DECRETO nº 23.373, de 24/01/1984

Texto Atualizado

Dispõe sobre o Sistema Operacional de Esportes, Lazer e Turismo,

(Vide Decreto nº 28.122, de 27/5/1988.)

(Vide Lei nº 11.050, de 19/1/1993.)

(Vide Decreto nº 36.043, de 16/9/1994.)

(Vide alteração citada pela Lei nº 12.351, de 18/11/1996.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983,

DECRETA:

CAPÍTULO I

Do Sistema Operacional de Esportes, Lazer e Turismo

Art. 1º - O Sistema Operacional de Esportes, Lazer e Turismo responde pelo desenvolvimento das atividades esportivas, de lazer e turísticas, no território de Minas Gerais.

Art. 2º - O Sistema Operacional de Esportes, Lazer e Turismo tem a seguinte composição:

I - Órgão Central:

Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo;

II - Órgãos Colegiados Integrantes:

a) Conselho Estadual de Turismo - CET;

b) Conselho Estadual de Lazer - CEL;

c) Conselho Regional de Desportos - CRD;

III - Entidades Vinculadas:

a) Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS;

b) Águas Minerais de Minas Gerais S/A - HIDROMINAS;

c) Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS;

d) Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG;

Parágrafo único - A Diretoria de Esportes de Minas Gerais - DEMG, enquanto mantida, integra o Sistema Operacional de Esportes, Lazer e Turismo, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983.

(Vide alteração citada no art. 1º do Decreto nº 27.740, de 29/12/1987.)

CAPÍTULO II

Da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo

Seção I

Da Finalidade e Competência

Art. 3º - A Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo tem por finalidade propor a política dos esportes, do lazer e turismo, bem como suscitar, coordenar e supervisionar a interveniência do Estado nas atividades dos três setores, e, especialmente:

I - promover, estimular e orientar a prática das várias modalidades desportivas e de esporte amador, notadamente através das seguintes iniciativas:

a) construção de praças de esportes e de centros de treinamento esportivo;

b) estudos e pesquisas que visem ao aprimoramento e à difusão dos esportes;

c) manutenção de intercâmbio com entidades esportivas nacionais ou estrangeiras;

d) participação em eventos esportivos nacionais e internacionais.

II - criar ou fomentar a criação de um sistema de lazer e recreação que se destine, preferencialmente, a proporcioná-los às classes de menores rendas, notadamente através das seguintes iniciativas:

a) convênios com Prefeituras Municipais ou outros organismos locais, no sentido da criação ou instalação de parques, equipamentos de diversões infantis, áreas de campismo e acampamento, pousadas, colônias de férias e assemelhados;

b) preservação e desenvolvimento dos elementos paisagísticos naturais, que se prestem a atividades recreativas, como cursos d'água, lagos e florestas;

c) estímulo a iniciativas privadas relacionadas com os objetivos definidos neste inciso;

III - promover a expansão e o aprimoramento da infra-estrutura turística do Estado, notadamente através das seguintes providências:

a) identificar e fomentar iniciativas privadas relacionadas com o setor;

b) promover a implantação de serviços turísticos no Estado;

c) articular-se com entidades turísticas nacionais e estrangeiras, no sentido de atrair turistas e de intensificar o intercâmbio especializado entre elas e as entidades locais;

d) participar de eventos turísticos nacionais e internacionais.

SEÇÃO II

Da Estrutura Orgânica

Art. 4º - A Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo tem a seguinte estrutura;

I - Gabinete;

II - Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC/SELT;

III - Assessoria Esportiva Militar - AEM/SELT;

IV - Inspetoria de Finanças - IF/SELT;

IV.a - Divisão de Contabilidade;

IV.b - Divisão de Administração Financeira;

V - Superintendência Administrativa - SAD/SELT;

V.a - Diretoria de Pessoal;

V.b - Diretoria de Material e Patrimônio;

V.c - Diretoria de Transportes e Serviços Gerais;

VI - Superintendência de Esportes - SE/SELT;

VII - Superintendência de Lazer - SL/SELT;

VIII - Superintendência de Turismo - ST/SELT.

Parágrafo único - A descrição e a competência dos órgãos previstos neste artigo constam dos Anexos I a XIII deste Decreto.

CAPÍTULO III

Dos Conselhos

SEÇÃO I

Do Conselho Estadual de Turismo

Art. 5º - O Conselho Estadual de Turismo - CET, órgão consultivo do Sistema Operacional de Esportes, Lazer e Turismo tem por objetivo oferecer subsídios à formulação da política estadual de desenvolvimento turístico, competindo-lhe ainda:

I - propor programas turísticos que reflitam os interesses sociais da comunidade;

II - aprovar o calendário anual de turismo do Estado de Minas Gerais;

III - estabelecer normas e diretrizes para as atividades de fomento turístico;

IV - assessorar o Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo em assuntos de caráter turístico.

Art. 6º - O Conselho Estadual de Turismo - CET é constituído de:

I - um representante da Superintendência de Turismo - ST/SELT;

II - um representante da Assessoria de Planejamento e Coordenação APC/SELT;

III - um representante da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS;

IV - um representante da Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS;

V - um representante da Águas Minerais de Minas Gerais S/A - HIDROMINAS;

VI - quinze pessoas representativas da comunidade.

Parágrafo único - O Conselho Estadual de Turismo - CET será presidido pelo Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo e, no seu impedimento, pelo Secretário-Adjunto.

Art. 7º - Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, e serão nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.

Art. 8º - As normas complementares indispensáveis ao desempenho das atividades do Conselho serão objeto de Regimento Interno, que será submetido à aprovação do Governador do Estado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 9º - O suporte técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do Conselho será fornecido pela Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.

Art. 10 - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.

SEÇÃO II

Do Conselho Estadual de Lazer

Art. 11 - O Conselho Estadual de Lazer - CEL, órgão consultivo do Sistema Operacional de Esportes, Lazer e Turismo, tem por objetivo oferecer subsídios à formulação da política estadual de desenvolvimento do lazer, competindo-lhe ainda:

I - propor programas de lazer que reflitam os interesses sociais da comunidade;

II - aprovar o calendário anual de lazer do Estado de Minas Gerais;

III - estabelecer normas e diretrizes de lazer;

IV - assessorar o Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.

Art. 12 - O Conselho Estadual de Lazer - CEL é constituído de:

I - um representante da Superintendência de Lazer - SL/SELT;

II - um representante da Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC/SELT;

III - um representante da Superintendência de Turismo ST/SELT;

IV - um representante da Superintendência de Turismo ST/SELT

V - quinze pessoas representativas da comunidade.

Parágrafo único - O Conselho Estadual de Lazer - CEL será presidido pelo Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo e, no seu impedimento, pelo Secretário-Adjunto.

Art. 13 - Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, e serão nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.

Art. 14 - As normas complementares indispensáveis ao desempenho das atividades do Conselho serão objeto de Regimento Interno, que será submetido à aprovação do Governador do Estado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 15 - O suporte técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do Conselho será fornecido pela Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.

Art. 16 - Para a consecução de suas finalidades o Conselho articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.

SEÇÃO III

Do Conselho Regional de Desportos

Art. 17 - O Conselho Regional de Desportos - CRD é mantido no Sistema Operacional de Esportes, Lazer e Turismo nos termos da Legislação que o rege.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Art. 18 - Compete à Secretaria de Estado de Administração prestar à Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo assistência e apoio técnico e administrativo necessários à sua implantação.

Art. 19 - O Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo poderá estabelecer através de Resolução:

I - o disciplinamento da implantação da Secretaria;

II - os critérios para redistribuição do pessoal lotado na Secretaria.

Art. 20 - Objetivando a unidade e identidade filosóficas da política de comunicação social do Sistema peracional de Esportes, Lazer e Turismo, bem como a economia de meios, toda e qualquer ação neste sentido por parte dos órgãos integrantes deste Sistema será previamente submetida à aprovação do Secretário.

Art. 21 - Nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983, as viagens de diretores e servidores das entidades vinculadas ao Sistema Operacional de Esportes, Lazer e Turismo, quando objetivarem representação ou participação em seminários, congressos, conferências e similares, serão necessariamente precedidas de expressa autorização do Secretário ou, em sua ausência, do Secretário-Adjunto.

Art. 22 - Fica constituído, na forma de Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974 e sob o número XXXI, o Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.

Parágrafo único - O Quadro, de que trata o "caput" deste artigo, compõe-se dos cargos criados pelo artigo 25, § 3º, da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983, e constam do Anexo XIV deste Decreto.

Art. 23 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Luiz otávio Motta Valadares

ANEXO I DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984

(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)

1. DENOMINAÇÃO: Gabinete

2. CÓDIGO: 17159-211-0001-03121

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar diretamente o Secretário no

desempenho de suas funções.

4. COMPETÊNCIA:

I - Prestar assessoramento e apoio administrativo ao Secretário e Secretário-Adjunto;

II - estudar e emitir pareceres sobre os expedientes encaminhados ao Gabinete;

III - proceder ao atendimento do público que demanda ao Gabinete e selecionar os assuntos a serem encaminhados ao Secretário;

IV - encarregar-se da comunicação social da Secretaria;

V - promover a publicidade dos atos e atividades da Secretaria e preparar o material informativo;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo

b) Técnica: Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento

ANEXO II DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984

(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)

1. DENOMINAÇÃO: Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC/SELT.

2. CÓDIGO: 17159-211-0002-03122

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades do Sistema.

4. COMPETÊNCIA:

I - Realizar estudos e pesquisas visando cooperar no desenvolvimento da política de esportes, lazer e turismo;

II - coordenar e compatibilizar a elaboração de projetos em nível regional e setorial;

III - elaborar as propostas do orçamento plurianual de investimentos e do orçamento anual da Secretaria, coordenar a elaboração das propostas dos órgãos e entidades vinculados, observada a orientação normativa e técnica do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento;

IV - propor e reprogramar o orçamento da Secretaria, juntamente com as demais unidades orgânicas da Secretaria;

V - acompanhar e avaliar o desempenho do Sistema Operacional;

VI - estudar, propor e implantar projetos de organização e racionalização administrativa das atividades da Secretaria;

VII - submeter à aprovação do Secretário, para posterior análise pela Superintendência de Modernização Administrativa da Secretaria de Estado de Administração, estudos e projetos preliminares que visem à reforma ou modernização administrativa;

VIII - coletar, manipular, armazenar e divulgar informações e dados estatísticos no âmbito do Sistema Operacional;

IX - organizar e manter à disposição dos usuários da Secretaria, um centro de acervo bibliográfico e documentação de interesse do Sistema;

X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo

b)Técnica: Órgãos centrais de planejamento, orçamento, articulação com municípios, estatística e modernização administrativa.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento

ANEXO III DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984

(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)

1. DENOMINAÇÃO: Assessoria Esportiva Militar - AEM/SELT

2. CÓDIGO: 17159-211-0003-03123

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar o Secretário nos assuntos de segurança pública relacionados com as atividades da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I - Assessorar o Secretário nas atividades que envolvam contato com a área de segurança;

II - interagir com a área de segurança nas medidas necessárias ao desenvolvimento dos eventos programados pela Secretaria;

III - desenvolver, juntamente com a autoridade policial competente, plano de segurança especial para as áreas turísticas;

IV - assessorar os órgãos de segurança no treinamento especial para os contingentes das cidades turísticas;

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado de Esportes, Lazer

e Turismo

b) Técnica: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento

ANEXO IV DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984

(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)


1. DENOMINAÇÃO: Inspetoria de Finanças - IF/SELT

2. CÓDIGO: 17159-112-0004-03124

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e coordenar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e auditoria.

4. COMPETÊNCIA:

I - Superintender e executar as atividades relacionadas com a administração financeira e contábil, observadas a orientação, a supervisão técnica e a fiscalização da Inspetoria Geral de Finanças;

II - cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;

III - desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira;

IV - exercer a fiscalização e o controle dos órgãos da Secretaria do ponto de vista da legalidade e oportunidade dos atos de despesa;

V - realizar a contabilidade analítica, observado o plano de contas;

VI - levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e a prestação de contas do exercício financeiro para serem encaminhadas aos órgãos competentes;

VII - estudar juntamente com a APC/SELT os pedidos de créditos adicionais e alteração dos itens de despesas;

VIII - organizar com a participação da APC/SELT o cronograma de desembolso financeiro dos órgãos da Secretaria;

IX - preparar e fazer cumprir a programação financeira;

X - controlar a execução de contratos, convênios acordos e ajustes sob o aspecto orçamentário e financeiro;

XI - estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de administração financeira;

XII - orientar e controlar a aplicação das normas de controle, realizar auditorias e expedir certificados;

XIII - elaborar o plano de auditoria, orientar, executar e fiscalizar a aplicação das normas de auditoria;

XIV - exercer o controle e a fiscalização sobre as despesas visando melhor utilização dos recursos humanos e materiais;

XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo

b) Técnica: Inspetoria Geral de Finanças

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO V DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984

(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Contabilidade

2. CÓDIGO: 17159-12-0005-03125

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar e coordenar as atividades de contabilidade.

4. COMPETÊNCIA:

I - Executar os trabalhos de contabilidade;

II - verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;

III - elaborar os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais e o balanço anual;

IV - fornecer ao órgão competente os elementos para a realização da contabilidade sintética do Estado;

V - estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de contabilidade;

VI - executar atividades de consolidação e processamento de dados administrativo-financeiro, no âmbito da Inspetoria de Finanças;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Inspetoria de Finanças

b) Técnica: Inspetoria de Finanças

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VI DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984

(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração Financeira

2. CÓDIGO: 17159-123-0006-03126

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar e coordenar as atividades de administração financeira.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, às modificações do detalhamento da despesa, aos processos de créditos adicionais e à movimentação de fundos;

II - empenhar e processar a liquidação de despesas;

III - efetuar o registro dos créditos orçamentários e adicionais, mantendo atualizados os saldos disponíveis;

IV - preparar processos de despesa para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes;

V - efetuar o pagamento das despesas;

VI - elaborar mensalmente o demonstrativo da execução financeira;

VII - controlar a movimentação dos fundos bancários;

VIII - receber depósitos, fianças, cauções, bem como quaisquer outros recolhimentos atribuídos à Secretaria;

IX - controlar e movimentar as contas bancárias;

X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Inspetoria de Finanças

b) Técnica: Inspetoria de Finanças

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de Execução

ANEXO VII DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984

(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa - SAD/SELT

2. CÓDIGO: 17159-111-0007-03127

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Oferecer suporte administrativo ao desenvolvimento das atividades da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I - Superintender as atividades de administração de pessoal, material e patrimônio, transportes e serviços gerais;

II - elaborar as propostas, diretrizes e metas prioritárias de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais;

III - propor ao Secretário a realização de acordos, convênios, composição e aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a adequação da força de trabalho, constituição e extinção de conjuntos de atividades e programação;

IV - observar e fazer cumprir as normas emanadas do órgão central do Sistema Operacional de Administração Geral e orientar a sua aplicação;

V - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transportes e serviços gerais;

VI - orientar e coordenar a elaboração dos atos normativos de movimentação de pessoal no âmbito da Secretaria;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo

b) Técnica: Unidades centrais de administração geral

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VIII DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984

(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal

2. CÓDIGO: 17159-112-0008-03128

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e exercer as atividades de administração de pessoal.

4. COMPETÊNCIA:

I - planejar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal;

II - cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes ao regime jurídico de pessoal;

III - estimular e promover apoio técnico necessário ao desenvolvimento de recursos humanos;

IV - organizar e manter, em articulação com órgãos competentes, repositório de dados e informações para fins de cadastro;

V - prestar informações necessárias à programação orçamentária, elaboração de relatórios e outros quando solicitada;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa

b) Técnica: Superintendência Administrativa

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO IX DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984

(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)


1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material e Patrimônio

2. CÓDIGO: 17159-112-0009-03129

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e coordenar as atividades de administração de material e patrimônio.

4. COMPETÊNCIA:

I - Planejar, orientar e executar as atividades de administração de material, patrimônio e expedir normas e instruções para o seu ordenamento;

II - orientar e executar atividades de aquisição, estocagem e movimentação de material;

III - preparar expedientes relativos à aquisição, locação ou cessão de imóveis de interesse da Secretaria;

IV - expedir normas e instruções sobre matéria de sua competência;

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa

b) Técnica: Superintendência Administrativa

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO X DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984

(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)


1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Transportes e Serviços Gerais

2. CÓDIGO: 17159-112-0010-03130

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e exercer as atividades de

transportes e serviços gerais.

4. COMPETÊNCIA:

I - Planejar, orientar e executar atividades de administração de transportes e serviços gerais e expedir normas e instruções para o seu ordenamento;

II - dirigir e coordenar atividades de recebimento e expedição de correspondência, de telefonia, reprodução e arquivamento de documentos;

III - orientar e executar atividades de administração de transportes;

IV - dirigir e controlar as atividades de portaria, zeladoria, limpeza e copa;

V - promover a realização de reparos e consertos de bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações da Secretaria;

VI - expedir normas e instruções sobre matéria de sua competência;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa

b) Técnica: Superintendência Administrativa

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XI DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984

(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Esportes - SE/SELT

2. CÓDIGO: 17159-111-0011-03131

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender a execução da política e diretrizes de esportes em todo o Estado, observada a legislação vigente.

4. COMPETÊNCIA:

I - planejar, organizar, controlar e coordenar as atividades esportivas em todo o Estado;

II - aprovar os planos de trabalho das entidades componentes do sistema;

III - fiscalizar a execução dos programas das entidades componentes do Sistema;

IV - estimular a formação de técnicos necessários ao desenvolvimento do esporte em Minas Gerais;

V - assessorar o Secretário em todas as atividades ligadas ao esporte;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo

b) Técnica: Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XII DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984

(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Lazer - SL/SELT

2. CÓDIGO: 17159-111-0012-03132

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender a execução da política e diretrizes de lazer em todo o Estado, de acordo com as determinações do Secretário.

4. COMPETÊNCIA:

I - Planejar, organizar, controlar e coordenar as atividades de lazer em todo o Estado;

II - aprovar os planos de trabalho das entidades componentes do Sistema;

III - fiscalizar a execução dos programas das entidades componentes do sistema;

IV - estimular a formação de técnicos necessários ao desenvolvimento do lazer em Minas Gerais;

V - assessorar o secretário em todas as atividades ligadas ao Lazer;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem

delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo

b) Técnica: Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XIII DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984

(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Turismo - ST/SELT

2. CÓDIGO: 17159-111-0013-03133

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender a execução da política e diretrizes de turismo em todo o Estado, de acordo com as determinações do Secretário.

4. COMPETÊNCIA:

I - Planejar, organizar, controlar e coordenar as atividades de turismo em todo o Estado;

II - aprovar os planos de trabalho das entidades componentes do Sistema Operacional;

III - fiscalizar a execução dos programas das entidades componentes do Sistema Operacional;

IV - estimular a formação de técnicos necessários ao desenvolvimento do turismo em Minas Gerais;

V - assessorar o Secretário em todas as atividades ligadas ao turismo;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado de Esportes, Lazer

e Turismo

b) Técnica: Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XIV DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984

( a que se refere o artigo 22 parágrafo único)


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO


XXXI – SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

Cargos de Provimento em Comissão


UNIDADE ORGÂNICA

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

RECRUTA

MENTO

CÓDIGO DO CARGO

GABINETE

Chefe de Gabinete

1

Amplo

EX01-EL19

Assessor II

4

Amplo

AS02-EL178-EL179-EL180 e EL181

Assessor I

3

Amplo

AS01-EL309-EL310 E EL311

Assistente Administrativo

2

Amplo

EX06-EL576 E EL577

Oficial de Gabinete

2

Amplo

EX02-EL38 e EL39

Secretário Executivo

4

Amplo

EX08-EL62-EL63-EL64 e EL65

ASSESSORIA ESPORTIVA MILITAR

Assessor Chefe

1

Amplo

AS03-EL24

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

Assessor Chefe

1


Amplo

AS03-EL25

Assessor II

4

Amplo

AS02-EL182-EL183-EL184 e EL185

Assistente-Administrativo

1

Amplo

EX06-EL578

Secretário-Executivo

1

Amplo

EX08-EL66

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Diretor II

1

Amplo

DS02-EL40

Diretor I

3

Amplo

DS01-EL4185-EL186 e EL187

Assessor I

1

Amplo

AS01-EL312

Assistente-Administrativo

3

Amplo

EX06-EL579-EL580 e EL581

Secretário-Executivo

1

Amplo

EX08-EL67

SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTES

Diretor II

1

Amplo

DS02-EL41

Assessor II

1

Amplo

AS02-EL186

Assessor I

2

Amplo

AS01-EL313 e EL314

Assistente-Administrativo

1

Amplo

EX06-EL582

Secretário-Executivo

1

Amplo

EX08-EL68

SUPERINTENDÊNCIA DE LAZER

Diretor II

1

Amplo

DS02-EL42

Assessor I

1

Amplo

AS01-EL315

Assistente-Administrativo

1

Amplo

EX06-EL583

Secretário-Executivo

1

Amplo

EX08-EL69

SUPERINTENDÊNCIA DE TURISMO

Diretor II

1

Amplo

DS02-EL43

Assessor II

1

Amplo

AS02-EL187

Assessor I

2

Amplo

AS01-EL316 e EL317

Assistente-Administrativo

1

Amplo

EX06-EL584

Secretário-Executivo

1

Amplo

EX08-EL70

INSPETORIA DE FINANÇAS

Diretor I

1

Amplo

DS01-EL188

Supervisor III

2

Amplo

CH03-EL157 e EL158

Assistente-Administrativo

3

Amplo

EX06-EL585-EL586 e EL587

Secretário-Executivo

1

Amplo

EX08-EL71

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Data da última atualização: 27/8/2015