DECRETO nº 22.809, de 28/04/1983

Texto Original

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 22.635, de 28 de dezembro de 1982.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, Da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 22.635, de 28 de dezembro de 1982, de 28 de dezembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º – As alterações introduzidas por este Decreto produzirão efeitos na circunscrição da Superintendência Regional da Fazenda Metropolitana (SRF/Metropolitana) a partir de 1º de maio de 1983, aplicando-se, até aquela data, todas as disposições anteriores a este diploma."

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Renato Mário de Avelar Azeredo

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite