DECRETO nº 22.853, de 23/06/1983

Texto Original

Modifica o Orçamento da Fundação João Pinheiro, aprovado pelo Decreto nº 22.564, de 21 de dezembro de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Fundação João Pinheiro, aprovado pelo Decreto nº 22.567, de 21 de dezembro de 1982, pela suplementação em Cr$141.253.000,00 (cento e quarenta e um milhões duzentos e cinquenta e três mil cruzeiros), às dotações abaixo discriminadas:

Cr$

43.01.03.07.0212.208-3.1.3.2.00.34

6.253.000,00

43.01.03.07.0212.208-3.2.6.1.00.34

19.000.000,00

43.01.03.07.0212.208-4.1.2.0.00.34

44.000.000,00

43.01.03.07.0212.208-4.3.5.1.00.34

72.000.000,00

Art. 2º – A modificação de que trata este Decreto é decorrente do excesso de arrecadação da receita da Entidade.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Renato Mário de Avelar Azeredo

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite