DECRETO nº 23.373, de 24/01/1984
Texto Original
Dispõe sobre o Sistema Operacional de Esportes, Lazer e Turismo,
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Do Sistema Operacional de Esportes, Lazer e Turismo
Art. 1º - O Sistema Operacional de Esportes, Lazer e Turismo responde pelo desenvolvimento das atividades esportivas, de lazer e turísticas, no território de Minas Gerais.
Art. 2º - O Sistema Operacional de Esportes, Lazer e Turismo tem a seguinte composição:
I - Órgão Central:
Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo;
II - Órgãos Colegiados Integrantes:
a) Conselho Estadual de Turismo - CET;
b) Conselho Estadual de Lazer - CEL;
c) Conselho Regional de Desportos - CRD;
III - Entidades Vinculadas:
a) Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS;
b) Águas Minerais de Minas Gerais S/A - HIDROMINAS;
c) Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS;
d) Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG;
Parágrafo único - A Diretoria de Esportes de Minas Gerais - DEMG, enquanto mantida, integra o Sistema Operacional de Esportes, Lazer e Turismo, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983.
CAPÍTULO II
Da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo
Seção I
Da Finalidade e Competência
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo tem por finalidade propor a política dos esportes, do lazer e turismo, bem como suscitar, coordenar e supervisionar a interveniência do Estado nas atividades dos três setores, e, especialmente:
I - promover, estimular e orientar a prática das várias modalidades desportivas e de esporte amador, notadamente através das seguintes iniciativas:
a) construção de praças de esportes e de centros de treinamento esportivo;
b) estudos e pesquisas que visem ao aprimoramento e à difusão dos esportes;
c) manutenção de intercâmbio com entidades esportivas nacionais ou estrangeiras;
d) participação em eventos esportivos nacionais e internacionais.
II - criar ou fomentar a criação de um sistema de lazer e recreação que se destine, preferencialmente, a proporcioná-los às classes de menores rendas, notadamente através das seguintes iniciativas:
a) convênios com Prefeituras Municipais ou outros organismos locais, no sentido da criação ou instalação de parques, equipamentos de diversões infantis, áreas de campismo e acampamento, pousadas, colônias de férias e assemelhados;
b) preservação e desenvolvimento dos elementos paisagísticos naturais, que se prestem a atividades recreativas, como cursos d'água, lagos e florestas;
c) estímulo a iniciativas privadas relacionadas com os objetivos definidos neste inciso;
III - promover a expansão e o aprimoramento da infra-estrutura turística do Estado, notadamente através das seguintes providências:
a) identificar e fomentar iniciativas privadas relacionadas com o setor;
b) promover a implantação de serviços turísticos no Estado;
c) articular-se com entidades turísticas nacionais e estrangeiras, no sentido de atrair turistas e de intensificar o intercâmbio especializado entre elas e as entidades locais;
d) participar de eventos turísticos nacionais e internacionais.
SEÇÃO II
Da Estrutura Orgânica
Art. 4º - A Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo tem a seguinte estrutura;
I - Gabinete;
II - Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC/SELT;
III - Assessoria Esportiva Militar - AEM/SELT;
IV - Inspetoria de Finanças - IF/SELT;
IV.a - Divisão de Contabilidade;
IV.b - Divisão de Administração Financeira;
V - Superintendência Administrativa - SAD/SELT;
V.a - Diretoria de Pessoal;
V.b - Diretoria de Material e Patrimônio;
V.c - Diretoria de Transportes e Serviços Gerais;
VI - Superintendência de Esportes - SE/SELT;
VII - Superintendência de Lazer - SL/SELT;
VIII - Superintendência de Turismo - ST/SELT.
Parágrafo único - A descrição e a competência dos órgãos previstos neste artigo constam dos Anexos I a XIII deste Decreto.
CAPÍTULO III
Dos Conselhos
SEÇÃO I
Do Conselho Estadual de Turismo
Art. 5º - O Conselho Estadual de Turismo - CET, órgão consultivo do Sistema Operacional de Esportes, Lazer e Turismo tem por objetivo oferecer subsídios à formulação da política estadual de desenvolvimento turístico, competindo-lhe ainda:
I - propor programas turísticos que reflitam os interesses sociais da comunidade;
II - aprovar o calendário anual de turismo do Estado de Minas Gerais;
III - estabelecer normas e diretrizes para as atividades de fomento turístico;
IV - assessorar o Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo em assuntos de caráter turístico.
