01-CL1953

PG01-AP1954

PG01-CL1954

PG01-AP1955

PG01-CL1955

PG01-AP1956

PG01-CL1956

PG01-AP1957

PG01-CL1957

PG01-AP1958

PG01-CL1958

PG01-AP1959

PG01-CL1959

PG01-AP1960

PG01-CL1960

Telefonista

1

PG03-AP49

PG03-CL49

Encadernador

1

PG09-AP2

PG09-CL2

Datilografo Mecanógrafo

10

PG14-AP2053

PG14-CL2053

PG14-AP2054

PG14-CL2054

PG14-AP2055

PG14-CL2055

PG14-AP2056

PG14-CL2056

PG14-AP2057

PG14-CL2057

PG14-AP2058

PG14-CL2058

PG14-AP2059

PG14-CL2059

PG14-AP2060

PG14-CL2060

PG14-AP2061

PG14-CL2061

PG14-AP2062

PG14-CL2062

Motorista

1

NE01-AP316

NE01-CL316

Auxiliar de Serviços

7

NE02-AP2095

NE02-CL2095

NE02-AP2096

NE02-CL2096

NE02-AP2097

NE02-CL2097

NE02-AP2098

NE02-CL2098

NE02-AP2099

NE02-CL2099

NE02-AP2100

NE02-CL2100

NE02-AP2101

NE02-CL2101

Serviçal

4

NE07-AP197

NE07-CL197

NE07-AP198

NE07-CL198

NE07-AP199

NE07-CL199

NE07-AP200

NE07--CL200


III -

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CÓDIGO

ANTERIOR

CÓDIGO

NOVO

Estatístico

1

NS09-ED3

NS09-CL3

Bibliotecário

68

NS17-ED8

NS17-CL8

NS17-ED12

NS17-CL12

NS17-ED13

NS17-CL13

NS17-ED14

NS17-CL14

NS17-EDI5

NS17-CL15

NS17-ED16

NS17-CL16

NS17-ED17

NS17-CL17

NS17-ED19

NS17-CL19

N517-ED21

NS17-CL21

NS17-ED22

NS17-CL22

NS17-ED23

NS17-CL23

NS17-ED24

NS17-CL24

NS17-ED25

NS17-CL25

NS17-ED26

NS17-CL26

NS17-ED29

NS17-CL29

NS17-ED30

NS17-CL30

NS17-ED31

NS17-CL31

NS17-ED32

NS17-CL32

NS17-ED53

NS17-CL53

NS17-ED64

NS17-CL64

NS17-ED65

NS17-CL65

NS17-ED66

NS17-CL66

NS17-ED67

NS17-CL67

NS17-ED68

NS17-CL68

NS17-ED69

NS17-CL69

NS17-ED70

NS17-CL70

NS17-ED7I

NS17-CL71

NS17-ED72

NS17-CL72

NS17-ED73

NS17-CL73

NS17-ED74

NS17-CL74

NS17-ED75

NS17-CL75

NS17-ED76

NS17-CL76

NS17-ED78

NS17-CL78

NS17-ED79

NS17-CL79

NS17-ED81

NS17-CL81

NS17-ED82

NS17-CL82

NS17-ED84

NS17-CL84

NS17-ED85

NS17-CL85

NS17-ED87

NS17-CL87

NS17-ED89

NS17-CL89

NS17-ED90

NS17-CL90

NS17-ED91

NS17-CL91

NS17-ED93

NS17-CL93

NS17-ED95

NS17-CL95

NS17-ED96

NS17-CL96

NS17-ED98

NS17-CL98

NS17-ED100

NS17-CL100

NS17-ED101

NS17-CL101

NS17-ED102

NS17-CL102

NS17-ED104

NS17-CL104

NS17-ED105

NS17-CL105

NS17-ED106

NS17-CL106

NS17-ED109

NS17-CL109

NS17-ED111

NS17-CL111

NS17-ED113

NS17-CL113

NS17-ED115

NS17-CL115

NS17-ED117

NS17-CL117

NS17-ED118

NS17-CL118

NS17-ED120

NS17-CL120

NS17-ED122

NS17-CL122

NS17-ED123

NS17-CL123

NS17-ED124

NS17-CL124

NS17-ED131

NS17-CL131

NS17-ED132

NS17-CL132

NS17-ED133

NS17-CL133

NS17-ED135

NS17-CL135

NS17-ED136

NS17-CL136

NS17-ED139

NS17-CL139

Pedagogista

I

NS21-ED41

NS21-CL41

Técnico de Contabilidade

I

SG03-ED24

SG03-CL24

Auxiliar de Administração

25


SG04-ED195

SG04-CL195

SG04-ED276

SG04-CL276

SG04-ED299

SG04-CL299

SG04-ED342

SG04-CL342

SG04-ED514

SG04-CL514

SG04-ED603

SG04-CL603

SG04-ED642

SG04-CL642

SG04-ED662

SG04-CL662

SG04-ED668

SG04-CL668

SG04-ED1354

SG04-CL1354

SG04-ED1361

SG04-CL1361

SG04-ED1831

SG04-CL1831

SG04-ED1833

SG04-CL1833

SG04-ED1837

SG04-CL1837

SG04-ED1838

SG04-CL1838

SG04-ED1840

SG04-CL1840

SG04-ED1841

SG04-CL1841

SG04-ED1842

SG04-CL1842

SG04-ED1843

SG04-CL1843

SG04-ED1845

SG04-CL1843

SG04-ED1846

SG04-CL1846

SG04-ED1847

SG04-CL1847

SG04-ED1849

SG04-CL1849

SG04-ED1850

SG04-CL1850

SG04-ED1852

SG04-CL1852

Desenhista Técnico

1

SG09-ED17

SG09-CL17

Agente de Administração

8

PG01-ED222

PG01-CL222

PG01-ED223

PG01-CL223

PG01-ED236

PG01-CL236

PG01-ED281

PG01-CL281

PG01-ED283

PG01-CL283

PG01-ED284

PG01-CL284

PG01-ED265

PG01-CL285

PG01-ED336

PG01-CL336

Datilografo Mecanógrafo

2

PG14-ED2892

PG14-CL2892

PG14-ED2893

PG14-CL2893

Auxiliar de Serviços

6

NE02-ED3030

NE02-CL3050

NE02-ED2847

NE02-CL2847

NE02-ED2848

NE02-CL2848

NE02-ED2849

NE02-CL2849

NE02-ED2853

NE02-CL2853

NE02-ED2855

NE02-CL2855

Serviçal

20

NE07-ED1933

NE07-CL1935

NE07-ED2096

NE07-CL2096

NE07-ED3728

NE07-CL3728

NE07-ED4123

NE07-CL4123

NE07-ED4328

NE07-CL4328

NE07-ED4426

NE07-CL4426

NE07-ED4529

NE07-CL4529

NE07-ED4604

NE07-CL4604

NE07-ED4610

NE07-CL4610

NE07-ED7084

NE07-CL7084

NE07-ED8969

NE07-CL8969

NE07-ED9002

NE07-CL9002

NE07-ED9059

NE07-CL9059

NE07-ED9504

NE07-CL9504

NE07-ED9709

NE07-CL9709

NE07-ED9740

NE07-CL9740

NE07-ED9746

NE07-CL9746

NE07-ED9747

NE07-CL9747

NE07-ED9874

NE07-CL9874

NE07-ED9916

NE07-CL9916


* Cargos transferidos do Quadro Setorial de Lotação da extinta Coordenadoria de Cultura, do Arquivo Publico Mineiro e do Ex-Centro de Educação Permanente Prof. "Luiz de Bessa". (Art. 33, parágrafo único; Art. 8º, inciso V; Art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 8.502/83).


ANEXO XXIX DO DECRETO Nº 23.512, DE 6 DE ABRIL DE 1984

(a que se refere o Art. 12)


* CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR (Lei nº 3214/64)


DENOMINAÇÃO DO CARGO

NOME DO OCUPANTE

MASP

I - Ex-Centro de Educação Permanente Prof."Luiz de Bessa"

Escriturário II, Nível VII

Ítalo Felício dos Santos

34 118

Assistente Social, Nível XVII

Maria Inez Vaz de Melo Ferreira

37 979

Bibliotecário I, Nível XV

Gerda Juliana de Abreu Machado

67 278

Auxiliar de Biblioteca I, Nível VI

Gilberto Vieira Bonfim

67 992

Professor de Ensino Primário - Padrão MA

Vânia Maria Corrêa Pia

143 709

II - Arquivo Público Mineiro

Professor de Ensino Primário - Padrão MA

Maria das Graças Spindola Ribeiro

69 777

OBS.: Cargos do Quadro Suplementar da Lei nº 3 214, de 16 de outubro de 1964, e respectivos ocupantes, transferidos para a Secretaria de Estado da Cultura.


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Data da última atualização: 24/5/2016.