DECRETO nº 22.547, de 15/12/1982

Texto Original

Altera a estrutura da Superintendência Geral da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, prevista no Decreto nº 17.825, de 2 de abril de 1976, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, e a Lei nº 8.181, de 30 de abril de 1982,

DECRETA :

Art. 1º – Ficam instituídas, na Superintendência Geral da Polícia Civil, órgão superior da Policia Civil, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

I – 7 (sete) Delegacias Seccionais de Polícia Metropolitana, subordinadas à Superintendência de Polícia Metropolitana;

II – 1 (uma) Divisão de Crimes Contra o Patrimônio e 1 (uma) Divisão de Crimes Contra a Vida, ambas subordinadas ao Departamento de Investigações;

III – 1 (uma) Delegacia Especializada de Preservação da Tranquilidade Pública, subordinada à Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Diversões Públicas, do Departamento de Registro e Controle Policial.

§ 1º – A descrição e a competência dos órgãos instituídos neste artigo constam dos Anexos I, II e III deste Decreto.

§ 2º – Ficam subordinadas aos órgãos previstos no inciso II deste artigo as seguintes unidades policiais:

1 – à Divisão de Crimes Contra o Patrimônio:

1.1 – Delegacia Especializada de Furtos e Roubos;

1.2 – Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações;

1.3 – Delegacia Especializada de Crimes Contra a Fazenda Pública;

1.4 – Delegacia Especializada de Ordem Econômica;

1.5 – Delegacia de Plantão da Divisão de Crimes Contra o Patrimônio;

2 – à Divisão de Crimes Contra a Vida:

2.1 – Delegacia Especializada de Homicídios;

2.2 – Delegacia de Plantão da Divisão de Crimes Contra a Vida.

§ 3º – Ficam subordinadas à Coordenação de Operações, da Coordenação de Polícia Civil, com a denominação de Inspetoria Geral de Corpo de Detetives e Inspetoria Geral do Corpo de Escrivães de Polícia, respectivamente, a Divisão de Detetives e a Divisão de Escrivães e Escreventes, órgãos atualmente integrantes da estrutura da Superintendência Administrativa.

§ 4º – As Divisões Auxiliares do Departamento de Investigações e do Departamento de Ordem Política e Social passam a denominar-se Coordenação de Assuntos Policiais e Administrativos.

§ 5º – A Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes, da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes do Departamento de Investigações, passa a denominar-se Delegacia Especializada de Tóxicos e Entorpecentes.

§ 6º – O Centro de Triagem, atualmente da Divisão Auxiliar do Departamento de Investigações, fica subordinado à Delegacia Especializada de Vigilância Geral, do mesmo Departamento.

Art. 2º – Ficam extintos o Centro de Operações e o Centro de Comunicações, órgãos integrantes da estrutura da Superintendência da Polícia Metropolitana e Superintendência Regional de Segurança Pública, respectivamente.

Art. 3º – Nos termos do artigo 7º da Lei nº 8.181, de 30 de abril de 1982, combinado com o inciso IV do artigo 8º da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, passam a denominar-se:

I – Inspetor Geral do Corpo de Detetives e Inspetor Geral do Corpo de Escrivães de Polícia, os cargos de provimento em comissão de que trata o artigo 6º da mencionada Lei nº 8.181, que ficam lotados na Superintendência Geral da Polícia Civil;

II – Chefe de Divisão de Crimes Contra o Patrimônio e Chefe de Divisão de Crimes Contra a Vida, os cargos de provimento em comissão previstos nos incisos III e IV do artigo 1º da Lei nº 8.181;

III – Coordenador de Assuntos Policiais e Administrativos os atuais cargos de Chefe de Divisão Auxiliar, correspondentes aos órgãos mencionados no § 4º do artigo 1º, mantido o símbolo de vencimento.

Parágrafo único – Aplica-se o disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.826, de 2 de abril de 1976, aos cargos mencionados nos inciso I, II e III deste artigo, com a denominação nova neles prevista.

Art. 4º – Os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 9º do Decreto nº 12.508, de 12 de março de 1970, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 9º – (...)

§ 1º – (...)

§ 2º – Quando houver fusão de classes ou de símbolos integrantes das carreiras, computar-se-á, na nova classe, o tempo de serviço correspondente ao símbolo ou classe anterior à fusão.

§ 3º – Nas classes em que haja mudança de denominação, também contar-se-à, na nova classe, o tempo de serviço correspondente à classe anterior.

§ 4º – No caso do § 2º serão promovidos, em primeiro lugar, os policiais civis que eram ocupantes dos cargos da classe ou símbolo superior, observando-se o mesmo critério em ordem decrescente”.

Art. 5º – O Secretário de Estado da Segurança Pública poderá modificar, através de Resolução, o funcionamento, a competência e as atribuições dos órgãos da Secretaria estabelecidos neste Decreto.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Amando Amaral Cel. R/1

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende

ANEXO I DO DECRETO Nº 22.547, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982

1. DENOMINAÇÃO: 1ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana.

2. CÓDIGO: 11123-123-0198-02956.

1. DENOMINAÇÃO: 2ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana.

2. CÓDIGO: 11123-123-0199-02957.

1. DENOMINAÇÃO: 3ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana.

2. CÓDIGO: 11123-123-0200-02958.

1. DENOMINAÇÃO: 4ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana.

2. CÓDIGO: 11123-123-0201-02959.

1. DENOMINAÇÃO: 5ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana.

2. CÓDIGO: 11123-123-0202-02960.

1. DENOMINAÇÃO: 6ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana.

2. CÓDIGO: 11123-123-0203-02961.

1. DENOMINAÇÃO: 7ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana.

2. CÓDIGO: 11123-123-0204-02962.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e supervisionar as atividades de Polícia Judiciária e Administrativa das Delegacias Distritais subordinadas.

4. COMPETÊNCIA:

I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades de Polícia Judiciária e Administrativa, abrangendo a atuação das equipes de plantão e das Delegacias Distritais de sua área.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Policia Metropolitana;

b) Técnica: Superintendência de Polícia Metropolitana.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO II DO DECRETO Nº 22.547, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Crimes Contra o Patrimônio.

2. CÓDIGO: 11123-123-0205-02963.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e supervisionar as atividades de Polícia, relativas às infrações previstas no Código Penal, de competência das unidades policiais civis subordinadas.

4. COMPETÊNCIA:

I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades de Polícia, relativas às infrações previstas no Código Penal, de competência das seguintes unidades policiais civis subordinadas: Delegacia Especializada de Furtos e Roubos, Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações, Delegacia Especializada de Crimes Contra a Fazenda Pública e Delegacia de Plantão.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Investigações;

b) Técnica: Departamento de Investigações.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURAL: Complementar.

9. OBSERVAÇÕES: Área de execução.

ANEXO III DO DECRETO Nº 22.547, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Crimes Contra a Vida.

2. CÓDIGO: 11123-123-0206-02964.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e supervisionar as atividades de Polícia, relativas às infrações previstas no Código Penal, de competência das unidades policiais civis subordinadas.

4.COMPETÊNCIA:

I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades de Polícia, relativas às infrações previstas no Código Penal, de competência das seguintes unidades policiais civis subordinadas: Delegacia Especializada de Homicídios e Delegacia de Plantão.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Departamento de Investigações;

b) Técnica: Departamento de Investigações.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.