Art. 6º - O Conselho Estadual de Turismo - CET é constituído de:
I - um representante da Superintendência de Turismo - ST/SELT;
II - um representante da Assessoria de Planejamento e Coordenação APC/SELT;
III - um representante da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS;
IV - um representante da Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS;
V - um representante da Águas Minerais de Minas Gerais S/A - HIDROMINAS;
VI - quinze pessoas representativas da comunidade.
Parágrafo único - O Conselho Estadual de Turismo - CET será presidido pelo Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo e, no seu impedimento, pelo Secretário-Adjunto.
Art. 7º - Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, e serão nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.
Art. 8º - As normas complementares indispensáveis ao desempenho das atividades do Conselho serão objeto de Regimento Interno, que será submetido à aprovação do Governador do Estado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 9º - O suporte técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do Conselho será fornecido pela Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.
Art. 10 - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
SEÇÃO II
Do Conselho Estadual de Lazer
Art. 11 - O Conselho Estadual de Lazer - CEL, órgão consultivo do Sistema Operacional de Esportes, Lazer e Turismo, tem por objetivo oferecer subsídios à formulação da política estadual de desenvolvimento do lazer, competindo-lhe ainda:
I - propor programas de lazer que reflitam os interesses sociais da comunidade;
II - aprovar o calendário anual de lazer do Estado de Minas Gerais;
III - estabelecer normas e diretrizes de lazer;
IV - assessorar o Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.
Art. 12 - O Conselho Estadual de Lazer - CEL é constituído de:
I - um representante da Superintendência de Lazer - SL/SELT;
II - um representante da Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC/SELT;
III - um representante da Superintendência de Turismo ST/SELT;
IV - um representante da Superintendência de Turismo ST/SELT
V - quinze pessoas representativas da comunidade.
Parágrafo único - O Conselho Estadual de Lazer - CEL será presidido pelo Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo e, no seu impedimento, pelo Secretário-Adjunto.
Art. 13 - Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, e serão nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.
Art. 14 - As normas complementares indispensáveis ao desempenho das atividades do Conselho serão objeto de Regimento Interno, que será submetido à aprovação do Governador do Estado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 15 - O suporte técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do Conselho será fornecido pela Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.
Art. 16 - Para a consecução de suas finalidades o Conselho articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
SEÇÃO III
Do Conselho Regional de Desportos
Art. 17 - O Conselho Regional de Desportos - CRD é mantido no Sistema Operacional de Esportes, Lazer e Turismo nos termos da Legislação que o rege.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Art. 18 - Compete à Secretaria de Estado de Administração prestar à Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo assistência e apoio técnico e administrativo necessários à sua implantação.
Art. 19 - O Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo poderá estabelecer através de Resolução:
I - o disciplinamento da implantação da Secretaria;
II - os critérios para redistribuição do pessoal lotado na Secretaria.
Art. 20 - Objetivando a unidade e identidade filosóficas da política de comunicação social do Sistema peracional de Esportes, Lazer e Turismo, bem como a economia de meios, toda e qualquer ação neste sentido por parte dos órgãos integrantes deste Sistema será previamente submetida à aprovação do Secretário.
Art. 21 - Nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983, as viagens de diretores e servidores das entidades vinculadas ao Sistema Operacional de Esportes, Lazer e Turismo, quando objetivarem representação ou participação em seminários, congressos, conferências e similares, serão necessariamente precedidas de expressa autorização do Secretário ou, em sua ausência, do Secretário-Adjunto.
Art. 22 - Fica constituído, na forma de Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974 e sob o número XXXI, o Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.
Parágrafo único - O Quadro, de que trata o "caput" deste artigo, compõe-se dos cargos criados pelo artigo 25, § 3º, da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983, e constam do Anexo XIV deste Decreto.
Art. 23 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Luiz otávio Motta Valadares
ANEXO I DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984
(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)
1. DENOMINAÇÃO: Gabinete
2. CÓDIGO: 17159-211-0001-03121
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar diretamente o Secretário no
desempenho de suas funções.
4. COMPETÊNCIA:
I - Prestar assessoramento e apoio administrativo ao Secretário e Secretário-Adjunto;
II - estudar e emitir pareceres sobre os expedientes encaminhados ao Gabinete;
III - proceder ao atendimento do público que demanda ao Gabinete e selecionar os assuntos a serem encaminhados ao Secretário;
IV - encarregar-se da comunicação social da Secretaria;
V - promover a publicidade dos atos e atividades da Secretaria e preparar o material informativo;
VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo
b) Técnica: Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento
ANEXO II DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984
(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)
1. DENOMINAÇÃO: Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC/SELT.
2. CÓDIGO: 17159-211-0002-03122
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades do Sistema.
