DECRETO nº 23.362, de 29/12/1983
Texto Original
Modifica o Orçamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 22.583, de 21 de dezembro de 1982.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, pela suplementação de Cr$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros) às dotações orçamentárias abaixo discriminadas;
Cr$ |
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7501.11070202.083-4120-34 |
500.000,00 |
7501.11070212.208-3120-34 |
3.750.000,00 |
7501.11070212.208-3132-34 |
630.000,00 |
7501.11663762.254-3120-34 |
770.000,00 |
7501.11663762.254-3132-34 |
1.550.000,00 |
Art. 2º – A modificação de que trata este Decreto é decorrente de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Cr$ |
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7501.11070202.083-3111-34 |
2.000.000,00 |
7501.11070212.208-3111-34 |
1.200.000,00 |
7501.11663762.254-3111-34 |
4.000.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
Jorge Ferraz