DECRETO nº 22.781, de 17/03/1983

Texto Original

Altera dispositivos dos Decretos nºs 17.112, de 22 de abril de 1975, 18.406 de 4 de março de 1977 e 17.113, de 22 de abril de 1975, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - A Secretaria de Estado do Governo passa a denominar-se Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política.

Art. 2º - O inciso I do § 3º do artigo 2º do Decreto 17.112, de 22 de abril de 1975, passa a ter a seguinte redação:

“ 1 - de natureza normativa superior: Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Belo Horizonte”.

Art. 3º - A Superintendência do Desenvolvimento da Região Metropolitana - PLAMBEL, criada pela Lei nº 6.303, de 30 de abril de 1974, passa a vincular-se ao Conselho Deliberativo da Região Metropolitana.

Art. 4º - Ao Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política, fica delegada competência para presidir o Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Art. 5º – Vinculam-se à Secretaria do Governo e Coordenação Política os seguintes órgãos:

1 – Procuradoria Geral do Estado;

2 - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG;

3 – Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG;

4 – Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAE.

Art. 6º - O Gabinete do Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política compor-se-á de cinco Chefias Especiais, cujas atribuições e estrutura serão definidas por ato do Secretário.

Art. 7º – Ficam revogados o inciso IV letra f, do artigo 4º e inciso II, letra d, do artigo 8º do Decreto nº 18.406, de 4 de março de 1977, bem como a alínea f, item I § 2º do art. 5º do Decreto 17.113, de 22 de abril de 1975.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Renato Mário de Avelar Azevedo