DECRETO nº 22.810, de 28/04/1983

Texto Original

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (RICM), aprovado pelo Decreto nº 22.636, de 29 de dezembro de 1982.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º – Os dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 22.636, de 29 de dezembro de 1982, alterados pelo Decreto nº 22.785, de 28 de março de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 154 – Na saída de mercadoria para destinatário localizado neste Estado, as vias da nota fiscal terão a seguinte destinação:

I – 1ª. e 2ª. vias – acompanharão a mercadoria e serão entregues, pelo transportador, ao destinatário, ressalvado o disposto no § 1º;

II – 3ª. via – presa ao bloco, para exibição ao fisco.

§ 1º – O fisco deverá, ao interceptar a mercadoria em sua movimentação, reter a 2ª via da respectiva nota fiscal, visando a 1ª via, e, no caso de não interceptá-la, recolher a 2ª via em poder do destinatário.

§ 2º – No caso de venda ambulante, a autoridade fiscal que interceptar o trânsito da mercadoria remeterá à repartição fazendária da circunscrição do contribuinte a 2ª via da nota fiscal recolhida, para fins de controle.

§ 3º – Na hipótese de o contribuinte utilizar Nota Fiscal-Fatura e de ser obrigatório o uso de livro copiador, a última via será substituída pela folha do referido livro.

Art. 155 – (...)

IV – 4ª via – acompanhará a mercadoria no seu transporte, devendo ser retida pelo fisco deste Estado, que visará as 1ª e 3ª vias;

§ 2º – (...)

2) a 4ª via será recolhida pela autoridade fiscal e remetida à repartição fazendária da circunscrição do contribuinte, para fins de controle."

Art. 2º – Fica revogado o § 3º do artigo 155 do Regulamento do ICM, acrescido pelo Decreto nº 22.785, de 28 de março de 1983.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Renato Mário de Avelar Azeredo

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite