DECRETO nº 22.412, de 06/10/1982

Texto Atualizado

Dispõe sobre a competência e área de jurisdição da 30ª Delegacia Regional de Ensino, com sede em Coronel Fabriciano.

(Vide alteração citada no art. 1º e Anexo do Decreto nº 28.864, de 27/10/1988.)

(Vide alteração citada no art. 1º e Anexo do Decreto nº 29.585, de 8/6/1989.)

(Vide alteração citada no art. 1º e Anexo do Decreto nº 34.497, de 8/1/1993.)

(Vide alteração citada no art. 1º e Anexo do Decreto nº 34.735, de 26/5/1993.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.218, de 28 de maio de 1982.

D E C R E T A :

Art. 1º - A 30ª Delegacia Regional de Ensino, criada pela Lei nº 8.218, de 28 de maio de 1982, e subordinada à Superintendência Educacional da Secretaria de Estado da Educação, tem por finalidade exercer a inspeção e a supervisão dos estabelecimentos de Ensino de 1º e 2º Graus, bem como executar e coordenar a execução das atividades desconcentradas na área de sua jurisdição mencionada no artigo 2º deste Decreto.

Parágrafo único - A descrição e a competência da Delegacia Regional de Ensino prevista neste artigo são as constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - A área de jurisdição de 30ª Delegacia Regional de Ensino, com sede em Coronel Fabriciano, compreende os Municípios de Antônio Dias, Belo Oriente, Braúnas, Coronel Fabriciano, Ipatinga, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria, Mesquita e Timóteo.

Art. 3º - A implantação da Delegacia Regional de Ensino, de que trata o artigo 1º deste Decreto, far-se-á nos termos da resolução a ser baixada pelo Secretário de Estado da Educação.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1982.

Francelino Pereira dos Santos - Governador do Estado

ANEXO DO DECRETO Nº 22.412, DE 6 DE OUTUBRO DE 1982


1. DENOMINAÇÃO:

80ª Delegacia Regional de Ensino.

2. CÓDIGO:

04106-112-0048-02967

3. OBJETIVO OPERACIONAL:

Exercer a inspeção e a supervisão dos estabelecimentos de ensino, bem como executar e coordenar a execução das atividades desconcentradas, na área de sua jurisdição.

4. COMPETÊNCIA:

I - Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades educacionais em consonância com os objetivos da Política Educacional da Secretaria;

II - exercer a inspeção dos estabelecimentos de ensino estaduais, municipais e particulares, que ministrem o ensino de 1º e 2º Graus;

III - supervisionar o ensino ministrado pelos estabelecimentos de 1º e 2º Graus, e propor medidas de aperfeiçoamento das técnicas de orientação do processo de aprendizagem;

IV - coordenar e executar programas e projetos educacionais na região;

V - exercer, por delegação de competência, atividades de administração de pessoal, de material, de finanças e de patrimônio.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Superintendência Educacional;

b) Administrativa: Superintendência Educacional.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:

Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE:

Permanente.

8. ESTRUTURA:

Básica.

9. OBSERVAÇÃO:

Área de execução.

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Data da última atualização: 9/9/2015