DECRETO nº 23.511, de 03/04/1984

Texto Original

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (RICM), aprovado pelo Decreto nº 22.636, de 29 de dezembro de 1982.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no Protocolo ICM 02/84, ratificado pelo Decreto nº 23.510, de 03 de abril de 1984,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica restabelecido o artigo 417 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 22.636, de 29 de dezembro de 1982, com a seguinte redação:

"Art. 417 - Encerra também o diferimento previsto no artigo anterior a saída de café promovida pelo IBC, decorrente de venda efetuada por intermédio de Bolsa de Mercadorias, ficando o arrematante responsável pelo recolhimento do imposto, na forma fixada em resolução do Secretário de Estado da Fazenda."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de abril de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

OBSERVAÇÃO:

Retificação publicada no MGEX de 13-04-1984, página 7, coluna 1.