DECRETO nº 22.645, de 29/12/1982

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$3.800.000.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 8.120, de 4 de dezembro de 1981,

Decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 3.800.000.000,00 (três bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 36.01.07.38.181.2.077-3.2.2.3.00.10 de Encargos Gerais do Estado.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Hélio Machado

Paulo Roberto Haddad