DECRETO nº 23.045, de 19/09/1983

Texto Original

Altera o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 19.237, de 09 de junho de 1978.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O Art. 64 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes, aprovado pelo Decreto nº 19.237, de 9 de junho de 1978, com a nova redação dada pelo Art. 1º do Decreto nº 21.363, de 25 de junho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 64 - Os Conselheiros, Procuradores Fiscais e Secretários de Câmara gozarão férias anuais remuneradas, conforme escala organizada no mês de janeiro."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite