DECRETO nº 2.341, de 16/12/1946
Texto Original
Dispõe sôbre concurso de títulos para provimento de cargos no Departamento das Municipalidades.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 5.º do Decreto-lei n.º 1.563, de 22 de dezembro de 1945,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica o Secretário de Estado dos Negócios do Interior autorizado a abrir concurso de títulos para preenchimento dos cargos de Assistente Administrativo de 2ª, do Departamento das Municipalidades, podendo para isto constituir comissão de julgamento do concurso e publicar edital, em que se estabeleçam as condições a serem preenchidas pelos candidatos.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1946.
NORALDINO LIMA
Alfredo Sá