DECRETO nº 22.238, de 06/08/1982 (REVOGADA)

Texto Original

Altera dispositivos do Decreto nº 12.397, de 19 de janeiro de 1970, que contém o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O “caput” do artigo 24, acrescido dos incisos I e II, os §§ 1º e 2º do artigo 26 e inciso IV, respectivamente, dos artigos 42 e 45 do Decreto nº 12.397, de 19 de janeiro de 1970, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 24 – A praça candidata a promoção deverá satisfazer os requisitos, até 31 de dezembro do ano anterior a promoção, exceto:

I – aprovação no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), que poderá ser efetivada até a data de divulgação do quadro de acesso;

II – o interstício previsto no artigo 15, que deverá ser completado até a data da promoção.

(...)

Art. 26 – (...)

§ 1º – Considera-se, também, ato de bravura, para os efeitos deste artigo, a ação policial legítima do servidor da Polícia Militar, da qual resulte incapacidade permanente, motivada por acidente no serviço ou moléstia profissional ou, ainda, doença que, de imediato, o invalide inteiramente, mediante parecer da Junta Militar de Saúde.

§ 2º – Compete à CPP julgar o mérito do ato de bravura, excetuada a hipótese do § 1º deste artigo, cujo reconhecimento poderá ocorrer, de ofício, pelo Comandante Geral, com base no relatório da sindicância sobre o fato.

Art. 42 – (...)

(...)

IV – Elogio individual por ação meritória que não tenha chegado a constituir ato de bravura e/ou por destaque em atividade operacional, feito pelo Comandante Geral.

Art. 45 – (...)

IV – Elogio individual:

1) por ação meritória apurada em sindicância e que não tenha configurado ato de bravura – 1 ponto;

2) por ação de destaque em atividade operacional, feito pelo Comandante Geral – 1 ponto”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo