DECRETO nº 22.547, de 15/12/1982
Texto Atualizado
Altera a estrutura da Superintendência Geral da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, prevista no Decreto nº 17.825, de 2 de abril de 1976, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, e a Lei nº 8.181, de 30 de abril de 1982,
D E C R E T A :
Art. 1º – Ficam instituídas, na Superintendência Geral da Polícia Civil, órgão superior da Policia Civil, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Segurança Pública:
I – 7 (sete) Delegacias Seccionais de Polícia Metropolitana, subordinadas à Superintendência de Polícia Metropolitana;
II – 1 (uma) Divisão de Crimes Contra o Patrimônio e 1 (uma) Divisão de Crimes Contra a Vida, ambas subordinadas ao Departamento de Investigações;
III – 1 (uma) Delegacia Especializada de Preservação da Tranquilidade Pública, subordinada à Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Diversões Públicas, do Departamento de Registro e Controle Policial.
(Vide alteração citada no art. 1º do Decreto nº 27.399, de 29/9/1987.)
§ 1º – A descrição e a competência dos órgãos instituídos neste artigo constam dos Anexos I, II e III deste Decreto.
§ 2º – Ficam subordinadas aos órgãos previstos no inciso II deste artigo as seguintes unidades policiais:
1 – à Divisão de Crimes Contra o Patrimônio:
1.1 – Delegacia Especializada de Furtos e Roubos;
1.2 – Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações;
1.3 – Delegacia Especializada de Crimes Contra a Fazenda Pública;
1.4 – Delegacia Especializada de Ordem Econômica;
1.5 – Delegacia de Plantão da Divisão de Crimes Contra o Patrimônio;
2 – à Divisão de Crimes Contra a Vida:
2.1 – Delegacia Especializada de Homicídios;
2.2 – Delegacia de Plantão da Divisão de Crimes Contra a Vida.
§ 3º – Ficam subordinadas à Coordenação de Operações, da Coordenação de Polícia Civil, com a denominação de Inspetoria Geral de Corpo de Detetives e Inspetoria Geral do Corpo de Escrivães de Polícia, respectivamente, a Divisão de Detetives e a Divisão de Escrivães e Escreventes, órgãos atualmente integrantes da estrutura da Superintendência Administrativa.
§ 4º – As Divisões Auxiliares do Departamento de Investigações e do Departamento de Ordem Política e Social passam a denominar-se Coordenação de Assuntos Policiais e Administrativos.
§ 5º – A Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes, da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes do Departamento de Investigações, passa a denominar-se Delegacia Especializada de Tóxicos e Entorpecentes.
§ 6º – O Centro de Triagem, atualmente da Divisão Auxiliar do Departamento de Investigações, fica subordinado à Delegacia Especializada de Vigilância Geral, do mesmo Departamento.
(Vide alteração citada no Decreto nº 30.079, de 19/9/1989.)
(Vide art. 55 do Decreto nº 43.279, de 22/4/2003.)
Art. 2º – Ficam extintos o Centro de Operações e o Centro de Comunicações, órgãos integrantes da estrutura da Superintendência da Polícia Metropolitana e Superintendência Regional de Segurança Pública, respectivamente.
Art. 3º – Nos termos do artigo 7º da Lei nº 8.181, de 30 de abril de 1982, combinado com o inciso IV do artigo 8º da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, passam a denominar-se:
I – Inspetor Geral do Corpo de Detetives e Inspetor Geral do Corpo de Escrivães de Polícia, os cargos de provimento em comissão de que trata o artigo 6º da mencionada Lei nº 8.181, que ficam lotados na Superintendência Geral da Polícia Civil;
II – Chefe de Divisão de Crimes Contra o Patrimônio e Chefe de Divisão de Crimes Contra a Vida, os cargos de provimento em comissão previstos nos incisos III e IV do artigo 1º da Lei nº 8.181;
III – Coordenador de Assuntos Policiais e Administrativos os atuais cargos de Chefe de Divisão Auxiliar, correspondentes aos órgãos mencionados no § 4º do artigo 1º, mantido o símbolo de vencimento.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.826, de 2 de abril de 1976, aos cargos mencionados nos inciso I, II e III deste artigo, com a denominação nova neles prevista.
Art. 4º – (Revogado pelo inciso III do art. 59 do Decreto nº 44.353, de 19/7/2006)
Dispositivo Revogado:
“Art. 4º – Os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 9º do Decreto nº 12.508, de 12 de março de 1970, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 9º – (...)
§ 1º – (...)
§ 2º – Quando houver fusão de classes ou de símbolos integrantes das carreiras, computar-se-à, na nova classe, o tempo de serviço correspondente ao símbolo ou classe anterior à fusão.
§ 3º – Nas classes em que haja mudança de denominação, também contar-se-à, na nova classe, o tempo de serviço correspondente à classe anterior.
§ 4º – No caso do § 2º serão promovidos, em primeiro lugar, os policiais civis que eram ocupantes dos cargos da classe ou símbolo superior, observando-se o mesmo critério em ordem decrescente”.”
Art. 5º – O Secretário de Estado da Segurança Pública poderá modificar, através de Resolução, o funcionamento, a competência e as atribuições dos órgãos da Secretaria estabelecidos neste Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
ANEXO I DO DECRETO Nº 22.547, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982
1. DENOMINAÇÃO: 1ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana.
2. CÓDIGO: 11123-123-0198-02956.
1. DENOMINAÇÃO: 2ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana.
2. CÓDIGO: 11123-123-0199-02957.
1. DENOMINAÇÃO: 3ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana.
2. CÓDIGO: 11123-123-0200-02958.
1. DENOMINAÇÃO: 4ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana.
2. CÓDIGO: 11123-123-0201-02959.
1. DENOMINAÇÃO: 5ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana.
2. CÓDIGO: 11123-123-0202-02960.
1. DENOMINAÇÃO: 6ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana.
2. CÓDIGO: 11123-123-0203-02961.
1. DENOMINAÇÃO: 7ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana.
2. CÓDIGO: 11123-123-0204-02962.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e supervisionar as atividades de Polícia Judiciária e Administrativa das Delegacias Distritais subordinadas.
4. COMPETÊNCIA:
I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades de Polícia Judiciária e Administrativa, abrangendo a atuação das equipes de plantão e das Delegacias Distritais de sua área.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Policia Metropolitana;
b) Técnica: Superintendência de Polícia Metropolitana.
6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8.ESTRUTURA: Complementar.
9.OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO II DO DECRETO Nº 22.547, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Crimes Contra o Patrimônio.
2. CÓDIGO: 11123-123-0205-02963.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e supervisionar as atividades de Polícia, relativas às infrações previstas no Código Penal, de competência das unidades policiais civis subordinadas.
4. COMPETÊNCIA:
I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades de Polícia, relativas às infrações previstas no Código Penal, de competência das seguintes unidades policiais civis subordinadas: Delegacia Especializada de Furtos e Roubos, Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações, Delegacia Especializada de Crimes Contra a Fazenda Pública e Delegacia de Plantão.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Departamento de Investigações;
b) Técnica: Departamento de Investigações.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURAL: Complementar.
9. OBSERVAÇÕES: Área de execução.
ANEXO III DO DECRETO Nº 22.547, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Crimes Contra a Vida.
2. CÓDIGO: 11123-123-0206-02964.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e supervisionar as atividades de Polícia, relativas às infrações previstas no Código Penal, de competência das unidades policiais civis subordinadas.
4. COMPETÊNCIA:
I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades de Polícia, relativas às infrações previstas no Código Penal, de competência das seguintes unidades policiais civis subordinadas: Delegacia Especializada de Homicídios e Delegacia de Plantão.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Departamento de Investigações;
b) Técnica: Departamento de Investigações.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
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Data da última atualização: 10/9/2015