DECRETO nº 23.303, de 15/12/1983

Texto Original

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 22636, de 29 de dezembro de 1982.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 44, de 07 de dezembro de 1983, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o inciso II do artigo 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (RICM), aprovado pelo Decreto nº 22636, de 29 de dezembro de 1982.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Corra

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite