DECRETO nº 22.796, de 14/04/1983
Texto Original
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CEDES – tem por objetivo assessorar o Governador do Estado na formulação, execução e avaliação da política de desenvolvimento econômico e social do Estado.
§ 1º – Os programas e projetos de investimentos públicos de que participe o setor público estadual deverão ser submetidos à aprovação do CEDES.
§ 2º – O CEDES será presidido pelo Governador do Estado e terá como membros natos os Secretários de Estado.
§ 3º – A critério do Governador do Estado, poderão participar das reuniões do CEDES representantes de entidades patronais, sindicais e comunitárias, bem como de outras esferas do Governo.
Art. 2º – As reuniões do CEDES serão convocadas pelo Secretário Executivo, por determinação do Governador do Estado.
Parágrafo único – O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral será o Secretário Executivo do CEDES.
Art. 3º – As sugestões dos membros do CEDES serão encaminhadas ao Secretário Executivo, acompanhadas de informações e dados que as justifiquem, com a indicação das medidas a serem adotadas.
Art. 4º – Os programas e projetos de investimentos públicos financiados com recursos dos Fundos instituídos pelo Estado ficam sujeitos à aprovação do CEDES, cabendo à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral acompanhar e avaliar à sua execução.
Art. 5º – Nenhuma remuneração será atribuída aos membros do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CEDES.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 17.136, de 5 de maio de 1975, o artigo 12 e seus parágrafos do Decreto nº 17.112, de 22 de abril de 1975, e demais disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 1983.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Renato Mário de Avelar Azeredo
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
Luiz Otávio Mota Valadares
Arnaldo Rosa Prata
Milton de Lima Filho
Octávio Elísio Alves de Brito
Sílvio de Andrade Abreu Júnior
Jorge Ferraz
Marício Pádua Sousa
Dario de Faria Tavares
Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto
Ronan Tito de Almeida