4. COMPETÊNCIA:
I - Realizar estudos e pesquisas visando cooperar no desenvolvimento da política de esportes, lazer e turismo;
II - coordenar e compatibilizar a elaboração de projetos em nível regional e setorial;
III - elaborar as propostas do orçamento plurianual de investimentos e do orçamento anual da Secretaria, coordenar a elaboração das propostas dos órgãos e entidades vinculados, observada a orientação normativa e técnica do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento;
IV - propor e reprogramar o orçamento da Secretaria, juntamente com as demais unidades orgânicas da Secretaria;
V - acompanhar e avaliar o desempenho do Sistema Operacional;
VI - estudar, propor e implantar projetos de organização e racionalização administrativa das atividades da Secretaria;
VII - submeter à aprovação do Secretário, para posterior análise pela Superintendência de Modernização Administrativa da Secretaria de Estado de Administração, estudos e projetos preliminares que visem à reforma ou modernização administrativa;
VIII - coletar, manipular, armazenar e divulgar informações e dados estatísticos no âmbito do Sistema Operacional;
IX - organizar e manter à disposição dos usuários da Secretaria, um centro de acervo bibliográfico e documentação de interesse do Sistema;
X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo
b)Técnica: Órgãos centrais de planejamento, orçamento, articulação com municípios, estatística e modernização administrativa.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento
ANEXO III DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984
(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)
1. DENOMINAÇÃO: Assessoria Esportiva Militar - AEM/SELT
2. CÓDIGO: 17159-211-0003-03123
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar o Secretário nos assuntos de segurança pública relacionados com as atividades da Secretaria.
4. COMPETÊNCIA:
I - Assessorar o Secretário nas atividades que envolvam contato com a área de segurança;
II - interagir com a área de segurança nas medidas necessárias ao desenvolvimento dos eventos programados pela Secretaria;
III - desenvolver, juntamente com a autoridade policial competente, plano de segurança especial para as áreas turísticas;
IV - assessorar os órgãos de segurança no treinamento especial para os contingentes das cidades turísticas;
V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado de Esportes, Lazer
e Turismo
b) Técnica: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento
ANEXO IV DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984
(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)
1. DENOMINAÇÃO: Inspetoria de Finanças - IF/SELT
2. CÓDIGO: 17159-112-0004-03124
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e coordenar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e auditoria.
4. COMPETÊNCIA:
I - Superintender e executar as atividades relacionadas com a administração financeira e contábil, observadas a orientação, a supervisão técnica e a fiscalização da Inspetoria Geral de Finanças;
II - cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;
III - desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira;
IV - exercer a fiscalização e o controle dos órgãos da Secretaria do ponto de vista da legalidade e oportunidade dos atos de despesa;
V - realizar a contabilidade analítica, observado o plano de contas;
VI - levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e a prestação de contas do exercício financeiro para serem encaminhadas aos órgãos competentes;
VII - estudar juntamente com a APC/SELT os pedidos de créditos adicionais e alteração dos itens de despesas;
VIII - organizar com a participação da APC/SELT o cronograma de desembolso financeiro dos órgãos da Secretaria;
IX - preparar e fazer cumprir a programação financeira;
X - controlar a execução de contratos, convênios acordos e ajustes sob o aspecto orçamentário e financeiro;
XI - estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de administração financeira;
XII - orientar e controlar a aplicação das normas de controle, realizar auditorias e expedir certificados;
XIII - elaborar o plano de auditoria, orientar, executar e fiscalizar a aplicação das normas de auditoria;
XIV - exercer o controle e a fiscalização sobre as despesas visando melhor utilização dos recursos humanos e materiais;
XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo
b) Técnica: Inspetoria Geral de Finanças
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO V DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984
(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Contabilidade
2. CÓDIGO: 17159-12-0005-03125
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar e coordenar as atividades de contabilidade.
4. COMPETÊNCIA:
I - Executar os trabalhos de contabilidade;
II - verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;
III - elaborar os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais e o balanço anual;
IV - fornecer ao órgão competente os elementos para a realização da contabilidade sintética do Estado;
V - estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de contabilidade;
VI - executar atividades de consolidação e processamento de dados administrativo-financeiro, no âmbito da Inspetoria de Finanças;
VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Inspetoria de Finanças
b) Técnica: Inspetoria de Finanças
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO VI DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984
(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração Financeira
2. CÓDIGO: 17159-123-0006-03126
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar e coordenar as atividades de administração financeira.
4. COMPETÊNCIA:
I - coordenar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, às modificações do detalhamento da despesa, aos processos de créditos adicionais e à movimentação de fundos;
II - empenhar e processar a liquidação de despesas;
III - efetuar o registro dos créditos orçamentários e adicionais, mantendo atualizados os saldos disponíveis;
IV - preparar processos de despesa para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes;
V - efetuar o pagamento das despesas;
VI - elaborar mensalmente o demonstrativo da execução financeira;
VII - controlar a movimentação dos fundos bancários;
VIII - receber depósitos, fianças, cauções, bem como quaisquer outros recolhimentos atribuídos à Secretaria;
IX - controlar e movimentar as contas bancárias;
X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Inspetoria de Finanças
b) Técnica: Inspetoria de Finanças
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de Execução
ANEXO VII DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984
(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa - SAD/SELT
2. CÓDIGO: 17159-111-0007-03127
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Oferecer suporte administrativo ao desenvolvimento das atividades da Secretaria.
4. COMPETÊNCIA:
I - Superintender as atividades de administração de pessoal, material e patrimônio, transportes e serviços gerais;
II - elaborar as propostas, diretrizes e metas prioritárias de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais;
III - propor ao Secretário a realização de acordos, convênios, composição e aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a adequação da força de trabalho, constituição e extinção de conjuntos de atividades e programação;
IV - observar e fazer cumprir as normas emanadas do órgão central do Sistema Operacional de Administração Geral e orientar a sua aplicação;
V - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transportes e serviços gerais;
VI - orientar e coordenar a elaboração dos atos normativos de movimentação de pessoal no âmbito da Secretaria;
VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo
b) Técnica: Unidades centrais de administração geral
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO VIII DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984
(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal
2. CÓDIGO: 17159-112-0008-03128
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e exercer as atividades de administração de pessoal.
4. COMPETÊNCIA:
I - planejar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal;
II - cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes ao regime jurídico de pessoal;
III - estimular e promover apoio técnico necessário ao desenvolvimento de recursos humanos;
IV - organizar e manter, em articulação com órgãos competentes, repositório de dados e informações para fins de cadastro;
V - prestar informações necessárias à programação orçamentária, elaboração de relatórios e outros quando solicitada;
VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa
b) Técnica: Superintendência Administrativa
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO IX DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984
(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material e Patrimônio
2. CÓDIGO: 17159-112-0009-03129
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e coordenar as atividades de administração de material e patrimônio.
4. COMPETÊNCIA:
I - Planejar, orientar e executar as atividades de administração de material, patrimônio e expedir normas e instruções para o seu ordenamento;
II - orientar e executar atividades de aquisição, estocagem e movimentação de material;
III - preparar expedientes relativos à aquisição, locação ou cessão de imóveis de interesse da Secretaria;
IV - expedir normas e instruções sobre matéria de sua competência;
V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa
b) Técnica: Superintendência Administrativa
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO X DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984
(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Transportes e Serviços Gerais
2. CÓDIGO: 17159-112-0010-03130
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e exercer as atividades de
transportes e serviços gerais.
4. COMPETÊNCIA:
I - Planejar, orientar e executar atividades de administração de transportes e serviços gerais e expedir normas e instruções para o seu ordenamento;
II - dirigir e coordenar atividades de recebimento e expedição de correspondência, de telefonia, reprodução e arquivamento de documentos;
III - orientar e executar atividades de administração de transportes;
IV - dirigir e controlar as atividades de portaria, zeladoria, limpeza e copa;
V - promover a realização de reparos e consertos de bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações da Secretaria;
VI - expedir normas e instruções sobre matéria de sua competência;
VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa
b) Técnica: Superintendência Administrativa
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XI DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984
(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Esportes - SE/SELT
2. CÓDIGO: 17159-111-0011-03131
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender a execução da política e diretrizes de esportes em todo o Estado, observada a legislação vigente.
4. COMPETÊNCIA:
I - planejar, organizar, controlar e coordenar as atividades esportivas em todo o Estado;
II - aprovar os planos de trabalho das entidades componentes do sistema;
III - fiscalizar a execução dos programas das entidades componentes do Sistema;
IV - estimular a formação de técnicos necessários ao desenvolvimento do esporte em Minas Gerais;
V - assessorar o Secretário em todas as atividades ligadas ao esporte;
VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo
b) Técnica: Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XII DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984
(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Lazer - SL/SELT
2. CÓDIGO: 17159-111-0012-03132
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender a execução da política e diretrizes de lazer em todo o Estado, de acordo com as determinações do Secretário.
4. COMPETÊNCIA:
I - Planejar, organizar, controlar e coordenar as atividades de lazer em todo o Estado;
II - aprovar os planos de trabalho das entidades componentes do Sistema;
III - fiscalizar a execução dos programas das entidades componentes do sistema;
IV - estimular a formação de técnicos necessários ao desenvolvimento do lazer em Minas Gerais;
V - assessorar o secretário em todas as atividades ligadas ao Lazer;
VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem
delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo
b) Técnica: Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XIII DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984
(a que se refere o artigo 4º, parágrafo único)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Turismo - ST/SELT
2. CÓDIGO: 17159-111-0013-03133
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender a execução da política e diretrizes de turismo em todo o Estado, de acordo com as determinações do Secretário.
4. COMPETÊNCIA:
I - Planejar, organizar, controlar e coordenar as atividades de turismo em todo o Estado;
II - aprovar os planos de trabalho das entidades componentes do Sistema Operacional;
III - fiscalizar a execução dos programas das entidades componentes do Sistema Operacional;
IV - estimular a formação de técnicos necessários ao desenvolvimento do turismo em Minas Gerais;
V - assessorar o Secretário em todas as atividades ligadas ao turismo;
VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado de Esportes, Lazer
e Turismo
b) Técnica: Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XIV DO DECRETO Nº 23.373, DE 24 DE JANEIRO DE 1984
( a que se refere o artigo 22 parágrafo único)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
XXXI – SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
Cargos de Provimento em Comissão
UNIDADE ORGÂNICA |
CLASSE |
QUANTIDADE DE CARGOS |
RECRUTA MENTO |
CÓDIGO DO CARGO |
GABINETE |
Chefe de Gabinete |
1 |
Amplo |
EX01-EL19 |
Assessor II |
4 |
Amplo |
AS02-EL178-EL179-EL180 e EL181 |
|
Assessor I |
3 |
Amplo |
AS01-EL309-EL310 E EL311 |
|
Assistente Administrativo |
2 |
Amplo |
EX06-EL576 E EL577 |
|
Oficial de Gabinete |
2 |
Amplo |
EX02-EL38 e EL39 |
|
Secretário Executivo |
4 |
Amplo |
EX08-EL62-EL63-EL64 e EL65 |
|
ASSESSORIA ESPORTIVA MILITAR |
Assessor Chefe |
1 |
Amplo |
AS03-EL24 |
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
Assessor Chefe |
1
|
Amplo |
AS03-EL25 |
Assessor II |
4 |
Amplo |
AS02-EL182-EL183-EL184 e EL185 |
|
Assistente-Administrativo |
1 |
Amplo |
EX06-EL578 |
|
Secretário-Executivo |
1 |
Amplo |
EX08-EL66 |
|
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA |
Diretor II |
1 |
Amplo |
DS02-EL40 |
Diretor I |
3 |
Amplo |
DS01-EL4185-EL186 e EL187 |
|
Assessor I |
1 |
Amplo |
AS01-EL312 |
|
Assistente-Administrativo |
3 |
Amplo |
EX06-EL579-EL580 e EL581 |
|
Secretário-Executivo |
1 |
Amplo |
EX08-EL67 |
|
SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTES |
Diretor II |
1 |
Amplo |
DS02-EL41 |
Assessor II |
1 |
Amplo |
AS02-EL186 |
|
Assessor I |
2 |
Amplo |
AS01-EL313 e EL314 |
|
Assistente-Administrativo |
1 |
Amplo |
EX06-EL582 |
|
Secretário-Executivo |
1 |
Amplo |
EX08-EL68 |
|
SUPERINTENDÊNCIA DE LAZER |
Diretor II |
1 |
Amplo |
DS02-EL42 |
Assessor I |
1 |
Amplo |
AS01-EL315 |
|
Assistente-Administrativo |
1 |
Amplo |
EX06-EL583 |
|
Secretário-Executivo |
1 |
Amplo |
EX08-EL69 |
|
SUPERINTENDÊNCIA DE TURISMO |
Diretor II |
1 |
Amplo |
DS02-EL43 |
Assessor II |
1 |
Amplo |
AS02-EL187 |
|
Assessor I |
2 |
Amplo |
AS01-EL316 e EL317 |
|
Assistente-Administrativo |
1 |
Amplo |
EX06-EL584 |
|
Secretário-Executivo |
1 |
Amplo |
EX08-EL70 |
|
INSPETORIA DE FINANÇAS |
Diretor I |
1 |
Amplo |
DS01-EL188 |
Supervisor III |
2 |
Amplo |
CH03-EL157 e EL158 |
|
Assistente-Administrativo |
3 |
Amplo |
EX06-EL585-EL586 e EL587 |
|
Secretário-Executivo |
1 |
Amplo |
EX08-EL71 |